Lei Nº 21440 DE 01/06/2022


 Publicado no DOE - GO em 1 jun 2022


Altera a Lei nº 16.478, de 10 de fevereiro de 2009, que institui a Política Estadual de Desenvolvimento do Turismo Rural.


Portal do SPED

A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 16.478 , de 10 de fevereiro de 2009, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

"Art. 3º .....

.....

XXXIII - preservar as características do ambiente, da paisagem, da arquitetura e das edificações da propriedade;

XXXIV - manter o caráter complementar dos produtos e serviços do turismo rural na agricultura em relação às demais atividades típicas do universo rural;

XXXV - incentivar ações sociais e ambientais para o fortalecimento do desenvolvimento sustentável, proporcionando o aumento da consciência ambiental para visitantes e comunidade local;

XXXVI - desenvolver produtos turísticos sustentáveis economicamente e ambientalmente;

XXXVII - integrar-se às demais políticas públicas para o fomento ao desenvolvimento regional, estímulo à agricultura familiar e ao artesanato; e

XXXVIII - promover o desenvolvimento do turismo rural sustentável e das cadeias curtas de abastecimento agrícola.

..... "(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 1º de junho de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

AMILTON FILHO

Deputado Estadual