Resolução CONTRAN Nº 978 DE 05/09/2022


 Publicado no DOU em 9 set 2022


Referenda a Deliberação CONTRAN nº 262, de 8 de junho de 2022, que altera a Resolução CONTRAN nº 587, de 23 de março de 2016, que estabelece critérios para o registro de tratores destinados a puxar ou arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos agrícolas e de construção, de pavimentação ou guindastes (máquinas de elevação).


Simulador Planejamento Tributário

O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), no uso da competência que lhe conferem os incisos I e X do art. 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.009989/2022-17,

Resolve:

Art. 1º Esta Resolução referenda a Deliberação CONTRAN nº 262, de 8 de junho de 2022, que altera a Resolução CONTRAN nº 587, de 23 de março de 2016, que estabelece critérios para o registro de tratores destinados a puxar ou arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos agrícolas e de construção, de pavimentação ou guindastes (máquinas de elevação).

Art. 2º A Resolução CONTRAN nº 587, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º .....

§ 5º O dígito gravado na décima posição do PIN poderá corresponder ao ano de fabricação do veículo ou ao ano-modelo." (NR)

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

BRUNO EUSTÁQUIO FERREIRA CASTRO DE CARVALHO

Presidente do Conselho

Em Exercício

JOSÉ GUSTAVO SAMPAIO GONTIJO

Pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

MARCELO LOPES DA PONTE

Pelo Ministério da Educação

SILVINEI VASQUES

Pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública

PAULINO FRANCO DE CARVALHO NETO

Pelo Ministério das Relações Exteriores

GLENDA BEZERRA LUSTOSA

Pelo Ministério da Economia

MARCOS MONTES CORDEIRO

Pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento