Portaria INMETRO Nº 145 DE 28/03/2022


 Publicado no DOU em 3 jun 2022


Ret. - Aprova os Regulamentos Técnicos da Qualidade e os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Componentes Automotivos - Consolidado.


Simulador Planejamento Tributário

RETIFICAÇÃO - DOU de 03.06.2022

Na Portaria Inmetro nº 145, de 28 de março de 2022 , publicada no Diário Oficial da União de 31 de março de 2022, páginas 96 a 119, seção 1:

1) No art. 3º,

onde se lê:

"VIII - amortecedores destinados a veículos da categoria L, conforme descrição contida na norma ABNT NBT 13776:2021";

Leia-se:

"VIII - amortecedores e demais componentes automotivos contidos nos Anexos Específicos de A a G, destinados a veículos da categoria L, conforme descrição contida na norma ABNT NBT 13776:2021."

2) Na tabela 2, Anexo J,
onde se lê:

"A dilatação não pode exceder 3% na temperatura de 200ºC após 60 min de exposição a esta temperatura, e o crescimento não pode exceder 1,5% em temperatura ambiente.";

Leia-se:

"Dilatação e crescimento não podem exceder o limite de 5,5%."

3) Nos Anexos H, I e J,

onde se lê:

"ANEXO H", "ANEXO I" e "ANEXO J";

Leia-se:

ANEXO ESPECÍFICO H", "ANEXO ESPECÍFICO I" E "ANEXO ESPECÍFICO J".

4) No Anexo V,

onde se lê:

" Figura A

Leia-se:

" Figura A