Deliberação CONTRAN Nº 260 DE 02/06/2022


 Publicado no DOU em 8 jun 2022


Altera a Resolução CONTRAN nº 780, de 26 de junho de 2019, que dispõe sobre o novo sistema de Placas de Identificação Veicular.


Gestor de Documentos Fiscais

(Revogado pela Resolução CONTRAN Nº 969 DE 20/06/2022, com efeitos a partir de 01/07/2022):

O Presidente do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), ad referendum do Colegiado, no uso da competência que lhe conferem o inciso I e o § 3º do art. 12 e o art. 115 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com base no que consta nos autos do processo administrativo 50000.052686/2019-19,

Resolve:

Art. 1º Esta Deliberação altera a Resolução CONTRAN nº 780, de 26 de junho de 2019, que dispõe sobre o novo sistema de Placas de Identificação Veicular, para estabelecer placa específica para veículos de coleção.

Art. 2º O art. 2º da Resolução CONTRAN nº 780, de 2019, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º:

"Art. 2º .....

.....

§ 4º Os veículos de coleção classificados como originais, conforme regulamentação específica do CONTRAN, podem ser identificados com placa específica para uso restrito ao território nacional, conforme disposições apresentadas no Anexo I." (NR)

Art. 3º O Anexo I da Resolução CONTRAN nº 780, de 2019, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo desta Deliberação.

Art. 4º O Anexo desta Deliberação encontra-se disponível no sítio eletrônico do órgão máximo executivo de trânsito da União.

Art. 5º Fica Revogada a Resolução CONTRAN nº 887, de 13 de dezembro de 2021.

Art. 6º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO SAMPAIO CUNHA FILHO