Instrução Normativa GAB/CRE Nº 57 DE 22/09/2022


 Publicado no DOE - RO em 4 out 2022


Altera e acrescenta itens na Instrução Normativa nº 017/2019/GAB/CRE que institui o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF no estado de Rondônia e dá outras providências.


Gestor de Documentos Fiscais

O Coordenador-Geral da Receita Estadual no uso de suas atribuições legais:

Determina

Art. 1º O item adiante enumerado da Tabela II do artigo 4º da Instrução Normativa nº 017/2019/GAB/CRE, de 09 de agosto de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:

BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA CERVEJA
Contribuinte Produto Embalagem ml GTIN NCM CEST Valor Vigência
HNH BRI HNK Tiger Lata 350 7896045506705 2203.00.00 03.021.03 2,34 01.10.2022

Art. 2º Acresce os itens adiante enumerados à Tabela II do artigo 4º da Instrução Normativa nº 017/2019/GAB/CRE, de 09 de agosto de 2019, com a seguinte redação:

BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA CERVEJA
Contribuinte Produto Embalagem ml GTIN NCM CEST Valor Vigência
Brew Company Coronel Church Hop Lager Garrafa 355 0618231535750 2203.00.00 03.021.01 7,20 01.10.2022
Brew Company Coronel Church Pilsen Garrafa 355 0618231535743 2203.00.00 03.021.01 6,10 01.10.2022
Brew Company Coronel Church IPA Garrafa 355 0618231535767 2203.00.00 03.021.01 9,00 01.10.2022

Art. 3º Acresce os itens adiante enumerados à Tabela IV do artigo 4º da Instrução Normativa nº 017/2019/GAB/CRE, de 09 de agosto de 2019, com a seguinte redação:

BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA ENERGÉTICO
Contribuinte Produto Embalagem ml GTIN NCM CEST Valor Vigência
Brasil Norte Bebidas Monster Mango Loco Lata 269 0070847029908 2202.99.00 03.013.00 5,99 01.10.2022
Brasil Norte Bebidas Monster Ultra Paradise Lata 269 1220000250246 2202.99.00 03.013.00 5,99 01.10.2022
Brasil Norte Bebidas Monster Ultra Watermelon Lata 473 1220000025022 2202.99.00 03.013.00 7,78 01.10.2022

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2022.

Porto Velho, 22 de setembro de 2022.

ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO

Coordenador-Geral da Receita Estadual