Decreto Nº 1946 DE 20/05/2022


 Publicado no DOE - SC em 23 mai 2022


Introduz a Alteração 4.499 no RICMS/SC-2001.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, e no art. 7º da Medida Provisória nº 250 , de 31 de janeiro de 2022, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 5566/2022,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-2001 a seguinte alteração:

ALTERAÇÃO 4.499 - O art. 233-A do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 233-A. .....

.....

II - crédito presumido do imposto em montante equivalente ao valor total constante na nota fiscal/conta de energia elétrica não paga, referente ao fornecimento de energia elétrica às entidades hospitalares de que trata a alínea "a" do inciso I do caput deste artigo.

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 27 de abril de 2022.

Florianópolis, 20 de maio de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Juliano Batalha Chiodelli

Paulo Eli