Resolução Administrativa GABIN Nº 50 DE 04/08/2022


 Publicado no DOE - MA em 10 ago 2022


Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, para dispor sobre a isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como táxi, nos termos do Convênio ICMS 38, de 12 de julho de 2001.


Portal do ESocial

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que o Convênio ICMS nº 98 , de 1º de julho de 2022, alterou o Convênio ICMS 38 , de 12 de julho de 2001, o qual, por sua vez, concede isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como táxi,

Considerando, ainda, que a Lei nº 9.379 , de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, e que o Decreto nº 27.504 , de 28 de junho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual das normas supracitadas seja realizada por resolução administrativa,

Resolve:

Art. 1º O art. 489 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714 , de 10 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 489. A transmissão do veículo adquirido com a isenção a pessoa que não satisfaça os requisitos e as condições estabelecidas no art. 486, sujeitará o transmitente ao pagamento do tributo dispensado, monetariamente corrigido.

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica nas hipóteses de:

I - transmissão do veículo em virtude do falecimento do beneficiário da isenção;

II - alienação fiduciária em garantia." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda