Lei Nº 5777 DE 12/07/2022


 Publicado no DOM - Teresina em 13 jul 2022


Altera-se e acrescenta-se dispositivos à Lei Municipal nº 4.975, de 26 de dezembro de 2016, e posterior alteração, que "Institui o Código Sanitário do Município de Teresina e dá outras providências", na forma que especifica.


Substituição Tributária

O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí

Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Altera-se o IX, do art. 42 , da Lei Municipal nº 4.975 , de 26 de dezembro de 2016, e posterior alteração, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art.42. .....

.....

IX - abelhas, da espécie apismelífera.....

....."

Art. 2º Acrescenta-se os §§ 3º e 4º, ao art. 42 , da Lei Municipal nº 4.975 , de 26 de dezembro de 2016, e posterior alteração, com a seguinte redação:

"Art.42. .....

.....

§ 3º É permitida a criação, o manejo, o transporte e o comércio de colônias de abelhas nativas sem ferrão, ou de suas partes, bem como, de produtos, subprodutos e serviços oriundos das atividades de Meliponicultura.

§ 4º Para os fins desta Lei, entende-se por:

I - abelhas nativas sem ferrão: são insetos da Ordem Hymenoptera, Família Apidae, Subfamília Meliponanie, os quais possuem ferrão atrofiado e hábito social, vivendo em colônias e considerados polinizadores por excelência das plantas nativas e cultivadas;

II - meliponicultura: é o exercício da atividade de criação técnica de abelhas nativas sem ferrão, classificadas como recursos da meliponicultura, de utilidade pública, de interesse para o meio ambiente, agricultura familiar e empresarial."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor no prazo de 30 (trinta) dias a contar data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), de 12 de julho de 2022.

JOSÉ PESSOA LEAL

Prefeito de Teresina

Esta Lei foi sancionada e numerada aos doze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e dois.

ANDRÉ LOPES EVANGELISTA DIAS

Secretário Municipal de Governo