Decreto Nº 48466 DE 20/07/2022


 Publicado no DOE - MG em 21 jul 2022


Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.


Consulta de PIS e COFINS

(Revogado pelo Decreto Nº 48590 DE 22/03/2023):

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 169/2021 , de 1º de outubro de 2021,

Decreta:

Art. 1º Os incisos I e VI do caput do art. 242-E da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 242-E. (.....)

I - após decorrido o prazo de cento e oitenta dias, contado, conforme o caso:

a) da data da saída da mercadoria;

b) da data da saída da mercadoria para formação de lote de exportação;

(.....)

VI - na hipótese em que não houver o registro do evento de averbação na nota fiscal eletrônica de remessa para formação de lote de exportação e na remessa com fim específico de exportação, quando for o caso, observando-se no que couber os casos previstos nos incisos I a V.".

Art. 2º A alínea "a" do inciso III do caput e o inciso I do § 4º, ambos do art. 253-A da Parte 1 do Anexo IX do RICMS, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido artigo acrescido do § 5º:

"Art. 253-A. (.....)

III - (.....)

a) no campo CFOP: o código 7.504, exceto no caso previsto no § 5º;

(.....)

§ 4º (.....)

I - a chave de acesso das NF-e correspondentes:

a) à remessa para formação de lote de exportação;

b) às mercadorias recebidas com o fim específico de exportação, no caso do § 5º;

(.....)

§ 5º Na hipótese em que uma empresa comercial exportadora adquirir mercadoria que tenha sido objeto de formação de lote para exportação, esta deverá utilizar o CFOP 7.501 - exportação de mercadorias recebidas com o fim específico de exportação, na NF-e relativa à saída para o exterior.".

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 20 de julho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO