Publicado no DOE - RN em 16 set 2022
Estabelece disposições complementares relativas à concessão do crédito outorgado do ICMS de que trata o Decreto Estadual nº 31.850, de 25 de agosto de 2022.
O Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 2º do Decreto Estadual nº 31.850, de 25 de agosto de 2022,
Considerando a necessidade de estabelecer disposições complementares relativas à concessão do crédito outorgado do ICMS de que trata o Decreto Estadual nº 31.850, de 25 de agosto de 2022,
Considerando as informações referentes ao volume total de EHC comercializado neste Estado, apuradas pela Subcoordenadoria de Fiscalizações Estratégicas, Substituição Tributária e Comércio Exterior (SUSCOMEX/SET), por meio do sistema de dados da Secretaria de Estado da Tributação,
Resolve:
(Redação do caput dada pela Portaria SEI/SET Nº 1063 DE 29/11/2022):
Art. 1º Estabelecer o valor mensal correspondente ao crédito outorgado, para fins de compensação com o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido nas operações com etanol hidratado combustível (EHC) realizadas pelos estabelecimentos industriais produtores localizados no Estado do Rio Grande do Norte, considerando o percentual de participação de cada estabelecimento no volume total de EHC comercializado neste Estado, durante o exercício de 2021:
CNPJ | EMPRESA | Percentual | Crédito Outorgado |
20.809.373/0001-15 | CEARA-MIRIM AGROINDUSTRIAL S.A. | 17,91% | 623.598,13 |
31.168.247/0001-45 | USINA ESTIVAS LTDA | 25,44% | 885.998,83 |
02.414.858/0003-90 | VALE VERDE EMPREENDIMENTOS AGRICOLAS LTDA | 56,65% | 1.973.194,12 |
TOTAL MENSAL= | 100,00% | 3.482.791,09 |
Parágrafo único. Os valores estabelecidos neste artigo deverão ser apropriados, mensalmente, na apuração do ICMS referente aos períodos de competência agosto de 2022 a dezembro de 2022, observadas as condições estabelecidas no Decreto Estadual nº 31.850, de 25 de agosto de 2022, especialmente o disposto no inciso IV do art. 4º do referido Decreto.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2022.
Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 15 de setembro de 2022.
Carlos Eduardo Xavier
Secretário de Estado da Tributação