Publicado no DOU em 27 set 2022
Altera a Instrução Normativa MAPA nº 22, de 2 de junho de 2009 .
O Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição , tendo em vista o disposto na Lei nº 6.198, de 26 de dezembro de 1974 , no Decreto nº 6.296, de 11 de dezembro de 2007 , e o que consta no Processo nº 21000.054417/2021-03,
Resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa MAPA nº 22, de 2 de junho de 2009 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
'' ANEXO I
.....
XXIII - a expressão: ''Uso Proibido na Alimentação de Ruminantes'', quando houver, na composição do produto, ingredientes de origem animal não permitidos para tal finalidade, conforme legislação vigente.
.....'' (NR)
'' Art. 34 . .....
V - utilizar terminologias, ilustrações ou outras representações gráficas que sugiram tratamento ou cura de doenças, patologias, intoxicações, infecções e afecções, exceto nos casos fixados em normas específicas; e.....'' (NR)
Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2022.
MARCOS MONTES