Publicado no DOE - SP em 2 jun 2022
Dispõe sobre a atualização das Tabelas Tarifárias e sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD), a serem aplicadas no mercado livre pela concessionária de distribuição de gás canalizado Gas Brasiliano Distribuidora S/A.- GBD e revoga a Deliberação ARSESP nº 1.275, de 03 de março de 2022.
(Revogado pela Deliberação ARSESP Nº 1329 DE 01/09/2022, efeitos a partir de 10/09/2022):
A Diretoria da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo - ARSESP, na forma da Lei Complementar nº 1.025, de 7 de dezembro de 2007, e do Decreto Estadual nº 52.455, de 07 de dezembro de 2007:
Considerando o disposto nos artigos 8º, 14 e 36, da Lei Complementar nº 1.025, de 07 de dezembro de 2007;
Considerando as disposições da Sétima, Nona, Décima e Décima Primeira Subcláusulas, da Décima Primeira Cláusula e da Décima Terceira Cláusula do Contrato de Concessão CSPE nº 02/1999, firmado com a Gas Brasiliano Distribuidora Ltda. em 10 de dezembro de 1999, que tratam das condições das tarifas aplicáveis na prestação dos serviços;
Considerando a Deliberação ARSESP nº 1.010, de 10 de junho de 2010, que estabelece mecanismo de recuperação do saldo da conta gráfica em razão de variações do preço do gás e do transporte;
Considerando a Deliberação ARSESP nº 1.275 , de 03 de março de 2022, que apresentou as tabelas tarifárias atualmente aplicadas pela concessionária;
Considerando o Ofício DAR 40-2022 enviado pela concessionária, com proposta de atualização do custo do gás, transporte e recuperação da conta gráfica, e
Considerando a Nota Técnica NT.F-0019-2022, que apresenta o cálculo das tarifas a serem aplicadas para todos usuários,
Delibera:
Art. 1º Atualizar o preço do gás e do transporte contido nas tarifas-teto vigentes, conforme segue:
I - O custo médio ponderado do gás e do transporte fixado nas tarifas dos usuários residenciais e comerciais, quando aplicável, corresponde respectivamente a R$ 2,683701/m³ e R$ 0,3957/m³;
II - O custo médio ponderado do gás e do transporte fixado nas tarifas dos demais usuários, quando aplicável, corresponde respectivamente a R$ 2,744924/m³ e R$ 0,3957/m³;
III - O valor da parcela de recuperação do saldo da conta gráfica para os segmentos residencial e comercial é de R$ 0,590120/m³ e para os demais segmentos é de R$ 0,201497/m³;
IV - Os demais componentes da Deliberação ARSESP nº 1.256 , de 08 de dezembro de 2021 permanecem inalterados.
§ 1º Os valores acima não incluem os tributos de PIS/PASEP e da COFINS.
§ 2º O custo total do gás e do transporte, contido nas tarifas-teto vigentes para os usuários residências e comerciais, adicionado dos tributos de PIS/PASEP e da COFINS, é de R$ 4,075215/m³.
§ 3º O custo total do gás e do transporte, contido nas tarifas-teto vigentes para os usuários não residenciais e não comerciais, adicionado dos tributos de PIS/PASEP e da COFINS, é de R$ 3,714483/m³.
Art. 2º Publicar os valores das tabelas, conforme segue:
I - Das tarifas-teto constantes do Anexo 1 desta Deliberação, dos Segmentos:
a) Residencial,
b) Residencial - Medição Coletiva,
c) Comercial, Industrial,
d) Gás Natural Veicular - Postos,
e) Gás Natural - Transporte Público e Gás Natural - Grandes Frotas;
II - Das margens máximas e preço do gás dos Segmentos Cogeração e Termoelétrica (Cogeração/Geração de Energia Elétrica Destinada ao Consumo Próprio ou à Venda a Consumidor Final), constantes do Anexo 2 desta Deliberação;
III - Das margens máximas do Segmento Interruptível - constantes do Anexo 3 desta Deliberação;
IV - Das tarifas-teto do Segmento Gás Natural para fins de Gás Natural Comprimido - GNC e Gás Natural Liquefeito - GNL, constante do Anexo 4 desta Deliberação; e
V - Das TUSDs para usuários livres, constante do Anexo 5 desta Deliberação.
Art. 3º O valor, a título de PIS/PASEP e da COFINS, exceto para os consumidores livres, nos termos do artigo 3º da Portaria CSPE nº 399/2006, corresponde a 9,24%.
Parágrafo único. O ICMS não consta da base de cálculo de PIS/PASEP e COFINS.
Art. 4º O preço do gás, considerado para fins de fixação das tarifas nesta Deliberação, poderá ser revisto pela ARSESP a qualquer tempo para promover a sua adequação em face de novas condições que vierem a ser observadas na sua aquisição, conforme previsto nas Subcláusulas 9ª e 16ª, da Cláusula Décima Primeira, do Contrato de Concessão.
Art. 5º Esta Deliberação entrará em vigor em 10 de junho de 2022.
TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S/A.
SEGMENTO RESIDENCIAL
Classe | Volume (m³/mês) | Termo Fixo (R$/mês) | Termo Variável (R$/m³) |
1 | 0,00 a 1,00 m³ | 29,72 | 4,058185 |
2 | 1,01 a 6,00 m³ | 29,72 | 4,350233 |
3 | 6,01 a 12,00 m³ | 29,72 | 9,069136 |
4 | 12,01 a 40,00 m³ | 29,72 | 9,133865 |
5 | > 40,00 m³ | 29,72 | 9,221761 |
Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm) SEGMENTO RESIDENCIAL - MEDIÇÃO COLETIVA
Classe | Volume (m³/mês) | Termo Fixo (R$/mês) | Termo Variável (R$/m³) |
1 | 0,00 a 500,00 m³ | 145,63 | 7,954065 |
2 | 500,01 a 2.000,00 m³ | 145,63 | 7,727386 |
3 | > 2.000,00 m³ | 145,63 | 7,671791 |
Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.
NOTAS:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
SEGMENTO COMERCIAL
Classe | Volume (m³/mês) | Termo Fixo (R$/mês) | Termo Variável (R$/m³) |
1 | 0,00 a 50,00 m³ | 49,94 | 7,604526 |
2 | 50,01 a 150,00 m³ | 81,14 | 7,439581 |
3 | 150,01 a 500,00 m³ | 127,48 | 7,277665 |
4 | 500,01 a 2.000,00 m³ | 295,55 | 6,991299 |
5 | 2.000,01 a 5.000,00 m³ | 1510,61 | 6,468913 |
6 | > 5.000,00 m³ | 5182,62 | 5,812490 |
Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.
NOTAS:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
SEGMENTO INDUSTRIAL
Classe | Volume (m³/mês) | Termo Fixo (R$/mês) | Termo Variável (R$/m³) |
1 | 0,00 a 3.000,00 m³ | 339,43 | 5,805339 |
2 | 3.000,01 a 7.000,00 m³ | 339,43 | 5,528387 |
3 | 7.000,01 a 15.000,00 m³ | 339,43 | 5,273984 |
4 | 15.000,01 a 45.000,00 m³ | 339,43 | 5,173109 |
5 | 45.000,01 a 250.000,00 m³ | 1.953,39 | 4,623757 |
6 | 250.000,01 a 500.000,00 m³ | 8.879,05 | 4,460171 |
7 | 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ | 12.430,67 | 4,274740 |
8 | > 1.000.000,00 m³ | 16.221,11 | 4,246611 |
Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.
NOTAS:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
GÁS NATURAL PARA USO VEICULAR
Classe | Segmento | Termo Variável (R$/m³) |
Postos | Gás Natural Veicular - Postos | 4,159302 |
Classe | Segmento | Termo Variável (R$/m³) |
Transporte Público | Gás Natural Veicular - Transporte Público | 4,060334 |
Classe | Segmento | Termo Variável (R$/m³) |
Frotas | Gás Natural Veicular - Frotas | 4,060334 |
NOTAS:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm
TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S/A.
SEGMENTO COGERAÇÃO (Variável R$/m³)
Classe | Volume (m³/mês) | Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final (R$/m³) | Cogeração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor |
1 | 0,00 a 10.000,00 m³ | 0,564862 | 0,564862 |
2 | 10.000,01 a 50.000,00 m³ | 0,534613 | 0,534613 |
3 | 50.000,01 a 100.000,00 m³ | 0,506579 | 0,506579 |
4 | 100.000,01 a 500.000,00 m³ | 0,423108 | 0,423108 |
5 | 500.000,01 a 2.000.000,00 m³ | 0,407720 | 0,407720 |
6 | 2.000.000,01 a 4.000.000,00 m³ | 0,367978 | 0,367978 |
7 | 4.000.000,01 a 7.000.000,00 m³ | 0,344672 | 0,344672 |
8 | 7.000.000,01 a 10.000.000,00 m³ | 0,293076 | 0,293076 |
9 | > 10.000.000,00 m³ | 0,240253 | 0,240253 |
Geração Distribuída (GD) - As tarifas para este segmento têm os mesmos encargos variáveis do segmento de Cogeração - Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou a venda a consumidor final. O custo do gás canalizado e do transporte destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, deve ser adicionado ao encargo variável.
Refrigeração - As tarifas para este segmento têm os mesmos encargos variáveis do segmento de Cogeração - Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou a venda a consumidor final. O custo do gás canalizado e do transporte destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, deve ser adicionado ao encargo variável.
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/Cofins, deverá ser acrescido o valor do preço do gás (commodity + transporte) referido nas condições abaixo e destinados a esses segmentos.
3) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
4) O custo do gás canalizado e do transporte destinado ao segmento de cogeração, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, vigentes nesta data, é de:
a) R$ 3,460361/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na geração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final.
b) R$ 3,460361/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na geração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor.
5) Os valores obtidos em razão de alterações para mais ou menos dos custos indicados no item 4, serão contabilizados em separado por usuário e a estes repassados, nos termos da Cláusula 11a do Contrato de Concessão.
6) O cálculo do importe deve ser realizado em cascata, ou seja, progressivamente em cada uma das classes de consumo.
TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
SEGMENTO TERMOELÉTRICAS (Variável R$/m³)
Classe | Volume (m³/mês) | Geração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final (R$/m³) | Geração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor (R$/m³) |
1 | 0,00 a 5.000.000,00 m³ | 0,234599 | 0,234599 |
2 | > 5.000.000,00 m³ | 0,062470 | 0,062470 |
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/Cofins, deverá ser acrescido o valor do preço do gás (commodity + transporte) referido nas condições abaixo e destinados a esses segmentos.
3) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
4) O custo do gás canalizado e do transporte destinado ao segmento de cogeração, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, vigentes nesta data, é de:
a) R$ 3,460361/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na geração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final.
b) R$ 3,460361/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na geração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor.
5) Os valores obtidos em razão de alterações para mais ou menos dos custos indicados no item 4, serão contabilizados em separado por usuário e a estes repassados, nos termos da Cláusula 11a do Contrato de Concessão.
6) O cálculo do importe deve ser realizado em cascata, ou seja, progressivamente em cada uma das classes de consumo.
TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S/A.
SEGMENTO INTERRUPTÍVEL (Portaria CSPE nº 211/2002)
Classe | Volume (m³/mês) | Termo Fixo (R$/mês) | Termo Variável (R$/m³) |
1 | 0,00 a 3.000,00 m³ | 339,43 | 2,090856 |
2 | 3.000,01 a 7.000,00 m³ | 339,43 | 1,813904 |
3 | 7.000,01 a 15.000,00 m³ | 339,43 | 1,559501 |
4 | 15.000,01 a 45.000,00 m³ | 339,43 | 1,458626 |
5 | 45.000,01 a 250.000,00 m³ | 1.953,39 | 0,909274 |
6 | 250.000,01 a 500.000,00 m³ | 8.879,05 | 0,745688 |
7 | 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ | 12.430,67 | 0,560257 |
8 | > 1.000.000,00 m³ | 16.221,11 | 0,532128 |
Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
3) O custo do gás canalizado e do transporte destinado a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, deve ser adicionado ao encargo variável.
TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S/A.
SEGMENTO GNC/GNL
Classe | Volume (m³/mês) | Termo Variável (R$/m³) |
1 | 0,00 a 15.000,00 m³ | 4,588732 |
2 | 15.000,01 a 50.000,00 m³ | 4,471395 |
3 | 50.000,01 a 100.000,00 m³ | 4,202229 |
4 | 100.000,01 a 150.000,00 m³ | 4,116238 |
5 | 150.000,01 a 200.000,00 m³ | 4,100328 |
6 | 200.000,01 a 250.000,00 m³ | 4,082002 |
7 | 250.000,01 a 300.000,00 m³ | 4,076995 |
8 | 300.000,01 a 400.000,00 m³ | 4,067023 |
9 | 400.000,01 a 500.000,00 m³ | 4,058539 |
10 | 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ | 4,032971 |
11 | > 1.000.000,00 m³ | 4,009513 |
Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S/A.
SEGMENTO INDUSTRIAL - TUSD PARA USUÁRIOS LIVRES
Classe | Volume (m³/mês) | Termo Fixo (R$/mês) Termo | Variável (R$/m³) |
1 | 0,00 a 3.000,00 m³ | 287,15 | 1,768810 |
2 | 3.000,01 a 7.000,00 m³ | 287,15 | 1,534515 |
3 | 7.000,01 a 15.000,00 m³ | 287,15 | 1,319297 |
4 | 15.000,01 a 45.000,00 m³ | 287,15 | 1,233960 |
5 | 45.000,01 a 250.000,00 m³ | 1.652,52 | 0,769222 |
6 | 250.000,01 a 500.000,00 m³ | 7.511,45 | 0,630832 |
7 | 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ | 10.516,03 | 0,473963 |
8 | > 1.000.000,00 m³ | 13.722,64 | 0,450166 |
Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.
Nota: Os valores não incluem ICMS e Pis/Cofins.
TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S/A.
GAS NATURAL VEICULAR - TUSD PARA USUÁRIOS LIVRES
Classe | Segmento | Termo Variável (R$/m³) |
Postos | Gás Natural Veicular - Postos | 0,376306 |
Classe | Segmento | Termo Variável (R$/m³) |
Transporte Público | Gás Natural Veicular - Transporte Público | 0,292581 |
Classe | Segmento | Termo Variável (R$/m³) |
Frotas | Gás Natural Veicular - Frotas | 0,292581 |
Nota: Os valores não incluem ICMS e Pis/Cofins
TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S/A.
COGERAÇÃO - TUSD PARA USUÁRIOS LIVRES
Classe | Volume (m³/mês) | Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final (R$/m³) | Cogeração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor (R$/m³) |
1 | 0,00 a 10.000,00 m³ | 0,477859 | 0,477859 |
2 | 10.000,01 a 50.000,00 m³ | 0,452269 | 0,452269 |
3 | 50.000,01 a 100.000,00 m³ | 0,428553 | 0,428553 |
4 | 100.000,01 a 500.000,00 m³ | 0,357939 | 0,357939 |
5 | 500.000,01 a 2.000.000,00 m³ | 0,344921 | 0,344921 |
6 | 2.000.000,01 a 4.000.000,00 m³ | 0,311300 | 0,311300 |
7 | 4.000.000,01 a 7.000.000,00 m³ | 0,291583 | 0,291583 |
8 | 7.000.000,01 a 10.000.000,00 m³ | 0,247935 | 0,247935 |
9 | > 10.000.000,00 m³ | 0,203248 | 0,203248 |
Geração Distribuída (GD) - As tarifas para este segmento têm os mesmos encargos variáveis do segmento de Cogeração - Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou a venda a consumidor final.
Refrigeração - As tarifas para este segmento têm os mesmos encargos variáveis do segmento de Cogeração - Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou a venda a consumidor final.
Nota: Os valores não incluem ICMS e Pis/Cofins
TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S/A.
TÉRMICAS - TUSD PARA USUÁRIOS LIVRES
Classe | Volume (m³/mês) | Geração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final (R$/m³) | Geração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor (R$/m³) |
1 | 0,00 a 5.000.000,00 m³ | 0,198465 | 0,198465 |
2 | > 5.000.000,00 m³ | 0,052848 | 0,052848 |
Nota: Os valores não incluem ICMS e Pis/Cofins
TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S/A.
GNC/GNL - TUSD PARA USUÁRIOS LIVRES
Classe | Volume (m³/mês) | Termo Variável (R$/m³) |
1 | 0,00 a 15.000,00 m³ | 0,739592 |
2 | 15.000,01 a 50.000,00 m³ | 0,640328 |
3 | 50.000,01 a 100.000,00 m³ | 0,412620 |
4 | 100.000,01 a 150.000,00 m³ | 0,339874 |
5 | 150.000,01 a 200.000,00 m³ | 0,326415 |
6 | 200.000,01 a 250.000,00 m³ | 0,310911 |
7 | 250.000,01 a 300.000,00 m³ | 0,306676 |
8 | 300.000,01 a 400.000,00 m³ | 0,298239 |
9 | 400.000,01 a 500.000,00 m³ | 0,291062 |
10 | 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ | 0,269433 |
11 | > 1.000.000,00 m³ | 0,249587 |
Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados de forma independente e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.
Nota: Os valores não incluem ICMS e Pis/Cofins