Publicado no DOE - RR em 7 out 2022
Revoga o Anexo II da SEFAZ/GAB/PORTARIA nº 630/2019, de 30.07.2019, que dispõe sobre a Fixação de Valores de Preços Mínimos para efeito de tributação do ICMS e sobre a base de cálculo do ICMS incidente sobre mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária no Estado de Roraima.
O Secretário Adjunto de Estado da Fazenda de Roraima, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº 721-P, de 4 de abril de 2019,
Resolve:
Art. 1º Fica revogado o Anexo II da SEFAZ/GAB/PORTARIA nº 630/2019, publicada no Diário Oficial do Estado nº 3529, de 31 de julho de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário Adjunto de Estado da Fazenda, Boa Vista/RR, 04 de outubro de 2022.
(assinatura eletrônica)
MANOEL SUEIDE FREITAS
Secretário Adjunto de Estado da Fazenda