Instrução Normativa RE Nº 82 DE 27/09/2022


 Publicado no DOE - RS em 29 set 2022


Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998.


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O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. No Título I, Capítulo IX, o " caput" do subitem 19.3-A.1.11.1 passa a vigorar com a seguinte redação:

19.3-A.1.11 - .....

19.3-A.1.11.1 - Nas hipóteses em que a legislação tributária tenha atribuído a obrigação de recolhimento do imposto relativo às operações subsequentes ao próprio contribuinte que efetuar a devolução da mercadoria, na entrada no território deste Estado, no desembaraço aduaneiro, na entrada no estabelecimento ou no momento do recebimento, deverá ser informado no campo COD_MOT_REST_COMPL do registro C186 o código RS413 e, na escrituração da Nota Fiscal prevista no RICMS, Livro III, art. 23, § 4º, "b", o registro C197, com os seguintes campos preenchidos com:

.....

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.