Decreto Nº 48516 DE 30/09/2022


 Publicado no DOE - MG em 1 out 2022


Altera o Decreto nº 48.406, de 11 de abril de 2022, que altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e dá outras providências.


Consulta de PIS e COFINS

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso VI do caput do art. 16 da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975,

Decreta:

Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 48.406 , de 11 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 30 de setembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO