Decreto Nº 2103 DE 04/08/2022


 Publicado no DOE - SC em 5 ago 2022


Introduz a Alteração 4.543 no RICMS/SC-01.


Portal do SPED

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo SEF nº 9825/2022,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte redação:

ALTERAÇÃO 4.543 - O Art. 168 do anexo 5 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 168. .....

.....

III - do demonstrativo destinado à apuração das transferências a serem realizadas por empresas detentoras de tratamento tributário diferenciado destinadas aos fundos instituídos pelo Estado.

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de setembro de 2022.

Florianópolis, 4 de agosto de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Juliano Batalha Chiodelli

Paulo Eli