Resolução Administrativa GABIN Nº 46 DE 04/07/2022


 Publicado no DOE - MA em 7 jul 2022


Acrescenta dispositivo ao art. 28 do nexo 1.4 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, que dispõe sobre a redução de base de cálculo do ICMS nas prestações de serviços de comunicação, nos termos do Convênio ICMS nº 19, de 3 de abril de 2018, e dá outras providências.


Substituição Tributária

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando o Convênio ICMS nº 141 , de 14 de dezembro de 2007, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS na prestação de serviço de comunicação no âmbito do Programa Governo Eletrônico de Serviço de Atendimento do Cidadão - GESAC,

Considerando o Convênio ICMS nº 73 , de 5 de julho de 2019, que revoga o Convênio ICMS 53/2005 , o qual, por sua vez, dispõe sobre os procedimentos para operacionalização do disposto no § 6º do art. 11 da Lei Complementar 87/1996 , relativamente aos serviços não-medidos de provimento de acesso à internet,

Considerando o Convênio ICMS nº 45 , de 07 de abril de 2022, que altera o Convênio ICMS nº 19 , de 3 de abril de 2018, o qual, por sua vez, autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução na base de cálculo do ICMS nas prestações de serviços de comunicação,

Considerando o Convênio ICMS nº 46 , de 07 de abril de 2022, que revoga o Convênio ICMS nº 98/1989 , o qual, por sua vez, autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS no fornecimento de água natural e dá outras providências,

Considerando ainda que a Lei nº 9.379 , de 18 de maio de 2011, permite que o chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, e que o Decreto nº 27.504 , de 28 de junho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual daquelas normas seja realizada por resolução administrativa,

Resolve:

Art. 1º O caput do art. 28 do Anexo 1.4 (Da Redução de Base de Cálculo) do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714 , de 10 de julho de 2003, passa a vigorar acrescido do inciso V, com a seguinte redação: (Convênio ICMS 45/2022 )

"Art. 28. (.....)

(.....)

V - inclua na base de cálculo do ICMS os procedimentos, meios e equipamentos necessários à prestação dos serviços, quando executados ou fornecidos pelo contribuinte ou por terceiros por ele contratado e que estejam incluídos no preço total do serviço de telecomunicação, compreendendo: geração, emissão, recepção, transmissão, retransmissão, repetição, e ampliação de comunicação; modens; roteadores, (ONU/ONT), servidores, switches, cabos, fibras ópticas, kits ancoragem, splitters, equipamentos de gerenciamento de rede, caixas de atendimento, antenas, serviços de conexão à internet (SCI), envio e recebimento de dados com base no IP e suporte técnico.

(.....)"

Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos do RICMS:

I - o inciso XVIII do caput do art. 1º do Anexo 1.1; (Convênios ICMS 98/1989 e 46/2022)

II - o parágrafo único do art. 10 do Anexo 1.1; (Convênio ICMS 141/2007 )

III - o Anexo 9.8. (Convênios ICMS 53/2005 e 73/2019)

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I - no primeiro dia do mês subsequente ao da sua publicação, em relação ao inciso II do art. 2º;

II - na data da publicação, em relação aos demais dispositivos.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda