Decreto Nº 66951 DE 07/07/2022


 Publicado no DOE - SP em 8 jul 2022


Dispõe sobre o reajuste do valor máximo para aquisição de gêneros alimentícios através do Programa Paulista da Agricultura de Interesse Social - PPAIS e do subprograma PPAIS - LEITE, por agricultor, nos termos da Lei nº 14.591, de 14 de outubro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 57.755, de 24 de janeiro de 2012.


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Rodrigo Garcia, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1º A compra direta de gêneros alimentícios nos termos do Programa Paulista da Agricultura de Interesse Social, instituído pela Lei nº 14.591 , de 14 de outubro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 57.755 , de 24 de janeiro de 2012, por parte de órgãos e entidades da Administração, deverá observar os seguintes valores máximos anuais, por agricultor familiar:

I - R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais) para aquisição de gêneros alimentícios, "in natura" ou manufaturados, com exceção daqueles referidos no inciso II deste artigo;

II - R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais) para aquisição de leite pasteurizado e derivados.

Art. 2º O valor a que se refere o § 2º do artigo 4º da Lei nº 14.591 , de 14 de outubro de 2011, fica reajustado para R$ 104.000,00 (cento e quatro mil reais) por ano.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I - o artigo 2º do Decreto nº 60.055 , de 14 de janeiro de 2014;

II - o Decreto nº 62.739 , de 31 de julho de 2017;

III - o Decreto nº 63.278 , de 19 de março de 2018.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 2022

RODRIGO GARCIA

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Governo

Francisco Matturro

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 7 de julho de 2022.