Resolução CFM Nº 2322 DE 29/09/2022


 Publicado no DOU em 17 out 2022


Revoga Resolução CFM nº 1.997, de 16 de agosto de 2012, que altera a redação do artigo 77 do Código de Ética Médica, aprovado pela Resolução CFM nº 1.931, de 17 de setembro de 2009.


Simulador Planejamento Tributário

O Conselho Federal de Medicina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, alterado pelo Decreto nº 10.911, de 22 de dezembro de 2021, Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013, e Decreto nº 8.516, de 10 de setembro de 2015; e

Considerando que cabem ao Conselho Federal de Medicina a normatização e a fiscalização do exercício da medicina;

Considerando que a Resolução CFM nº 1.931/2009 foi revogada pela Resolução CFM nº 2.217, de 1º de novembro de 2018, que aprova o Código de Ética Médica;

Considerando o disposto no inciso I do § 3º do artigo 14 da Lei Complementar nº 95/1998;

Considerando, finalmente, o decidido em sessão plenária do dia 29 de setembro de 2022;,

Resolve:

Art. 1º Revogar a Resolução CFM nº 1.997/2012, publicada no DOU de 16 de agosto de 2012, Seção 1, p. 149.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ HIRAN DA SILVA GALLO

Presidente do Conselho

DILZA TERESINHA AMBRÓS RIBEIRO

Secretária-Geral