Portaria SUTRI Nº 1175 DE 24/05/2022


 Publicado no DOE - MG em 25 mai 2022


Altera a Portaria SUTRI nº 1.067, de 25 de maio de 2021, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.


Banco de Dados Legisweb

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 661 da Parte 1 do Anexo Ix do regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.067 , de 25 de maio de 2021, fica acrescido do item 116, com a seguinte redação:

"

116 MDF Distribuidora de Produtos Farmacêuticos e Hospitalares EIrELI 367.996193.0062 Juiz de Fora

".

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 1º de junho de 2022.

Belo Horizonte, aos 24 de maio de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipolito Rodrigues

Superintendente de Tributação