Instrução Normativa CAT Nº 21 DE 19/10/2022


 Publicado no DOE - PE em 22 out 2022


Altera o Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 14, de 29.06.2022.


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O Coordenador da Administração Tributária Estadual, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 3º do Decreto nº 28.323 , de 2.9.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com cerveja, refrigerante e outras bebidas, aos preços praticados neste Estado,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 014 , de 29.06.2022, passa a vigorar com as modificações constantes no Anexo Único desta Instrução Normativa.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01.11.2022.

CRISTIANO HENRIQUE ARAGÃO DIAS

Coordenador da Administração Tributária Estadual em exercício

ANEXO ÚNICO -

"ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 014/2022

MERCADORIA/MARCA/TIPO BASE DE CALCULO ICMS (R$)
..... .....
Cerveja em garrafa descartável de 301 a 360 ml  
..... .....
Blue Moon Belgian White (importada) 355 ml (NR) 10,94 (NR)
Blue Moon Belgian White 355 ml (AC) 9,85 (AC)
..... .....
Cerveja em lata até 310 ml  
..... .....
Heineken 0,0% (AC) 3,58 (AC)
..... .....
Cerveja em lata de 311 a 360 ml  
..... .....
Blue Moon Belgian White 350 ml 7,21 (NR)
Blue Moon Belgian White (importada) 355 ml 8,01 (NR)
..... .....
Refrigerante em garrafa PET de 1201 a 1750 ml  
..... .....
Schweppes Tônica Pet 1,5 l (AC) 7,36 (AC)
..... .....

"