Decreto Nº 48473 DE 22/07/2022


 Publicado no DOE - MG em 23 jul 2022


Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.


Gestor de Documentos Fiscais

(Revogado pelo Decreto Nº 48590 DE 22/03/2023):

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso vII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 115/2020, de 14 de outubro de 2020, e ICMS 57/2021, de 8 de abril de 2021,

Decreta:

Art. 1º o subitem 13.4 da Parte 5 do Anexo Iv do regulamento do ICMS - rICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"

13 (.....) (.....)
13.4 (.....) 8432.31.90
(.....) (.....) (.....)

".

Art. 2º Fica revogado o subitem 145.1 da Parte 1 do Anexo I do regulamento do ICMS - rICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de:

I - 4 de novembro de 2020, relativamente ao art. 1º;

II - 28 de abril de 2021, relativamente ao art. 2º.

Belo Horizonte, aos 22 de julho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO