Instrução Normativa RE Nº 79 DE 19/09/2022


 Publicado no DOE - RS em 21 set 2022


Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998.


Gestor de Documentos Fiscais

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. Com fundamento no Ajuste SINIEF 17/2022 , de 1º de julho de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 6 de julho de 2022 de 2022, no Título I, Capítulo XI, no item 20.3, fica acrescentado o subitem 20.3.5:

20.3.

.....

20.3.5. Na impressão do "DANFE Simplificado - Etiqueta", poderá ser suprimida a informação do valor total da NF-e.

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.