Resolução GECEX Nº 371 DE 20/07/2022


 Publicado no DOU em 21 jul 2022


Altera a Nomenclatura Comum do Mercosul e sua correspondente Tarifa Externa Comum, conforme estabelecido na Resolução nº 01/2022 do Grupo Mercado Comum do Mercosul e altera os Anexos I e II da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021.


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O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, incisos IV e V, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e

Considerando o disposto na Decisão nº 31/2004 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, na Resolução nº 01/2022 do Grupo Mercado Comum, e na Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e tendo em vista a deliberação de sua 196ª reunião ordinária, ocorrida em 15 de julho de 2022,

Resolve:

Art. 1º Ficam alterados os códigos tarifários da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução nº Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, conforme quadro a seguir:

SITUAÇÃO ATUAL MODIFICAÇÃO APROVADA
NCM DESCRIÇÃO TEC (%) NCM DESCRIÇÃO TEC (%)
3923.90.00 - Outros 18 3923.90 - Outros
3923.90.10 Paletes simples, paletes-caixas e outros estrados para carga; taipais de paletes 18
3923.90.90 Outros 18
9018.39.29 Outros 16 9018.39.25 Sondas vesicais estéreis de poliuretano, com revestimento hidrofílico, de uso intermitente, apresentadas em embalagens com solução salina 2
9018.39.29 Outros 16
9403.20.00 - Outros móveis de metal 18 9403.20 - Outros móveis de metal
9403.20.10 Do tipo utilizado em cozinhas 18
9403.20.90 Outros 18

Art. 2º Ficam incluídos os códigos tarifários da Nomenclatura Comum do Mercosul e respectivas alíquotas do Imposto de Importação no Anexo II da Resolução Gecex nº 272, de 2021, conforme quadro a seguir:

NCM DESCRIÇÃO TEC (%) ALÍQUOTA (%) FUNDAMENTAÇÃO
3923.90.10 Paletes simples, paletes-caixas e outros estrados para carga; taipais de paletes 18 14,4 Art. 7º
3923.90.90 Outros 18 14,4 Art. 7º
9018.39.25 Sondas vesicais estéreis de poliuretano, com revestimento hidrofílico, de uso intermitente, apresentadas em embalagens com solução salina 2 0 Art. 7º
9403.20.10 Do tipo utilizado em cozinhas 18 14,4 Art. 7º
9403.20.90 Outros 18 14,4 Art. 7º

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de setembro de 2022.

MIGUEL RAGONE DE MATTOS

Presidente do Comitê Substituto