Decreto Nº 48471 DE 22/07/2022


 Publicado no DOE - MG em 23 jul 2022


Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.


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(Revogado pelo Decreto Nº 48590 DE 22/03/2023):

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, e nos Protocolos ICMS 22/2022 e ICMS 28/2022, ambos de 11 de abril de 2022,

Decreta:

Art. 1º o Âmbito de Aplicação da Substituição tributária 14.1 do Capítulo 14 da Parte 2 do Anexo XV do regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

14 (.....)
Âmbito de Aplicação da Substituição tributária:
14.1 Interno e nas seguintes unidades da Federação: Paraná (Protocolo ICMS 189/2009 ), rio de Janeiro (Protocolo ICMS 189/2009 ), Santa Catarina (Protocolo ICMS 189/2009 ) e São Paulo (Protocolo ICMS 34/2009 ).

".

Art. 2º o Âmbito de Aplicação da Substituição tributária 16.2 do Capítulo 16 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação:

"

16.(.....)
Âmbito de Aplicação da Substituição tributária:
16.2 Interno e nas seguintes unidades da Federação: Bahia (Protocolo ICMS 25/2010 ), Paraná (Protocolo ICMS 203/2009 ), Rio de Janeiro (Protocolo ICMS 203/2009 ), Santa Catarina (Protocolo ICMS 203/2009 ) e São Paulo (Protocolo ICMS 29/2009 ).

".

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2022.

Belo Horizonte, aos 22 de julho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO