Portaria CORAT Nº 82 DE 28/07/2022


 Publicado no DOU em 29 jul 2022


Altera a Portaria Corat nº 60, de 18 de março de 2022, que autoriza solicitação de serviço por meio de processo digital aberto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).


Gestor de Documentos Fiscais

(Revogado pela Portaria CORAT Nº 164 DE 25/04/2024):

O Coordenador-Geral de Administração do Crédito Tributário Susbtituto, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.891, de 14 de maio de 2019,

Resolve:

Art. 1º A Portaria Corat nº 60, de 18 de março de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º .....

.....

V - parcelamento de débitos sob responsabilidade de município, relativos às contribuições previdenciárias a que se referem as alíneas "a" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 1991, autorizado em caráter excepcional pelo art. 116 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;

VI - transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica; e

VII - parcelamento de débitos no âmbito do Programa Especial de Regularização Tributária para as santas casas, os hospitais e as entidades beneficentes que atuam na área da saúde (Pert-Saúde), instituído pelo art. 12 Lei nº 14.375, de 21 de junho de 2022.

....." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

GUSTAVO ANDRADE MANRIQUE