Despacho CONFAZ Nº 29 DE 02/06/2022


 Publicado no DOU em 3 jun 2022


Denúncia, pelo Estado do Rio Grande do Sul, do Protocolo ICMS nº 84/2011.


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O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e tendo em vista o disposto no § 2º da cláusula segunda, bem como no inciso II da cláusula trigésima primeira, ambos do Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018,

Considerando o comunicado recebido da Secretaria de Estado da Fazenda do Rio Grande do Sul no dia 27 de maio de 2022, registrado no processo SEI nº 12004.100469/2022-19, torna público, que a referida unidade federada denunciou, por meio do Decreto nº 56.527, de 25 de maio de 2022, a partir de 1º de julho de 2022, o Protocolo ICMS nº 84, de 30 de setembro de 2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA