Portaria SUTRI Nº 1194 DE 27/07/2022


 Publicado no DOE - MG em 28 jul 2022


Altera a Portaria SUTRI nº 903, de 26 de dezembro de 2019, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados nas categorias de fabricante de veículos ou de caminhões e ônibus e de industrial sistemista ou ferramentista, para fins do disposto no Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do RICMS.


Substituição Tributária

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 603 da Parte 1 do Anexo Ix do regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 903 , de 26 de dezembro de 2019, fica acrescido do item 56, com a seguinte redação:

"

(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
56 CMP COMPONENTES E MODULOS PLASTICOS IND. E COM. LTDA. 186.387841.03-04 01.08.2022 Indeterminada

".

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2022.

Belo Horizonte, aos 27 de julho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

Itamar Peixoto de Melo

Superintendente de Tributação em exercício