Decreto Nº 16019 DE 14/09/2022


 Publicado no DOE - MS em 14 set 2022


Torna sem efeito a parte da tabela do Anexo do Decreto nº 15.953, de 6 de junho de 2022, e repristina o Decreto nº 13.672, de 5 de julho de 2013.


Substituição Tributária

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017,

Decreta:

Art. 1º Torna-se sem efeito a parte da tabela do Anexo do Decreto nº 15.953 , de 6 de junho de 2022, referente ao Decreto nº 13.672, de 5 de julho de 2013.

Art. 2º Repristina-se o Decreto nº 13.672, de 5 de julho de 2013.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 7 de junho de 2022.

Campo Grande, 14 de setembro de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

FLAVIO DA COSTA BRITTO NETO

Secretário de Estado de Saúde