Decreto Nº 48452 DE 27/06/2022


 Publicado no DOE - MG em 28 jun 2022


Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.


Recuperador PIS/COFINS

(Revogado pelo Decreto Nº 48590 DE 22/03/2023):

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso I do caput do art. 16 da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 126/1998 , de 17 de dezembro de 1998,

Decreta:

Art. 1º Fica revogado o § 9º do art. 36 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, com as redações dadas pelos Decretos nº 48.356, de 26 de janeiro de 2022, e nº 48.372, de 24 de fevereiro de 2022.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 27 de janeiro de 2022.

Belo Horizonte, aos 27 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO