Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 3 jun 2022
Revoga os §§ 1º e 6º do art. 157 do Decreto nº 10.514 , de 08 de outubro de 1991 - Regulamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
Decreta:
Art. 1º Ficam revogados os §§ 1º e 6º do art. 157 do Decreto nº 10.514 , de 08 de outubro de 1991 - Regulamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 2 de junho de 2022; 458º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES