Circular SUSEP Nº 674 DE 12/08/2022


 Publicado no DOU em 17 ago 2022


Altera a Circular Susep nº 601, de 13 de abril de 2020, e seu Anexo, a Circular Susep nº 624, de 22 de março de 2021, e seu Anexo I, e a Circular Susep nº 655, de 11 de março de 2022, e seu Anexo I.


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O Superintendente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, no uso das competências que lhe foram delegadas nos termos da alínea "b" do art. 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966; e

Considerando o que consta do processo Susep nº 15414.612892/2022-15,

Resolve:

Art. 1º Alterar a Circular Susep nº 601, de 13 de abril de 2020, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º .....

.....

§ 4º No caso de cosseguro aceito, o prazo previsto no caput para o registro de apólices e endossos começará a ser contado a partir do momento que a supervisionada obtiver a informação acerca das respectivas emissões. " (NR)

Art. 2º Alterar o Anexo da Circular Susep nº 601, de 13 de abril de 2020, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º .....

.....

VI - .....

.....

h) identificação e domicílio bancário do pagador;

i) meio de pagamento utilizado; e

j) código da instituição financeira do pagamento;

.....

IX - .....

.....

q) meio de pagamento para cada valor liquidado;

r) valor da indenização paga; e

s) código da instituição financeira do pagamento;

..... " (NR)

Art. 3º Alterar a Circular Susep nº 624, de 22 de março de 2021, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 4º .....

.....

§ 6º No caso de cosseguro aceito ou de seguro comercializado por intermédio de estipulante ou representante de seguros, o prazo previsto no caput para o registro de apólices, certificados, bilhetes e endossos começará a ser contado a partir do momento que supervisionada obtiver a informação acerca das respectivas emissões.

" (NR)

Art. 4º Alterar o Anexo I da Circular Susep nº 624, de 22 de março de 2021, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º .....

.....

VI - .....

.....

f) tipo de prêmio (direto, aceito, cedido);

g) tipo de pagamento (prêmio de seguro, custo de aquisição a ser diferido, restituição de prêmio, prêmio de resseguro, comissão de resseguro, compensação financeira e seus respectivos estornos); e

h) código da instituição financeira do pagamento;

.....

VIII - .....

.....

p) valor da indenização paga;

q) meio de pagamento para cada valor liquidado; e

r) código da instituição financeira do pagamento;

..... " (NR)

Art. 5º Alterar a Circular Susep nº 655, de 11 de março de 2022, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 4º .....

.....

§ 5º No caso em que a comercialização é realizada por intermédio de averbadora/instituidora ou representante de seguros, o prazo previsto no caput para o registro de contratos, em caso de contratação coletiva, certificados de participante e endossos começará a ser contado a partir do momento que a supervisionada obtiver a informação acerca das respectivas emissões. " (NR)

Art. 6º Alterar o Anexo I da Circular Susep nº 655, de 11 de março de 2022, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º .....

.....

VI - .....

.....

d) data de pagamento;

e) tipo de pagamento (contribuição, custo de aquisição a ser diferido, restituição de contribuição, compensação financeira e seus respectivos estornos); e

f) código da instituição financeira do pagamento;

.....

VIII - .....

.....

e) data de pagamento;

f) tipo de pagamento (prêmio de resseguro, comissão de resseguro, compensação financeira e seus respectivos estornos); e

g) código da instituição financeira do pagamento;

.....

X - .....

.....

p) identificação do recebedor de cada pagamento;

q) meio de pagamento para cada valor liquidado; e

r) código da instituição financeira do pagamento;

..... " (NR)

Art. 7º Esta Circular entra em vigor em 1º de setembro de 2022.

ALEXANDRE MILANESE CAMILLO