Resolução Administrativa GABIN Nº 42 DE 07/06/2022


 Publicado no DOE - MA em 9 jun 2022


Altera o § 3º do art. 2º do Anexo 1.5.1 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, para prorrogar o prazo referente à concessão de crédito outorgado ao contribuinte do ICMS que financiar investimento em infraestrutura.


Gestor de Documentos Fiscais

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que o Convênio ICMS nº 56 , de 13 de abril de 2022, prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 85 , de 30 de setembro de 2011, o qual, por sua vez, autoriza os Estados que menciona a conceder crédito outorgado de ICMS destinado a aplicação em investimentos em infraestrutura,

Considerando ainda que a Lei nº 9.379 , de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, e que o Decreto nº 27.504 , de 28 de junho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual das normas supracitadas seja realizada por Resolução Administrativa,

Resolve:

Art. 1º O 3º do art. 2º do Anexo 1.5.1 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714 , de 10 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º (.....)

(.....)

§ 3º O benefício previsto neste artigo vigorará até 30 de abril de 2024."

Art. 2º Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda