Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional Nº 72 DE 05/10/2022


 Publicado no DOU em 6 out 2022


Prorroga a Medida Provisória nº 1.133, de 12 de agosto de 2022 , publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Dispõe sobre as Indústrias Nucleares do Brasil S.A. e sobre a pesquisa, a lavra e a comercialização de minérios nucleares, de seus concentrados e derivados, e de materiais nucleares", pelo período de sessenta dias.


Consulta de PIS e COFINS

O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN ,

Faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal , com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001 , a Medida Provisória nº 1.133, de 12 de agosto de 2022 , publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Dispõe sobre as Indústrias Nucleares do Brasil S.A. e sobre a pesquisa, a lavra e a comercialização de minérios nucleares, de seus concentrados e derivados, e de materiais nucleares", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, em 5 de outubro de 2022

Senador RODRIGO PACHECO

Presidente da Mesa do Congresso Nacional