Publicado no DOE - MG em 25 mai 2022
Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O Superintendente de Fiscalização, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do Anexo Ix do regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43/080, de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020 , de 06 de dezembro de 2017, fica acrescido do seguinte item:
"
200 | SUPLIMED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA | 00.071.799/0001-07 |
"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 aos de maio de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO
CONFARSUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO