Lei Nº 9742 DE 27/06/2022


 Publicado no DOE - RJ em 29 ago 2022


Derrubada de Veto. - Dispõe sobre o atendimento integral à saúde da pessoa surda nas unidades de saúde privadas no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.


Gestor de Documentos Fiscais

DERRUBADA DE VETO - DOE RJ de 29.08.2022

Partes vetadas pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro e rejeitadas pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, do Projeto de Lei nº 1.555-A, de 2019, que se transformou na Lei nº 9.742 , de 27 de junho de 2022, que "DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO INTEGRAL À SAÚDE DA PESSOA SURDA NAS UNIDADES DE SAÚDE PRIVADAS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO".

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Art. 6º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará as unidades de saúde relacionadas no Art. 2º, às seguintes penalidades:

I - advertência escrita, com prazo para adequação;

II - multa diária de 300 UFIRs-RJ (trezentas unidades fiscais de referência), duplicadas em caso de reincidência.

Parágrafo único. Os recursos provenientes da aplicação das multas de que trata o inciso II serão destinados ao Fundo Estadual para a Política de Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - FUPDE, destinado a gerir recursos e financiar as atividades do Conselho Estadual para a Política de Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CEPDE, instituído pela Lei nº 2.525 de 22 de janeiro de 1996.

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Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 26 de agosto de 2022.

DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO

Presidente