Decreto Nº 2177 DE 20/09/2022


 Publicado no DOE - SC em 21 set 2022


Introduz a Alteração 4.568 no RICMS/SC-01.


Recuperador PIS/COFINS

O Presidente da Assembleia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 11694/2022,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:

ALTERAÇÃO 4.568 - O art. 3º do Anexo 5 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º .....

.....

V - por meio de regime especial nos demais casos." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de setembro de 2022.

MOACIR SOPELSA

Juliano Batalha Chiodelli

Paulo Eli