Portaria SMFA Nº 38 DE 13/06/2022


 Publicado no DOM - Belo Horizonte em 15 jun 2022


Define a forma da requisição eletrônica de serviços, da apresentação de reclamação e recursos do âmbito da competência da Subsecretaria da Receita Municipal, e disciplina os meios de comunicação e consulta às notificações, intimações e demais atos pertinentes a esses processos.


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O Secretário Municipal de Fazenda, no exercício de suas atribuições, e

Considerando a necessidade de uniformizar a forma de requisição eletrônica de serviços, apresentação de reclamação e recursos relativos à matéria de competência da Subsecretaria da Receita Municipal, e disciplinar os meios de comunicação e consulta às notificações, intimações e demais atos pertinentes a esses processos,

Resolve:

Art. 1º Os serviços, reclamações e recursos relativos a assuntos de competência da Subsecretaria da Receita Municipal deverão ser requeridos e apresentados por meio de processo eletrônico relacionados aos respectivos serviços disponibilizados no Portal de Serviços da PBH, no endereço eletrônico: https://servicos.pbh.gov.br.

§ 1º Para a requisição de serviços, apresentação de reclamações e recursos relativos aos assuntos previstos no caput o interessado deverá estar previamente credenciado junto ao Domicílio Eletrônico Contribuintes e Responsáveis Tributários de Belo Horizonte - Decort-BH, instituído pelo art. 10 da Lei Municipal nº 1.310, de 1966, e regulamentado pelo Decreto nº 16.841 , de 6 de fevereiro de 2018, e Portaria SMFA nº 015 , de 05 de março de 2018.

§ 2º O credenciamento junto ao Domicílio Eletrônico Contribuintes e Responsáveis Tributários de Belo Horizonte - Decort-BH poderá ser realizado por meio de serviço específico disponibilizado no Portal de Serviços da PBH no endereço eletrônico: https://servicos.pbh.gov.br/servicos/i/5e83897ed9521a26a96f3a67/5dc8470253fd6b5bbd99185f/servicos+domicilio-tributario--dos-contribuintes-e-responsaveis-tributarios-de--belo-horizonte-decort-bh?s=62a3437765b60527448a3e51.

Art. 2º As notificações e intimações relativos aos atos processuais pertinentes aos serviços de que trata este artigo, que importem na contagem de prazos para o seu atendimento por parte do requerente, bem como a deliberação ou conclusão dos atos administrativos pertinentes, serão realizados exclusivamente por meio de publicação da mensagem na Caixa Postal Eletrônica - CPE - vinculada ao Decort-BH pela administração tributária do Município, acessível por meio do endereço eletrônico: https://decort.pbh.gov.br/decort/.

§ 1º A ciência pelo requerente das mensagens publicadas na CPE do Decort-BH, nos termos do art. 2º do Decreto nº 16.841, de 2018, considerar-se-á realizada de forma:

I - expressa, no dia do acesso ao teor da mensagem, caso este acesso tenha sido feito em dia útil;

II - presumida, após quinze dias corridos, contados do primeiro dia útil subsequente à data de publicação da mensagem na CPE pela administração tributária do Município, caso o usuário não acesse o seu teor.

§ 2º O mero acompanhamento da tramitação e dos comunicados relativos às solicitações, reclamações e serviços previstos no art. 1º poderá ser realizado por meio da consulta do andamento do processo correspondente, pesquisado pelo número do protocolo, na plataforma BH-Digital, disponível no endereço: https://servicos.pbh.gov.br/servicos/my-requests.

§ 3º O acompanhamento dos atos e da movimentação dos processos tributários administrativos no âmbito da Junta de Julgamento Tributário (1ª instância) e do Conselho de Recursos Tributários (2ª instância), integrantes do Conselho Administrativo de Recursos Tributários do Município - CART-BH, poderá ser realizado mediante consulta do andamento do processo correspondente, pesquisado pelo número do processo ou nome do contribuinte no endereço eletrônico: https://prefeitura.pbh.gov.br/fazenda/cart/acompanhamento-processual.

Art. 3º No caso de indisponibilidade ou de impossibilidade técnica de comunicação pelo Decort-BH, que comprometa a intimação ou notificação de lançamentos ou outros atos administrativos, em que haja prazo peremptório para sua execução, poderão ser utilizadas outras formas de comunicação autorizadas na legislação municipal.

Art. 4º Fica revogada a Portaria SMFA nº 062 , de 10 de setembro de 2019.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 13 de junho de 2022

Leonardo Maurício Colombini Lima

Secretário Municipal de Fazenda