Decreto Nº 56622 DE 15/08/2022


 Publicado no DOE - RS em 16 ago 2022


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


Simulador Planejamento Tributário

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no disposto no Ajuste SINIEF 37/2019 , de 13 de dezembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 19 dezembro de 2019, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 5945 - No Livro II, art. 8º-A, fica acrescentado o inciso IV com a seguinte redação:

Art. 8º-A. .....

.....

IV - Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65.

.....

ALTERAÇÃO Nº 5946 - No Livro II, art. 26-C, "caput", a nota 02 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 26.-C. .....

.....

NOTA 02 - Ver: possibilidade de emissão da NFC-e na forma do Regime Especial da NFF, art. 8º-A, IV; hipóteses de dispensa de emissão, arts. 44 e 44-A.

.....

Art. 2º Com fundamento no disposto no Ajuste SINIEF 37/2019 , de 13 de dezembro de 2019, e no Ajuste SINIEF 27/2022 , de 1º de julho de 2022, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2019 e de 6 de julho de 2022, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699/1997 :

ALTERAÇÃO Nº 5947 - No Livro II, art. 8º-A, parágrafo único, fica revogado o inciso I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto à alteração nº 5947, a partir de 6 de julho de 2022.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de agosto de 2022.

RANOLFO VIEIRA JÚNIOR, Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR, Secretário-Chefe da Casa Civil.