Decreto Nº 48485 DE 08/08/2022


 Publicado no DOE - MG em 8 ago 2022


Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.


Impostos e Alíquotas por NCM

(Revogado pelo Decreto Nº 48590 DE 22/03/2023):

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos arts. 8º e 153 da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, e nos Convênios ICMS 97/2022 e ICMS 109/2022, ambos de 1º de julho de 2022,

Decreta:

Art. 1º O item 185 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

185. Saída de locomotiva classificada no código 8602.10.00 da NBM/SH, produzida no Estado e destinada à prestação de serviço de transporte ferroviário de cargas. (.....)
(.....) (.....) (.....)

".

Art. 2º O art. 53-F da Parte 1 do Anexo IX do RICMS passa a vigorar acrescido do § 5º com a seguinte redação:

"Art. 53-F. (.....)

§ 5º Para determinação da posição credora ou devedora, opcionalmente ao disposto no § 1º, poderá ser utilizado o valor informado como "Resultado Final - RESULTADO a,m - (R$)" do SUM001 - Sumário, independentemente do valor a liquidar apurado.".

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 8 de agosto de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO