Decreto Nº 2059 DE 06/07/2022


 Publicado no DOE - SC em 7 jul 2022


Introduz a Alteração 4.539 no RICMS/SC-01.


Consulta de PIS e COFINS

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, e no art. 7º da Lei nº 18.397 , de 15 de junho de 2022, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 8299/2022,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:

ALTERAÇÃO 4.539 - O art. 233-A do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 233-A. .....

I - .....

a) classificado como entidade beneficente de assistência social, nos termos da Lei Complementar federal nº 187, de 16 de dezembro de 2021; ou

b) mantido por Município, ainda que na forma de consórcio intermunicipal de saúde; e

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a cortar de 20 de junho de 2022.

Florianópolis, 6 de julho de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Marcello José Garcia Costa Filho

Paulo Eli