Decreto Nº 2110 DE 10/08/2022


 Publicado no DOE - SC em 11 ago 2022


Introduz as Alterações 4.546 e 4.547 no RICMS/SC-2001.


Substituição Tributária

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, e na Medida Provisória nº 255 , de 29 de junho de 2022, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 10145/2022,

Decreta:

Art. 1º Ficam introduzidas no RICMS/SC-2001 as seguintes alterações:

ALTERAÇÃO 4.546 - O art. 6º do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º .....

.....

X - serviços de transmissão e distribuição e encargos setoriais vinculados às operações com energia elétrica (MP nº 255/2022 ).

....." (NR)

ALTERAÇÃO 4.547 - O art. 26 do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 26. .....

.....

§ 5º .....

.....

V - às operações com energia elétrica, gasolina automotiva e álcool carburante (MP nº 255/2022 ).

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de julho de 2022.

Art. 3º Ficam revogadas as alíneas "a", "c" e "d" do inciso II do caput do art. 26 do Regulamento.

Florianópolis, 10 de agosto de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Juliano Batalha Chiodelli

Paulo Eli