Decreto Nº 48518 DE 03/10/2022


 Publicado no DOE - MG em 4 out 2022


Altera o Decreto nº 48.499, de 30 de agosto de 2022, que altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e dá outras providências.


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(Revogado pelo Decreto Nº 48590 DE 22/03/2023):

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 39 da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, e no Ajuste SINIEF 30/2022 , de 9 de agosto de 2022,

Decreta:

Art. 1º O art. 11 do Decreto nº 48.499 , de 30 de agosto de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11. A emissão da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3e, modelo 66, será obrigatória a partir de 1º de dezembro de 2022, podendo os estabelecimentos credenciados emiti-la, em substituição à Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, a partir de 1º de agosto de 2022.".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 2022.

Belo Horizonte, aos 3 de outubro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO