Decreto Nº 67170 DE 11/10/2022


 Publicado no DOE - SP em 12 out 2022


Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.


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Carlão Pignatari, Presidente da Assembleia Legislativa, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 35 da Lei nº 6.374 , de 1º de março de 1989,

Decreta:

Art. 1º Os dispositivos adiante indicados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 , de 30 de novembro de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o artigo 597:

"Art. 597. Todas as operações ou prestações realizadas pelo contribuinte serão codificadas mediante utilização do Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP constante no Anexo II do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970."; (NR)

II - o artigo 598:

"Art. 598. Toda mercadoria objeto de operação realizada pelo contribuinte será codificada, segundo a sua origem e conforme a tributação a que esteja sujeita, mediante a utilização do Código de Situação Tributária - CST constante no Anexo I do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970.". (NR)

Art. 2º Fica acrescentado o artigo 598-A ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 , de 30 de novembro de 2000, com a seguinte redação:

"Art. 598-A. Todas as operações ou prestações realizadas pelo contribuinte serão codificadas, de acordo com seu regime tributário, mediante utilização do Código de Regime Tributário - CRT constante no Anexo III do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970.".

Art. 3º Fica revogado o Anexo V do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 , de 30 de novembro de 2000.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes,11 de outubro de 2022

CARLÃO PIGNATARI

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Governo

Felipe Scudeler Salto

Secretário da Fazenda e Planejamento

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 11 de outubro de 2022.

OFÍCIO Nº 422/2022 - GS/SRE

Senhor Governador,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto, que introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30 de novembro de 2000.

A minuta retira do Regulamento do ICMS a listagem de Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP e de Codificação das Situações Tributárias - CST, passando o Regulamento do ICMS a fazer referência aos códigos previstos no Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970.

Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.

Felipe Scudeler Salto

Secretário da Fazenda e Planejamento

A

Sua Excelência o Senhor

RODRIGO GARCIA

Governador do Estado de São Paulo

Palácio dos Bandeirantes