Decreto Nº 32054 DE 05/10/2022


 Publicado no DOE - RN em 6 out 2022


Altera o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), aprovado pelo Decreto Estadual nº 18.773, de 15 de dezembro de 2005, para adequar seu texto ao disposto no Decreto Estadual nº 31.825, de 18 de agosto de 2022.


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A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,

Considerando a necessidade de adequar as disposições do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), aprovado pelo Decreto Estadual nº 18.773, de 15 de dezembro de 2005, às disposições contidas no Decreto Estadual nº 31.825, de 18 de agosto de 2022, que consolida e regulamenta a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS),

Decreta:

Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (RIPVA), aprovado pelo Decreto Estadual nº 18.773, de 15 de dezembro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 7º .....

.....

§ 6º .....

I - tratando-se de pessoa com deficiência física ou visual, previstas nos incisos I e II do § 7º do art. 16 do Anexo 001 do Decreto Estadual nº 31.825, de 18 de agosto de 2022, que disciplina a legislação do ICMS bem como de pessoa com deficiência auditiva, seja condutora ou não, a comprovação da deficiência será efetuada por meio de laudo da perícia médica fornecido pela Junta Médica Especial do DETRAN/RN, que atestará incapacidade total ou parcial para dirigir veículo sem adaptação, devendo o condutor:

.....

II - tratando-se de pessoa com deficiência mental severa ou profunda ou com transtorno do espectro autista, previstos nos incisos III e IV do § 7º do art. 16 do Anexo 001 do Decreto Estadual nº 31.825, de 2022, a comprovação da deficiência será efetuada por meio de laudo emitido por prestador de serviço público de saúde ou prestador de serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde (SUS), emitido conjuntamente por médico especialista e psicólogo, conforme os critérios diagnósticos constantes da Portaria Interministerial nº 2, de 21 de novembro de 2003, do Ministro de Estado da Saúde e do Secretário Especial dos Direitos Humanos, ou outra que venha a substituí-la, nos termos dos Anexos 196 e 197 do Regulamento do ICMS;

.....

IV - caso a pessoa beneficiária da isenção não seja o condutor do veículo, deverão ser indicados até 3 (três) condutores autorizados, nos termos do Anexo 40 do Decreto Estadual nº 31.825, de 2022, observados o disposto nos §§ 10 e 11 deste artigo, bem como o que segue:

.....

§ 10. Para os efeitos do inciso IV do § 6º deste artigo, os condutores indicados com base no Anexo 40 do Decreto Estadual nº 31.825, de 2022, devem comprovar que possuem:

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor no início da vigência do Decreto Estadual nº 31.825, de 18 de agosto de 2022.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 05 de outubro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Carlos Eduardo Xavier