Lei Nº 18194 DE 31/08/2022


 Publicado no DOE - CE em 31 ago 2022


Altera os dispositivos da Lei Estadual nº 14.892, de 31 de março de 2011, para incluir a agricultura familiar, a agricultura irrigada sustentável e as fontes de energia renováveis nas diretrizes da política estadual de educação ambiental do estado do Ceará.


Impostos e Alíquotas por NCM

A Governadora do Estado do Ceará.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a redação do inciso IX, bem como incluído o inciso XI ao art. 7º da Lei Estadual nº 14.892 , de 31 de março de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º .....

.....

IX - incentivo à agroecologia, à agricultura familiar e à agricultura irrigada sustentável;

.....

XI - uso racional de energia elétrica e incentivo às fontes de energia renováveis." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de agosto de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO