Resolução GECEX Nº 353 DE 23/05/2022


 Publicado no DOU em 24 mai 2022


Altera a Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021 e concede redução temporária das alíquotas do Imposto de Importação ao amparo do art. 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, tendo por objetivo atenuar os efeitos dos choques de oferta causados pela pandemia e pela crise internacional na economia brasileira.


Simulador Planejamento Tributário

O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe confere o 7º, incisos IV e V, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019,

Considerando o disposto na Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, tendo em vista o disposto no item "d" do artigo 50, do Tratado de Montevidéu de 1980, que instituiu a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), e a deliberação de sua 1ª Reunião Extraordinária de 2022, ocorrida em 23 de maio de 2022,

Resolve:

Art. 1º A Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º Ficam temporariamente e excepcionalmente reduzidas, até o dia 31 de dezembro de 2023, as alíquotas do Imposto de Importação referenciadas no Anexo II desta Resolução, com fundamento no disposto no artigo 50, alínea "d", do Tratado de Montevidéu de 1980. " (NR)

Art. 2º Ficam alteradas as alíquotas do Imposto de Importação constantes do Anexo II da Resolução Gecex nº 272, de 2021, conforme Anexo Único desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de junho de 2022.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS Presidente do Comitê-Executivo de Gestão Substituto

ANEXO ÚNICO

NCM

DESCRIÇÃO

TEC (%)

ALÍQUOTA (%)

FUNDAMENTAÇÃO

0101.30.00

-Asininos

4

 

3,2

Art. 7º

0101.90.00

-Outros

4

 

3,2

Art. 7º

0105.94.00

--Aves da espécie Gallus domesticus

4

 

3,2

Art. 7º

0105.99.00

--Outros

4

 

3,2

Art. 7º

0106.11.00

--Primatas

4

 

3,2

Art. 7º

0106.12.00

--Baleias, golfinhos e botos (mamíferos da ordem Cetacea); peixes-boi (manatins) e dugongos (mamíferos da ordem Sirenia); otárias e focas, leões-marinhos e morsas (mamíferos da subordem Pinnipedia)

4

 

3,2

Art. 7º

0106.13.00

--Camelos e outros camelídeos (Camelidae)

4

 

3,2

Art. 7º

0106.14.00

--Coelhos e lebres

4

 

3,2

Art. 7º

0106.19.00

--Outros

4

 

3,2

Art. 7º

0106.20.00

-Répteis (incluindo as serpentes e as tartarugas marinhas)

4

 

3,2

Art. 7º

0106.31.00

--Aves de rapina

4

 

3,2

Art. 7º

0106.32.00

--Psitaciformes (incluindo os papagaios, os periquitos, as araras e as catatuas)

4

 

3,2

Art. 7º

0106.33.90

Outros

4

 

3,2

Art. 7º

0106.39.00

--Outras

4

 

3,2

Art. 7º

0106.41.00

--Abelhas

4

 

3,2

Art. 7º

0106.49.00

--Outros

4

 

3,2

Art. 7º

0106.90.00

-Outros

4

 

3,2

Art. 7º

0201.10.00

-Carcaças e meias-carcaças

10

 

8

Art. 7º

0201.20.10

Quartos dianteiros

10

 

8

Art. 7º

0201.20.20

Quartos traseiros

10

 

8

Art. 7º

0201.20.90

Outras

10

 

8

Art. 7º

0201.30.00

-Desossadas

12

 

9,6

Art. 7º

0202.10.00

-Carcaças e meias-carcaças

10

 

8

Art. 7º

0202.20.10

Quartos dianteiros

10

 

8

Art. 7º

0202.20.20

Quartos traseiros

10

 

8

Art. 7º

0202.20.90

Outras

10

 

8

Art. 7º

0202.30.00

-Desossadas

12

 

9,6

Art. 7º

0203.11.00

--Carcaças e meias-carcaças

10

 

8

Art. 7º

0203.12.00

--Pernas, pás e respectivos pedaços, não desossados

10

 

8

Art. 7º

0203.19.00

--Outras

10

 

8

Art. 7º

0203.21.00

--Carcaças e meias-carcaças

10

 

8

Art. 7º

0203.22.00

--Pernas, pás e respectivos pedaços, não desossados

10

 

8

Art. 7º

0203.29.00

--Outras

10

 

8

Art. 7º

0204.10.00

-Carcaças e meias-carcaças de cordeiro, frescas ou refrigeradas

10

 

8

Art. 7º

0204.21.00

--Carcaças e meias-carcaças

10

 

8

Art. 7º

0204.22.00

--Outras peças não desossadas

10

 

8

Art. 7º

0204.23.00

--Desossadas

10

 

8

Art. 7º

0204.30.00

-Carcaças e meias-carcaças de cordeiro, congeladas

10

 

8

Art. 7º

0204.41.00

--Carcaças e meias-carcaças

10

 

8

Art. 7º

0204.42.00

--Outras peças não desossadas

10

 

8

Art. 7º

0204.43.00

--Desossadas

10

 

8

Art. 7º

0204.50.00

-Carnes de animais da espécie caprina

10

 

8

Art. 7º

0205.00.00

Carnes de animais das espécies cavalar, asinina e muar, frescas, refrigeradas ou congeladas.

10

 

8

Art. 7º

0206.10.00

-Da espécie bovina, frescas ou refrigeradas

10

 

8

Art. 7º

0206.21.00

--Línguas

10

 

8

Art. 7º

0206.22.00

--Fígados

10

 

8

Art. 7º

0206.29.10

Rabos

10

 

8

Art. 7º

0206.29.90

Outros

10

 

8

Art. 7º

0206.30.00

-Da espécie suína, frescas ou refrigeradas

10

 

8

Art. 7º

0206.41.00

--Fígados

10

 

8

Art. 7º

0206.49.00

--Outras

10

 

8

Art. 7º

0206.80.00

-Outras, frescas ou refrigeradas

10

 

8

Art. 7º

0206.90.00

-Outras, congeladas

10

 

8

Art. 7º

0207.11.00

--Não cortadas em pedaços, frescas ou refrigeradas

10

 

8

Art. 7º

0207.12.00

--Não cortadas em pedaços, congeladas

10

 

8

Art. 7º

0207.13.00

--Pedaços e miudezas, frescos ou refrigerados

10

 

8

Art. 7º

0207.14.00

--Pedaços e miudezas, congelados

10

 

8

Art. 7º

0207.24.00

--Não cortadas em pedaços, frescas ou refrigeradas

10

 

8

Art. 7º

0207.25.00

--Não cortadas em pedaços, congeladas

10

 

8

Art. 7º

0207.26.00

--Pedaços e miudezas, frescos ou refrigerados

10

 

8

Art. 7º

0207.27.00

--Pedaços e miudezas, congelados

10

 

8

Art. 7º

0207.41.00

--Não cortadas em pedaços, frescas ou refrigeradas

10

 

8

Art. 7º

0207.42.00

--Não cortadas em pedaços, congeladas

10

 

8

Art. 7º

0207.43.00

--Fígados gordos (foies gras), frescos ou refrigerados

10

 

8

Art. 7º

0207.44.00

--Outras, frescas ou refrigeradas

10

 

8

Art. 7º

0207.45.00

--Outras, congeladas

10

 

8

Art. 7º

0207.51.00

--Não cortadas em pedaços, frescas ou refrigeradas

10

 

8

Art. 7º

0207.52.00

--Não cortadas em pedaços, congeladas

10

 

8

Art. 7º

0207.53.00

--Fígados gordos (foies gras), frescos ou refrigerados

10

 

8

Art. 7º

0207.54.00

--Outras, frescas ou refrigeradas

10

 

8

Art. 7º

0207.55.00

--Outras, congeladas

10

 

8

Art. 7º

0207.60.00

-De galinhas-d'angola (pintadas)

10

 

8

Art. 7º

0208.10.00

-De coelhos ou lebres

10

 

8

Art. 7º

0208.30.00

-De primatas

10

 

8

Art. 7º

0208.40.00

-De baleias, golfinhos e botos (mamíferos da ordem Cetacea); de peixes-boi (manatins) e dugongos (mamíferos da ordem Sirenia); de otárias e focas, leões-marinhos e morsas (mamíferos da subordem Pinnipedia)

10

 

8

Art. 7º

0208.50.00

-De répteis (incluindo as serpentes e as tartarugas marinhas)

10

 

8

Art. 7º

0208.60.00

-De camelos e outros camelídeos (Camelidae)

10

 

8

Art. 7º

0208.90.00

-Outras

10

 

8

Art. 7º

0209.10.11

Fresco, refrigerado ou congelado

6

 

4,8

Art. 7º

0209.10.19

Outros

6

 

4,8

Art. 7º

0209.10.21

Fresca, refrigerada ou congelada

6

 

4,8

Art. 7º

0209.10.29

Outras

6

 

4,8

Art. 7º

0209.90.00

-Outros

6

 

4,8

Art. 7º

0210.11.00

--Pernas, pás e respectivos pedaços, não desossados

10

 

8

Art. 7º

0210.12.00

--Toucinhos entremeados (Barrigas (entremeadas)*) e seus pedaços

10

 

8

Art. 7º

0210.19.00

--Outras

10

 

8

Art. 7º

0210.20.00

-Carnes da espécie bovina

10

 

8

Art. 7º

0210.91.00

--De primatas

10

 

8

Art. 7º

0210.92.00

--De baleias, golfinhos e botos (mamíferos da ordem Cetacea); de peixes-boi (manatins) e dugongos (mamíferos da ordem Sirenia); de otárias e focas, leões-marinhos e morsas (mamíferos da subordem Pinnipedia)

10

 

8

Art. 7º

0210.93.00

--De répteis (incluindo as serpentes e as tartarugas marinhas)

10

 

8

Art. 7º

0210.99.11

De galos e de galinhas

10

 

8

Art. 7º

0210.99.19

Outras

10

 

8

Art. 7º

0210.99.20

Carnes da espécie ovina

10

 

8

Art. 7º

0210.99.30

Carnes da espécie cavalar

10

 

8

Art. 7º

0210.99.40

Miudezas comestíveis

10

 

8

Art. 7º

0210.99.90

Outras

10

 

8

Art. 7º

0301.11.10

Aruanã (Osteoglossum bicirrhosum)

10

 

8

Art. 7º

0301.11.90

Outros

10

 

8

Art. 7º

0301.19.00

--Outros

10

 

8

Art. 7º

0301.91.90

Outras

10

 

8

Art. 7º

0301.92.90

Outras

10

 

8

Art. 7º

0301.93.90

Outras

10

 

8

Art. 7º

0301.94.90

Outras

10

 

8

Art. 7º

0301.95.90

Outros

10

 

8

Art. 7º

0301.99.91

Tilápias (Tilapia spp., Oreochromis spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos)

10

 

8

Art. 7º

0301.99.92

Esturjões (Acipenser baerii, Acipenser gueldenstaedtii, Acipenser persicus, Acipenser stellatus)

10

 

8

Art. 7º

0301.99.99

Outros

10

 

8

Art. 7º

0302.11.00

--Trutas (Salmo trutta, Oncorhynchus mykiss, Oncorhynchus clarki, Oncorhynchus aguabonita, Oncorhynchus gilae, Oncorhynchus apache e Oncorhynchus chrysogaster)

10

 

8

Art. 7º

0302.13.00

--Salmões-do-pacífico (Oncorhynchus nerka, Oncorhynchus gorbuscha, Oncorhynchus keta, Oncorhynchus tschawytscha, Oncorhynchus kisutch, Oncorhynchus masou e Oncorhynchus rhodurus)

10

 

8

Art. 7º

0302.14.00

--Salmão-do-atlântico (Salmo salar) e salmão-do-danúbio (Hucho hucho)

10

 

8

Art. 7º

0302.19.00

--Outros

10

 

8

Art. 7º

0302.21.00

--Linguados-gigantes (Alabotes*) (Reinhardtius hippoglossoides, Hippoglossus hippoglossus, Hippoglossus stenolepis)

10

 

8

Art. 7º

0302.22.00

--Solha (Pleuronectes platessa)

10

 

8

Art. 7º

0302.23.00

--Linguados (Solea spp.)

10

 

8

Art. 7º

0302.24.00

--Pregado (Psetta maxima)

10

 

8

Art. 7º

0302.29.00

--Outros

10

 

8

Art. 7º

0302.31.00

--Albacora-branca (atum) (Thunnus alalunga)

10

 

8

Art. 7º

0302.32.00

--Albacora-laje (atum) (Thunnus albacares)

10

 

8

Art. 7º

0302.33.00

--Bonito-listrado (Gaiado*) (Katsuwonus pelamis)

10

 

8

Art. 7º

0302.34.00

--Albacora-bandolim (atum) (Thunnus obesus)

10

 

8

Art. 7º

0302.35.00

--Atuns-azuis (atuns) (Thunnus thynnus, Thunnus orientalis)

10

 

8

Art. 7º

0302.36.00

--Atum-azul do sul (atum) (Thunnus maccoyii)

10

 

8

Art. 7º

0302.39.00

--Outros

10

 

8

Art. 7º

0302.41.00

--Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii)

10

 

8

Art. 7º

0302.42.10

Anchoita (Engraulis anchoita)

10

 

8

Art. 7º

0302.42.90

Outros

10

 

8

Art. 7º

0302.43.00

--Sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.) (Sardinha (Sardina pilchardus) e sardinelas (Sardinops spp., Sardinella spp.)*), anchoveta (espadilha*) (Sprattus sprattus)

10

 

8

Art. 7º

0302.44.00

--Cavalinhas (Sardas e cavalas*) (Scomber scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus)

10

 

8

Art. 7º

0302.45.00

--Carapaus (Trachurus spp.)

10

 

8

Art. 7º

0302.46.00

--Bijupirá (Cobia*) (Rachycentron canadum)

10

 

8

Art. 7º

0302.47.00

--Espadarte (Xiphias gladius)

10

 

8

Art. 7º

0302.49.10

Espadins, marlins, veleiros (Istiophoridae)

10

 

8

Art. 7º

0302.49.90

Outros

10

 

8

Art. 7º

0302.52.00

--Hadoque (Arinca*) (Melanogrammus aeglefinus)

10

 

8

Art. 7º

0302.53.00

--Saithe (Escamudo*) (Pollachius virens)

10

 

8

Art. 7º

0302.54.00

--Merluzas (Pescadas*) e abróteas (Merluccius spp., Urophycis spp.)

10

 

8

Art. 7º

0302.55.00

--Polaca-do-alasca (Escamudo-do-alasca*) (Theragra chalcogramma)

10

 

8

Art. 7º

0302.56.00

--Verdinhos (Micromesistius poutassou, Micromesistius australis)

10

 

8

Art. 7º

0302.59.00

--Outros

10

 

8

Art. 7º

0302.71.00

--Tilápias (Oreochromis spp.)

10

 

8

Art. 7º

0302.72.10

Bagre americano (Ictalurus punctatus)

10

 

8

Art. 7º

0302.72.90

Outros

10

 

8

Art. 7º

0302.73.00

--Carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.)

10

 

8

Art. 7º

0302.74.00

--Enguias (Anguilla spp.)

10

 

8

Art. 7º

0302.79.00

--Outros

10

 

8

Art. 7º

0302.81.00

--Cação e outros tubarões

10

 

8

Art. 7º

0302.82.00

--Raias (Rajidae)

10

 

8

Art. 7º

0302.83.10

Merluza negra (Dissostichus eleginoides)

10

 

8

Art. 7º

0302.83.20

Merluza antártica (Dissostichus mawsoni)

10

 

8

Art. 7º

0302.84.00

--Robalos (Dicentrarchus spp.)

10

 

8

Art. 7º

0302.85.00

--Esparídeos (Sparidae)

10

 

8

Art. 7º

0302.89.10

Pargo (Lutjanus purpureus)

10

 

8

Art. 7º

0302.89.21

Cherne-poveiro (Polyprion americanus)

10

 

8

Art. 7º

0302.89.22

Garoupas (Acanthistius spp.)

10

 

8

Art. 7º

0302.89.23

Esturjão (Acipenser baerii)

10

 

8

Art. 7º

0302.89.24

Peixes-rei (Atherina spp.)

10

 

8

Art. 7º

0302.89.31

Curimatãs (Prochilodus spp.)

10

 

8

Art. 7º

0302.89.32

Tilápias (Tilapia spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos)

10

 

8

Art. 7º

0302.89.33

Surubins (Pseudoplatystoma spp.)

10

 

8

Art. 7º

0302.89.34

Traíra (Hoplias malabaricus & H. cf. lacerdae)

10

 

8

Art. 7º

0302.89.35

Piaus (Leporinus spp.)

10

 

8

Art. 7º

0302.89.36

Tainhas (Mugil spp.)

10

 

8

Art. 7º

0302.89.37

Pirarucu (Arapaima gigas)

10

 

8

Art. 7º

0302.89.38

Pescadas (Cynoscion spp.)

10

 

8

Art. 7º

0302.89.41

Piramutaba (Brachyplatystoma vaillantii)

10

 

8

Art. 7º

0302.89.42

Dourada (Brachyplatystoma flavicans)

10

 

8

Art. 7º

0302.89.43

Pacu (Piaractus mesopotamicus)

10

 

8

Art. 7º

0302.89.44

Tambaqui (Colossoma macropomum)

10

 

8

Art. 7º

0302.89.45

Tambacu (híbrido de tambaqui e pacu)

10

 

8

Art. 7º

0302.89.90

Outros

10

 

8

Art. 7º

0302.91.00

--Fígados, ovas e gônadas masculinas

10

 

8

Art. 7º

0302.92.00

--Barbatanas de tubarão

10

 

8

Art. 7º

0302.99.00

--Outros

10

 

8

Art. 7º

0303.11.00

--Salmão-do-pacífico (salmão-vermelho) (Oncorhynchus nerka)

10

 

8

Art. 7º

0303.12.00

--Outros salmões-do-pacífico (Oncorhynchus gorbuscha, Oncorhynchus keta, Oncorhynchus tschawytscha, Oncorhynchus kisutch, Oncorhynchus masou e Oncorhynchus rhodurus)

10

 

8

Art. 7º

0303.13.00

--Salmão-do-atlântico (Salmo salar) e salmão-do-danúbio (Hucho hucho)

10

 

8

Art. 7º

0303.14.00

--Trutas (Salmo trutta, Oncorhynchus mykiss, Oncorhynchus clarki, Oncorhynchus aguabonita, Oncorhynchus gilae, Oncorhynchus apache e Oncorhynchus chrysogaster)

10

 

8

Art. 7º

0303.19.00

--Outros

10

 

8

Art. 7º

0303.23.00

--Tilápias (Oreochromis spp.)

10

 

8

Art. 7º

0303.24.10

Bagre americano (Ictalurus punctatus)

10

 

8

Art. 7º

0303.24.90

Outros

10

 

8

Art. 7º

0303.25.00

--Carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.)

10

 

8

Art. 7º

0303.26.00

--Enguias (Anguilla spp.)

10

 

8

Art. 7º

0303.29.00

--Outros

10

 

8

Art. 7º

0303.31.00

--Linguados-gigantes (Alabotes*) (Reinhardtius hippoglossoides, Hippoglossus hippoglossus, Hippoglossus stenolepis)

10

 

8

Art. 7º

0303.32.00

--Solha (Pleuronectes platessa)

10

 

8

Art. 7º

0303.33.00

--Linguados (Solea spp.)

10

 

8

Art. 7º

0303.34.00

--Pregado (Psetta maxima)

10

 

8

Art. 7º

0303.39.00

--Outros

10

 

8

Art. 7º

0303.41.00

--Albacora-branca (atum) (Thunnus alalunga)

10

 

8

Art. 7º

0303.42.00

--Albacora-laje (atum) (Thunnus albacares)

10

 

8

Art. 7º

0303.43.00

--Bonito-listrado (Gaiado*) (Katsuwonus pelamis)

10

 

8

Art. 7º

0303.44.00

--Albacora-bandolim (atum) (Thunnus obesus)

10

 

8

Art. 7º

0303.45.00

--Atuns-azuis (atuns) (Thunnus thynnus, Thunnus orientalis)

10

 

8

Art. 7º

0303.46.00

--Atum-azul do sul (atum) (Thunnus maccoyii)

10

 

8

Art. 7º

0303.49.00

--Outros

10

 

8

Art. 7º

0303.51.00

--Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii)

10

 

8

Art. 7º

0303.53.00

--Sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.) (Sardinha (Sardina pilchardus) e sardinelas (Sardinops spp., Sardinella spp.)*), anchoveta (espadilha*) (Sprattus sprattus)

10

 

8

Art. 7º

0303.54.00

--Cavalinhas (Sardas e cavalas*) (Scomber scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus)

10

 

8

Art. 7º

0303.55.00

--Carapaus (Trachurus spp.)

10

 

8

Art. 7º

0303.56.00

--Bijupirá (Cobia*) (Rachycentron canadum)

10

 

8

Art. 7º

0303.57.00

--Espadarte (Xiphias gladius)

10

 

8

Art. 7º

0303.59.10

Espadins, marlins, veleiros (Istiophoridae)

10

 

8

Art. 7º

0303.59.20

Anchoita (Engraulis anchoita)

10

 

8

Art. 7º

0303.59.90

Outros

10

 

8

Art. 7º

0303.64.00

--Hadoque (Arinca*) (Melanogrammus aeglefinus)

10

 

8

Art. 7º

0303.65.00

--Saithe (Escamudo*) (Pollachius virens)

10

 

8

Art. 7º

0303.66.00

--Merluzas (Pescadas*) e abróteas (Merluccius spp., Urophycis spp.)

10

 

8

Art. 7º

0303.67.00

--Polaca-do-alasca (Escamudo-do-alasca*) (Theragra chalcogramma)

10

 

8

Art. 7º

0303.68.00

--Verdinhos (Micromesistius poutassou, Micromesistius australis)

10

 

8

Art. 7º

0303.69.10

Merluza rosada (Macruronus magellanicus)

10

 

8

Art. 7º

0303.69.90

Outros

10

 

8

Art. 7º

0303.81.11

Inteiro

10

 

8

Art. 7º

0303.81.12

Eviscerado, sem cabeça e sem barbatanas

10

 

8

Art. 7º

0303.81.13

Em pedaços, com pele

10

 

8

Art. 7º

0303.81.14

Em pedaços, sem pele

10

 

8

Art. 7º

0303.81.19

Outros

10

 

8

Art. 7º

0303.81.90

Outros

10

 

8

Art. 7º

0303.82.00

--Raias (Rajidae)

10

 

8

Art. 7º

0303.83.11

Evisceradas, sem cabeça e sem cauda

10

 

8

Art. 7º

0303.83.19

Outras

10

 

8

Art. 7º

0303.83.21

Evisceradas, sem cabeça e sem cauda

10

 

8

Art. 7º

0303.83.29

Outras

10

 

8

Art. 7º

0303.84.00

--Robalos (Dicentrarchus spp.)

10

 

8

Art. 7º

0303.89.10

Corvina (Micropogonias furnieri)

10

 

8

Art. 7º

0303.89.20

Pescadas (Cynoscion spp.)

10

 

8

Art. 7º

0303.89.32

Pargo (Lutjanus purpureus)

10

 

8

Art. 7º

0303.89.33

Peixe-sapo (Lophius gastrophysus)

10

 

8

Art. 7º

0303.89.41

Cherne-poveiro (Polyprion americanus)

10

 

8

Art. 7º

0303.89.42

Garoupas (Acanthistius spp.)

10

 

8

Art. 7º

0303.89.43

Tainhas (Mugil spp.)

10

 

8

Art. 7º

0303.89.44

Esturjões (Acipenser baerii, Acipenser gueldenstaedtii, Acipenser persicus, Acipenser stellatus)

10

 

8

Art. 7º

0303.89.45

Peixes-rei (Atherina spp.)

10

 

8

Art. 7º

0303.89.46

Nototenias (Patagonotothen spp.)

10

 

8

Art. 7º

0303.89.51

Curimatãs (Prochilodus spp.)

10

 

8

Art. 7º

0303.89.52

Tilápias (Tilapia spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos)

10

 

8

Art. 7º

0303.89.53

Surubins (Pseudoplatystoma spp.)

10

 

8

Art. 7º

0303.89.54

Traíra (Hoplias malabaricus & H. cf. lacerdae)

10

 

8

Art. 7º

0303.89.55

Piaus (Leporinus spp.)

10

 

8

Art. 7º

0303.89.56

Pirarucu (Arapaima gigas)

10

 

8

Art. 7º

0303.89.61

Piramutaba (Brachyplatystoma vaillantii)

10

 

8

Art. 7º

0303.89.62

Dourada (Brachyplatystoma flavicans)

10

 

8

Art. 7º

0303.89.63

Pacu (Piaractus mesopotamicus)

10

 

8

Art. 7º

0303.89.64

Tambaqui (Colossoma macropomum)

10

 

8

Art. 7º

0303.89.65

Tambacu (híbrido de tambaqui e pacu)

10

 

8

Art. 7º

0303.89.90

Outros

10

 

8

Art. 7º

0303.91.00

--Fígados, ovas e gônadas masculinas

10

 

8

Art. 7º

0303.92.00

--Barbatanas de tubarão

10

 

8

Art. 7º

0303.99.10

Cabeças de Merluza negra (Dissostichus eleginoides)

10

 

8

Art. 7º

0303.99.20

Cabeças de Merluza antártica (Dissostichus mawsoni)

10

 

8

Art. 7º

0303.99.90

Outros

10

 

8

Art. 7º

0304.31.00

--Tilápias (Oreochromis spp.)

10

 

8

Art. 7º

0304.32.10

Bagre americano (Ictalurus punctatus)

10

 

8

Art. 7º

0304.32.90

Outros

10

 

8

Art. 7º

0304.33.00

--Perca-do-nilo (Lates niloticus)

10

 

8

Art. 7º

0304.39.00

--Outros

10

 

8

Art. 7º

0304.41.00

--Salmões-do-pacífico (Oncorhynchus nerka, Oncorhynchus gorbuscha, Oncorhynchus keta, Oncorhynchus tschawytscha, Oncorhynchus kisutch, Oncorhynchus masou e Oncorhynchus rhodurus), salmão-do-atlântico (Salmo salar) e salmão-do-danúbio (Hucho hucho)

10

 

8

Art. 7º

0304.42.00

--Trutas (Salmo trutta, Oncorhynchus mykiss, Oncorhynchus clarki, Oncorhynchus aguabonita, Oncorhynchus gilae, Oncorhynchus apache e Oncorhynchus chrysogaster)

10

 

8

Art. 7º

0304.43.00

--Peixes chatos (Pleuronectidae, Bothidae, Cynoglossidae, Soleidae, Scophthalmidae e Citharidae)

10

 

8

Art. 7º

0304.44.00

--Peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae

10

 

8

Art. 7º

0304.45.00

--Espadarte (Xiphias gladius)

10

 

8

Art. 7º

0304.46.00

--Merluza negra e merluza antártica (Marlongas*) (Dissostichus spp.)

10

 

8

Art. 7º

0304.47.00

--Cação e outros tubarões

10

 

8

Art. 7º

0304.48.00

--Raias (Rajidae)

10

 

8

Art. 7º

0304.49.10

Cherne-poveiro (Polyprion americanus)

10

 

8

Art. 7º

0304.49.20

Garoupas (Acanthistius spp.)

10

 

8

Art. 7º

0304.49.90

Outros

10

 

8

Art. 7º

0304.51.00

--Tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.)

10

 

8

Art. 7º

0304.52.00

--Salmonídeos

10

 

8

Art. 7º

0304.53.00

--Peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae

10

 

8

Art. 7º

0304.54.00

--Espadarte (Xiphias gladius)

10

 

8

Art. 7º

0304.55.00

--Merluza negra e merluza antártica (Marlongas*) (Dissostichus spp.)

10

 

8

Art. 7º

0304.56.00

--Cação e outros tubarões

10

 

8

Art. 7º

0304.57.00

--Raias (Rajidae)

10

 

8

Art. 7º

0304.59.00

--Outros

10

 

8

Art. 7º

0304.61.00

--Tilápias (Oreochromis spp.)

10

 

8

Art. 7º

0304.62.10

Bagre americano (Ictalurus punctatus)

10

 

8

Art. 7º

0304.62.90

Outros

10

 

8

Art. 7º

0304.63.00

--Perca-do-nilo (Lates niloticus)

10

 

8

Art. 7º

0304.69.00

--Outros

10

 

8

Art. 7º

0304.71.00

--Bacalhau-do-atlântico (Gadus morhua), bacalhau-da-groelândia (Gadus ogac) e bacalhau-do-pacífico (Gadus macrocephalus)

10

 

8

Art. 7º

0304.72.00

--Hadoque (Arinca*) (Melanogrammus aeglefinus)

10

 

8

Art. 7º

0304.73.00

--Saithe (Escamudo*) (Pollachius virens)

10

 

8

Art. 7º

0304.74.00

--Merluzas (Pescadas*) e abróteas (Merluccius spp., Urophycis spp.)

10

 

8

Art. 7º

0304.75.00

--Polaca-do-alasca (Escamudo-do-alasca*) (Theragra chalcogramma)

10

 

8

Art. 7º

0304.79.00

--Outros

10

 

8

Art. 7º

0304.81.00

--Salmões-do-pacífico (Oncorhynchus nerka, Oncorhynchus gorbuscha, Oncorhynchus keta, Oncorhynchus tschawytscha, Oncorhynchus kisutch, Oncorhynchus masou e Oncorhynchus rhodurus), salmão-do-atlântico (Salmo salar) e salmão-do-danúbio (Hucho hucho)

10

 

8

Art. 7º

0304.82.00

--Trutas (Salmo trutta, Oncorhynchus mykiss, Oncorhynchus clarki, Oncorhynchus aguabonita, Oncorhynchus gilae, Oncorhynchus apache e Oncorhynchus chrysogaster)

10

 

8

Art. 7º

0304.83.00

--Peixes chatos (Pleuronectidae, Bothidae, Cynoglossidae, Soleidae, Scophthalmidae e Citharidae)

10

 

8

Art. 7º

0304.84.00

--Espadarte (Xiphias gladius)

10

 

8

Art. 7º

0304.85.10

Merluza negra (Dissostichus eleginoides)

10

 

8

Art. 7º

0304.85.20

Merluza antártica (Dissostichus mawsoni)

10

 

8

Art. 7º

0304.86.00

--Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii)

10

 

8

Art. 7º

0304.87.00

--Atuns (do gênero Thunnus), bonito-listrado (gaiado*) (Katsuwonus pelamis)

10

 

8

Art. 7º

0304.88.10

Tubarão-azul (Prionace glauca)

10

 

8

Art. 7º

0304.88.90

Outros

10

 

8

Art. 7º

0304.89.10

Pargo (Lutjanus purpureus)

10

 

8

Art. 7º

0304.89.20

Cherne-poveiro (Polyprion americanus)

10

 

8

Art. 7º

0304.89.30

Garoupas (Acanthistius spp.)

10

 

8

Art. 7º

0304.89.90

Outros

10

 

8

Art. 7º

0304.91.00

--Espadarte (Xiphias gladius)

10

 

8

Art. 7º

0304.92.11

Bochechas (cheeks)

10

 

8

Art. 7º

0304.92.12

Colares (collars)

10

 

8

Art. 7º

0304.92.19

Outros

10

 

8

Art. 7º

0304.92.21

Bochechas (cheeks)

10

 

8

Art. 7º

0304.92.22

Colares (collars)

10

 

8

Art. 7º

0304.92.29

Outros

10

 

8

Art. 7º

0304.93.00

--Tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.)

10

 

8

Art. 7º

0304.94.00

--Polaca-do-alasca (Escamudo-do-alasca*) (Theragra chalcogramma)

10

 

8

Art. 7º

0304.95.00

--Peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae, exceto a polaca-do-alasca (escamudo-do-alasca*) (Theragra chalcogramma)

10

 

8

Art. 7º

0304.96.00

--Cação e outros tubarões

10

 

8

Art. 7º

0304.97.00

--Raias (Rajidae)

10

 

8

Art. 7º

0304.99.00

--Outros

10

 

8

Art. 7º

0305.20.00

-Fígados, ovas e gônadas masculinas, de peixes, secos, defumados (fumados), salgados ou em salmoura

10

 

8

Art. 7º

0305.31.00

--Tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.)

10

 

8

Art. 7º

0305.32.20

Saithe (Pollachius virens)

10

 

8

Art. 7º

0305.32.30

Ling (Molva molva) e zarbo (Brosme brosme)

10

 

8

Art. 7º

0305.32.90

Outros

10

 

8

Art. 7º

0305.39.00

--Outros

10

 

8

Art. 7º

0305.41.00

--Salmões-do-pacífico (Oncorhynchus nerka, Oncorhynchus gorbuscha, Oncorhynchus keta, Oncorhynchus tschawytscha, Oncorhynchus kisutch, Oncorhynchus masou e Oncorhynchus rhodurus), salmão-do-atlântico (Salmo salar) e salmão-do-danúbio (Hucho hucho)

10

 

8

Art. 7º

0305.42.00

--Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii)

10

 

8

Art. 7º

0305.43.00

--Trutas (Salmo trutta, Oncorhynchus mykiss, Oncorhynchus clarki, Oncorhynchus aguabonita, Oncorhynchus gilae, Oncorhynchus apache e Oncorhynchus chrysogaster)

10

 

8

Art. 7º

0305.44.00

--Tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.)

10

 

8

Art. 7º

0305.49.20

Saithe (Pollachius virens), ling (Molva molva) e zarbo (Brosme brosme)

10

 

8

Art. 7º

0305.49.90

Outros

10

 

8

Art. 7º

0305.52.00

--Tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.)

10

 

8

Art. 7º

0305.53.90

Outros

10

 

8

Art. 7º

0305.54.00

--Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii), anchovas (biqueirões*) (Engraulis spp.), sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.) (sardinha (Sardina pilchardus) e sardinelas (Sardinops spp., Sardinella spp.)*), anchoveta (espadilha*) (Sprattus sprattus), cavalinhas (sardas e cavalas*) (Scomber scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus), cavalas-do-índico (Rastrelliger spp.), serras (Scomberomorus spp.), carapaus (Trachurus spp.), xaréus (Caranx spp.), bijupirá (cobia*) (Rachycentron canadum), pampos-prateado (Pampus spp.), agulhão-do-japão (Cololabis saira), charros (Decapterus spp.), capelim (Mallotus villosus), espadarte (Xiphias gladius), merma-oriental (Euthynnus affinis), bonitos (Sarda spp.), espadins, marlins, veleiros (Istiophoridae)

10

 

8

Art. 7º

0305.59.00

--Outros

10

 

8

Art. 7º

0305.61.00

--Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii)

10

 

8

Art. 7º

0305.63.00

--Anchovas (Biqueirões*) (Engraulis spp.)

10

 

8

Art. 7º

0305.64.00

--Tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.)

10

 

8

Art. 7º

0305.69.10

Saithe (Pollachius virens), ling (Molva molva) e zarbo (Brosme brosme)

10

 

8

Art. 7º

0305.69.90

Outros

10

 

8

Art. 7º

0305.71.00

--Barbatanas de tubarão

10

 

8

Art. 7º

0305.72.00

--Cabeças, caudas e bexigas-natatórias, de peixes

10

 

8

Art. 7º

0305.79.00

--Outros

10

 

8

Art. 7º

0306.11.10

Inteiras

10

 

8

Art. 7º

0306.11.90

Outras

10

 

8

Art. 7º

0306.12.00

--Lavagantes (Homarus spp.)

10

 

8

Art. 7º

0306.14.00

--Caranguejos

10

 

8

Art. 7º

0306.15.00

--Lagosta norueguesa (Lagostim*) (Nephrops norvegicus)

10

 

8

Art. 7º

0306.16.10

Inteiros

10

 

8

Art. 7º

0306.16.90

Outros

10

 

8

Art. 7º

0306.17.10

Inteiros

10

 

8

Art. 7º

0306.17.90

Outros

10

 

8

Art. 7º

0306.19.10

Krill (Euphausia superba)

10

 

8

Art. 7º

0306.19.90

Outros

10

 

8

Art. 7º

0306.31.00

--Lagostas (Palinurus spp., Panulirus spp., Jasus spp.)

10

 

8

Art. 7º

0306.32.00

--Lavagantes (Homarus spp.)

10

 

8

Art. 7º

0306.33.00

--Caranguejos

10

 

8

Art. 7º

0306.34.00

--Lagosta norueguesa (Lagostim*) (Nephrops norvegicus)

10

 

8

Art. 7º

0306.35.00

--Camarões de água fria (Pandalus spp., Crangon crangon)

10

 

8

Art. 7º

0306.36.00

--Outros camarões

10

 

8

Art. 7º

0306.39.10

Lagosta de água doce (Cherax quadricarinatus)

10

 

8

Art. 7º

0306.39.90

Outros

10

 

8

Art. 7º

0306.91.00

--Lagostas (Palinurus spp., Panulirus spp., Jasus spp.)

10

 

8

Art. 7º

0306.92.00

--Lavagantes (Homarus spp.)

10

 

8

Art. 7º

0306.93.00

--Caranguejos

10

 

8

Art. 7º

0306.94.00

--Lagosta norueguesa (Lagostim*) (Nephrops norvegicus)

10

 

8

Art. 7º

0306.95.00

--Camarões

10

 

8

Art. 7º

0306.99.10

Lagosta de água doce (Cherax quadricarinatus)

10

 

8

Art. 7º

0306.99.90

Outros

10

 

8

Art. 7º

0307.11.00

--Vivas, frescas ou refrigeradas

10

 

8

Art. 7º

0307.12.00

--Congeladas

10

 

8

Art. 7º

0307.19.00

--Outras

10

 

8

Art. 7º

0307.21.00

--Vivos, frescos ou refrigerados

10

 

8

Art. 7º

0307.22.00

--Congelados

10

 

8

Art. 7º

0307.29.00

--Outros

10

 

8

Art. 7º

0307.31.00

--Vivos, frescos ou refrigerados

10

 

8

Art. 7º

0307.32.00

--Congelados

10

 

8

Art. 7º

0307.39.00

--Outros

10

 

8

Art. 7º

0307.42.00

--Vivas, frescas ou refrigeradas

10

 

8

Art. 7º

0307.43.10

Lulas

10

 

8

Art. 7º

0307.43.20

Sépias

10

 

8

Art. 7º

0307.49.00

--Outras

10

 

8

Art. 7º

0307.51.00

--Vivos, frescos ou refrigerados

10

 

8

Art. 7º

0307.52.00

--Congelados

10

 

8

Art. 7º

0307.59.00

--Outros

10

 

8

Art. 7º

0307.60.00

-Caracóis, exceto os do mar

10

 

8

Art. 7º

0307.71.00

--Vivos, frescos ou refrigerados

10

 

8

Art. 7º

0307.72.00

--Congelados

10

 

8

Art. 7º

0307.79.00

--Outros

10

 

8

Art. 7º

0307.81.00

--Abalones (Orelhas-do-mar*) (Haliotis spp.) vivos, frescos ou refrigerados

10

 

8

Art. 7º

0307.82.00

--Estrombos (Strombus spp.) vivos, frescos ou refrigerados

10

 

8

Art. 7º

0307.83.00

--Abalones (Orelhas-do-mar*) (Haliotis spp.) congelados

10

 

8

Art. 7º

0307.84.00

--Estrombos (Strombus spp.) congelados

10

 

8

Art. 7º

0307.87.00

--Outros abalones (orelhas-do-mar*) (Haliotis spp.)

10

 

8

Art. 7º

0307.88.00

--Outros estrombos (Strombus spp.)

10

 

8

Art. 7º

0307.91.00

--Vivos, frescos ou refrigerados

10

 

8

Art. 7º

0307.92.00

--Congelados

10

 

8

Art. 7º

0307.99.00

--Outros

10

 

8

Art. 7º

0308.11.00

--Vivos, frescos ou refrigerados

10

 

8

Art. 7º

0308.12.00

--Congelados

10

 

8

Art. 7º

0308.19.00

--Outros

10

 

8

Art. 7º

0308.21.00

--Vivos, frescos ou refrigerados

10

 

8

Art. 7º

0308.22.00

--Congelados

10

 

8

Art. 7º

0308.29.00

--Outros

10

 

8

Art. 7º

0308.30.00

-Medusas (águas-vivas) (Rhopilema spp.)

10

 

8

Art. 7º

0308.90.00

-Outros

10

 

8

Art. 7º

0309.10.00

-De peixe

10

 

8

Art. 7º

0309.90.00

-Outros

10

 

8

Art. 7º

0401.10.10

Leite UHT (Ultra High Temperature)

14

 

11,2

Art. 7º

0401.10.90

Outros

12

 

9,6

Art. 7º

0401.20.10

Leite UHT (Ultra High Temperature)

14

 

11,2

Art. 7º

0401.20.90

Outros

12

 

9,6

Art. 7º

0401.40.10

Leite

12

 

9,6

Art. 7º

0401.40.21

UHT (Ultra High Temperature)

14

 

11,2

Art. 7º

0401.40.29

Outros

12

 

9,6

Art. 7º

0401.50.10

Leite

12

 

9,6

Art. 7º

0401.50.21

UHT (Ultra High Temperature)

14

 

11,2

Art. 7º

0401.50.29

Outros

12

 

9,6

Art. 7º

0402.21.30

Creme de leite (nata)

16

 

12,8

Art. 7º

0402.29.30

Creme de leite (nata)

16

 

12,8

Art. 7º

0402.91.00

--Sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes

14

 

11,2

Art. 7º

0403.20.00

-Iogurte

16

 

12,8

Art. 7º

0403.90.00

-Outros

16

 

12,8

Art. 7º

0404.90.00

-Outros

14

 

11,2

Art. 7º

0405.10.00

-Manteiga

16

 

12,8

Art. 7º

0405.20.00

-Pasta de espalhar (barrar) de produtos provenientes do leite

16

 

12,8

Art. 7º

0405.90.10

Óleo butírico de manteiga (butter oil)

16

 

12,8

Art. 7º

0405.90.90

Outras

16

 

12,8

Art. 7º

0406.10.90

Outros

16

 

12,8

Art. 7º

0406.20.00

-Queijos ralados ou em pó, de qualquer tipo

16

 

12,8

Art. 7º

0406.30.00

-Queijos fundidos, exceto ralados ou em pó

16

 

12,8

Art. 7º

0406.40.00

-Queijos de pasta mofada (azul) e outros queijos que apresentem veios obtidos utilizando Penicillium roqueforti

16

 

12,8

Art. 7º

0406.90.30

Com um teor de umidade igual ou superior a 46,0 % e inferior a 55,0 %, em peso (massa macia)

16

 

12,8

Art. 7º

0406.90.90

Outros

16

 

12,8

Art. 7º

0407.21.00

--De aves da espécie Gallus domesticus

8

 

6,4

Art. 7º

0407.29.00

--Outros

8

 

6,4

Art. 7º

0407.90.00

-Outros

8

 

6,4

Art. 7º

0408.11.00

--Secas

10

 

8

Art. 7º

0408.19.00

--Outras

10

 

8

Art. 7º

0408.91.00

--Secos

10

 

8

Art. 7º

0408.99.00

--Outros

10

 

8

Art. 7º

0409.00.00

Mel natural.

16

 

12,8

Art. 7º

0410.10.00

-Insetos

14

 

11,2

Art. 7º

0410.90.00

-Outros

14

 

11,2

Art. 7º

0501.00.00

Cabelo em bruto, mesmo lavado ou desengordurado; desperdícios de cabelo.

8

 

6,4

Art. 7º

0502.10.11

Lavadas, alvejadas ou desengorduradas, mesmo tintas

8

 

6,4

Art. 7º

0502.10.19

Outras

8

 

6,4

Art. 7º

0502.10.90

Outros

8

 

6,4

Art. 7º

0502.90.10

Pelos

8

 

6,4

Art. 7º

0502.90.20

Desperdícios

8

 

6,4

Art. 7º

0504.00.11

De bovinos

8

 

6,4

Art. 7º

0504.00.12

De ovinos

8

 

6,4

Art. 7º

0504.00.13

De suínos

8

 

6,4

Art. 7º

0504.00.19

Outras

8

 

6,4

Art. 7º

0504.00.90

Outros

4

 

3,2

Art. 7º

0505.10.00

-Penas do tipo utilizado para enchimento ou estofamento; penugem

8

 

6,4

Art. 7º

0505.90.00

-Outros

8

 

6,4

Art. 7º

0506.10.00

-Osseína e ossos acidulados

8

 

6,4

Art. 7º

0506.90.00

-Outros

8

 

6,4

Art. 7º

0507.10.00

-Marfim; pó e desperdícios de marfim

8

 

6,4

Art. 7º

0507.90.00

-Outros

8

 

6,4

Art. 7º

0508.00.00

Coral e matérias semelhantes, em bruto ou simplesmente preparados, mas não trabalhados de outro modo; conchas e carapaças de moluscos, crustáceos ou de equinodermes e ossos de sépias (chocos*) (chocos e chopos*), em bruto ou simplesmente preparados, mas não cortados em forma determinada, seus pós e desperdícios.

8

 

6,4

Art. 7º

0511.91.90

Outros

8

 

6,4

Art. 7º

0511.99.91

Crinas e seus desperdícios, mesmo em mantas, mesmo com suporte

8

 

6,4

Art. 7º

0511.99.99

Outros

8

 

6,4

Art. 7º

0603.11.00

--Rosas

10

 

8

Art. 7º

0603.12.00

--Cravos

10

 

8

Art. 7º

0603.13.00

--Orquídeas

10

 

8

Art. 7º

0603.14.00

--Crisântemos

10

 

8

Art. 7º

0603.15.00

--Lírios (Lilium spp.)

10

 

8

Art. 7º

0603.19.00

--Outros

10

 

8

Art. 7º

0603.90.00

-Outros

10

 

8

Art. 7º

0604.20.00

-Frescos

8

 

6,4

Art. 7º

0604.90.00

-Outros

8

 

6,4

Art. 7º

0701.90.00

-Outras

10

 

8

Art. 7º

0702.00.00

Tomates, frescos ou refrigerados.

10

 

8

Art. 7º

0703.10.19

Outras

10

 

8

Art. 7º

0703.10.29

Outras

10

 

8

Art. 7º

0703.20.90

Outros

10

 

8

Art. 7º

0703.90.90

Outros

10

 

8

Art. 7º

0704.10.00

-Couve-flor e brócolis

10

 

8

Art. 7º

0704.20.00

-Couve-de-bruxelas

10

 

8

Art. 7º

0704.90.00

-Outros

10

 

8

Art. 7º

0705.11.00

--Repolhuda

10

 

8

Art. 7º

0705.19.00

--Outra

10

 

8

Art. 7º

0705.21.00

--Endívia (Cichorium intybus var. foliosum)

10

 

8

Art. 7º

0705.29.00

--Outras

10

 

8

Art. 7º

0706.10.00

-Cenouras e nabos

10

 

8

Art. 7º

0706.90.00

-Outros

10

 

8

Art. 7º

0707.00.00

Pepinos e pepininhos (cornichons), frescos ou refrigerados.

10

 

8

Art. 7º

0708.10.00

-Ervilhas (Pisum sativum)

10

 

8

Art. 7º

0708.20.00

-Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.)

10

 

8

Art. 7º

0708.90.00

-Outros legumes de vagem

10

 

8

Art. 7º

0709.20.00

-Aspargos

10

 

8

Art. 7º

0709.30.00

-Berinjelas

10

 

8

Art. 7º

0709.40.00

-Aipo, exceto aipo-rábano

10

 

8

Art. 7º

0709.51.00

--Cogumelos do gênero Agaricus

10

 

8

Art. 7º

0709.52.00

--Cogumelos do gênero Boletus

10

 

8

Art. 7º

0709.53.00

--Cogumelos do gênero Cantharellus

10

 

8

Art. 7º

0709.54.00

--Shitake (Lentinus edodes)

10

 

8

Art. 7º

0709.55.00

--Matsutake (Tricholoma matsutake, Tricholoma magnivelare, Tricholoma anatolicum, Tricholoma dulciolens, Tricholoma caligatum)

10

 

8

Art. 7º

0709.56.00

--Trufas (Tuber spp.)

10

 

8

Art. 7º

0709.59.00

--Outros

10

 

8

Art. 7º

0709.60.00

-Pimentões (pimentos) e pimentas do gênero Capsicum ou do gênero Pimenta

10

 

8

Art. 7º

0709.70.00

-Espinafres, espinafres-da-nova-zelândia e espinafres gigantes

10

 

8

Art. 7º

0709.91.00

--Alcachofras

10

 

8

Art. 7º

0709.92.00

--Azeitonas

10

 

8

Art. 7º

0709.93.00

--Abóboras, abobrinhas (curgetes*) e cabaças (Cucurbita spp.)

10

 

8

Art. 7º

0709.99.19

Outros

10

 

8

Art. 7º

0709.99.90

Outros

10

 

8

Art. 7º

0710.10.00

-Batatas

10

 

8

Art. 7º

0710.21.00

--Ervilhas (Pisum sativum)

10

 

8

Art. 7º

0710.22.00

--Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.)

10

 

8

Art. 7º

0710.29.00

--Outros

10

 

8

Art. 7º

0710.30.00

-Espinafres, espinafres-da-nova-zelândia e espinafres gigantes

10

 

8

Art. 7º

0710.40.00

-Milho doce

10

 

8

Art. 7º

0710.80.00

-Outros produtos hortícolas

10

 

8

Art. 7º

0710.90.00

-Misturas de produtos hortícolas

10

 

8

Art. 7º

0711.20.10

Com água salgada

10

 

8

Art. 7º

0711.20.20

Com água sulfurada ou adicionada de outras substâncias

10

 

8

Art. 7º

0711.20.90

Outras

10

 

8

Art. 7º

0711.40.00

-Pepinos e pepininhos (cornichons)

10

 

8

Art. 7º

0711.51.00

--Cogumelos do gênero Agaricus

10

 

8

Art. 7º

0711.59.00

--Outros

10

 

8

Art. 7º

0711.90.00

-Outros produtos hortícolas; misturas de produtos hortícolas

10

 

8

Art. 7º

0712.20.00

-Cebolas

10

 

8

Art. 7º

0712.31.00

--Cogumelos do gênero Agaricus

10

 

8

Art. 7º

0712.32.00

--Orelhas-de-judas (Auricularia spp.)

10

 

8

Art. 7º

0712.33.00

--Tremelas (Tremella spp.)

10

 

8

Art. 7º

0712.34.00

--Shitake (Lentinus edodes)

10

 

8

Art. 7º

0712.39.00

--Outros

10

 

8

Art. 7º

0712.90.10

Alho em pó

10

 

8

Art. 7º

0712.90.90

Outros

10

 

8

Art. 7º

0713.10.90

Outras

10

 

8

Art. 7º

0713.20.90

Outros

10

 

8

Art. 7º

0713.31.90

Outros

10

 

8

Art. 7º

0713.32.90

Outros

10

 

8

Art. 7º

0713.33.19

Outros

10

 

8

Art. 7º

0713.33.29

Outros

10

 

8

Art. 7º

0713.33.99

Outros

10

 

8

Art. 7º

0713.34.90

Outros

10

 

8

Art. 7º

0713.35.90

Outros

10

 

8

Art. 7º

0713.39.90

Outros

10

 

8

Art. 7º

0713.40.90

Outras

10

 

8

Art. 7º

0713.50.90

Outras

10

 

8

Art. 7º

0713.60.90

Outros

10

 

8

Art. 7º

0713.90.90

Outros

10

 

8

Art. 7º

0714.10.00

-Raízes de mandioca

10

 

8

Art. 7º

0714.20.00

-Batatas-doces

10

 

8

Art. 7º

0714.30.00

-Inhames (Dioscorea spp.)

10

 

8

Art. 7º

0714.40.00

-Taros (inhames-brancos) (Colocasia spp.)

10

 

8

Art. 7º

0714.50.00

-Mangaritos (Orelhas-de-elefante*) (Xanthosoma spp.)

10

 

8

Art. 7º

0714.90.00

-Outros

10

 

8

Art. 7º

0801.11.00

--Dessecados

10

 

8

Art. 7º

0801.12.00

--Na casca interna (endocarpo)

10

 

8

Art. 7º

0801.19.00

--Outros

10

 

8

Art. 7º

0801.21.00

--Com casca

10

 

8

Art. 7º

0801.22.00

--Sem casca

10

 

8

Art. 7º

0801.31.00

--Com casca

10

 

8

Art. 7º

0801.32.00

--Sem casca

10

 

8

Art. 7º

0802.11.00

--Com casca

10

 

8

Art. 7º

0802.12.00

--Sem casca

10

 

8

Art. 7º

0802.21.00

--Com casca

6

 

4,8

Art. 7º

0802.31.00

--Com casca

10

 

8

Art. 7º

0802.32.00

--Sem casca

10

 

8

Art. 7º

0802.41.00

--Com casca

10

 

8

Art. 7º

0802.42.00

--Sem casca

10

 

8

Art. 7º

0802.51.00

--Com casca

10

 

8

Art. 7º

0802.52.00

--Sem casca

10

 

8

Art. 7º

0802.61.00

--Com casca

10

 

8

Art. 7º

0802.62.00

--Sem casca

10

 

8

Art. 7º

0802.70.00

-Nozes-de-cola (Cola spp.)

10

 

8

Art. 7º

0802.80.00

-Nozes-de-areca (nozes de bétele)

10

 

8

Art. 7º

0802.91.00

--Pinhões, com casca

10

 

8

Art. 7º

0802.92.00

--Pinhões, sem casca

10

 

8

Art. 7º

0802.99.00

--Outra

10

 

8

Art. 7º

0803.10.00

-Bananas-da-terra (Bananas-pão*) (Plátanos*)

10

 

8

Art. 7º

0803.90.00

-Outras

10

 

8

Art. 7º

0804.10.10

Frescas

10

 

8

Art. 7º

0804.10.20

Secas

10

 

8

Art. 7º

0804.20.10

Frescos

10

 

8

Art. 7º

0804.20.20

Secos

10

 

8

Art. 7º

0804.30.00

-Abacaxis (ananases)

10

 

8

Art. 7º

0804.40.00

-Abacates

10

 

8

Art. 7º

0804.50.10

Goiabas

10

 

8

Art. 7º

0804.50.20

Mangas

10

 

8

Art. 7º

0804.50.30

Mangostões

10

 

8

Art. 7º

0805.10.00

-Laranjas

10

 

8

Art. 7º

0805.21.00

--Mandarinas (incluindo as tangerinas e as satsumas)

10

 

8

Art. 7º

0805.22.00

--Clementinas

10

 

8

Art. 7º

0805.29.00

--Outros

10

 

8

Art. 7º

0805.40.00

-Toranjas e pomelos

10

 

8

Art. 7º

0805.50.00

-Limões (Citrus limon, Citrus limonum) e limas (Citrus aurantifolia, Citrus latifolia)

10

 

8

Art. 7º

0805.90.00

-Outros

10

 

8

Art. 7º

0806.10.00

-Frescas

10

 

8

Art. 7º

0806.20.00

-Secas (passas)

10

 

8

Art. 7º

0807.11.00

--Melancias

10

 

8

Art. 7º

0807.19.00

--Outros

10

 

8

Art. 7º

0807.20.00

-Mamões (papaias)

10

 

8

Art. 7º

0808.10.00

-Maçãs

10

 

8

Art. 7º

0808.30.00

-Peras

10

 

8

Art. 7º

0808.40.00

-Marmelos

10

 

8

Art. 7º

0809.10.00

-Damascos

10

 

8

Art. 7º

0809.21.00

--Ginjas (Prunus cerasus)

10

 

8

Art. 7º

0809.29.00

--Outras

10

 

8

Art. 7º

0809.30.10

Pêssegos, excluindo as nectarinas

10

 

8

Art. 7º

0809.30.20

Nectarinas

10

 

8

Art. 7º

0809.40.00

-Ameixas e abrunhos

10

 

8

Art. 7º

0810.10.00

-Morangos

10

 

8

Art. 7º

0810.20.00

-Framboesas, amoras, incluindo as silvestres, e amoras-framboesas

10

 

8

Art. 7º

0810.30.00

-Groselhas, incluindo o cassis

10

 

8

Art. 7º

0810.40.00

-Airelas, mirtilos e outra fruta do gênero Vaccinium

10

 

8

Art. 7º

0810.50.00

-Kiwis (quivis)

10

 

8

Art. 7º

0810.60.00

-Duriões (duriangos)

10

 

8

Art. 7º

0810.70.00

-Caquis (dióspiros)

10

 

8

Art. 7º

0810.90.11

Carambolas (Averrhoa carambola)

10

 

8

Art. 7º

0810.90.12

Anonas e outras frutas do gênero Annona

10

 

8

Art. 7º

0810.90.13

Jacas (Artocarpus heterophyllus)

10

 

8

Art. 7º

0810.90.14

Lechias (Litchi chinensis)

10

 

8

Art. 7º

0810.90.15

Maracujás (Passiflora edulis)

10

 

8

Art. 7º

0810.90.16

Pitaias (Hylocereus spp., Selenicereus undatus)

10

 

8

Art. 7º

0810.90.17

Tamarindos (Tamarindus indica)

10

 

8

Art. 7º

0810.90.90

Outra

10

 

8

Art. 7º

0811.10.00

-Morangos

10

 

8

Art. 7º

0811.20.00

-Framboesas, amoras, incluindo as silvestres, amoras-framboesas e groselhas

10

 

8

Art. 7º

0811.90.00

-Outra

10

 

8

Art. 7º

0812.10.00

-Cerejas

10

 

8

Art. 7º

0812.90.00

-Outra

10

 

8

Art. 7º

0813.10.00

-Damascos

10

 

8

Art. 7º

0813.20.10

Com caroço

10

 

8

Art. 7º

0813.20.20

Sem caroço

10

 

8

Art. 7º

0813.30.00

-Maçãs

10

 

8

Art. 7º

0813.40.10

Peras

10

 

8

Art. 7º

0813.40.90

Outra

10

 

8

Art. 7º

0813.50.00

-Misturas de fruta seca ou de fruta de casca rija, do presente Capítulo

10

 

8

Art. 7º

0814.00.00

Cascas de citros (citrinos), de melões ou de melancias, frescas, secas, congeladas ou apresentadas em água salgada, sulfurada ou adicionada de outras substâncias destinadas a assegurar transitoriamente a sua conservação.

10

 

8

Art. 7º

0901.11.10

Em grão

10

 

8

Art. 7º

0901.11.90

Outros

10

 

8

Art. 7º

0901.12.00

--Descafeinado

10

 

8

Art. 7º

0901.21.00

--Não descafeinado

10

 

8

Art. 7º

0901.22.00

--Descafeinado

10

 

8

Art. 7º

0901.90.00

-Outros

10

 

8

Art. 7º

0902.10.00

-Chá verde (não fermentado) em embalagens imediatas de conteúdo não superior a 3 kg

10

 

8

Art. 7º

0902.20.00

-Chá verde (não fermentado) apresentado de qualquer outra forma

10

 

8

Art. 7º

0902.30.00

-Chá preto (fermentado) e chá parcialmente fermentado, em embalagens imediatas de conteúdo não superior a 3 kg

10

 

8

Art. 7º

0902.40.00

-Chá preto (fermentado) e chá parcialmente fermentado, apresentados de qualquer outra forma

10

 

8

Art. 7º

0903.00.10

Simplesmente cancheado

10

 

8

Art. 7º

0903.00.90

Outros

10

 

8

Art. 7º

0904.11.00

--Não triturada nem em pó

10

 

8

Art. 7º

0904.12.00

--Triturada ou em pó

10

 

8

Art. 7º

0904.21.00

--Secos, não triturados nem em pó

10

 

8

Art. 7º

0904.22.00

--Triturados ou em pó

10

 

8

Art. 7º

0905.10.00

-Não triturada nem em pó

10

 

8

Art. 7º

0905.20.00

-Triturada ou em pó

10

 

8

Art. 7º

0906.11.00

--Canela (Cinnamomum zeylanicum blume)

10

 

8

Art. 7º

0906.19.00

--Outras

10

 

8

Art. 7º

0906.20.00

-Trituradas ou em pó

10

 

8

Art. 7º

0907.10.00

-Não triturado nem em pó

10

 

8

Art. 7º

0907.20.00

-Triturado ou em pó

10

 

8

Art. 7º

0908.11.00

--Não triturada nem em pó

10

 

8

Art. 7º

0908.12.00

--Triturada ou em pó

10

 

8

Art. 7º

0908.21.00

--Não triturado nem em pó

10

 

8

Art. 7º

0908.22.00

--Triturado ou em pó

10

 

8

Art. 7º

0908.31.00

--Não triturados nem em pó

10

 

8

Art. 7º

0908.32.00

--Triturados ou em pó

10

 

8

Art. 7º

0909.21.00

--Não trituradas nem em pó

10

 

8

Art. 7º

0909.22.00

--Trituradas ou em pó

10

 

8

Art. 7º

0909.31.00

--Não trituradas nem em pó

10

 

8

Art. 7º

0909.32.00

--Trituradas ou em pó

10

 

8

Art. 7º

0909.61.10

De anis (erva-doce)

10

 

8

Art. 7º

0909.61.20

De badiana (anis-estrelado)

10

 

8

Art. 7º

0909.61.90

Outras

10

 

8

Art. 7º

0909.62.10

De anis (erva-doce)

10

 

8

Art. 7º

0909.62.20

De badiana (anis-estrelado)

10

 

8

Art. 7º

0909.62.90

Outras

10

 

8

Art. 7º

0910.11.00

--Não triturado nem em pó

10

 

8

Art. 7º

0910.12.00

--Triturado ou em pó

10

 

8

Art. 7º

0910.20.00

-Açafrão

10

 

8

Art. 7º

0910.30.00

-Cúrcuma

10

 

8

Art. 7º

0910.91.00

--Misturas mencionadas na Nota 1 b) do presente Capítulo

10

 

8

Art. 7º

0910.99.00

--Outras

10

 

8

Art. 7º

1001.19.00

--Outros

10

 

8

Art. 7º

1001.99.00

--Outros

10

 

8

Art. 7º

1002.90.00

-Outros

8

 

6,4

Art. 7º

1003.90.10

Cervejeira

10

 

8

Art. 7º

1003.90.80

Outras, em grão

10

 

8

Art. 7º

1003.90.90

Outras

10

 

8

Art. 7º

1004.90.00

-Outras

8

 

6,4

Art. 7º

1005.90.10

Em grão

8

 

6,4

Art. 7º

1005.90.90

Outros

8

 

6,4

Art. 7º

1006.10.91

Parboilizado

10

 

8

Art. 7º

1006.10.92

Não parboilizado

10

 

8

Art. 7º

1006.20.10

Parboilizado

10

 

8

Art. 7º

1006.20.20

Não parboilizado

10

 

8

Art. 7º

1006.30.11

Polido ou brunido

12

 

9,6

Art. 7º

1006.30.19

Outros

10

 

8

Art. 7º

1006.30.21

Polido ou brunido

12

 

9,6

Art. 7º

1006.30.29

Outros

10

 

8

Art. 7º

1006.40.00

-Arroz quebrado (Trinca de arroz*)

10

 

8

Art. 7º

1007.90.00

-Outros

8

 

6,4

Art. 7º

1008.10.90

Outros

8

 

6,4

Art. 7º

1008.29.10

Milheto (Pennisetum glaucum)

8

 

6,4

Art. 7º

1008.29.90

Outros

8

 

6,4

Art. 7º

1008.30.90

Outros

8

 

6,4

Art. 7º

1008.40.90

Outros

8

 

6,4

Art. 7º

1008.50.90

Outros

8

 

6,4

Art. 7º

1008.60.90

Outros

8

 

6,4

Art. 7º

1008.90.90

Outros

8

 

6,4

Art. 7º

1101.00.10

De trigo

12

 

9,6

Art. 7º

1101.00.20

De mistura de trigo com centeio (méteil)

12

 

9,6

Art. 7º

1102.20.00

-Farinha de milho

10

 

8

Art. 7º

1102.90.00

-Outras

10

 

8

Art. 7º

1103.11.00

--De trigo

10

 

8

Art. 7º

1103.13.00

--De milho

10

 

8

Art. 7º

1103.19.00

--De outros cereais

10

 

8

Art. 7º

1103.20.00

-Pellets

10

 

8

Art. 7º

1104.12.00

--De aveia

10

 

8

Art. 7º

1104.19.00

--De outros cereais

10

 

8

Art. 7º

1104.22.00

--De aveia

10

 

8

Art. 7º

1104.23.00

--De milho

10

 

8

Art. 7º

1104.29.00

--De outros cereais

10

 

8

Art. 7º

1104.30.00

-Germes de cereais, inteiros, esmagados, em flocos ou moídos

10

 

8

Art. 7º

1105.10.00

-Farinha, sêmola e pó

12

 

9,6

Art. 7º

1105.20.00

-Flocos, grânulos e pellets

12

 

9,6

Art. 7º

1106.10.00

-Dos legumes de vagem, secos, da posição 07.13

10

 

8

Art. 7º

1106.20.00

-De sagu ou das raízes ou tubérculos, da posição 07.14

10

 

8

Art. 7º

1106.30.00

-Dos produtos do Capítulo 8

10

 

8

Art. 7º

1107.10.10

Inteiro ou partido

14

 

11,2

Art. 7º

1107.10.20

Moído ou em farinha

14

 

11,2

Art. 7º

1107.20.10

Inteiro ou partido

14

 

11,2

Art. 7º

1107.20.20

Moído ou em farinha

14

 

11,2

Art. 7º

1108.11.00

--Amido de trigo

10

 

8

Art. 7º

1108.12.00

--Amido de milho

10

 

8

Art. 7º

1108.13.00

--Fécula de batata

10

 

8

Art. 7º

1108.14.00

--Fécula de mandioca

10

 

8

Art. 7º

1108.19.00

--Outros amidos e féculas

10

 

8

Art. 7º

1108.20.00

-Inulina

10

 

8

Art. 7º

1109.00.00

Glúten de trigo, mesmo seco.

10

 

8

Art. 7º

1201.90.00

-Outras

8

 

6,4

Art. 7º

1202.41.00

--Com casca

8

 

6,4

Art. 7º

1202.42.00

--Descascados, mesmo triturados

10

 

8

Art. 7º

1203.00.00

Copra.

8

 

6,4

Art. 7º

1204.00.90

Outras

8

 

6,4

Art. 7º

1205.10.90

Outras

8

 

6,4

Art. 7º

1205.90.90

Outras

8

 

6,4

Art. 7º

1206.00.90

Outras

8

 

6,4

Art. 7º

1207.10.90

Outras

8

 

6,4

Art. 7º

1207.29.00

--Outras

8

 

6,4

Art. 7º

1207.30.90

Outras

8

 

6,4

Art. 7º

1207.40.90

Outras

8

 

6,4

Art. 7º

1207.50.90

Outras

8

 

6,4

Art. 7º

1207.60.90

Outras

8

 

6,4

Art. 7º

1207.70.90

Outras

8

 

6,4

Art. 7º

1207.91.90

Outras

8

 

6,4

Art. 7º

1207.99.90

Outros

8

 

6,4

Art. 7º

1208.10.00

-De soja

10

 

8

Art. 7º

1208.90.00

-Outras

10

 

8

Art. 7º

1210.10.00

-Cones de lúpulo, não triturados nem moídos nem em pellets

8

 

6,4

Art. 7º

1210.20.10

Cones de lúpulo

8

 

6,4

Art. 7º

1210.20.20

Lupulina

8

 

6,4

Art. 7º

1211.20.00

-Raízes de ginseng

8

 

6,4

Art. 7º

1211.30.00

-Coca (folha de)

8

 

6,4

Art. 7º

1211.40.00

-Palha de dormideira (papoula)

8

 

6,4

Art. 7º

1211.50.00

-Éfedra

8

 

6,4

Art. 7º

1211.60.00

-Casca de cerejeira africana (Prunus africana)

8

 

6,4

Art. 7º

1211.90.10

Orégano (Origanum vulgare)

8

 

6,4

Art. 7º

1211.90.90

Outros

8

 

6,4

Art. 7º

1212.21.00

--Próprias para alimentação humana

6

 

4,8

Art. 7º

1212.29.00

--Outras

6

 

4,8

Art. 7º

1212.91.00

--Beterraba sacarina

8

 

6,4

Art. 7º

1212.92.00

--Alfarroba

8

 

6,4

Art. 7º

1212.93.00

--Cana-de-açúcar

8

 

6,4

Art. 7º

1212.94.00

--Raízes de chicória

8

 

6,4

Art. 7º

1212.99.10

Estévia (Ka'a He'ẽ) (Stevia rebaudiana)

8

 

6,4

Art. 7º

1212.99.90

Outros

8

 

6,4

Art. 7º

1213.00.00

Palhas e cascas de cereais, em bruto, mesmo picadas, moídas, prensadas ou em pellets.

8

 

6,4

Art. 7º

1214.10.00

-Farinha e pellets, de alfafa (luzerna)

8

 

6,4

Art. 7º

1214.90.00

-Outros

8

 

6,4

Art. 7º

1301.20.00

-Goma-arábica

4

 

3,2

Art. 7º

1301.90.10

Goma-laca

4

 

3,2

Art. 7º

1301.90.90

Outros

8

 

6,4

Art. 7º

1302.11.10

Concentrados de palha de papoula

8

 

6,4

Art. 7º

1302.11.90

Outros

8

 

6,4

Art. 7º

1302.12.00

--De alcaçuz (regoliz)

8

 

6,4

Art. 7º

1302.13.00

--De lúpulo

8

 

6,4

Art. 7º

1302.14.00

--De éfedra

8

 

6,4

Art. 7º

1302.19.10

De mamão (Carica papaya), seco

8

 

6,4

Art. 7º

1302.19.20

De semente de toranja; de semente de pomelo

8

 

6,4

Art. 7º

1302.19.60

Silimarina

14

 

11,2

Art. 7º

1302.19.99

Outros

8

 

6,4

Art. 7º

1302.20.10

Matérias pécticas (pectinas)

8

 

6,4

Art. 7º

1302.20.90

Outros

8

 

6,4

Art. 7º

1302.31.00

--Ágar-ágar

10

 

8

Art. 7º

1302.32.11

Farinha de endosperma

8

 

6,4

Art. 7º

1302.32.19

Outros

8

 

6,4

Art. 7º

1302.39.10

Carragenina (musgo-de-irlanda)

10

 

8

Art. 7º

1302.39.90

Outros

8

 

6,4

Art. 7º

1401.10.00

-Bambus

6

 

4,8

Art. 7º

1401.20.00

-Rotins

6

 

4,8

Art. 7º

1401.90.00

-Outras

6

 

4,8

Art. 7º

1404.20.10

Em bruto

6

 

4,8

Art. 7º

1404.20.90

Outros

6

 

4,8

Art. 7º

1404.90.10

Matérias vegetais das espécies principalmente utilizadas na fabricação de vassouras, escovas, pincéis e artigos semelhantes (por exemplo, sorgo, piaçaba, raiz de grama (relva), tampico), mesmo em torcidas ou em feixes

6

 

4,8

Art. 7º

1404.90.90

Outros

6

 

4,8

Art. 7º

1501.10.00

-Banha

8

 

6,4

Art. 7º

1501.20.00

-Outras gorduras de porco

8

 

6,4

Art. 7º

1501.90.00

-Outras

8

 

6,4

Art. 7º

1502.10.11

Em bruto

6

 

4,8

Art. 7º

1502.10.12

Fundido (incluindo o premier jus)

6

 

4,8

Art. 7º

1502.10.19

Outros

6

 

4,8

Art. 7º

1502.10.90

Outros

6

 

4,8

Art. 7º

1502.90.00

-Outras

6

 

4,8

Art. 7º

1503.00.00

Estearina solar, óleo de banha de porco, oleoestearina, oleomargarina e óleo de sebo, não emulsionados nem misturados, nem preparados de outro modo.

8

 

6,4

Art. 7º

1504.10.11

Óleo em bruto

4

 

3,2

Art. 7º

1504.10.19

Outros

4

 

3,2

Art. 7º

1504.10.90

Outros

10

 

8

Art. 7º

1504.20.00

-Gorduras e óleos de peixes e respectivas frações, exceto óleos de fígados

10

 

8

Art. 7º

1504.30.00

-Gorduras e óleos de mamíferos marinhos e respectivas frações

10

 

8

Art. 7º

1505.00.10

Lanolina

8

 

6,4

Art. 7º

1505.00.90

Outras

6

 

4,8

Art. 7º

1506.00.00

Outras gorduras e óleos animais, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.

6

 

4,8

Art. 7º

1507.10.00

-Óleo em bruto, mesmo degomado

10

 

8

Art. 7º

1507.90.11

Em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 l

12

 

9,6

Art. 7º

1507.90.19

Outros

12

 

9,6

Art. 7º

1507.90.90

Outros

10

 

8

Art. 7º

1508.10.00

-Óleo em bruto

10

 

8

Art. 7º

1508.90.00

-Outros

12

 

9,6

Art. 7º

1509.20.00

-Azeite de oliva (oliveira) extra virgem

10

 

8

Art. 7º

1509.30.00

-Azeite de oliva (oliveira) virgem

10

 

8

Art. 7º

1509.40.00

-Outros azeites de oliva (oliveira) virgens

10

 

8

Art. 7º

1509.90.10

Refinado

10

 

8

Art. 7º

1509.90.90

Outros

10

 

8

Art. 7º

1510.10.00

-Óleo de bagaço de azeitona em bruto

10

 

8

Art. 7º

1510.90.00

-Outros

10

 

8

Art. 7º

1511.10.00

-Óleo em bruto

10

 

8

Art. 7º

1511.90.00

-Outros

10

 

8

Art. 7º

1512.11.10

De girassol

10

 

8

Art. 7º

1512.11.20

De cártamo

10

 

8

Art. 7º

1512.19.11

Refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 l

12

 

9,6

Art. 7º

1512.19.19

Outros

12

 

9,6

Art. 7º

1512.19.20

De cártamo

10

 

8

Art. 7º

1512.21.00

--Óleo em bruto, mesmo desprovido de gossipol

10

 

8

Art. 7º

1512.29.10

Refinado

10

 

8

Art. 7º

1512.29.90

Outros

10

 

8

Art. 7º

1513.11.00

--Óleo em bruto

10

 

8

Art. 7º

1513.19.00

--Outros

10

 

8

Art. 7º

1513.21.10

De amêndoa de palma (palmiste) (coconote)

10

 

8

Art. 7º

1513.21.20

De babaçu

10

 

8

Art. 7º

1513.29.10

De amêndoa de palma (palmiste) (coconote)

10

 

8

Art. 7º

1513.29.20

De babaçu

10

 

8

Art. 7º

1514.11.00

--Óleos em bruto

10

 

8

Art. 7º

1514.19.10

Refinados

10

 

8

Art. 7º

1514.19.90

Outros

10

 

8

Art. 7º

1514.91.00

--Óleos em bruto

10

 

8

Art. 7º

1514.99.10

Refinados

10

 

8

Art. 7º

1514.99.90

Outros

10

 

8

Art. 7º

1515.11.00

--Óleo em bruto

10

 

8

Art. 7º

1515.19.00

--Outros

10

 

8

Art. 7º

1515.21.00

--Óleo em bruto

10

 

8

Art. 7º

1515.29.10

Refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 l

10

 

8

Art. 7º

1515.29.90

Outros

10

 

8

Art. 7º

1515.30.00

-Óleo de rícino (mamona) e respectivas frações

10

 

8

Art. 7º

1515.50.00

-Óleo de gergelim (sésamo) e respectivas frações

10

 

8

Art. 7º

1515.60.00

-Gorduras e óleos de origem microbiana e respectivas frações

10

 

8

Art. 7º

1515.90.10

Óleo de jojoba e respectivas frações

10

 

8

Art. 7º

1515.90.21

Em bruto

10

 

8

Art. 7º

1515.90.22

Refinado

10

 

8

Art. 7º

1515.90.90

Outros

10

 

8

Art. 7º

1516.10.00

-Gorduras e óleos animais e respectivas frações

10

 

8

Art. 7º

1516.20.00

-Gorduras e óleos vegetais e respectivas frações

10

 

8

Art. 7º

1516.30.00

-Gorduras e óleos de origem microbiana e respectivas frações

10

 

8

Art. 7º

1517.10.00

-Margarina, exceto a margarina líquida

12

 

9,6

Art. 7º

1517.90.10

Misturas de óleos refinados, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 l

12

 

9,6

Art. 7º

1517.90.90

Outras

12

 

9,6

Art. 7º

1518.00.10

Óleo vegetal epoxidado

10

 

8

Art. 7º

1518.00.90

Outros

10

 

8

Art. 7º

1520.00.10

Glicerol em bruto

8

 

6,4

Art. 7º

1520.00.20

Águas e lixívias, glicéricas

10

 

8

Art. 7º

1521.10.00

-Ceras vegetais

10

 

8

Art. 7º

1521.90.11

Em bruto

10

 

8

Art. 7º

1521.90.19

Outras

10

 

8

Art. 7º

1521.90.90

Outros

10

 

8

Art. 7º

1522.00.00

Dégras; resíduos provenientes do tratamento das substâncias gordas ou das ceras animais ou vegetais.

10

 

8

Art. 7º

1601.00.00

Enchidos e produtos semelhantes, de carne, miudezas, sangue ou de insetos; preparações alimentícias à base desses produtos.

16

 

12,8

Art. 7º

1602.10.00

-Preparações homogeneizadas

16

 

12,8

Art. 7º

1602.20.00

-De fígados de quaisquer animais

16

 

12,8

Art. 7º

1602.31.00

--De peruas e de perus

16

 

12,8

Art. 7º

1602.32.10

Com conteúdo de carne ou de miudezas igual ou superior a 57 %, em peso, não cozidas

16

 

12,8

Art. 7º

1602.32.20

Com conteúdo de carne ou de miudezas igual ou superior a 57 %, em peso, cozidas

16

 

12,8

Art. 7º

1602.32.30

Com conteúdo de carne ou de miudezas igual ou superior a 25 % e inferior a 57 %, em peso

16

 

12,8

Art. 7º

1602.32.90

Outras

16

 

12,8

Art. 7º

1602.39.00

--Outras

16

 

12,8

Art. 7º

1602.41.00

--Pernas e respectivos pedaços

16

 

12,8

Art. 7º

1602.42.00

--Pás e respectivos pedaços

16

 

12,8

Art. 7º

1602.49.00

--Outras, incluindo as misturas

16

 

12,8

Art. 7º

1602.50.00

-Da espécie bovina

16

 

12,8

Art. 7º

1602.90.00

-Outras, incluindo as preparações de sangue de quaisquer animais

16

 

12,8

Art. 7º

1603.00.00

Extratos e sucos de carne, peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos.

16

 

12,8

Art. 7º

1604.11.00

--Salmões

16

 

12,8

Art. 7º

1604.12.00

--Arenques

16

 

12,8

Art. 7º

1604.13.10

Sardinhas

16

 

12,8

Art. 7º

1604.13.90

Outros

16

 

12,8

Art. 7º

1604.14.10

Atuns

16

 

12,8

Art. 7º

1604.14.20

Bonito-listrado

16

 

12,8

Art. 7º

1604.14.30

Bonito-cachorro

16

 

12,8

Art. 7º

1604.15.00

--Cavalinhas (Sardas e cavalas*)

16

 

12,8

Art. 7º

1604.16.00

--Anchovas (Biqueirões*)

16

 

12,8

Art. 7º

1604.17.00

--Enguias

16

 

12,8

Art. 7º

1604.18.00

--Barbatanas de tubarão

16

 

12,8

Art. 7º

1604.19.00

--Outros

16

 

12,8

Art. 7º

1604.20.10

De atuns

16

 

12,8

Art. 7º

1604.20.20

De bonito-listrado

16

 

12,8

Art. 7º

1604.20.30

De sardinhas ou de anchoveta

16

 

12,8

Art. 7º

1604.20.90

Outras

16

 

12,8

Art. 7º

1604.31.00

--Caviar

16

 

12,8

Art. 7º

1604.32.00

--Sucedâneos do caviar

16

 

12,8

Art. 7º

1605.10.00

-Caranguejos

16

 

12,8

Art. 7º

1605.21.00

--Não acondicionados em recipientes hermeticamente fechados

16

 

12,8

Art. 7º

1605.29.00

--Outros

16

 

12,8

Art. 7º

1605.30.00

-Lavagantes

16

 

12,8

Art. 7º

1605.40.00

-Outros crustáceos

16

 

12,8

Art. 7º

1605.51.00

--Ostras

16

 

12,8

Art. 7º

1605.52.00

--Vieiras, incluindo a americana

16

 

12,8

Art. 7º

1605.53.00

--Mexilhões

16

 

12,8

Art. 7º

1605.54.00

--Sépias e lulas (Chocos e lulas*) (Chocos, chopos, potas e lulas*)

16

 

12,8

Art. 7º

1605.55.00

--Polvos

16

 

12,8

Art. 7º

1605.56.00

--Amêijoas, berbigões e arcas

16

 

12,8

Art. 7º

1605.57.00

--Abalones (Orelhas-do-mar*)

16

 

12,8

Art. 7º

1605.58.00

--Caracóis, exceto os do mar

16

 

12,8

Art. 7º

1605.59.00

--Outros

16

 

12,8

Art. 7º

1605.61.00

--Pepinos-do-mar

16

 

12,8

Art. 7º

1605.62.00

--Ouriços-do-mar

16

 

12,8

Art. 7º

1605.63.00

--Medusas (águas-vivas)

16

 

12,8

Art. 7º

1605.69.00

--Outros

16

 

12,8

Art. 7º

1701.12.00

--De beterraba

16

 

12,8

Art. 7º

1701.13.00

--Açúcar de cana mencionado na Nota de subposição 2 do presente Capítulo

16

 

12,8

Art. 7º

1701.14.00

--Outros açúcares de cana

16

 

12,8

Art. 7º

1701.91.00

--Adicionados de aromatizantes ou de corantes

16

 

12,8

Art. 7º

1701.99.00

--Outros

16

 

12,8

Art. 7º

1702.11.00

--Que contenham, em peso, 99 % ou mais de lactose, expresso em lactose anidra, calculado sobre a matéria seca

16

 

12,8

Art. 7º

1702.19.00

--Outros

16

 

12,8

Art. 7º

1702.20.00

-Açúcar e xarope, de bordo (ácer)

16

 

12,8

Art. 7º

1702.30.11

Quimicamente pura

16

 

12,8

Art. 7º

1702.30.19

Outra

16

 

12,8

Art. 7º

1702.30.20

Xarope de glicose

16

 

12,8

Art. 7º

1702.40.10

Glicose

16

 

12,8

Art. 7º

1702.40.20

Xarope de glicose

16

 

12,8

Art. 7º

1702.50.00

-Frutose (levulose) quimicamente pura

16

 

12,8

Art. 7º

1702.60.10

Frutose (levulose)

16

 

12,8

Art. 7º

1702.60.20

Xarope de frutose (levulose)

16

 

12,8

Art. 7º

1702.90.00

-Outros, incluindo o açúcar invertido e os outros açúcares e xaropes de açúcares, que contenham, em peso, no estado seco, 50 % de frutose (levulose)

16

 

12,8

Art. 7º

1703.10.00

-Melaços de cana

16

 

12,8

Art. 7º

1703.90.00

-Outros

16

 

12,8

Art. 7º

1704.10.00

-Gomas de mascar (pastilhas elásticas), mesmo revestidas de açúcar

20

 

16

Art. 7º

1704.90.10

Chocolate branco

20

 

16

Art. 7º

1704.90.20

Caramelos, confeitos, dropes, pastilhas, e produtos semelhantes

20

 

16

Art. 7º

1704.90.90

Outros

20

 

16

Art. 7º

1801.00.00

Cacau inteiro ou partido, em bruto ou torrado.

10

 

8

Art. 7º

1802.00.00

Cascas, películas e outros desperdícios de cacau.

10

 

8

Art. 7º

1803.10.00

-Não desengordurada

12

 

9,6

Art. 7º

1803.20.00

-Total ou parcialmente desengordurada

12

 

9,6

Art. 7º

1804.00.00

Manteiga, gordura e óleo, de cacau.

12

 

9,6

Art. 7º

1805.00.00

Cacau em pó, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes.

14

 

11,2

Art. 7º

1806.10.00

-Cacau em pó, com adição de açúcar ou de outros edulcorantes

18

 

14,4

Art. 7º

1806.20.00

-Outras preparações em blocos ou em barras, de peso superior a 2 kg, ou no estado líquido, em pasta, em pó, grânulos ou formas semelhantes, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo superior a 2 kg

18

 

14,4

Art. 7º

1806.31.10

Chocolate

20

 

16

Art. 7º

1806.31.20

Outras preparações

20

 

16

Art. 7º

1806.32.10

Chocolate

20

 

16

Art. 7º

1806.32.20

Outras preparações

20

 

16

Art. 7º

1806.90.00

-Outros

20

 

16

Art. 7º

1901.10.10

Leite modificado

16

 

12,8

Art. 7º

1901.10.20

Farinha láctea

18

 

14,4

Art. 7º

1901.10.30

À base de farinha, grumos, sêmola ou amido

18

 

14,4

Art. 7º

1901.10.90

Outras

18

 

14,4

Art. 7º

1901.20.00

-Misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos, da posição 19.05

14

 

11,2

Art. 7º

1901.90.10

Extrato de malte

14

 

11,2

Art. 7º

1901.90.20

Doce de leite

16

 

12,8

Art. 7º

1901.90.90

Outros

16

 

12,8

Art. 7º

1902.11.00

--Que contenham ovos

16

 

12,8

Art. 7º

1902.19.00

--Outras

16

 

12,8

Art. 7º

1902.20.00

-Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo)

16

 

12,8

Art. 7º

1902.30.00

-Outras massas alimentícias

16

 

12,8

Art. 7º

1902.40.00

-Cuscuz

16

 

12,8

Art. 7º

1903.00.00

Tapioca e seus sucedâneos preparados a partir de féculas, em flocos, grumos, grãos, pérolas ou formas semelhantes.

16

 

12,8

Art. 7º

1904.10.00

-Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou por torrefação

16

 

12,8

Art. 7º

1904.20.00

-Preparações alimentícias obtidas a partir de flocos de cereais não torrados ou de misturas de flocos de cereais não torrados com flocos de cereais torrados ou expandidos

16

 

12,8

Art. 7º

1904.30.00

-Trigo bulgur

16

 

12,8

Art. 7º

1904.90.00

-Outros

16

 

12,8

Art. 7º

1905.10.00

-Pão crocante denominado knäckebrot

18

 

14,4

Art. 7º

1905.20.10

Panetone

18

 

14,4

Art. 7º

1905.20.90

Outros

18

 

14,4

Art. 7º

1905.31.00

--Bolachas e biscoitos, adicionados de edulcorantes

18

 

14,4

Art. 7º

1905.32.00

--Waffles e wafers

18

 

14,4

Art. 7º

1905.40.00

-Torradas (tostas), pão torrado e produtos semelhantes torrados

18

 

14,4

Art. 7º

1905.90.10

Pão de forma

18

 

14,4

Art. 7º

1905.90.20

Bolachas e biscoitos

18

 

14,4

Art. 7º

1905.90.90

Outros

18

 

14,4

Art. 7º

2001.10.00

-Pepinos e pepininhos (cornichons)

14

 

11,2

Art. 7º

2001.90.00

-Outros

14

 

11,2

Art. 7º

2002.10.00

-Tomates inteiros ou em pedaços

14

 

11,2

Art. 7º

2002.90.00

-Outros

14

 

11,2

Art. 7º

2003.10.00

-Cogumelos do gênero Agaricus

14

 

11,2

Art. 7º

2003.90.00

-Outros

14

 

11,2

Art. 7º

2004.10.00

-Batatas

14

 

11,2

Art. 7º

2004.90.00

-Outros produtos hortícolas e misturas de produtos hortícolas

14

 

11,2

Art. 7º

2005.10.00

-Produtos hortícolas homogeneizados

14

 

11,2

Art. 7º

2005.20.00

-Batatas

14

 

11,2

Art. 7º

2005.40.00

-Ervilhas (Pisum sativum)

14

 

11,2

Art. 7º

2005.51.00

--Feijões em grãos

14

 

11,2

Art. 7º

2005.59.00

--Outros

14

 

11,2

Art. 7º

2005.60.00

-Aspargos

14

 

11,2

Art. 7º

2005.70.00

-Azeitonas

14

 

11,2

Art. 7º

2005.80.00

-Milho doce (Zea mays var. saccharata)

14

 

11,2

Art. 7º

2005.91.00

--Brotos (rebentos) de bambu

14

 

11,2

Art. 7º

2005.99.00

--Outros

14

 

11,2

Art. 7º

2006.00.00

Produtos hortícolas, fruta, cascas de fruta e outras partes de plantas, conservados com açúcar (passados por calda, glaçados ou cristalizados).

14

 

11,2

Art. 7º

2007.10.00

-Preparações homogeneizadas

14

 

11,2

Art. 7º

2007.91.00

--De citros (citrinos)

14

 

11,2

Art. 7º

2007.99.10

Geleias e marmelades

14

 

11,2

Art. 7º

2007.99.21

De açaí (Euterpe oleracea)

14

 

11,2

Art. 7º

2007.99.22

De acerola (Malpighia spp.)

14

 

11,2

Art. 7º

2007.99.23

De banana (Musa spp.)

14

 

11,2

Art. 7º

2007.99.24

De goiaba (Psidium guajava)

14

 

11,2

Art. 7º

2007.99.25

De manga (Mangifera indica)

14

 

11,2

Art. 7º

2007.99.26

De cupuaçu (Theobroma grandiflorum)

14

 

11,2

Art. 7º

2007.99.27

De mamão (papaia) (Carica papaya L.)

14

 

11,2

Art. 7º

2007.99.29

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

2007.99.90

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

2008.11.00

--Amendoins

14

 

11,2

Art. 7º

2008.19.00

--Outros, incluindo as misturas

14

 

11,2

Art. 7º

2008.20.10

Em água edulcorada, incluindo os xaropes

14

 

11,2

Art. 7º

2008.20.90

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

2008.30.00

-Citros (citrinos)

14

 

11,2

Art. 7º

2008.40.10

Em água edulcorada, incluindo os xaropes

14

 

11,2

Art. 7º

2008.40.90

Outras

14

 

11,2

Art. 7º

2008.50.00

-Damascos

14

 

11,2

Art. 7º

2008.60.10

Em água edulcorada, incluindo os xaropes

14

 

11,2

Art. 7º

2008.60.90

Outras

14

 

11,2

Art. 7º

2008.80.00

-Morangos

14

 

11,2

Art. 7º

2008.91.00

--Palmitos

14

 

11,2

Art. 7º

2008.93.00

--Arandos vermelhos (cranberries) (Vaccinium macrocarpon, Vaccinium oxycoccos); airela vermelha (Vaccinium vitis-idaea)

14

 

11,2

Art. 7º

2008.97.10

Em água edulcorada, incluindo os xaropes

14

 

11,2

Art. 7º

2008.97.90

Outras

14

 

11,2

Art. 7º

2008.99.00

--Outras

14

 

11,2

Art. 7º

2009.11.00

--Congelado

14

 

11,2

Art. 7º

2009.12.00

--Não congelado, com valor Brix não superior a 20

14

 

11,2

Art. 7º

2009.19.00

--Outros

14

 

11,2

Art. 7º

2009.21.00

--Com valor Brix não superior a 20

14

 

11,2

Art. 7º

2009.29.00

--Outros

14

 

11,2

Art. 7º

2009.31.00

--Com valor Brix não superior a 20

14

 

11,2

Art. 7º

2009.39.00

--Outros

14

 

11,2

Art. 7º

2009.41.00

--Com valor Brix não superior a 20

14

 

11,2

Art. 7º

2009.49.00

--Outros

14

 

11,2

Art. 7º

2009.50.00

-Suco (sumo) de tomate

14

 

11,2

Art. 7º

2009.61.00

--Com valor Brix não superior a 30

14

 

11,2

Art. 7º

2009.69.00

--Outros

14

 

11,2

Art. 7º

2009.71.00

--Com valor Brix não superior a 20

14

 

11,2

Art. 7º

2009.79.00

--Outros

14

 

11,2

Art. 7º

2009.81.00

--Suco (sumo) de arando vermelho (cranberry) (Vaccinium macrocarpon, Vaccinium oxycoccos); suco (sumo) de airela vermelha (Vaccinium vitis-idaea)

14

 

11,2

Art. 7º

2009.89.11

De pêssego, com valor Brix igual ou superior a 60

14

 

11,2

Art. 7º

2009.89.12

De acerola (Malpighia spp.)

14

 

11,2

Art. 7º

2009.89.13

De maracujá (Passiflora edulis)

14

 

11,2

Art. 7º

2009.89.19

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

2009.89.21

Com valor Brix não superior a 7,4

14

 

11,2

Art. 7º

2009.89.22

Com valor Brix superior a 7,4

14

 

11,2

Art. 7º

2009.89.90

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

2009.90.00

-Misturas de sucos (sumos)

14

 

11,2

Art. 7º

2101.11.10

Café solúvel, mesmo descafeinado

16

 

12,8

Art. 7º

2101.11.90

Outros

16

 

12,8

Art. 7º

2101.12.00

--Preparações à base de extratos, essências ou concentrados ou à base de café

16

 

12,8

Art. 7º

2101.20.10

De chá

16

 

12,8

Art. 7º

2101.20.20

De mate

16

 

12,8

Art. 7º

2101.30.00

-Chicória torrada e outros sucedâneos torrados do café e respectivos extratos, essências e concentrados

14

 

11,2

Art. 7º

2102.10.90

Outras

14

 

11,2

Art. 7º

2102.20.00

-Leveduras mortas; outros microrganismos monocelulares mortos

14

 

11,2

Art. 7º

2102.30.00

-Pós para levedar, preparados

14

 

11,2

Art. 7º

2103.10.10

Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

18

 

14,4

Art. 7º

2103.10.90

Outros

16

 

12,8

Art. 7º

2103.20.10

Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

18

 

14,4

Art. 7º

2103.20.90

Outros

16

 

12,8

Art. 7º

2103.30.10

Farinha de mostarda

16

 

12,8

Art. 7º

2103.30.21

Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

18

 

14,4

Art. 7º

2103.30.29

Outras

16

 

12,8

Art. 7º

2103.90.11

Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

18

 

14,4

Art. 7º

2103.90.19

Outra

16

 

12,8

Art. 7º

2103.90.21

Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

18

 

14,4

Art. 7º

2103.90.29

Outros

16

 

12,8

Art. 7º

2103.90.91

Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

18

 

14,4

Art. 7º

2103.90.99

Outros

16

 

12,8

Art. 7º

2104.10.11

Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

18

 

14,4

Art. 7º

2104.10.19

Outras

16

 

12,8

Art. 7º

2104.10.21

Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

18

 

14,4

Art. 7º

2104.10.29

Outros

16

 

12,8

Art. 7º

2104.20.00

-Preparações alimentícias compostas homogeneizadas

16

 

12,8

Art. 7º

2105.00.10

Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 2 kg

18

 

14,4

Art. 7º

2105.00.90

Outros

16

 

12,8

Art. 7º

2106.10.00

-Concentrados de proteínas e substâncias proteicas texturizadas

14

 

11,2

Art. 7º

2106.90.10

Preparações do tipo utilizado para elaboração de bebidas

14

 

11,2

Art. 7º

2106.90.21

Para a fabricação de pudins, em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

18

 

14,4

Art. 7º

2106.90.29

Outros

16

 

12,8

Art. 7º

2106.90.30

Complementos alimentares

16

 

12,8

Art. 7º

2106.90.40

Misturas à base de ascorbato de sódio e glucose próprias para embutidos

14

 

11,2

Art. 7º

2106.90.50

Gomas de mascar, sem açúcar

16

 

12,8

Art. 7º

2106.90.60

Caramelos, confeitos, pastilhas e produtos semelhantes, sem açúcar

16

 

12,8

Art. 7º

2106.90.90

Outras

16

 

12,8

Art. 7º

2201.10.00

-Águas minerais e águas gaseificadas

20

 

16

Art. 7º

2201.90.00

-Outros

20

 

16

Art. 7º

2202.10.00

-Águas, incluindo as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas

20

 

16

Art. 7º

2202.91.00

--Cerveja sem álcool

20

 

16

Art. 7º

2202.99.00

--Outras

20

 

16

Art. 7º

2203.00.00

Cervejas de malte.

20

 

16

Art. 7º

2204.10.10

Tipo champanha (champagne)

20

 

16

Art. 7º

2204.10.90

Outros

20

 

16

Art. 7º

2204.21.00

--Em recipientes de capacidade não superior a 2 l

20

 

16

Art. 7º

2204.22.11

Em recipientes de capacidade não superior a 5 l

20

 

16

Art. 7º

2204.22.19

Outros

20

 

16

Art. 7º

2204.22.20

Mostos

20

 

16

Art. 7º

2204.29.10

Vinhos

20

 

16

Art. 7º

2204.29.20

Mostos

20

 

16

Art. 7º

2204.30.00

-Outros mostos de uvas

20

 

16

Art. 7º

2205.10.00

-Em recipientes de capacidade não superior a 2 l

20

 

16

Art. 7º

2205.90.00

-Outros

20

 

16

Art. 7º

2206.00.10

Sidra

20

 

16

Art. 7º

2206.00.90

Outras

20

 

16

Art. 7º

2207.10.10

Com um teor de água inferior ou igual a 1 % vol.

20

 

16

Art. 7º

2207.10.90

Outros

20

 

16

Art. 7º

2207.20.11

Com um teor de água inferior ou igual a 1 % vol.

20

 

16

Art. 7º

2207.20.19

Outros

20

 

16

Art. 7º

2207.20.20

Aguardente

20

 

16

Art. 7º

2208.20.00

-Aguardentes de vinho ou de bagaço, de uvas

20

 

16

Art. 7º

2208.30.10

Com um teor alcoólico, em volume, superior a 50 % vol., em recipientes de capacidade igual ou superior a 50 l

12

 

9,6

Art. 7º

2208.30.20

Em embalagens de capacidade inferior ou igual a 2 l

20

 

16

Art. 7º

2208.30.90

Outros

20

 

16

Art. 7º

2208.40.00

-Rum e outras aguardentes provenientes da destilação, após fermentação, de produtos da cana-de-açúcar

20

 

16

Art. 7º

2208.50.00

-Gim e genebra

20

 

16

Art. 7º

2208.60.00

-Vodca

20

 

16

Art. 7º

2208.70.00

-Licores

20

 

16

Art. 7º

2208.90.00

-Outros

20

 

16

Art. 7º

2209.00.00

Vinagres e seus sucedâneos obtidos a partir do ácido acético, para uso alimentar.

20

 

16

Art. 7º

2301.10.10

De carne

6

 

4,8

Art. 7º

2301.10.90

Outros

6

 

4,8

Art. 7º

2301.20.10

De peixes

6

 

4,8

Art. 7º

2301.20.90

Outros

6

 

4,8

Art. 7º

2302.10.00

-De milho

6

 

4,8

Art. 7º

2302.30.10

Farelo

6

 

4,8

Art. 7º

2302.30.90

Outros

6

 

4,8

Art. 7º

2302.40.00

-De outros cereais

6

 

4,8

Art. 7º

2302.50.00

-De leguminosas

6

 

4,8

Art. 7º

2303.10.00

-Resíduos da fabricação do amido e resíduos semelhantes

6

 

4,8

Art. 7º

2303.20.00

-Polpas de beterraba, bagaços de cana-de-açúcar e outros desperdícios da indústria do açúcar

6

 

4,8

Art. 7º

2303.30.00

-Borras e desperdícios da indústria da cerveja e das destilarias

6

 

4,8

Art. 7º

2304.00.10

Farinhas e pellets

6

 

4,8

Art. 7º

2304.00.90

Outros

6

 

4,8

Art. 7º

2305.00.00

Tortas (bagaços) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração do óleo de amendoim.

6

 

4,8

Art. 7º

2306.10.00

-De sementes de algodão

6

 

4,8

Art. 7º

2306.20.00

-De linhaça (sementes de linho)

6

 

4,8

Art. 7º

2306.30.10

Tortas (bagaços), farinhas e pellets

6

 

4,8

Art. 7º

2306.30.90

Outros

6

 

4,8

Art. 7º

2306.41.00

--Com baixo teor de ácido erúcico

6

 

4,8

Art. 7º

2306.49.00

--Outros

6

 

4,8

Art. 7º

2306.50.00

-De coco ou de copra

6

 

4,8

Art. 7º

2306.60.00

-De nozes ou de amêndoas de palma (palmiste) (coconote)

6

 

4,8

Art. 7º

2306.90.10

De germe de milho

6

 

4,8

Art. 7º

2306.90.90

Outros

6

 

4,8

Art. 7º

2307.00.00

Borras de vinho; tártaro em bruto.

6

 

4,8

Art. 7º

2308.00.00

Matérias vegetais e desperdícios vegetais, resíduos e subprodutos vegetais, mesmo em pellets, do tipo utilizado na alimentação de animais, não especificados nem compreendidos noutras posições.

6

 

4,8

Art. 7º

2309.10.00

-Alimentos para cães ou gatos, acondicionados para venda a retalho

14

 

11,2

Art. 7º

2309.90.10

Preparações destinadas a fornecer ao animal a totalidade dos elementos nutritivos necessários para uma alimentação diária racional e equilibrada (alimentos compostos completos)

8

 

6,4

Art. 7º

2309.90.20

Preparações à base de sal iodado, farinha de ossos, farinha de concha, cobre e cobalto

8

 

6,4

Art. 7º

2309.90.30

Bolachas e biscoitos

14

 

11,2

Art. 7º

2309.90.90

Outras

8

 

6,4

Art. 7º

2401.10.10

Em folhas, sem secar nem fermentar

14

 

11,2

Art. 7º

2401.10.20

Em folhas secas ou fermentadas tipo capeiro

14

 

11,2

Art. 7º

2401.10.30

Em folhas secas em secador de ar quente (flue cured), do tipo Virgínia

14

 

11,2

Art. 7º

2401.10.40

Em folhas secas, com um conteúdo de óleos voláteis superior a 0,2 %, em peso, do tipo turco

10

 

8

Art. 7º

2401.10.90

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

2401.20.10

Em folhas, sem secar nem fermentar

14

 

11,2

Art. 7º

2401.20.20

Em folhas secas ou fermentadas tipo capeiro

14

 

11,2

Art. 7º

2401.20.30

Em folhas secas em secador de ar quente (flue cured), do tipo Virgínia

14

 

11,2

Art. 7º

2401.20.40

Em folhas secas (light air cured), do tipo Burley

14

 

11,2

Art. 7º

2401.20.90

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

2401.30.00

-Desperdícios de tabaco

14

 

11,2

Art. 7º

2402.10.00

-Charutos e cigarrilhas, que contenham tabaco

20

 

16

Art. 7º

2402.20.00

-Cigarros que contenham tabaco

20

 

16

Art. 7º

2402.90.00

-Outros

20

 

16

Art. 7º

2403.11.00

--Tabaco para narguilé (cachimbo de água) mencionado na Nota de subposição 1 do presente Capítulo

20

 

16

Art. 7º

2403.19.00

--Outros

20

 

16

Art. 7º

2403.91.00

--Tabaco "homogeneizado" ou "reconstituído"

14

 

11,2

Art. 7º

2403.99.10

Extratos e molhos

14

 

11,2

Art. 7º

2403.99.90

Outros

18

 

14,4

Art. 7º

2404.11.00

--Que contenham tabaco ou tabaco reconstituído

14

 

11,2

Art. 7º

2404.12.00

--Outros, que contenham nicotina

14

 

11,2

Art. 7º

2404.19.00

--Outros

18

 

14,4

Art. 7º

2404.91.00

--Para aplicação oral

16

 

12,8

Art. 7º

2404.92.00

--Para aplicação percutânea

14

 

11,2

Art. 7º

2404.99.00

--Outros

14

 

11,2

Art. 7º

2501.00.11

Sal marinho

4

 

3,2

Art. 7º

2501.00.19

Outros

4

 

3,2

Art. 7º

2501.00.20

Sal de mesa

4

 

3,2

Art. 7º

2501.00.90

Outros

4

 

3,2

Art. 7º

2502.00.00

Piritas de ferro não ustuladas.

4

 

3,2

Art. 7º

2504.10.00

-Em pó ou em escamas

4

 

3,2

Art. 7º

2504.90.00

-Outra

4

 

3,2

Art. 7º

2505.10.00

-Areias siliciosas e areias quartzosas

4

 

3,2

Art. 7º

2505.90.00

-Outras areias

4

 

3,2

Art. 7º

2506.10.00

-Quartzo

4

 

3,2

Art. 7º

2506.20.00

-Quartzitos

4

 

3,2

Art. 7º

2507.00.10

Caulim (caulino)

4

 

3,2

Art. 7º

2507.00.90

Outros

4

 

3,2

Art. 7º

2508.10.00

-Bentonita

4

 

3,2

Art. 7º

2508.30.00

-Argilas refratárias

4

 

3,2

Art. 7º

2508.40.10

Plásticas, com um teor de Fe2O3, em peso, inferior a 1,5 % e com perda por calcinação, em peso, superior a 12 %

4

 

3,2

Art. 7º

2508.40.90

Outras

4

 

3,2

Art. 7º

2508.50.00

-Andaluzita, cianita e silimanita

4

 

3,2

Art. 7º

2508.60.00

-Mulita

4

 

3,2

Art. 7º

2508.70.00

-Barro cozido em pó (terra de chamotte) e terra de dinas

4

 

3,2

Art. 7º

2509.00.00

Cré.

4

 

3,2

Art. 7º

2511.10.00

-Sulfato de bário natural (baritina)

4

 

3,2

Art. 7º

2511.20.00

-Carbonato de bário natural (witherita)

4

 

3,2

Art. 7º

2512.00.00

Farinhas siliciosas fósseis (por exemplo, kieselguhr, tripolita, diatomita) e outras terras siliciosas análogas de densidade aparente não superior a 1, mesmo calcinadas.

4

 

3,2

Art. 7º

2513.10.00

-Pedra-pomes

4

 

3,2

Art. 7º

2513.20.00

-Esmeril, corindo natural, granada natural e outros abrasivos naturais

4

 

3,2

Art. 7º

2514.00.00

Ardósia, mesmo desbastada ou simplesmente cortada à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular.

4

 

3,2

Art. 7º

2515.11.00

--Em bruto ou desbastados

4

 

3,2

Art. 7º

2515.12.10

Mármores

6

 

4,8

Art. 7º

2515.12.20

Travertinos

6

 

4,8

Art. 7º

2515.20.00

-Granitos belgas e outras pedras calcárias de cantaria ou de construção; alabastro

4

 

3,2

Art. 7º

2516.11.00

--Em bruto ou desbastado

4

 

3,2

Art. 7º

2516.12.00

--Simplesmente cortado à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular

6

 

4,8

Art. 7º

2516.20.00

-Arenito (grés)

4

 

3,2

Art. 7º

2516.90.00

-Outras pedras de cantaria ou de construção

4

 

3,2

Art. 7º

2517.10.00

-Calhaus, cascalho, pedras britadas, do tipo normalmente utilizado em concreto (betão) ou para empedramento de estradas, de vias férreas ou outros balastros, seixos rolados e sílex, mesmo tratados termicamente

4

 

3,2

Art. 7º

2517.20.00

-Macadame de escórias de altos-fornos, de outras escórias ou de resíduos industriais semelhantes, mesmo que contenham matérias incluídas na subposição 2517.10

4

 

3,2

Art. 7º

2517.30.00

-Tarmacadame

4

 

3,2

Art. 7º

2517.41.00

--De mármore

4

 

3,2

Art. 7º

2517.49.00

--Outros

4

 

3,2

Art. 7º

2518.10.00

-Dolomita não calcinada nem sinterizada, denominada "crua"

4

 

3,2

Art. 7º

2518.20.00

-Dolomita calcinada ou sinterizada

4

 

3,2

Art. 7º

2519.10.00

-Carbonato de magnésio natural (magnesita)

4

 

3,2

Art. 7º

2519.90.10

Magnésia eletrofundida

4

 

3,2

Art. 7º

2519.90.90

Outros

4

 

3,2

Art. 7º

2520.10.11

Em pedaços irregulares (pedras)

4

 

3,2

Art. 7º

2520.10.19

Outros

4

 

3,2

Art. 7º

2520.10.20

Anidrita

4

 

3,2

Art. 7º

2520.20.10

Moído, apto para uso odontológico

4

 

3,2

Art. 7º

2520.20.90

Outros

4

 

3,2

Art. 7º

2521.00.00

Castinas; pedras calcárias utilizadas na fabricação de cal ou de cimento.

4

 

3,2

Art. 7º

2522.10.00

-Cal viva

4

 

3,2

Art. 7º

2522.20.00

-Cal apagada

4

 

3,2

Art. 7º

2522.30.00

-Cal hidráulica

4

 

3,2

Art. 7º

2523.10.00

-Cimentos não pulverizados, denominados clinkers

4

 

3,2

Art. 7º

2523.21.00

--Cimentos brancos, mesmo corados artificialmente

4

 

3,2

Art. 7º

2523.29.10

Cimento comum

4

 

3,2

Art. 7º

2523.29.90

Outros

4

 

3,2

Art. 7º

2523.30.00

-Cimentos aluminosos

4

 

3,2

Art. 7º

2523.90.00

-Outros cimentos hidráulicos

4

 

3,2

Art. 7º

2524.10.00

-Crocidolita

4

 

3,2

Art. 7º

2524.90.00

-Outros

4

 

3,2

Art. 7º

2525.10.00

-Mica em bruto ou clivada em folhas ou lamelas irregulares (splittings)

4

 

3,2

Art. 7º

2525.20.00

-Mica em pó

4

 

3,2

Art. 7º

2525.30.00

-Desperdícios de mica

4

 

3,2

Art. 7º

2526.10.00

-Não triturados nem em pó

4

 

3,2

Art. 7º

2526.20.00

-Triturados ou em pó

4

 

3,2

Art. 7º

2528.00.00

Boratos naturais e seus concentrados (calcinados ou não), exceto boratos extraídos de salmouras naturais; ácido bórico natural com um teor máximo de 85 % de H3BO3, em produto seco.

4

 

3,2

Art. 7º

2529.10.00

-Feldspato

4

 

3,2

Art. 7º

2529.21.00

--Que contenha, em peso, 97 % ou menos de fluoreto de cálcio

4

 

3,2

Art. 7º

2529.22.00

--Que contenha, em peso, mais de 97 % de fluoreto de cálcio

4

 

3,2

Art. 7º

2529.30.00

-Leucita; nefelina e nefelina-sienito

4

 

3,2

Art. 7º

2530.10.10

Perlita

4

 

3,2

Art. 7º

2530.10.90

Outras

4

 

3,2

Art. 7º

2530.20.00

-Kieserita, epsomita (sulfatos de magnésio naturais)

4

 

3,2

Art. 7º

2530.90.10

Espodumênio

4

 

3,2

Art. 7º

2530.90.20

Areia de zircônio micronizada, própria para a preparação de esmaltes cerâmicos

4

 

3,2

Art. 7º

2530.90.30

Minerais de metais das terras raras

4

 

3,2

Art. 7º

2530.90.40

Terras corantes

4

 

3,2

Art. 7º

2530.90.90

Outras

4

 

3,2

Art. 7º

2607.00.00

Minérios de chumbo e seus concentrados.

4

 

3,2

Art. 7º

2612.10.00

-Minérios de urânio e seus concentrados

4

 

3,2

Art. 7º

2612.20.00

-Minérios de tório e seus concentrados

4

 

3,2

Art. 7º

2616.90.00

-Outros

4

 

3,2

Art. 7º

2618.00.00

Escória de altos-fornos granulada (areia de escória) proveniente da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço.

4

 

3,2

Art. 7º

2619.00.00

Escórias (exceto escória de altos-fornos granulada) e outros desperdícios da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço.

4

 

3,2

Art. 7º

2620.11.00

--Mates de galvanização

4

 

3,2

Art. 7º

2620.19.00

--Outros

4

 

3,2

Art. 7º

2620.21.00

--Lamas (borras) de gasolina que contenham chumbo e lamas (borras) de compostos antidetonantes que contenham chumbo

4

 

3,2

Art. 7º

2620.29.00

--Outros

4

 

3,2

Art. 7º

2620.30.00

-Que contenham principalmente cobre

4

 

3,2

Art. 7º

2620.40.00

-Que contenham principalmente alumínio

4

 

3,2

Art. 7º

2620.60.00

-Que contenham arsênio, mercúrio, tálio ou suas misturas, do tipo utilizado para extração de arsênio ou destes metais ou para fabricação dos seus compostos químicos

4

 

3,2

Art. 7º

2620.91.00

--Que contenham antimônio, berílio, cádmio, cromo ou suas misturas

4

 

3,2

Art. 7º

2620.99.90

Outros

4

 

3,2

Art. 7º

2621.10.00

-Cinzas e resíduos provenientes da incineração de resíduos municipais

4

 

3,2

Art. 7º

2621.90.10

Cinzas de origem vegetal

4

 

3,2

Art. 7º

2621.90.90

Outras

4

 

3,2

Art. 7º

2707.50.10

Misturas que contenham trimetilbenzenos e etiltoluenos, como componentes majoritários

4

 

3,2

Art. 7º

2710.19.32

Com aditivos

6

 

4,8

Art. 7º

2710.19.91

Óleos minerais brancos (óleos de vaselina ou de parafina)

4

 

3,2

Art. 7º

2712.10.00

-Vaselina

4

 

3,2

Art. 7º

2712.20.00

-Parafina que contenha, em peso, menos de 0,75 % de óleo

4

 

3,2

Art. 7º

2712.90.00

-Outros

4

 

3,2

Art. 7º

2801.10.00

-Cloro

8

 

6,4

Art. 7º

2803.00.19

Outros

8

 

6,4

Art. 7º

2803.00.90

Outros

8

 

6,4

Art. 7º

2804.10.00

-Hidrogênio

6

 

4,8

Art. 7º

2804.21.00

--Argônio (árgon)

6

 

4,8

Art. 7º

2804.30.00

-Nitrogênio (azoto)

6

 

4,8

Art. 7º

2804.40.00

-Oxigênio

6

 

4,8

Art. 7º

2806.10.10

Em estado gasoso ou liquefeito

6

 

4,8

Art. 7º

2806.10.20

Em solução aquosa

8

 

6,4

Art. 7º

2807.00.10

Ácido sulfúrico

4

 

3,2

Art. 7º

2807.00.20

Ácido sulfúrico fumante (óleum)

4

 

3,2

Art. 7º

2808.00.10

Ácido nítrico

10

 

8

Art. 7º

2809.20.11

Com um teor de ferro inferior a 750 ppm

10

 

8

Art. 7º

2809.20.19

Outros

4

 

3,2

Art. 7º

2810.00.10

Ácido ortobórico

10

 

8

Art. 7º

2810.00.90

Outros

10

 

8

Art. 7º

2811.19.30

Ácido perclórico

10

 

8

Art. 7º

2811.21.00

--Dióxido de carbono

4

 

3,2

Art. 7º

2811.22.10

Obtido por precipitação química

10

 

8

Art. 7º

2811.22.30

Gel de sílica

10

 

8

Art. 7º

2811.29.10

Dióxido de enxofre

10

 

8

Art. 7º

2813.10.00

-Dissulfeto de carbono

10

 

8

Art. 7º

2814.10.00

-Amoníaco anidro

4

 

3,2

Art. 7º

2814.20.00

-Amoníaco em solução aquosa (amônia)

4

 

3,2

Art. 7º

2815.11.00

--Sólido

8

 

6,4

Art. 7º

2815.12.00

--Em solução aquosa (lixívia de soda cáustica)

8

 

6,4

Art. 7º

2815.20.00

-Hidróxido de potássio (potassa cáustica)

6

 

4,8

Art. 7º

2816.10.10

Hidróxido

10

 

8

Art. 7º

2817.00.10

Óxido de zinco (branco de zinco)

10

 

8

Art. 7º

2819.10.00

-Trióxido de cromo

10

 

8

Art. 7º

2820.10.00

-Dióxido de manganês

10

 

8

Art. 7º

2820.90.10

Óxido manganoso

10

 

8

Art. 7º

2820.90.30

Tetraóxido de trimanganês (óxido salino de manganês)

10

 

8

Art. 7º

2821.10.11

Com um teor de Fe2O3 igual ou superior a 85 %, em peso

10

 

8

Art. 7º

2821.10.30

Hidróxidos de ferro

10

 

8

Art. 7º

2821.10.90

Outros

10

 

8

Art. 7º

2823.00.10

Tipo anátase

10

 

8

Art. 7º

2823.00.90

Outros

8

 

6,4

Art. 7º

2825.20.20

Hidróxido

10

 

8

Art. 7º

2825.40.10

Óxido niqueloso

10

 

8

Art. 7º

2825.50.10

Óxido cúprico, com um teor de CuO igual ou superior a 98 %, em peso

10

 

8

Art. 7º

2825.50.90

Outros

10

 

8

Art. 7º

2825.80.10

Trióxido de antimônio

10

 

8

Art. 7º

2825.80.90

Outros

10

 

8

Art. 7º

2826.19.90

Outros

10

 

8

Art. 7º

2826.90.20

Fluorossilicatos de sódio ou de potássio

10

 

8

Art. 7º

2827.10.00

-Cloreto de amônio

10

 

8

Art. 7º

2827.20.10

Com um teor de CaCl2 igual ou superior a 98 %, em peso, em base seca

10

 

8

Art. 7º

2827.20.90

Outros

10

 

8

Art. 7º

2827.31.10

Com um teor de MgCl2 inferior a 98 %, em peso, e de cálcio (Ca) inferior ou igual a 0,5 %, em peso

10

 

8

Art. 7º

2827.31.90

Outros

10

 

8

Art. 7º

2827.32.00

--De alumínio

10

 

8

Art. 7º

2827.35.00

--De níquel

10

 

8

Art. 7º

2827.39.96

De ferro

10

 

8

Art. 7º

2827.39.97

De cobalto

10

 

8

Art. 7º

2827.39.98

De zinco

10

 

8

Art. 7º

2827.39.99

Outros

10

 

8

Art. 7º

2827.41.10

Oxicloretos

10

 

8

Art. 7º

2827.41.20

Hidroxicloretos

10

 

8

Art. 7º

2827.49.21

De alumínio

10

 

8

Art. 7º

2827.60.11

De sódio

10

 

8

Art. 7º

2827.60.12

De potássio

10

 

8

Art. 7º

2828.10.00

-Hipoclorito de cálcio comercial e outros hipocloritos de cálcio

10

 

8

Art. 7º

2828.90.11

De sódio

10

 

8

Art. 7º

2828.90.20

Clorito de sódio

10

 

8

Art. 7º

2829.11.00

--De sódio

10

 

8

Art. 7º

2829.19.20

De potássio

10

 

8

Art. 7º

2829.90.31

De potássio

10

 

8

Art. 7º

2829.90.32

De cálcio

10

 

8

Art. 7º

2829.90.50

Percloratos

10

 

8

Art. 7º

2830.10.10

De dissódio

10

 

8

Art. 7º

2830.10.20

De monossódio (hidrogenossulfeto de sódio)

10

 

8

Art. 7º

2830.90.13

De potássio

10

 

8

Art. 7º

2832.10.10

De dissódio

10

 

8

Art. 7º

2832.10.90

Outros

10

 

8

Art. 7º

2832.30.10

De amônio

10

 

8

Art. 7º

2832.30.20

De sódio

10

 

8

Art. 7º

2833.11.10

Anidro

10

 

8

Art. 7º

2833.11.90

Outros

10

 

8

Art. 7º

2833.21.00

--De magnésio

10

 

8

Art. 7º

2833.22.00

--De alumínio

10

 

8

Art. 7º

2833.24.00

--De níquel

10

 

8

Art. 7º

2833.25.10

Cuproso

10

 

8

Art. 7º

2833.25.20

Cúprico

10

 

8

Art. 7º

2833.27.90

Outros

10

 

8

Art. 7º

2833.29.40

Sulfato ferroso

10

 

8

Art. 7º

2833.29.60

De cromo

10

 

8

Art. 7º

2833.29.70

De zinco

10

 

8

Art. 7º

2833.29.90

Outros

10

 

8

Art. 7º

2833.30.00

-Alumes

10

 

8

Art. 7º

2834.21.90

Outros

10

 

8

Art. 7º

2834.29.10

De cálcio, com um teor de nitrogênio (azoto) inferior ou igual a 16 %, em peso

4

 

3,2

Art. 7º

2834.29.90

Outros

10

 

8

Art. 7º

2835.22.00

--Mono ou dissódico

10

 

8

Art. 7º

2835.24.00

--De potássio

10

 

8

Art. 7º

2835.25.00

--Hidrogeno-ortofosfato de cálcio (fosfato dicálcico)

10

 

8

Art. 7º

2835.26.00

--Outros fosfatos de cálcio

10

 

8

Art. 7º

2835.29.80

De trissódio

10

 

8

Art. 7º

2835.29.90

Outros

10

 

8

Art. 7º

2835.31.10

Grau alimentício, de acordo com o estabelecido pela Food and Agriculture Organization - Organização Mundial da Saúde (FAO - OMS) ou pelo Food Chemical Codex (FCC)

10

 

8

Art. 7º

2835.31.90

Outros

10

 

8

Art. 7º

2835.39.10

Metafosfatos de sódio

10

 

8

Art. 7º

2835.39.20

Pirofosfatos de sódio

10

 

8

Art. 7º

2835.39.90

Outros

10

 

8

Art. 7º

2836.20.10

Anidro

10

 

8

Art. 7º

2836.20.90

Outros

10

 

8

Art. 7º

2836.30.00

-Hidrogenocarbonato (bicarbonato) de sódio

10

 

8

Art. 7º

2836.40.00

-Carbonatos de potássio

10

 

8

Art. 7º

2836.50.00

-Carbonato de cálcio

10

 

8

Art. 7º

2836.60.90

Outros

10

 

8

Art. 7º

2836.91.00

--Carbonatos de lítio

10

 

8

Art. 7º

2836.99.11

De magnésio, de densidade aparente inferior a 200 kg/m3

10

 

8

Art. 7º

2836.99.13

De amônio comercial e outros carbonatos de amônio

10

 

8

Art. 7º

2836.99.19

Outros

10

 

8

Art. 7º

2837.11.00

--De sódio

10

 

8

Art. 7º

2837.19.12

De zinco

10

 

8

Art. 7º

2837.19.14

De cobre I (cianeto cuproso)

10

 

8

Art. 7º

2837.19.15

De cobre II (cianeto cúprico)

10

 

8

Art. 7º

2839.11.00

--Metassilicatos

10

 

8

Art. 7º

2839.19.00

--Outros

10

 

8

Art. 7º

2839.90.10

De magnésio

10

 

8

Art. 7º

2839.90.20

De alumínio

10

 

8

Art. 7º

2839.90.30

De zircônio

10

 

8

Art. 7º

2839.90.50

De potássio

10

 

8

Art. 7º

2840.11.00

--Anidro

10

 

8

Art. 7º

2840.19.00

--Outro

10

 

8

Art. 7º

2840.20.00

-Outros boratos

10

 

8

Art. 7º

2841.50.12

Cromato de potássio

10

 

8

Art. 7º

2841.50.13

Cromato de sódio

10

 

8

Art. 7º

2841.50.14

Dicromato de potássio

10

 

8

Art. 7º

2841.50.15

Cromato de zinco

10

 

8

Art. 7º

2841.70.10

De amônio

10

 

8

Art. 7º

2841.70.20

De sódio

10

 

8

Art. 7º

2841.90.11

De chumbo

10

 

8

Art. 7º

2841.90.12

De bário ou de bismuto

10

 

8

Art. 7º

2841.90.13

De cálcio ou de estrôncio

10

 

8

Art. 7º

2841.90.14

De magnésio

10

 

8

Art. 7º

2841.90.15

De lantânio ou de neodímio

10

 

8

Art. 7º

2841.90.21

Ferrito de bário

10

 

8

Art. 7º

2841.90.22

Ferrito de estrôncio

10

 

8

Art. 7º

2841.90.41

De bário

10

 

8

Art. 7º

2841.90.42

De bismuto

10

 

8

Art. 7º

2841.90.43

De cálcio

10

 

8

Art. 7º

2841.90.81

De sódio

10

 

8

Art. 7º

2842.10.10

Zeólitas do tipo utilizado como trocadores de íons para o tratamento de águas

10

 

8

Art. 7º

2843.10.00

-Metais preciosos no estado coloidal

10

 

8

Art. 7º

2843.21.00

--Nitrato de prata

10

 

8

Art. 7º

2843.29.90

Outros

10

 

8

Art. 7º

2843.30.90

Outros

10

 

8

Art. 7º

2843.90.90

Outros

10

 

8

Art. 7º

2844.43.10

Molibdênio99 absorvido em alumina, apto para a obtenção de tecnécio99 (reativo de diagnóstico para medicina nuclear)

10

 

8

Art. 7º

2847.00.00

Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), mesmo solidificado com ureia.

10

 

8

Art. 7º

2849.10.00

-De cálcio

10

 

8

Art. 7º

2849.20.00

-De silício

10

 

8

Art. 7º

2850.00.20

Silicieto de cálcio

10

 

8

Art. 7º

2852.10.22

Timerosal

12

 

9,6

Art. 7º

2852.10.23

Estearato de mercúrio

12

 

9,6

Art. 7º

2853.90.11

De alumínio

10

 

8

Art. 7º

2902.11.00

--Cicloexano

8

 

6,4

Art. 7º

2902.20.00

-Benzeno

4

 

3,2

Art. 7º

2902.30.00

-Tolueno

4

 

3,2

Art. 7º

2902.41.00

--o-Xileno

4

 

3,2

Art. 7º

2902.43.00

--p-Xileno

4

 

3,2

Art. 7º

2902.44.00

--Mistura de isômeros do xileno

4

 

3,2

Art. 7º

2902.50.00

-Estireno

10

 

8

Art. 7º

2902.70.00

-Cumeno

8

 

6,4

Art. 7º

2902.90.40

alfa-Metilestireno

10

 

8

Art. 7º

2903.11.10

Clorometano (cloreto de metila)

10

 

8

Art. 7º

2903.11.20

Cloroetano (cloreto de etila)

10

 

8

Art. 7º

2903.15.00

--Dicloreto de etileno (ISO) (1,2-dicloroetano)

10

 

8

Art. 7º

2903.21.00

--Cloreto de vinila (cloroetileno)

10

 

8

Art. 7º

2903.71.00

--Clorodifluorometano (HCFC-22)

10

 

8

Art. 7º

2904.10.19

Outros

8

 

6,4

Art. 7º

2904.10.20

Ácido dodecilbenzenossulfônico e seus sais

14

 

11,2

Art. 7º

2904.10.30

Ácidos toluenossulfônicos; ácidos xilenossulfônicos; sais destes ácidos

14

 

11,2

Art. 7º

2904.10.51

Naftalenossulfonatos de sódio

14

 

11,2

Art. 7º

2904.10.52

Ácido beta-naftalenossulfônico

14

 

11,2

Art. 7º

2904.20.41

2,4,6-Trinitrotolueno (TNT)

12

 

9,6

Art. 7º

2904.20.51

Nitrobenzeno

12

 

9,6

Art. 7º

2905.11.00

--Metanol (álcool metílico)

12

 

9,6

Art. 7º

2905.12.20

Álcool isopropílico

12

 

9,6

Art. 7º

2905.13.00

--Butan-1-ol (álcool n-butílico)

12

 

9,6

Art. 7º

2905.14.10

Álcool isobutílico (2-metil-1-propanol)

12

 

9,6

Art. 7º

2905.14.20

Álcool sec-butílico (2-butanol)

12

 

9,6

Art. 7º

2905.16.00

--Octanol (álcool octílico) e seus isômeros

12

 

9,6

Art. 7º

2905.17.20

Álcool cetílico

12

 

9,6

Art. 7º

2905.17.30

Álcool esteárico

12

 

9,6

Art. 7º

2905.19.91

4-Metilpentan-2-ol

12

 

9,6

Art. 7º

2905.19.92

Isononanol

12

 

9,6

Art. 7º

2905.19.96

Pentanol (álcool amílico) e seus isômeros

12

 

9,6

Art. 7º

2905.22.90

Outros

12

 

9,6

Art. 7º

2905.31.00

--Etilenoglicol (etanodiol)

12

 

9,6

Art. 7º

2905.32.00

--Propilenoglicol (propano-1,2-diol)

12

 

9,6

Art. 7º

2905.39.10

2-Metil-2,4-pentanodiol (hexilenoglicol)

12

 

9,6

Art. 7º

2905.39.20

Trimetilenoglicol (1,3-propanodiol)

12

 

9,6

Art. 7º

2905.39.30

1,3-Butilenoglicol (1,3-butanodiol)

12

 

9,6

Art. 7º

2905.43.00

--Manitol

14

 

11,2

Art. 7º

2905.44.00

--D-glucitol (sorbitol)

14

 

11,2

Art. 7º

2905.45.00

--Glicerol

10

 

8

Art. 7º

2906.11.00

--Mentol

12

 

9,6

Art. 7º

2906.12.00

--Cicloexanol, metilcicloexanóis e dimetilcicloexanóis

12

 

9,6

Art. 7º

2906.19.50

Terpineóis

12

 

9,6

Art. 7º

2907.11.00

--Fenol (hidroxibenzeno) e seus sais

8

 

6,4

Art. 7º

2907.13.00

--Octilfenol, nonilfenol, e seus isômeros; sais destes produtos

10

 

8

Art. 7º

2907.23.00

--4,4'-Isopropilidenodifenol (bisfenol A, difenilolpropano) e seus sais

12

 

9,6

Art. 7º

2908.99.21

Disofenol

14

 

11,2

Art. 7º

2909.19.10

Éter metil-ter-butílico (MTBE)

12

 

9,6

Art. 7º

2909.19.20

Sevoflurano

14

 

11,2

Art. 7º

2909.41.00

--2,2'-Oxidietanol (dietilenoglicol)

14

 

11,2

Art. 7º

2909.43.10

Do etilenoglicol

14

 

11,2

Art. 7º

2909.43.20

Do dietilenoglicol

14

 

11,2

Art. 7º

2909.44.11

Éter etílico

14

 

11,2

Art. 7º

2909.44.12

Éter isobutílico

14

 

11,2

Art. 7º

2909.44.19

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

2909.44.21

Éter etílico

14

 

11,2

Art. 7º

2909.44.29

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

2909.49.21

Trietilenoglicol

14

 

11,2

Art. 7º

2909.49.22

Tetraetilenoglicol

14

 

11,2

Art. 7º

2909.49.24

Éter fenílico do etilenoglicol

14

 

11,2

Art. 7º

2909.49.31

Dipropilenoglicol

14

 

11,2

Art. 7º

2909.49.32

Éteres do mono-, di- e tripropilenoglicol

14

 

11,2

Art. 7º

2909.49.41

Éter etílico do butilenoglicol

14

 

11,2

Art. 7º

2909.60.19

Outros

12

 

9,6

Art. 7º

2909.60.90

Outros

12

 

9,6

Art. 7º

2912.11.00

--Metanal (formaldeído)

12

 

9,6

Art. 7º

2912.12.00

--Etanal (acetaldeído)

12

 

9,6

Art. 7º

2912.19.22

Citronelal (3,7-dimetil-6-octenal)

12

 

9,6

Art. 7º

2914.11.00

--Acetona

12

 

9,6

Art. 7º

2914.12.00

--Butanona (metiletilcetona)

12

 

9,6

Art. 7º

2914.13.00

--4-Metilpentan-2-ona (metilisobutilcetona)

12

 

9,6

Art. 7º

2914.19.23

Diacetila

12

 

9,6

Art. 7º

2914.19.29

Outras

12

 

9,6

Art. 7º

2914.19.90

Outras

12

 

9,6

Art. 7º

2914.39.10

Acetofenona

12

 

9,6

Art. 7º

2914.40.10

4-Hidroxi-4-metilpentan-2-ona (diacetona álcool)

12

 

9,6

Art. 7º

2914.79.21

Bissulfito sódico de menadiona

8

 

6,4

Art. 7º

2915.13.10

De geranila

12

 

9,6

Art. 7º

2915.21.00

--Ácido acético

12

 

9,6

Art. 7º

2915.29.10

Acetato de sódio

12

 

9,6

Art. 7º

2915.29.20

Acetatos de cobalto

12

 

9,6

Art. 7º

2915.29.90

Outros

12

 

9,6

Art. 7º

2915.31.00

--Acetato de etila

12

 

9,6

Art. 7º

2915.33.00

--Acetato de n-butila

12

 

9,6

Art. 7º

2915.36.00

--Acetato de dinoseb (ISO)

12

 

9,6

Art. 7º

2915.39.21

Triacetina

12

 

9,6

Art. 7º

2915.39.29

Outros

12

 

9,6

Art. 7º

2915.39.31

De n-propila

12

 

9,6

Art. 7º

2915.39.32

Acetato de 2-etoxietila

12

 

9,6

Art. 7º

2915.39.39

Outros

12

 

9,6

Art. 7º

2915.39.99

Outros

12

 

9,6

Art. 7º

2915.50.20

Sais

12

 

9,6

Art. 7º

2915.70.19

Outros

12

 

9,6

Art. 7º

2915.70.20

Ácido esteárico

12

 

9,6

Art. 7º

2915.70.31

De zinco

12

 

9,6

Art. 7º

2915.70.39

Outros

12

 

9,6

Art. 7º

2915.70.40

Ésteres do ácido esteárico

12

 

9,6

Art. 7º

2915.90.21

Ácido 2-etilexanoico (ácido 2-etilexoico)

12

 

9,6

Art. 7º

2915.90.22

2-Etilexanoato de estanho II

12

 

9,6

Art. 7º

2915.90.29

Outros

12

 

9,6

Art. 7º

2915.90.33

Miristato de isopropila

12

 

9,6

Art. 7º

2915.90.43

Laurato de pentaclorobifenila

12

 

9,6

Art. 7º

2915.90.49

Outros

12

 

9,6

Art. 7º

2916.12.10

De metila

12

 

9,6

Art. 7º

2916.12.30

De butila

12

 

9,6

Art. 7º

2916.14.10

De metila

12

 

9,6

Art. 7º

2916.14.20

De etila

12

 

9,6

Art. 7º

2916.15.19

Outros

12

 

9,6

Art. 7º

2916.19.11

Sorbato de potássio

12

 

9,6

Art. 7º

2916.20.14

Permetrina

12

 

9,6

Art. 7º

2916.31.10

Ácido benzoico

12

 

9,6

Art. 7º

2916.31.21

De sódio

12

 

9,6

Art. 7º

2916.31.22

De amônio

12

 

9,6

Art. 7º

2916.31.31

De metila

12

 

9,6

Art. 7º

2916.31.32

De benzila

12

 

9,6

Art. 7º

2916.32.10

Peróxido de benzoíla

12

 

9,6

Art. 7º

2916.39.40

Perbenzoato de ter-butila

12

 

9,6

Art. 7º

2917.12.10

Ácido adípico

10

 

8

Art. 7º

2917.12.20

Sais e ésteres

12

 

9,6

Art. 7º

2917.13.22

Sebacato de dibutila

12

 

9,6

Art. 7º

2917.13.23

Sebacato de dioctila

12

 

9,6

Art. 7º

2917.14.00

--Anidrido maleico

12

 

9,6

Art. 7º

2917.19.10

Dioctilsulfossuccinato de sódio

12

 

9,6

Art. 7º

2917.19.21

Ácido maleico

12

 

9,6

Art. 7º

2917.19.22

Sais e ésteres

12

 

9,6

Art. 7º

2917.19.30

Ácido fumárico, seus sais e seus ésteres

12

 

9,6

Art. 7º

2917.32.00

--Ortoftalatos de dioctila

12

 

9,6

Art. 7º

2917.33.00

--Ortoftalatos de dinonila ou de didecila

12

 

9,6

Art. 7º

2917.34.00

--Outros ésteres do ácido ortoftálico

12

 

9,6

Art. 7º

2917.35.00

--Anidrido ftálico

12

 

9,6

Art. 7º

2917.36.00

--Ácido tereftálico e seus sais

12

 

9,6

Art. 7º

2917.37.00

--Tereftalato de dimetila

12

 

9,6

Art. 7º

2917.39.20

Ácido ortoftálico e seus sais

12

 

9,6

Art. 7º

2917.39.31

De dioctila

12

 

9,6

Art. 7º

2917.39.40

Sais e ésteres do ácido trimelítico (sais e ésteres do ácido 1,2,4-benzenotricarboxílico)

6

 

4,8

Art. 7º

2918.11.00

--Ácido láctico, seus sais e seus ésteres

12

 

9,6

Art. 7º

2918.12.00

--Ácido tartárico

12

 

9,6

Art. 7º

2918.13.10

Sais

12

 

9,6

Art. 7º

2918.14.00

--Ácido cítrico

12

 

9,6

Art. 7º

2918.15.00

--Sais e ésteres do ácido cítrico

12

 

9,6

Art. 7º

2918.16.90

Outros

12

 

9,6

Art. 7º

2918.19.30

Ácido 12-hidroxiesteárico

12

 

9,6

Art. 7º

2918.21.10

Ácido salicílico

12

 

9,6

Art. 7º

2918.21.20

Sais

12

 

9,6

Art. 7º

2918.22.11

Ácido o-acetilsalicílico

12

 

9,6

Art. 7º

2918.22.12

o-Acetilsalicilato de alumínio

12

 

9,6

Art. 7º

2918.23.00

--Outros ésteres do ácido salicílico e seus sais

12

 

9,6

Art. 7º

2918.29.22

Metilparabeno

12

 

9,6

Art. 7º

2918.29.23

Propilparabeno

12

 

9,6

Art. 7º

2918.99.12

Ácido 2,4-diclorofenoxiacético (2,4-D), seus sais e seus ésteres

14

 

11,2

Art. 7º

2918.99.93

5-(2-Cloro-4-trifluorometilfenoxi)-2-nitrobenzoato de 1'-(carboetoxi)etila (lactofen)

12

 

9,6

Art. 7º

2919.90.30

De trifenila

10

 

8

Art. 7º

2919.90.40

Diclorvós (DDVP)

12

 

9,6

Art. 7º

2919.90.50

Lactofosfato de cálcio

12

 

9,6

Art. 7º

2920.29.10

Fosfito de alquila de C3 a C13 ou de alquil-arila

12

 

9,6

Art. 7º

2920.29.30

Outros fosfitos, de arila

12

 

9,6

Art. 7º

2920.30.00

-Endossulfan (ISO)

12

 

9,6

Art. 7º

2920.90.32

Nitroglicerina

12

 

9,6

Art. 7º

2920.90.33

Tetranitrato de pentaeritritol (PETN, nitropenta, pentrita)

12

 

9,6

Art. 7º

2920.90.42

De monoalquildietilenoglicol ou de monoalquiltrietilenoglicol

12

 

9,6

Art. 7º

2920.90.51

De etila

12

 

9,6

Art. 7º

2921.19.93

Mucato de isometepteno

14

 

11,2

Art. 7º

2921.19.94

N,N-Dimetilcetilamina

12

 

9,6

Art. 7º

2921.22.00

--Hexametilenodiamina e seus sais

12

 

9,6

Art. 7º

2921.30.11

Monocicloexilamina e seus sais

14

 

11,2

Art. 7º

2921.30.12

Dicicloexilamina

12

 

9,6

Art. 7º

2921.41.00

--Anilina e seus sais

12

 

9,6

Art. 7º

2921.43.11

o-Toluidina

12

 

9,6

Art. 7º

2921.43.22

Trifluralina

14

 

11,2

Art. 7º

2921.49.31

Sulfato de tranilcipromina

14

 

11,2

Art. 7º

2921.51.31

N,N'-Di-sec-butil-p-fenilenodiamina

12

 

9,6

Art. 7º

2921.51.32

N-Isopropil-N'-fenil-p-fenilenodiamina

12

 

9,6

Art. 7º

2921.51.33

N-(1,3-Dimetilbutil)-N'-fenil-p-fenilenodiamina

12

 

9,6

Art. 7º

2921.59.21

4,4'-Diaminodifenilmetano

12

 

9,6

Art. 7º

2922.11.00

--Monoetanolamina e seus sais

14

 

11,2

Art. 7º

2922.12.00

--Dietanolamina e seus sais

14

 

11,2

Art. 7º

2922.15.00

--Trietanolamina

14

 

11,2

Art. 7º

2922.19.12

2,4-Diclorofenoxiacetato de triisopropanolamina

14

 

11,2

Art. 7º

2922.19.13

2,4-Diclorofenoxiacetato de dimetilpropanolamina

14

 

11,2

Art. 7º

2922.19.21

Citrato

14

 

11,2

Art. 7º

2922.19.93

Clembuterol (clenbuterol) e seu cloridrato

14

 

11,2

Art. 7º

2922.19.94

Mirtecaína

14

 

11,2

Art. 7º

2922.19.95

Tamoxifen e seu citrato

14

 

11,2

Art. 7º

2922.19.96

Propranolol e seus sais

12

 

9,6

Art. 7º

2922.31.11

Anfepramona

14

 

11,2

Art. 7º

2922.39.21

Cloridrato

12

 

9,6

Art. 7º

2922.41.10

Lisina

12

 

9,6

Art. 7º

2922.41.90

Outros

12

 

9,6

Art. 7º

2922.42.20

Sais

8

 

6,4

Art. 7º

2922.49.20

Ácido etilenodiaminotetracético (EDTA) e seus sais

12

 

9,6

Art. 7º

2922.49.40

Ácido dietilenotriaminopentacético e seus sais

12

 

9,6

Art. 7º

2922.49.52

Cloridrato de cloreto de D(-)alfa-aminobenzenoacetila

12

 

9,6

Art. 7º

2922.49.61

Diclofenaco de sódio

14

 

11,2

Art. 7º

2922.49.62

Diclofenaco de potássio

14

 

11,2

Art. 7º

2922.49.63

Diclofenaco de dietilamônio

14

 

11,2

Art. 7º

2922.49.64

Diclofenaco

14

 

11,2

Art. 7º

2922.50.31

Levodopa

14

 

11,2

Art. 7º

2923.20.00

-Lecitinas e outros fosfoaminolipídios

12

 

9,6

Art. 7º

2923.90.10

Betaína e seus sais

12

 

9,6

Art. 7º

2923.90.40

Halogenetos de alquil-trimetilamônio, com grupo alquila de C6 a C22

12

 

9,6

Art. 7º

2923.90.50

Halogenetos de dialquil-dimetilamônio ou de alquil-benzil-dimetilamônio, com grupo alquila de C6 a C22

12

 

9,6

Art. 7º

2923.90.60

Halogenetos de pentametil-alquil-propilenodiamônio, com grupo alquila de C6 a C22

12

 

9,6

Art. 7º

2924.12.30

Monocrotofós

14

 

11,2

Art. 7º

2924.19.42

Dicrotofós

14

 

11,2

Art. 7º

2924.19.93

N,N'-(Diestearoil)etilenodiamina (N,N'-etilen-bis-estearamida)

14

 

11,2

Art. 7º

2924.19.94

Dietanolamidas de ácidos graxos (gordos) de C12 a C18

14

 

11,2

Art. 7º

2924.21.20

Diuron

14

 

11,2

Art. 7º

2924.25.00

--Alaclor (ISO)

14

 

11,2

Art. 7º

2924.29.11

Acetanilida

12

 

9,6

Art. 7º

2924.29.13

Acetaminofen (paracetamol)

14

 

11,2

Art. 7º

2924.29.14

Lidocaína e seu cloridrato

14

 

11,2

Art. 7º

2924.29.15

2,5-Dimetoxiacetanilida

14

 

11,2

Art. 7º

2924.29.46

Cloreto do ácido p-acetamidobenzenossulfônico

14

 

11,2

Art. 7º

2924.29.51

Bromoprida

14

 

11,2

Art. 7º

2924.29.52

Metoclopramida e seu cloridrato

14

 

11,2

Art. 7º

2924.29.61

Propanil

14

 

11,2

Art. 7º

2924.29.62

Flutamida

14

 

11,2

Art. 7º

2924.29.63

Prilocaína e seu cloridrato

14

 

11,2

Art. 7º

2924.29.96

Benzoato de denatônio

14

 

11,2

Art. 7º

2925.11.00

--Sacarina e seus sais

14

 

11,2

Art. 7º

2925.19.10

Talidomida

14

 

11,2

Art. 7º

2925.29.23

Clorexidina e seus sais

12

 

9,6

Art. 7º

2925.29.30

Amitraz

12

 

9,6

Art. 7º

2925.29.40

Isetionato de pentamidina

14

 

11,2

Art. 7º

2926.10.00

-Acrilonitrila

12

 

9,6

Art. 7º

2926.30.11

Fenproporex

14

 

11,2

Art. 7º

2926.90.23

Cipermetrina

14

 

11,2

Art. 7º

2926.90.93

Closantel

14

 

11,2

Art. 7º

2926.90.96

Cianoacrilatos de etila

12

 

9,6

Art. 7º

2927.00.21

Azodicarbonamida

14

 

11,2

Art. 7º

2928.00.41

Fenilidrazina

12

 

9,6

Art. 7º

2928.00.42

Derivados

12

 

9,6

Art. 7º

2929.10.21

Mistura de isômeros

14

 

11,2

Art. 7º

2929.10.29

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

2929.90.12

De cálcio

12

 

9,6

Art. 7º

2930.20.21

Ziram; dimetilditiocarbamato de sódio

12

 

9,6

Art. 7º

2930.20.22

Dietilditiocarbamato de zinco

12

 

9,6

Art. 7º

2930.20.23

Dibutilditiocarbamato de zinco

12

 

9,6

Art. 7º

2930.20.24

Metam sódio

14

 

11,2

Art. 7º

2930.30.11

De tetrametiltiourama

12

 

9,6

Art. 7º

2930.30.12

Sulfiram

12

 

9,6

Art. 7º

2930.30.21

Thiram

12

 

9,6

Art. 7º

2930.80.30

Metamidofós

12

 

9,6

Art. 7º

2930.90.36

Carbocisteína

12

 

9,6

Art. 7º

2930.90.37

4-Sulfatoetilsulfonil-2,5-dimetoxianilina; 4-sulfatoetilsulfonil-2-metoxi-5-metilanilina; 4-sulfatoetilsulfonil-2-metoxianilina

12

 

9,6

Art. 7º

2930.90.52

Dissulfoton

12

 

9,6

Art. 7º

2930.90.57

Fosforoditioato de O,O-dimetila e de S-[2-(etiltio)etila] (tiometon)

14

 

11,2

Art. 7º

2930.90.61

Acefato

12

 

9,6

Art. 7º

2930.90.72

Bicalutamida

14

 

11,2

Art. 7º

2930.90.93

Metileno-bis-tiocianato

12

 

9,6

Art. 7º

2930.90.96

Hidrogênio alquil(de C1 a C3)fosfonotioatos de [S-2-(dialquil(de C1 a C3)amino)etila], seus ésteres de O-alquila (de até C10, incluindo os cicloalquila); sais alquilados ou protonados destes produtos

12

 

9,6

Art. 7º

2930.90.97

Outros compostos que contenham um átomo de fósforo ligado a um grupo alquila (de C1 a C3), sem outros átomos de carbono

12

 

9,6

Art. 7º

2930.90.98

Ditiocarbonatos (xantatos e xantogenatos)

12

 

9,6

Art. 7º

2931.41.00

--Metilfosfonato de dimetila

12

 

9,6

Art. 7º

2931.42.00

--Propilfosfonato de dimetila

12

 

9,6

Art. 7º

2931.43.00

--Etilfosfonato de dietila

12

 

9,6

Art. 7º

2931.44.00

--Ácido metilfosfônico

12

 

9,6

Art. 7º

2931.45.00

--Sal do ácido metilfosfônico e de (aminoiminometil)ureia (1:1)

12

 

9,6

Art. 7º

2931.46.00

--2,4,6-Trióxido de 2,4,6-tripropil-1,3,5,2,4,6-trioxatrifosfinano

12

 

9,6

Art. 7º

2931.47.00

--Metilfosfonato de (5-etil-2-metil-2-óxido-1,3,2-dioxafosfinan-5-il)metil metila

12

 

9,6

Art. 7º

2931.48.00

--3,9-Dióxido de 3,9-dimetil-2,4,8,10-tetraoxa-3,9-difosfaspiro[5.5]undecano

12

 

9,6

Art. 7º

2931.49.11

Ácido fosfonometiliminodiacético; ácido aminotrimetilenofosfônico

12

 

9,6

Art. 7º

2931.49.13

Etidronato dissódico

14

 

11,2

Art. 7º

2931.49.14

Glifosato e seu sal de monoisopropilamina

12

 

9,6

Art. 7º

2931.49.20

Hidrogênio alquil(de C1 a C3)fosfonitos de [O-2-(dialquil(de C1 a C3)amino)etila], seus ésteres de O-alquila (de até C10, incluindo os cicloalquila); sais alquilados ou protonados destes produtos

12

 

9,6

Art. 7º

2931.49.30

Outros compostos que contenham um átomo de fósforo ligado a um grupo alquila (de C1 a C3), sem outros átomos de carbono

12

 

9,6

Art. 7º

2931.49.40

N,N-Dialquil(de C1 a C3)fosforoamidocianidatos de O-alquila (de até C10, incluindo os cicloalquila)

12

 

9,6

Art. 7º

2931.49.90

Outros

12

 

9,6

Art. 7º

2931.51.00

--Dicloreto metilfosfônico

12

 

9,6

Art. 7º

2931.52.00

--Dicloreto propilfosfônico

12

 

9,6

Art. 7º

2931.53.00

--Metilfosfonotionato de O-(3-cloropropil) O-[4-nitro-3-(trifluorometil)fenila]

12

 

9,6

Art. 7º

2931.54.00

--Triclorfom (ISO)

12

 

9,6

Art. 7º

2931.59.91

Alquil(de C1 a C3)fosfonofluoridatos de O-alquila (de até C10, incluindo os cicloalquila)

12

 

9,6

Art. 7º

2931.59.92

Metilfosfonocloridato de O-isopropila

12

 

9,6

Art. 7º

2931.59.93

Metilfosfonocloridato de O-pinacolila

12

 

9,6

Art. 7º

2931.59.94

Difluoreto de alquilfosfonila, com grupo alquila de C1 a C3

12

 

9,6

Art. 7º

2931.59.99

Outros

12

 

9,6

Art. 7º

2931.90.45

Óxido de fembutatina

12

 

9,6

Art. 7º

2931.90.46

Sais de dimetil-estanho, de dibutil-estanho e de dioctil-estanho, dos ácidos carboxílicos ou tioglicólicos e de seus ésteres

12

 

9,6

Art. 7º

2931.90.62

Cloreto de dietilalumínio

12

 

9,6

Art. 7º

2932.12.00

--2-Furaldeído (furfural)

12

 

9,6

Art. 7º

2932.13.10

Álcool furfurílico

12

 

9,6

Art. 7º

2932.19.30

Nitrovin

14

 

11,2

Art. 7º

2932.19.40

Bioresmetrina

12

 

9,6

Art. 7º

2932.19.50

Diacetato de 5-nitrofurfurilideno (NFDA)

12

 

9,6

Art. 7º

2932.93.00

--Piperonal

12

 

9,6

Art. 7º

2932.99.11

Eucaliptol

12

 

9,6

Art. 7º

2932.99.12

Quercetina

14

 

11,2

Art. 7º

2932.99.91

Cloridrato de amiodarona

14

 

11,2

Art. 7º

2932.99.93

Dibenzilideno-sorbitol

14

 

11,2

Art. 7º

2933.21.21

Fenitoína e seu sal sódico

14

 

11,2

Art. 7º

2933.29.12

Metronidazol e seus sais

14

 

11,2

Art. 7º

2933.29.13

Tinidazol

14

 

11,2

Art. 7º

2933.29.21

Econazol e seu nitrato

14

 

11,2

Art. 7º

2933.29.22

Nitrato de miconazol

14

 

11,2

Art. 7º

2933.29.40

4-Metil-5-hidroximetilimidazol e seus sais

12

 

9,6

Art. 7º

2933.29.94

1-Hidroxietil-2-undecanoilimidazolina

12

 

9,6

Art. 7º

2933.29.95

1-Hidroxietil-2-(8-heptadecenoil)imidazolina

12

 

9,6

Art. 7º

2933.33.22

Bromazepam

12

 

9,6

Art. 7º

2933.33.42

Cloridrato de difenoxilato

14

 

11,2

Art. 7º

2933.33.84

Cloridrato de petidina

14

 

11,2

Art. 7º

2933.39.12

Droperidol

12

 

9,6

Art. 7º

2933.39.23

Malato ácido de cleboprida (malato de cleboprida)

14

 

11,2

Art. 7º

2933.39.24

Cloridrato de loperamida

14

 

11,2

Art. 7º

2933.39.25

Ácido 2-(2-metil-3-cloroanilino)nicotínico e seu sal de lisina

14

 

11,2

Art. 7º

2933.39.31

Terfenadina

14

 

11,2

Art. 7º

2933.39.35

Imazetapir (ácido (RS)-5-etil-2-(4-isopropil-4-metil-5-oxo-2-imidazolin-2-il)nicotínico)

14

 

11,2

Art. 7º

2933.39.43

Nifedipina

14

 

11,2

Art. 7º

2933.39.44

Nitrendipina

14

 

11,2

Art. 7º

2933.39.45

Maleato de pirilamina

14

 

11,2

Art. 7º

2933.39.48

Nimodipina

12

 

9,6

Art. 7º

2933.39.81

Cloridrato de benzetimida

14

 

11,2

Art. 7º

2933.39.82

Cloridrato de mepivacaína

14

 

11,2

Art. 7º

2933.39.83

Cloridrato de bupivacaína

14

 

11,2

Art. 7º

2933.39.84

Dicloreto de paraquate

12

 

9,6

Art. 7º

2933.49.13

Imazaquin

14

 

11,2

Art. 7º

2933.53.40

Fenobarbital e seus sais

14

 

11,2

Art. 7º

2933.59.12

Praziquantel

14

 

11,2

Art. 7º

2933.59.15

Enrofloxacina; sais de piperazina

12

 

9,6

Art. 7º

2933.59.21

Bromacil

14

 

11,2

Art. 7º

2933.59.31

Propiltiouracil

14

 

11,2

Art. 7º

2933.59.34

Azatioprina

14

 

11,2

Art. 7º

2933.59.35

6-Mercaptopurina

14

 

11,2

Art. 7º

2933.59.41

Trimetoprima

14

 

11,2

Art. 7º

2933.59.44

Nicarbazina

14

 

11,2

Art. 7º

2933.59.45

Bissulfito de menadiona dimetilpirimidinol

8

 

6,4

Art. 7º

2933.59.92

2-Aminopirimidina

14

 

11,2

Art. 7º

2933.69.13

Atrazina

12

 

9,6

Art. 7º

2933.69.14

Simazina

12

 

9,6

Art. 7º

2933.69.21

N,N,N-Triidroxietilexaidrotriazina

14

 

11,2

Art. 7º

2933.69.92

Metenamina e seus sais

14

 

11,2

Art. 7º

2933.91.11

Alprazolam

12

 

9,6

Art. 7º

2933.91.15

Clordiazepóxido

12

 

9,6

Art. 7º

2933.91.22

Diazepam

14

 

11,2

Art. 7º

2933.91.51

Mazindol

14

 

11,2

Art. 7º

2933.91.53

Midazolam e seus sais

14

 

11,2

Art. 7º

2933.91.83

Triazolam

12

 

9,6

Art. 7º

2933.99.11

Pirazinamida

14

 

11,2

Art. 7º

2933.99.32

Carbamazepina

14

 

11,2

Art. 7º

2933.99.46

Maleato de enalapril

14

 

11,2

Art. 7º

2933.99.52

Oxifendazol

14

 

11,2

Art. 7º

2933.99.53

Albendazol e seu sulfóxido

14

 

11,2

Art. 7º

2933.99.54

Mebendazol

14

 

11,2

Art. 7º

2933.99.55

Flubendazol

14

 

11,2

Art. 7º

2933.99.56

Fembendazol

14

 

11,2

Art. 7º

2933.99.93

Clofazimina

14

 

11,2

Art. 7º

2933.99.95

Metilssulfato de amezínio

14

 

11,2

Art. 7º

2933.99.96

Hidrazida maleica e seus sais

12

 

9,6

Art. 7º

2934.10.20

Cloridrato de tiazolidina

14

 

11,2

Art. 7º

2934.20.10

2-Mercaptobenzotiazol e seus sais

14

 

11,2

Art. 7º

2934.20.20

2,2'-Ditio-bis(benzotiazol) (dissulfeto de benzotiazila)

14

 

11,2

Art. 7º

2934.20.33

2-(Dicicloexilaminotio)benzotiazol (N,N-dicicloexil-benzotiazol-sulfenamida)

14

 

11,2

Art. 7º

2934.20.34

2-(4-Morfoliniltio)benzotiazol (N-oxidietileno-benzotiazol-sulfenamida)

14

 

11,2

Art. 7º

2934.20.39

Outras

14

 

11,2

Art. 7º

2934.20.40

2-(Tiocianometiltio)benzotiazol (TCMTB)

14

 

11,2

Art. 7º

2934.30.20

Enantato de flufenazina

12

 

9,6

Art. 7º

2934.91.22

Cloxazolam

12

 

9,6

Art. 7º

2934.91.41

Ketazolam

14

 

11,2

Art. 7º

2934.99.15

4,4'-Ditiodimorfolina

14

 

11,2

Art. 7º

2934.99.22

Zidovudina (AZT)

12

 

9,6

Art. 7º

2934.99.24

Furazolidona

12

 

9,6

Art. 7º

2934.99.27

Estavudina

12

 

9,6

Art. 7º

2934.99.31

Cetoconazol

14

 

11,2

Art. 7º

2934.99.33

Talniflumato

14

 

11,2

Art. 7º

2934.99.34

Ácidos nucleicos e seus sais

14

 

11,2

Art. 7º

2934.99.35

Propiconazol

14

 

11,2

Art. 7º

2934.99.42

Ácido 6-aminopenicilânico

4

 

3,2

Art. 7º

2934.99.46

9-(N-Metil-4-piperidinilideno)tioxanteno

14

 

11,2

Art. 7º

2934.99.54

Tioconazol

14

 

11,2

Art. 7º

2934.99.61

Cloridrato de tizanidina

12

 

9,6

Art. 7º

2934.99.93

Lamivudina

12

 

9,6

Art. 7º

2935.90.11

Sulfadiazina e seu sal sódico

14

 

11,2

Art. 7º

2935.90.21

Furosemida

14

 

11,2

Art. 7º

2935.90.22

Ftalilsulfatiazol

14

 

11,2

Art. 7º

2935.90.23

Piroxicam

12

 

9,6

Art. 7º

2935.90.24

Tenoxicam

12

 

9,6

Art. 7º

2935.90.25

Sulfametoxazol

14

 

11,2

Art. 7º

2935.90.92

Gliburida

14

 

11,2

Art. 7º

2935.90.93

Toluenossulfonamidas

14

 

11,2

Art. 7º

2936.26.10

Vitamina B12 (cianocobalamina)

14

 

11,2

Art. 7º

2936.26.30

Hidroxocobalamina e seus sais

14

 

11,2

Art. 7º

2936.29.52

Nicotinamida

14

 

11,2

Art. 7º

2936.29.59

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

2937.12.00

--Insulina e seus sais

14

 

11,2

Art. 7º

2937.19.20

HCG (gonadotropina coriônica)

14

 

11,2

Art. 7º

2937.19.40

Menotropinas

14

 

11,2

Art. 7º

2937.19.50

Oxitocina

12

 

9,6

Art. 7º

2937.23.31

Estriol e seu succinato

12

 

9,6

Art. 7º

2937.23.41

Hemissuccinato de estradiol

14

 

11,2

Art. 7º

2937.23.42

Fempropionato de estradiol (17-(3-fenilpropionato) de estradiol)

14

 

11,2

Art. 7º

2937.23.51

Alilestrenol

12

 

9,6

Art. 7º

2937.23.60

Desogestrel

12

 

9,6

Art. 7º

2937.23.70

Linestrenol

12

 

9,6

Art. 7º

2937.23.92

Gestodeno

14

 

11,2

Art. 7º

2937.29.50

Espironolactona

14

 

11,2

Art. 7º

2937.90.10

Tiratricol (triac) e seu sal sódico

14

 

11,2

Art. 7º

2937.90.30

Levotiroxina sódica

12

 

9,6

Art. 7º

2937.90.40

Liotironina sódica

12

 

9,6

Art. 7º

2938.10.00

-Rutosídio (rutina) e seus derivados

12

 

9,6

Art. 7º

2938.90.20

Esteviosídio

14

 

11,2

Art. 7º

2939.11.22

Codeína e seus sais

12

 

9,6

Art. 7º

2939.79.31

Pilocarpina, seu nitrato e seu cloridrato

14

 

11,2

Art. 7º

2939.79.40

Tiocolquicósido

14

 

11,2

Art. 7º

2940.00.12

Arabinose

14

 

11,2

Art. 7º

2940.00.13

Ramnose

14

 

11,2

Art. 7º

2940.00.21

Ácido lactobiônico

12

 

9,6

Art. 7º

2940.00.22

Lactobionato de cálcio

12

 

9,6

Art. 7º

2940.00.93

Maltitol

14

 

11,2

Art. 7º

2941.10.41

Penicilina G potássica

14

 

11,2

Art. 7º

2941.10.42

Penicilina G benzatínica

14

 

11,2

Art. 7º

2941.10.43

Penicilina G procaínica

14

 

11,2

Art. 7º

2941.50.20

Eritromicina e seus sais

14

 

11,2

Art. 7º

2941.90.33

Cefaclor e cefalexina monoidratados, cefalotina sódica

14

 

11,2

Art. 7º

2941.90.43

Sulfato de gentamicina

14

 

11,2

Art. 7º

3001.20.10

De fígado

6

 

4,8

Art. 7º

3001.20.90

Outros

6

 

4,8

Art. 7º

3001.90.10

Heparina e seus sais

8

 

6,4

Art. 7º

3001.90.31

Fígados

4

 

3,2

Art. 7º

3001.90.39

Outros

4

 

3,2

Art. 7º

3002.12.11

Antiofídicos e outros antivenenosos

8

 

6,4

Art. 7º

3002.12.12

Antitetânico

4

 

3,2

Art. 7º

3002.12.13

Anticatarral

4

 

3,2

Art. 7º

3002.12.14

Antipiogênico

4

 

3,2

Art. 7º

3002.12.15

Antidiftérico

4

 

3,2

Art. 7º

3002.12.16

Polivalentes

4

 

3,2

Art. 7º

3002.12.34

Imunoglobulina e cloridrato de histamina, associados

8

 

6,4

Art. 7º

3002.12.35

Imunoglobulina G, liofilizada ou em solução

8

 

6,4

Art. 7º

3002.12.36

Soroalbumina humana

4

 

3,2

Art. 7º

3002.41.17

Outras tríplices

4

 

3,2

Art. 7º

3002.41.28

Anticatarral e antipiogênico

4

 

3,2

Art. 7º

3002.42.10

Contra a raiva

4

 

3,2

Art. 7º

3002.42.20

Contra a coccidiose

4

 

3,2

Art. 7º

3002.42.30

Contra a querato-conjuntivite

4

 

3,2

Art. 7º

3002.42.40

Contra a cinomose

4

 

3,2

Art. 7º

3002.42.50

Contra a leptospirose

4

 

3,2

Art. 7º

3002.42.60

Contra a febre aftosa

4

 

3,2

Art. 7º

3002.42.70

Contra as seguintes enfermidades: de Newcastle, a vírus vivo ou vírus inativo; de Gumboro, a vírus vivo ou vírus inativo; bronquite, a vírus vivo ou vírus inativo; difteroviruela, a vírus vivo; síndrome de queda de postura (EDS); salmonelose aviária, elaborada com cepa 9R; cólera de aves, inativadas

4

 

3,2

Art. 7º

3002.42.80

Vacinas combinadas contra as enfermidades citadas no item 3002.42.70

4

 

3,2

Art. 7º

3002.49.10

Antitoxinas de origem microbiana

4

 

3,2

Art. 7º

3002.49.20

Tuberculinas

4

 

3,2

Art. 7º

3002.49.91

Para a saúde animal

4

 

3,2

Art. 7º

3002.49.92

Para a saúde humana

4

 

3,2

Art. 7º

3002.49.93

Saxitoxina

8

 

6,4

Art. 7º

3002.49.94

Ricina

8

 

6,4

Art. 7º

3002.49.99

Outros

8

 

6,4

Art. 7º

3002.51.00

--Produtos de terapia celular

4

 

3,2

Art. 7º

3002.59.00

--Outras

8

 

6,4

Art. 7º

3002.90.00

-Outros

8

 

6,4

Art. 7º

3003.10.11

Ampicilina ou seus sais

14

 

11,2

Art. 7º

3003.10.12

Amoxicilina ou seus sais

8

 

6,4

Art. 7º

3003.10.13

Penicilina G benzatínica

14

 

11,2

Art. 7º

3003.10.14

Penicilina G potássica

14

 

11,2

Art. 7º

3003.10.15

Penicilina G procaínica

14

 

11,2

Art. 7º

3003.10.19

Outros

8

 

6,4

Art. 7º

3003.10.20

Que contenham estreptomicinas ou seus derivados

8

 

6,4

Art. 7º

3003.20.11

Cloranfenicol, seu palmitato, seu succinato ou seu hemissuccinato

8

 

6,4

Art. 7º

3003.20.19

Outros

8

 

6,4

Art. 7º

3003.20.21

Eritromicina ou seus sais

14

 

11,2

Art. 7º

3003.20.29

Outros

8

 

6,4

Art. 7º

3003.20.31

Rifamicina SV sódica

8

 

6,4

Art. 7º

3003.20.32

Rifampicina

8

 

6,4

Art. 7º

3003.20.39

Outros

8

 

6,4

Art. 7º

3003.20.41

Cloridrato de lincomicina

14

 

11,2

Art. 7º

3003.20.49

Outros

8

 

6,4

Art. 7º

3003.20.51

Cefalotina sódica

14

 

11,2

Art. 7º

3003.20.52

Cefaclor ou cefalexina monoidratados

14

 

11,2

Art. 7º

3003.20.59

Outros

8

 

6,4

Art. 7º

3003.20.61

Sulfato de gentamicina

14

 

11,2

Art. 7º

3003.20.69

Outros

8

 

6,4

Art. 7º

3003.20.71

Vancomicina

8

 

6,4

Art. 7º

3003.20.79

Outros

8

 

6,4

Art. 7º

3003.20.92

Fumarato de tiamulina

8

 

6,4

Art. 7º

3003.20.99

Outros

8

 

6,4

Art. 7º

3003.31.00

--Que contenham insulina

14

 

11,2

Art. 7º

3003.39.12

Gonadotropina coriônica (hCG)

14

 

11,2

Art. 7º

3003.39.13

Menotropinas

14

 

11,2

Art. 7º

3003.39.14

Corticotropina (ACTH)

8

 

6,4

Art. 7º

3003.39.15

Gonadotropina sérica (PMSG)

8

 

6,4

Art. 7º

3003.39.22

Oxitocina

14

 

11,2

Art. 7º

3003.39.23

Sais de insulina

14

 

11,2

Art. 7º

3003.39.29

Outros

8

 

6,4

Art. 7º

3003.39.31

Hemissuccinato de estradiol

14

 

11,2

Art. 7º

3003.39.32

Fempropionato de estradiol

14

 

11,2

Art. 7º

3003.39.33

Estriol ou seu succinato

14

 

11,2

Art. 7º

3003.39.34

Alilestrenol

14

 

11,2

Art. 7º

3003.39.35

Linestrenol

14

 

11,2

Art. 7º

3003.39.37

Desogestrel

14

 

11,2

Art. 7º

3003.39.39

Outros

8

 

6,4

Art. 7º

3003.39.81

Levotiroxina sódica

12

 

9,6

Art. 7º

3003.39.82

Liotironina sódica

12

 

9,6

Art. 7º

3003.39.92

Tiratricol (triac) ou seu sal sódico

14

 

11,2

Art. 7º

3003.39.94

Espironolactona

14

 

11,2

Art. 7º

3003.39.99

Outros

8

 

6,4

Art. 7º

3003.41.00

--Que contenham efedrina ou seus sais

8

 

6,4

Art. 7º

3003.42.00

--Que contenham pseudoefedrina (DCI) ou seus sais

8

 

6,4

Art. 7º

3003.43.00

--Que contenham norefedrina ou seus sais

8

 

6,4

Art. 7º

3003.49.20

Pilocarpina, seu nitrato ou seu cloridrato

14

 

11,2

Art. 7º

3003.49.30

Metanossulfonato de di-hidroergocristina

8

 

6,4

Art. 7º

3003.49.40

Codeína ou seus sais

14

 

11,2

Art. 7º

3003.49.90

Outros

8

 

6,4

Art. 7º

3003.60.00

-Outros, que contenham princípios ativos antimaláricos (antipalúdicos) descritos na Nota de subposições 2 do presente Capítulo

8

 

6,4

Art. 7º

3003.90.11

Folinato de cálcio (leucovorina)

8

 

6,4

Art. 7º

3003.90.12

Nicotinamida

14

 

11,2

Art. 7º

3003.90.13

Hidroxocobalamina ou seus sais; cianocobalamina

14

 

11,2

Art. 7º

3003.90.14

Vitamina A1 (retinol) ou seus derivados, exceto o ácido retinoico (tretinoína)

14

 

11,2

Art. 7º

3003.90.15

D-Pantotenato de cálcio; vitamina D3 (colecalciferol)

8

 

6,4

Art. 7º

3003.90.16

Ésteres das vitaminas A e D3, em concentração igual ou superior a 1.500.000 UI/g de vitamina A e igual ou superior a 50.000 UI/g de vitamina D3

8

 

6,4

Art. 7º

3003.90.17

Ácido retinoico (tretinoína)

8

 

6,4

Art. 7º

3003.90.19

Outros

8

 

6,4

Art. 7º

3003.90.29

Outros

8

 

6,4

Art. 7º

3003.90.31

Permetrina; nitrato de propatila; benzoato de benzila; dioctilsulfossuccinato de sódio

14

 

11,2

Art. 7º

3003.90.32

Ácido cólico; ácido deoxicólico; sal magnésico do ácido deidrocólico

14

 

11,2

Art. 7º

3003.90.33

Ácido glucônico, seus sais ou seus ésteres

14

 

11,2

Art. 7º

3003.90.34

Ácido o-acetilsalicílico; o-acetilsalicilato de alumínio; salicilato de metila; diclorvós

14

 

11,2

Art. 7º

3003.90.35

Lactofosfato de cálcio

14

 

11,2

Art. 7º

3003.90.36

Ácido láctico, seus sais ou seus ésteres; ácido 4-(4-hidroxifenoxi)-3,5-di-iodofenilacético

14

 

11,2

Art. 7º

3003.90.37

Ácido fumárico, seus sais ou seus ésteres

14

 

11,2

Art. 7º

3003.90.39

Outros

8

 

6,4

Art. 7º

3003.90.41

Sulfato de tranilcipromina; dietilpropiona

14

 

11,2

Art. 7º

3003.90.42

Cloridrato de ketamina

14

 

11,2

Art. 7º

3003.90.43

Clembuterol ou seu cloridrato

14

 

11,2

Art. 7º

3003.90.44

Tamoxifen ou seu citrato

14

 

11,2

Art. 7º

3003.90.45

Levodopa; alfa-metildopa

14

 

11,2

Art. 7º

3003.90.46

Cloridrato de fenilefrina; mirtecaína; propranolol ou seus sais

14

 

11,2

Art. 7º

3003.90.47

Diclofenaco de sódio; diclofenaco de potássio; diclofenaco de dietilamônio

14

 

11,2

Art. 7º

3003.90.49

Outros

8

 

6,4

Art. 7º

3003.90.51

Metoclopramida ou seu cloridrato; closantel

14

 

11,2

Art. 7º

3003.90.52

Atenolol; prilocaína ou seu cloridrato; talidomida

14

 

11,2

Art. 7º

3003.90.53

Lidocaína ou seu cloridrato; flutamida

14

 

11,2

Art. 7º

3003.90.54

Femproporex

14

 

11,2

Art. 7º

3003.90.55

Paracetamol; bromoprida

14

 

11,2

Art. 7º

3003.90.56

Amitraz; cipermetrina

14

 

11,2

Art. 7º

3003.90.57

Clorexidina ou seus sais; isetionato de pentamidina

14

 

11,2

Art. 7º

3003.90.59

Outros

8

 

6,4

Art. 7º

3003.90.61

Quercetina

14

 

11,2

Art. 7º

3003.90.62

Tiaprida

8

 

6,4

Art. 7º

3003.90.63

Etidronato dissódico

14

 

11,2

Art. 7º

3003.90.64

Cloridrato de amiodarona

14

 

11,2

Art. 7º

3003.90.65

Nitrovin; moxidectina

14

 

11,2

Art. 7º

3003.90.67

Carbocisteína; sulfiram

14

 

11,2

Art. 7º

3003.90.69

Outros

8

 

6,4

Art. 7º

3003.90.71

Terfenadina; talniflumato; malato ácido de cleboprida; econazol ou seu nitrato; nitrato de isoconazol; flubendazol; cloridrato de mepivacaína; trimetoprima; cloridrato de bupivacaína

14

 

11,2

Art. 7º

3003.90.72

Cloridrato de loperamida; fembendazol; ketorolac trometamina; nifedipina; nimodipina; nitrendipina

14

 

11,2

Art. 7º

3003.90.73

Albendazol ou seu sulfóxido; mebendazol; 6-mercaptopurina; metilsulfato de amezínio; oxifendazol; praziquantel

14

 

11,2

Art. 7º

3003.90.74

Alprazolam; bromazepam; clordiazepóxido; cloridrato de petidina; diazepam; droperidol; mazindol; triazolam

14

 

11,2

Art. 7º

3003.90.75

Benzetimida ou seu cloridrato; fenitoína ou seu sal sódico; isoniazida; pirazinamida

14

 

11,2

Art. 7º

3003.90.76

Ácido 2-(2-metil-3-cloroanilina)nicotínico ou seu sal de lisina; metronidazol ou seus sais; azatioprina; nitrato de miconazol

14

 

11,2

Art. 7º

3003.90.77

Enrofloxacina; maleato de enalapril; maleato de pirilamina; nicarbazina; norfloxacina; sais de piperazina

14

 

11,2

Art. 7º

3003.90.79

Outros

8

 

6,4

Art. 7º

3003.90.81

Levamisol ou seus sais; tetramisol

8

 

6,4

Art. 7º

3003.90.82

Sulfadiazina ou seu sal sódico; sulfametoxazol

14

 

11,2

Art. 7º

3003.90.83

Cloxazolam; ketazolam; piroxicam; tenoxicam

14

 

11,2

Art. 7º

3003.90.84

Ftalilsulfatiazol; inosina

14

 

11,2

Art. 7º

3003.90.85

Enantato de flufenazina; prometazina; gliburida; rutosídio; deslanosídio

14

 

11,2

Art. 7º

3003.90.86

Clortalidona; furosemida

14

 

11,2

Art. 7º

3003.90.87

Cloridrato de tizanidina; cetoconazol; furazolidona

14

 

11,2

Art. 7º

3003.90.89

Outros

8

 

6,4

Art. 7º

3003.90.91

Extrato de pólen

8

 

6,4

Art. 7º

3003.90.92

Crisarobina; disofenol

14

 

11,2

Art. 7º

3003.90.93

Diclofenaco resinato

14

 

11,2

Art. 7º

3003.90.94

Silimarina

8

 

6,4

Art. 7º

3003.90.96

Complexo de ferro dextrana

14

 

11,2

Art. 7º

3003.90.97

Sevoflurano

14

 

11,2

Art. 7º

3003.90.99

Outros

8

 

6,4

Art. 7º

3004.10.11

Ampicilina ou seus sais

14

 

11,2

Art. 7º

3004.10.12

Amoxicilina ou seus sais

8

 

6,4

Art. 7º

3004.10.13

Penicilina G benzatínica

14

 

11,2

Art. 7º

3004.10.14

Penicilina G potássica

14

 

11,2

Art. 7º

3004.10.15

Penicilina G procaínica

14

 

11,2

Art. 7º

3004.10.19

Outros

8

 

6,4

Art. 7º

3004.10.20

Que contenham estreptomicinas ou seus derivados

8

 

6,4

Art. 7º

3004.20.11

Cloranfenicol, seu palmitato, seu succinato ou seu hemissuccinato

8

 

6,4

Art. 7º

3004.20.19

Outros

8

 

6,4

Art. 7º

3004.20.21

Eritromicina ou seus sais

14

 

11,2

Art. 7º

3004.20.29

Outros

8

 

6,4

Art. 7º

3004.20.31

Rifamicina SV sódica

8

 

6,4

Art. 7º

3004.20.32

Rifampicina

8

 

6,4

Art. 7º

3004.20.39

Outros

8

 

6,4

Art. 7º

3004.20.41

Cloridrato de lincomicina

14

 

11,2

Art. 7º

3004.20.49

Outros

8

 

6,4

Art. 7º

3004.20.51

Cefalotina sódica

14

 

11,2

Art. 7º

3004.20.52

Cefaclor ou cefalexina monoidratados

14

 

11,2

Art. 7º

3004.20.59

Outros

8

 

6,4

Art. 7º

3004.20.61

Sulfato de gentamicina

14

 

11,2

Art. 7º

3004.20.69

Outros

8

 

6,4

Art. 7º

3004.20.71

Vancomicina

8

 

6,4

Art. 7º

3004.20.79

Outros

8

 

6,4

Art. 7º

3004.20.92

Fumarato de tiamulina

8

 

6,4

Art. 7º

3004.20.99

Outros

8

 

6,4

Art. 7º

3004.31.00

--Que contenham insulina

14

 

11,2

Art. 7º

3004.32.10

Hormônios corticosteroides

14

 

11,2

Art. 7º

3004.32.20

Espironolactona

14

 

11,2

Art. 7º

3004.32.90

Outros

8

 

6,4

Art. 7º

3004.39.12

Gonadotropina coriônica (hCG)

14

 

11,2

Art. 7º

3004.39.13

Menotropinas

14

 

11,2

Art. 7º

3004.39.14

Corticotropina (ACTH)

8

 

6,4

Art. 7º

3004.39.15

Gonadotropina sérica (PMSG)

8

 

6,4

Art. 7º

3004.39.22

Oxitocina

14

 

11,2

Art. 7º

3004.39.23

Sais de insulina

14

 

11,2

Art. 7º

3004.39.25

Calcitonina

8

 

6,4

Art. 7º

3004.39.29

Outros

8

 

6,4

Art. 7º

3004.39.31

Hemissuccinato de estradiol

14

 

11,2

Art. 7º

3004.39.32

Fempropionato de estradiol

14

 

11,2

Art. 7º

3004.39.33

Estriol ou seu succinato

14

 

11,2

Art. 7º

3004.39.34

Alilestrenol

14

 

11,2

Art. 7º

3004.39.35

Linestrenol

14

 

11,2

Art. 7º

3004.39.37

Desogestrel

14

 

11,2

Art. 7º

3004.39.39

Outros

8

 

6,4

Art. 7º

3004.39.81

Levotiroxina sódica

12

 

9,6

Art. 7º

3004.39.82

Liotironina sódica

12

 

9,6

Art. 7º

3004.39.92

Tiratricol (triac) ou seu sal sódico

14

 

11,2

Art. 7º

3004.39.99

Outros

8

 

6,4

Art. 7º

3004.41.00

--Que contenham efedrina ou seus sais

8

 

6,4

Art. 7º

3004.42.00

--Que contenham pseudoefedrina (DCI) ou seus sais

8

 

6,4

Art. 7º

3004.43.00

--Que contenham norefedrina ou seus sais

8

 

6,4

Art. 7º

3004.49.20

Pilocarpina, seu nitrato ou seu cloridrato

14

 

11,2

Art. 7º

3004.49.30

Metanossulfonato de di-hidroergocristina

8

 

6,4

Art. 7º

3004.49.40

Codeína ou seus sais

14

 

11,2

Art. 7º

3004.49.90

Outros

8

 

6,4

Art. 7º

3004.50.10

Folinato de cálcio (leucovorina)

8

 

6,4

Art. 7º

3004.50.20

Nicotinamida

14

 

11,2

Art. 7º

3004.50.30

Hidroxocobalamina ou seus sais; cianocobalamina

14

 

11,2

Art. 7º

3004.50.40

Vitamina A1 (retinol) ou seus derivados, exceto o ácido retinoico (tretinoína)

14

 

11,2

Art. 7º

3004.50.50

D-Pantotenato de cálcio; vitamina D3 (colecalciferol)

8

 

6,4

Art. 7º

3004.50.60

Ácido retinoico (tretinoína)

8

 

6,4

Art. 7º

3004.50.90

Outros

8

 

6,4

Art. 7º

3004.60.00

-Outros, que contenham princípios ativos antimaláricos (antipalúdicos) descritos na Nota de subposições 2 do presente Capítulo

8

 

6,4

Art. 7º

3004.90.19

Outros

8

 

6,4

Art. 7º

3004.90.21

Permetrina; nitrato de propatila; benzoato de benzila; dioctilsulfossuccinato de sódio

14

 

11,2

Art. 7º

3004.90.22

Ácido cólico; ácido deoxicólico; sal magnésico do ácido deidrocólico

14

 

11,2

Art. 7º

3004.90.23

Ácido glucônico, seus sais ou seus ésteres

14

 

11,2

Art. 7º

3004.90.24

Ácido o-acetilsalicílico; o-acetilsalicilato de alumínio; salicilato de metila; diclorvós

14

 

11,2

Art. 7º

3004.90.25

Lactofosfato de cálcio

14

 

11,2

Art. 7º

3004.90.26

Ácido láctico, seus sais ou seus ésteres; ácido 4-(4-hidroxifenoxi)-3,5-di-iodofenilacético; ácido fumárico, seus sais ou seus ésteres

14

 

11,2

Art. 7º

3004.90.29

Outros

8

 

6,4

Art. 7º

3004.90.31

Sulfato de tranilcipromina; dietilpropiona

14

 

11,2

Art. 7º

3004.90.32

Cloridrato de ketamina

14

 

11,2

Art. 7º

3004.90.33

Clembuterol ou seu cloridrato

14

 

11,2

Art. 7º

3004.90.34

Tamoxifen ou seu citrato

14

 

11,2

Art. 7º

3004.90.35

Levodopa; alfa-metildopa

14

 

11,2

Art. 7º

3004.90.36

Cloridrato de fenilefrina; mirtecaína; propranolol ou seus sais

14

 

11,2

Art. 7º

3004.90.37

Diclofenaco de sódio; diclofenaco de potássio; diclofenaco de dietilamônio

14

 

11,2

Art. 7º

3004.90.39

Outros

8

 

6,4

Art. 7º

3004.90.41

Metoclopramida ou seu cloridrato; closantel

14

 

11,2

Art. 7º

3004.90.42

Atenolol; prilocaína ou seu cloridrato; talidomida

14

 

11,2

Art. 7º

3004.90.43

Lidocaína ou seu cloridrato; flutamida

14

 

11,2

Art. 7º

3004.90.44

Femproporex

14

 

11,2

Art. 7º

3004.90.45

Paracetamol; bromoprida

14

 

11,2

Art. 7º

3004.90.46

Amitraz; cipermetrina

14

 

11,2

Art. 7º

3004.90.47

Clorexidina ou seus sais; isetionato de pentamidina

14

 

11,2

Art. 7º

3004.90.49

Outros

8

 

6,4

Art. 7º

3004.90.51

Quercetina

14

 

11,2

Art. 7º

3004.90.52

Tiaprida

8

 

6,4

Art. 7º

3004.90.53

Etidronato dissódico

14

 

11,2

Art. 7º

3004.90.54

Cloridrato de amiodarona

14

 

11,2

Art. 7º

3004.90.55

Nitrovin; moxidectina

14

 

11,2

Art. 7º

3004.90.57

Carbocisteína; sulfiram

14

 

11,2

Art. 7º

3004.90.59

Outros

8

 

6,4

Art. 7º

3004.90.61

Terfenadina; talniflumato; malato ácido de cleboprida; econazol ou seu nitrato; nitrato de isoconazol; flubendazol; cloridrato de mepivacaína; trimetoprima; cloridrato de bupivacaína

14

 

11,2

Art. 7º

3004.90.62

Cloridrato de loperamida; fembendazol; ketorolac trometamina; nifedipina nimodipina; nitrendipina

14

 

11,2

Art. 7º

3004.90.63

Albendazol ou seu sulfóxido; mebendazol; 6-mercaptopurina; metilsulfato de amezínio; oxifendazol; praziquantel

14

 

11,2

Art. 7º

3004.90.64

Alprazolam; bromazepam; clordiazepóxido; cloridrato de petidina; diazepam; droperidol; mazindol; triazolam

14

 

11,2

Art. 7º

3004.90.65

Benzetimida ou seu cloridrato; fenitoína ou seu sal sódico; isoniazida; pirazinamida

14

 

11,2

Art. 7º

3004.90.66

Ácido 2-(2-metil-3-cloroanilina)nicotínico ou seu sal de lisina; metronidazol ou seus sais; azatioprina; nitrato de miconazol

14

 

11,2

Art. 7º

3004.90.67

Enrofloxacina; maleato de enalapril; maleato de pirilamina; nicarbazina; norfloxacina; sais de piperazina

14

 

11,2

Art. 7º

3004.90.69

Outros

8

 

6,4

Art. 7º

3004.90.71

Levamisol ou seus sais; tetramisol

8

 

6,4

Art. 7º

3004.90.72

Sulfadiazina ou seu sal sódico; sulfametoxazol

14

 

11,2

Art. 7º

3004.90.73

Cloxazolam; ketazolam; piroxicam; tenoxicam

14

 

11,2

Art. 7º

3004.90.74

Ftalilsulfatiazol; inosina

14

 

11,2

Art. 7º

3004.90.75

Enantato de flufenazina; prometazina; gliburida; rutosídio; deslanosídio

14

 

11,2

Art. 7º

3004.90.76

Clortalidona; furosemida

14

 

11,2

Art. 7º

3004.90.77

Cloridrato de tizanidina; cetoconazol; furazolidona

14

 

11,2

Art. 7º

3004.90.79

Outros

8

 

6,4

Art. 7º

3004.90.91

Extrato de pólen

8

 

6,4

Art. 7º

3004.90.92

Crisarobina; disofenol

14

 

11,2

Art. 7º

3004.90.93

Diclofenaco resinato

14

 

11,2

Art. 7º

3004.90.94

Silimarina

8

 

6,4

Art. 7º

3004.90.96

Complexo de ferro dextrana

14

 

11,2

Art. 7º

3004.90.97

Sevoflurano

14

 

11,2

Art. 7º

3004.90.99

Outros

8

 

6,4

Art. 7º

3005.10.10

Impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas

12

 

9,6

Art. 7º

3005.10.20

Curativos (pensos) cirúrgicos que permitem a observação direta de feridas

12

 

9,6

Art. 7º

3005.10.30

Curativos (pensos) impermeáveis aplicáveis sobre mucosas

12

 

9,6

Art. 7º

3005.10.90

Outros

12

 

9,6

Art. 7º

3005.90.19

Outros

12

 

9,6

Art. 7º

3005.90.20

Campos cirúrgicos, de falso tecido (tecido não tecido)

12

 

9,6

Art. 7º

3005.90.90

Outros

12

 

9,6

Art. 7º

3006.10.90

Outros

12

 

9,6

Art. 7º

3006.30.19

Outras

12

 

9,6

Art. 7º

3006.30.29

Outros

12

 

9,6

Art. 7º

3006.40.11

Cimentos

12

 

9,6

Art. 7º

3006.50.00

-Estojos e caixas de primeiros socorros, guarnecidos

14

 

11,2

Art. 7º

3006.60.00

-Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas

12

 

9,6

Art. 7º

3006.70.00

-Preparações apresentadas sob a forma de gel concebidas para uso em medicina humana ou veterinária como lubrificante para determinadas partes do corpo em intervenções cirúrgicas ou exames médicos ou como meio de ligação entre o corpo e os instrumentos médicos

14

 

11,2

Art. 7º

3006.91.10

Bolsas para colostomia, ileostomia e urostomia

6

 

4,8

Art. 7º

3006.91.90

Outros

18

 

14,4

Art. 7º

3006.92.00

--Resíduos farmacêuticos

14

 

11,2

Art. 7º

3006.93.00

--Placebos e estojos para ensaios clínicos cegos (ou duplo-cegos) destinados a um ensaio clínico reconhecido, apresentados em doses

8

 

6,4

Art. 7º

3101.00.00

Adubos (fertilizantes) de origem animal ou vegetal, mesmo misturados entre si ou tratados quimicamente; adubos (fertilizantes) resultantes da mistura ou do tratamento químico de produtos de origem animal ou vegetal.

4

 

3,2

Art. 7º

3102.10.10

Que contenha, em peso, mais de 45 % de nitrogênio (azoto), calculado sobre o produto anidro no estado seco

6

 

4,8

Art. 7º

3102.10.90

Outra

6

 

4,8

Art. 7º

3102.21.00

--Sulfato de amônio

4

 

3,2

Art. 7º

3102.80.00

-Misturas de ureia com nitrato de amônio em soluções aquosas ou amoniacais

4

 

3,2

Art. 7º

3103.11.00

--Que contenham, em peso, 35 % ou mais de pentóxido de difósforo (P2O5)

6

 

4,8

Art. 7º

3103.19.00

--Outros

6

 

4,8

Art. 7º

3104.90.10

Sulfato duplo de potássio e magnésio, que contenha, em peso, 30 % ou mais de óxido de potássio (K2O)

6

 

4,8

Art. 7º

3105.10.00

-Produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens de peso bruto não superior a 10 kg

6

 

4,8

Art. 7º

3105.20.00

-Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham os três elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto), fósforo e potássio

6

 

4,8

Art. 7º

3105.30.00

-Hidrogeno-ortofosfato de diamônio (fosfato de diamônio ou diamoniacal)

6

 

4,8

Art. 7º

3105.40.00

-Di-hidrogeno-ortofosfato de amônio (fosfato de monoamônio ou monoamoniacal), mesmo misturado com hidrogeno-ortofosfato de diamônio (fosfato de diamônio ou diamoniacal)

6

 

4,8

Art. 7º

3105.51.00

--Que contenham nitratos e fosfatos

4

 

3,2

Art. 7º

3105.59.00

--Outros

4

 

3,2

Art. 7º

3105.60.00

-Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham os dois elementos fertilizantes: fósforo e potássio

4

 

3,2

Art. 7º

3105.90.90

Outros

4

 

3,2

Art. 7º

3201.10.00

-Extrato de quebracho

10

 

8

Art. 7º

3201.20.00

-Extrato de mimosa

10

 

8

Art. 7º

3201.90.12

De carvalho ou de castanheiro

10

 

8

Art. 7º

3201.90.19

Outros

10

 

8

Art. 7º

3201.90.20

Taninos

10

 

8

Art. 7º

3201.90.90

Outros

10

 

8

Art. 7º

3202.10.00

-Produtos tanantes orgânicos sintéticos

10

 

8

Art. 7º

3202.90.11

À base de sais de cromo

10

 

8

Art. 7º

3202.90.19

Outros

10

 

8

Art. 7º

3202.90.21

À base de compostos de cromo

10

 

8

Art. 7º

3202.90.29

Outros

10

 

8

Art. 7º

3202.90.30

Preparações enzimáticas para a pré-curtimenta

10

 

8

Art. 7º

3203.00.19

Outras

10

 

8

Art. 7º

3203.00.21

Carmim de cochonilha

10

 

8

Art. 7º

3203.00.29

Outras

10

 

8

Art. 7º

3203.00.30

Preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes de origem vegetal ou animal

10

 

8

Art. 7º

3204.11.00

--Corantes dispersos e preparações à base desses corantes

12

 

9,6

Art. 7º

3204.12.10

Corantes ácidos, mesmo metalizados, e preparações à base desses corantes

14

 

11,2

Art. 7º

3204.12.20

Corantes mordentes e preparações à base desses corantes

12

 

9,6

Art. 7º

3204.13.00

--Corantes básicos e preparações à base desses corantes

14

 

11,2

Art. 7º

3204.14.00

--Corantes diretos e preparações à base desses corantes

14

 

11,2

Art. 7º

3204.15.90

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3204.16.00

--Corantes reagentes e preparações à base desses corantes

14

 

11,2

Art. 7º

3204.17.00

--Pigmentos e preparações à base desses pigmentos

14

 

11,2

Art. 7º

3204.18.30

Outras preparações próprias para colorir alimentos

12

 

9,6

Art. 7º

3204.18.90

Outras

14

 

11,2

Art. 7º

3204.19.20

Corantes solúveis em solventes (corantes solventes)

14

 

11,2

Art. 7º

3204.19.30

Corantes azoicos

14

 

11,2

Art. 7º

3204.19.90

Outras

14

 

11,2

Art. 7º

3204.20.11

Derivados do ácido 4,4-bis-(1,3,5)triazinil-6-aminoestilbeno-2,2-dissulfônico

14

 

11,2

Art. 7º

3204.20.19

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3204.20.90

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3204.90.00

-Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3205.00.00

Lacas corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de lacas corantes.

12

 

9,6

Art. 7º

3206.11.10

Pigmentos tipo rutilo

12

 

9,6

Art. 7º

3206.11.20

Outros pigmentos

12

 

9,6

Art. 7º

3206.11.30

Preparações

12

 

9,6

Art. 7º

3206.19.90

Outros

12

 

9,6

Art. 7º

3206.20.00

-Pigmentos e preparações à base de compostos de cromo

12

 

9,6

Art. 7º

3206.42.90

Outros

12

 

9,6

Art. 7º

3206.49.10

Pigmentos e preparações à base de compostos de cádmio

12

 

9,6

Art. 7º

3206.49.20

Pigmentos e preparações à base de hexacianoferratos (ferrocianetos e ferricianetos)

12

 

9,6

Art. 7º

3206.49.90

Outras

12

 

9,6

Art. 7º

3206.50.19

Outros

12

 

9,6

Art. 7º

3207.10.10

À base de zircônio ou seus sais

12

 

9,6

Art. 7º

3207.10.90

Outros

12

 

9,6

Art. 7º

3207.20.10

Engobos

12

 

9,6

Art. 7º

3207.20.99

Outras

12

 

9,6

Art. 7º

3207.30.00

-Polimentos (Esmaltes metálicos*) líquidos e preparações semelhantes

12

 

9,6

Art. 7º

3207.40.10

Fritas de vidro

12

 

9,6

Art. 7º

3207.40.90

Outros

12

 

9,6

Art. 7º

3208.10.10

Tintas

14

 

11,2

Art. 7º

3208.10.20

Vernizes

14

 

11,2

Art. 7º

3208.10.30

Soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo

14

 

11,2

Art. 7º

3208.20.19

Outras

14

 

11,2

Art. 7º

3208.20.20

Vernizes

14

 

11,2

Art. 7º

3208.20.30

Soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo

14

 

11,2

Art. 7º

3208.90.10

Tintas

14

 

11,2

Art. 7º

3208.90.21

À base de derivados de celulose

14

 

11,2

Art. 7º

3208.90.29

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3208.90.31

De silicones

14

 

11,2

Art. 7º

3208.90.39

Outras

14

 

11,2

Art. 7º

3209.10.10

Tintas

14

 

11,2

Art. 7º

3209.10.20

Vernizes

14

 

11,2

Art. 7º

3209.90.11

À base de politetrafluoretileno

14

 

11,2

Art. 7º

3209.90.19

Outras

14

 

11,2

Art. 7º

3209.90.20

Vernizes

14

 

11,2

Art. 7º

3210.00.10

Tintas

14

 

11,2

Art. 7º

3210.00.20

Vernizes

14

 

11,2

Art. 7º

3210.00.30

Pigmentos a água preparados, do tipo utilizado para acabamento de couros

14

 

11,2

Art. 7º

3211.00.00

Secantes preparados.

14

 

11,2

Art. 7º

3212.10.00

-Folhas para marcar a ferro

14

 

11,2

Art. 7º

3212.90.10

Alumínio em pó ou em lamelas, empastado com solvente do tipo hidrocarbonetos, com um teor de alumínio igual ou superior a 60 %, em peso

14

 

11,2

Art. 7º

3212.90.90

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3213.10.00

-Cores em sortidos

14

 

11,2

Art. 7º

3213.90.00

-Outras

14

 

11,2

Art. 7º

3214.10.10

Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outras mástiques

14

 

11,2

Art. 7º

3214.10.20

Indutos utilizados em pintura

14

 

11,2

Art. 7º

3214.90.00

-Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3215.11.00

--Pretas

14

 

11,2

Art. 7º

3215.19.00

--Outras

14

 

11,2

Art. 7º

3215.90.00

-Outras

14

 

11,2

Art. 7º

3301.12.10

De petit grain

14

 

11,2

Art. 7º

3301.12.90

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3301.13.00

--De limão

14

 

11,2

Art. 7º

3301.19.10

De lima

14

 

11,2

Art. 7º

3301.19.90

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3301.24.00

--De hortelã-pimenta (Mentha piperita)

14

 

11,2

Art. 7º

3301.25.10

De menta japonesa (Mentha arvensis)

12

 

9,6

Art. 7º

3301.29.11

De citronela

14

 

11,2

Art. 7º

3301.29.13

De pau-santo (Bulnesia sarmientoi)

14

 

11,2

Art. 7º

3301.29.14

De lemongrass

14

 

11,2

Art. 7º

3301.29.15

De pau-rosa

14

 

11,2

Art. 7º

3301.29.16

De palma rosa

14

 

11,2

Art. 7º

3301.29.17

De coriandro

14

 

11,2

Art. 7º

3301.29.18

De cabreúva

14

 

11,2

Art. 7º

3301.29.19

De eucalipto

12

 

9,6

Art. 7º

3301.29.22

De vetiver

14

 

11,2

Art. 7º

3301.90.10

Soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração

14

 

11,2

Art. 7º

3301.90.20

Subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais

14

 

11,2

Art. 7º

3301.90.30

Águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais

14

 

11,2

Art. 7º

3301.90.40

Oleorresinas de extração

8

 

6,4

Art. 7º

3302.10.00

-Do tipo utilizado para as indústrias alimentares ou de bebidas

14

 

11,2

Art. 7º

3302.90.11

Vetiverol

14

 

11,2

Art. 7º

3302.90.19

Outras

14

 

11,2

Art. 7º

3302.90.90

Outras

14

 

11,2

Art. 7º

3303.00.10

Perfumes (extratos)

18

 

14,4

Art. 7º

3303.00.20

Águas-de-colônia

18

 

14,4

Art. 7º

3304.10.00

-Produtos de maquiagem para os lábios

18

 

14,4

Art. 7º

3304.20.10

Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel

18

 

14,4

Art. 7º

3304.20.90

Outros

18

 

14,4

Art. 7º

3304.30.00

-Preparações para manicuros e pedicuros

18

 

14,4

Art. 7º

3304.91.00

--Pós, incluindo os compactos

18

 

14,4

Art. 7º

3304.99.10

Cremes de beleza e cremes nutritivos; loções tônicas

18

 

14,4

Art. 7º

3304.99.90

Outros

18

 

14,4

Art. 7º

3305.10.00

-Xampus

18

 

14,4

Art. 7º

3305.20.00

-Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes

18

 

14,4

Art. 7º

3305.30.00

-Laquês (Lacas*) para o cabelo

18

 

14,4

Art. 7º

3305.90.00

-Outras

18

 

14,4

Art. 7º

3306.10.00

-Dentifrícios (dentífricos)

18

 

14,4

Art. 7º

3306.20.00

-Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais)

16

 

12,8

Art. 7º

3306.90.00

-Outras

18

 

14,4

Art. 7º

3307.10.00

-Preparações para barbear (antes, durante ou após)

18

 

14,4

Art. 7º

3307.20.10

Líquidos

18

 

14,4

Art. 7º

3307.20.90

Outros

18

 

14,4

Art. 7º

3307.30.00

-Sais perfumados e outras preparações para banhos

18

 

14,4

Art. 7º

3307.41.00

--Agarbate e outras preparações odoríferas que atuem por combustão

18

 

14,4

Art. 7º

3307.49.00

--Outras

18

 

14,4

Art. 7º

3307.90.00

-Outros

18

 

14,4

Art. 7º

3401.11.10

Sabões medicinais

18

 

14,4

Art. 7º

3401.11.90

Outros

18

 

14,4

Art. 7º

3401.19.00

--Outros

18

 

14,4

Art. 7º

3401.20.10

De toucador

18

 

14,4

Art. 7º

3401.20.90

Outros

18

 

14,4

Art. 7º

3401.30.00

-Produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, sob a forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo que contenham sabão

18

 

14,4

Art. 7º

3402.31.00

--Ácidos sulfônicos de alquilbenzenos lineares e seus sais

14

 

11,2

Art. 7º

3402.39.90

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3402.41.90

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3402.42.00

--Não iônicos

14

 

11,2

Art. 7º

3402.49.00

--Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3402.50.00

-Preparações acondicionadas para venda a retalho

18

 

14,4

Art. 7º

3402.90.11

Que contenham exclusivamente produtos não iônicos

14

 

11,2

Art. 7º

3402.90.19

Outras

14

 

11,2

Art. 7º

3402.90.29

Outras

18

 

14,4

Art. 7º

3402.90.31

À base de nonilfenol etoxilado

18

 

14,4

Art. 7º

3402.90.39

Outras

18

 

14,4

Art. 7º

3402.90.90

Outras

18

 

14,4

Art. 7º

3403.11.10

Para o tratamento de matérias têxteis

14

 

11,2

Art. 7º

3403.11.20

Para o tratamento de couros e peles

14

 

11,2

Art. 7º

3403.11.90

Outras

14

 

11,2

Art. 7º

3403.19.00

--Outras

14

 

11,2

Art. 7º

3403.91.10

Para o tratamento de matérias têxteis

14

 

11,2

Art. 7º

3403.91.20

Para o tratamento de couros e peles

14

 

11,2

Art. 7º

3403.91.90

Outras

14

 

11,2

Art. 7º

3403.99.00

--Outras

14

 

11,2

Art. 7º

3404.20.10

Ceras artificiais

14

 

11,2

Art. 7º

3404.20.20

Ceras preparadas

14

 

11,2

Art. 7º

3404.90.11

De polietileno, emulsionáveis

14

 

11,2

Art. 7º

3404.90.12

Outras, de polietileno

14

 

11,2

Art. 7º

3404.90.13

De polipropilenoglicóis

14

 

11,2

Art. 7º

3404.90.19

Outras

14

 

11,2

Art. 7º

3404.90.29

Outras

14

 

11,2

Art. 7º

3405.10.00

-Pomadas, cremes e preparações semelhantes, para calçado ou para couros

16

 

12,8

Art. 7º

3405.20.00

-Encáusticas e preparações semelhantes, para conservação e limpeza de móveis de madeira, soalhos e de outros artigos de madeira

16

 

12,8

Art. 7º

3405.30.00

-Preparações para dar brilho a pinturas de carroçarias e produtos semelhantes, exceto preparações para dar brilho a metais

16

 

12,8

Art. 7º

3405.40.00

-Pastas, pós e outras preparações para arear

16

 

12,8

Art. 7º

3405.90.00

-Outros

16

 

12,8

Art. 7º

3406.00.00

Velas, pavios, círios e artigos semelhantes.

16

 

12,8

Art. 7º

3407.00.10

Massas ou pastas para modelar

16

 

12,8

Art. 7º

3407.00.20

"Ceras para odontologia"

16

 

12,8

Art. 7º

3407.00.90

Outras

16

 

12,8

Art. 7º

3501.10.00

-Caseínas

14

 

11,2

Art. 7º

3501.90.11

Caseinato de sódio

14

 

11,2

Art. 7º

3501.90.19

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3501.90.20

Colas de caseína

14

 

11,2

Art. 7º

3502.11.00

--Seca

14

 

11,2

Art. 7º

3502.19.00

--Outra

14

 

11,2

Art. 7º

3502.20.00

-Lactalbumina, incluindo os concentrados de duas ou mais proteínas de soro de leite

14

 

11,2

Art. 7º

3502.90.90

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3503.00.12

De osseína, com grau de pureza inferior a 99,98 %, em peso

14

 

11,2

Art. 7º

3503.00.19

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3503.00.90

Outras

14

 

11,2

Art. 7º

3504.00.11

Peptonas e peptonatos

14

 

11,2

Art. 7º

3504.00.19

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3504.00.20

Proteínas de soja em pó, com um teor de proteínas igual ou superior a 90 %, em peso, em base seca

14

 

11,2

Art. 7º

3504.00.90

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3505.10.00

-Dextrina e outros amidos e féculas modificados

14

 

11,2

Art. 7º

3505.20.00

-Colas

14

 

11,2

Art. 7º

3506.10.10

À base de cianoacrilatos

16

 

12,8

Art. 7º

3506.10.90

Outros

16

 

12,8

Art. 7º

3506.91.10

À base de borracha

16

 

12,8

Art. 7º

3506.91.20

À base de polímeros das posições 39.01 a 39.13, dispersos ou para dispersar em meio aquoso

16

 

12,8

Art. 7º

3506.91.90

Outros

16

 

12,8

Art. 7º

3506.99.00

--Outros

16

 

12,8

Art. 7º

3507.10.00

-Coalho e seus concentrados

14

 

11,2

Art. 7º

3507.90.11

Alfa-amilase (Aspergillus oryzae)

14

 

11,2

Art. 7º

3507.90.19

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3507.90.21

Fibrinucleases

14

 

11,2

Art. 7º

3507.90.23

Estreptoquinase

14

 

11,2

Art. 7º

3507.90.24

Estreptodornase

14

 

11,2

Art. 7º

3507.90.25

Mistura de estreptoquinase e estreptodornase

14

 

11,2

Art. 7º

3507.90.26

Papaína

14

 

11,2

Art. 7º

3507.90.29

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3507.90.39

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3507.90.41

À base de celulases

14

 

11,2

Art. 7º

3507.90.49

Outras

14

 

11,2

Art. 7º

3601.00.00

Pólvoras propulsivas.

12

 

9,6

Art. 7º

3602.00.00

Explosivos preparados, exceto pólvoras propulsivas.

12

 

9,6

Art. 7º

3603.10.00

-Estopins e rastilhos, de segurança

12

 

9,6

Art. 7º

3603.20.00

-Cordéis (cordões) detonantes

12

 

9,6

Art. 7º

3603.30.00

-Escorvas fulminantes

12

 

9,6

Art. 7º

3603.40.00

-Cápsulas fulminantes

12

 

9,6

Art. 7º

3603.50.00

-Inflamadores

12

 

9,6

Art. 7º

3603.60.00

-Detonadores elétricos

12

 

9,6

Art. 7º

3604.10.00

-Fogos de artifício

14

 

11,2

Art. 7º

3604.90.10

Foguetes e cartuchos contra o granizo e semelhantes

4

 

3,2

Art. 7º

3604.90.90

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3605.00.00

Fósforos, exceto os artigos de pirotecnia da posição 36.04.

14

 

11,2

Art. 7º

3606.10.00

-Combustíveis líquidos e combustíveis gasosos liquefeitos, em recipientes do tipo utilizado para carregar ou recarregar isqueiros ou acendedores, com capacidade não superior a 300 cm3

14

 

11,2

Art. 7º

3606.90.00

-Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3701.10.29

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3701.30.21

De alumínio

14

 

11,2

Art. 7º

3701.30.29

Outras

14

 

11,2

Art. 7º

3701.30.31

De alumínio

14

 

11,2

Art. 7º

3701.30.39

Outras

14

 

11,2

Art. 7º

3701.30.40

Filmes para as artes gráficas

14

 

11,2

Art. 7º

3701.30.50

Filmes heliográficos, de poliéster

14

 

11,2

Art. 7º

3701.30.90

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3701.99.00

--Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3702.10.10

Sensibilizados em uma face

14

 

11,2

Art. 7º

3702.39.00

--Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3702.42.10

Para as artes gráficas

14

 

11,2

Art. 7º

3702.43.10

Para as artes gráficas

14

 

11,2

Art. 7º

3702.43.20

Heliográficos, de poliéster

14

 

11,2

Art. 7º

3702.44.21

Para as artes gráficas

14

 

11,2

Art. 7º

3702.44.29

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3702.54.12

De 12 exposições (0,5 m de comprimento), de 24 exposições (1,0 m de comprimento) ou de 36 exposições (1,5 m de comprimento)

10

 

8

Art. 7º

3702.54.19

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3702.54.99

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3702.55.10

De largura igual a 35 mm

10

 

8

Art. 7º

3702.55.90

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3702.98.00

--De largura superior a 35 mm

14

 

11,2

Art. 7º

3703.10.10

Para fotografia a cores (policromo)

14

 

11,2

Art. 7º

3703.10.21

Papel heliográfico

14

 

11,2

Art. 7º

3703.10.29

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3703.90.10

Papel para fotocomposição

14

 

11,2

Art. 7º

3703.90.90

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3704.00.00

Chapas, filmes, papéis, cartões e têxteis, fotográficos, impressionados, mas não revelados.

14

 

11,2

Art. 7º

3705.00.90

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3706.10.00

-De largura igual ou superior a 35 mm

14

 

11,2

Art. 7º

3706.90.00

-Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3707.10.00

-Emulsões para sensibilização

14

 

11,2

Art. 7º

3707.90.10

Fixadores

14

 

11,2

Art. 7º

3707.90.29

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3707.90.90

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3801.20.10

Suspensão semicoloidal em óleos minerais

10

 

8

Art. 7º

3801.20.90

Outros

10

 

8

Art. 7º

3801.90.00

-Outras

10

 

8

Art. 7º

3802.10.00

-Carvões ativados

12

 

9,6

Art. 7º

3802.90.10

Farinhas siliciosas fósseis

12

 

9,6

Art. 7º

3802.90.20

Bentonita

12

 

9,6

Art. 7º

3802.90.40

Outras argilas e terras

12

 

9,6

Art. 7º

3802.90.90

Outros

12

 

9,6

Art. 7º

3803.00.90

Outros

12

 

9,6

Art. 7º

3804.00.11

Ao sulfito

10

 

8

Art. 7º

3804.00.12

À soda ou ao sulfato

10

 

8

Art. 7º

3804.00.20

Lignossulfonatos

10

 

8

Art. 7º

3805.10.00

-Essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato

14

 

11,2

Art. 7º

3805.90.10

Óleo de pinho

14

 

11,2

Art. 7º

3805.90.90

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3806.10.00

-Colofônias e ácidos resínicos

12

 

9,6

Art. 7º

3806.20.00

-Sais de colofônias, de ácidos resínicos ou de derivados de colofônias ou de ácidos resínicos, exceto os sais de aductos de colofônias

14

 

11,2

Art. 7º

3806.30.00

-Gomas ésteres

14

 

11,2

Art. 7º

3806.90.11

Colofônias oxidadas, hidrogenadas, desidrogenadas, polimerizadas ou modificadas com ácidos fumárico ou maleico ou com anidrido maleico

14

 

11,2

Art. 7º

3806.90.12

Abietatos de metila ou de benzila; hidroabietato de metila

14

 

11,2

Art. 7º

3806.90.19

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3806.90.90

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3807.00.00

Alcatrões de madeira; óleos de alcatrão de madeira; creosoto de madeira; metileno; breu (pez) vegetal; breu (pez) para a indústria da cerveja e preparações semelhantes à base de colofônias, de ácidos resínicos ou de breu (pez) vegetal.

14

 

11,2

Art. 7º

3808.52.00

--DDT (ISO) (clofenotano (DCI)), acondicionado em embalagens com um conteúdo de peso líquido não superior a 300 g

14

 

11,2

Art. 7º

3808.59.10

Apresentadas em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias

14

 

11,2

Art. 7º

3808.59.21

À base de metamidofós (ISO) ou de monocrotofós (ISO)

14

 

11,2

Art. 7º

3808.59.22

À base de endossulfan (ISO)

14

 

11,2

Art. 7º

3808.59.23

À base de alaclor (ISO)

14

 

11,2

Art. 7º

3808.59.24

À base de 1,2,3,4,5,6-hexaclorocicloexano (HCH (ISO)), incluindo o lindano (ISO, DCI)

8

 

6,4

Art. 7º

3808.59.25

À base de triclorfom (ISO)

14

 

11,2

Art. 7º

3808.59.26

À base de N-etilperfluoroctano sulfonamida

12

 

9,6

Art. 7º

3808.59.29

Outras

8

 

6,4

Art. 7º

3808.61.00

--Acondicionadas em embalagens com um conteúdo de peso líquido não superior a 300 g

14

 

11,2

Art. 7º

3808.62.10

À base de alfa-cipermetrina (ISO)

14

 

11,2

Art. 7º

3808.62.90

Outras

8

 

6,4

Art. 7º

3808.69.10

À base de alfa-cipermetrina (ISO)

14

 

11,2

Art. 7º

3808.69.90

Outras

8

 

6,4

Art. 7º

3808.91.11

Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano

14

 

11,2

Art. 7º

3808.91.19

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3808.91.20

Apresentados de outro modo, que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano

14

 

11,2

Art. 7º

3808.91.91

À base de acefato ou de Bacillus thuringiensis

14

 

11,2

Art. 7º

3808.91.92

À base de cipermetrinas ou de permetrina

14

 

11,2

Art. 7º

3808.91.93

À base de dicrotofós

14

 

11,2

Art. 7º

3808.91.94

À base de dissulfoton

14

 

11,2

Art. 7º

3808.91.95

À base de fosfeto de alumínio

14

 

11,2

Art. 7º

3808.91.96

À base de diclorvós

14

 

11,2

Art. 7º

3808.91.97

À base de óleo mineral ou de tiometon

14

 

11,2

Art. 7º

3808.91.99

Outros

8

 

6,4

Art. 7º

3808.92.11

Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano

14

 

11,2

Art. 7º

3808.92.19

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3808.92.20

Apresentados de outro modo, que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano

14

 

11,2

Art. 7º

3808.92.91

À base de hidróxido de cobre, de oxicloreto de cobre ou de óxido cuproso

14

 

11,2

Art. 7º

3808.92.92

À base de enxofre ou de ziram

14

 

11,2

Art. 7º

3808.92.93

À base de mancozeb ou de maneb

14

 

11,2

Art. 7º

3808.92.94

À base de sulfiram

14

 

11,2

Art. 7º

3808.92.95

À base de compostos de arsênio, cobre ou cromo, exceto os produtos do subitem 3808.92.91

14

 

11,2

Art. 7º

3808.92.96

À base de thiram

14

 

11,2

Art. 7º

3808.92.97

À base de propiconazol

12

 

9,6

Art. 7º

3808.92.99

Outros

8

 

6,4

Art. 7º

3808.93.11

Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano

14

 

11,2

Art. 7º

3808.93.19

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3808.93.21

Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano

14

 

11,2

Art. 7º

3808.93.22

Outros, à base de ácido 2,4-diclorofenoxiacético (2,4-D), de ácido 4-(2,4-diclorofenoxi)butírico (2,4-DB), de ácido (4-cloro-2-metil)fenoxiacético (MCPA) ou de derivados de 2,4-D ou 2,4-DB

14

 

11,2

Art. 7º

3808.93.23

Outros, à base de atrazina ou de diuron

14

 

11,2

Art. 7º

3808.93.24

Outros, à base de glifosato ou seus sais, de imazaquim ou de lactofen

14

 

11,2

Art. 7º

3808.93.25

Outros, à base de dicloreto de paraquate, de propanil ou de simazina

14

 

11,2

Art. 7º

3808.93.26

Outros, à base de trifluralina

14

 

11,2

Art. 7º

3808.93.27

Outros, à base de imazetapir

12

 

9,6

Art. 7º

3808.93.28

Outros, à base de ametrina ou de hexazinona

8

 

6,4

Art. 7º

3808.93.29

Outros

8

 

6,4

Art. 7º

3808.93.31

Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano

14

 

11,2

Art. 7º

3808.93.32

Outros, apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias

14

 

11,2

Art. 7º

3808.93.33

Outros

8

 

6,4

Art. 7º

3808.93.41

Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano

14

 

11,2

Art. 7º

3808.93.49

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3808.93.51

Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano

14

 

11,2

Art. 7º

3808.93.52

Outros, à base de hidrazida maleica

14

 

11,2

Art. 7º

3808.93.59

Outros

8

 

6,4

Art. 7º

3808.94.11

Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano

14

 

11,2

Art. 7º

3808.94.19

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3808.94.21

Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano

14

 

11,2

Art. 7º

3808.94.22

Outros, à base de 2-(tiocianometiltio) benzotiazol

14

 

11,2

Art. 7º

3808.94.29

Outros

8

 

6,4

Art. 7º

3808.99.11

Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano

14

 

11,2

Art. 7º

3808.99.19

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3808.99.20

Apresentados de outro modo, que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano

14

 

11,2

Art. 7º

3808.99.91

Acaricidas à base de amitraz, de clorfenvinfós ou de propargite

14

 

11,2

Art. 7º

3808.99.92

Acaricidas à base de ciexatin ou de óxido de fembutatina

14

 

11,2

Art. 7º

3808.99.93

Outros acaricidas

8

 

6,4

Art. 7º

3808.99.94

Nematicidas à base de metam sódio

14

 

11,2

Art. 7º

3808.99.95

Outros nematicidas

8

 

6,4

Art. 7º

3808.99.96

Raticidas

8

 

6,4

Art. 7º

3808.99.99

Outros

8

 

6,4

Art. 7º

3809.10.10

Do tipo utilizado na indústria têxtil

14

 

11,2

Art. 7º

3809.10.90

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3809.91.10

Aprestos preparados

14

 

11,2

Art. 7º

3809.91.20

Preparações mordentes

14

 

11,2

Art. 7º

3809.91.30

Produtos ignífugos

14

 

11,2

Art. 7º

3809.91.41

À base de parafina ou de derivados de ácidos graxos (gordos)

14

 

11,2

Art. 7º

3809.91.49

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3809.91.90

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3809.92.11

À base de parafina ou de derivados de ácidos graxos (gordos)

14

 

11,2

Art. 7º

3809.92.19

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3809.92.90

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3809.93.11

À base de parafina ou de derivados de ácidos graxos (gordos)

14

 

11,2

Art. 7º

3809.93.19

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3809.93.90

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3810.10.10

Preparações para decapagem de metais

14

 

11,2

Art. 7º

3810.10.20

Pastas e pós para soldar

14

 

11,2

Art. 7º

3810.90.00

-Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3811.21.10

Melhoradores do índice de viscosidade

14

 

11,2

Art. 7º

3811.21.20

Antidesgastes, anticorrosivos ou antioxidantes, que contenham dialquilditiofosfato de zinco ou diarilditiofosfato de zinco

14

 

11,2

Art. 7º

3811.21.30

Dispersantes sem cinzas

14

 

11,2

Art. 7º

3811.21.40

Detergentes metálicos

14

 

11,2

Art. 7º

3811.21.50

Outras preparações que contenham, pelo menos, um de quaisquer dos produtos compreendidos nos itens 3811.21.10, 3811.21.20, 3811.21.30 e 3811.21.40

14

 

11,2

Art. 7º

3811.29.10

Dispersantes sem cinzas

14

 

11,2

Art. 7º

3811.29.20

Detergentes metálicos

14

 

11,2

Art. 7º

3811.29.90

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3811.90.10

Dispersantes sem cinzas, para óleos de petróleo combustíveis

14

 

11,2

Art. 7º

3812.10.00

-Preparações denominadas "aceleradores de vulcanização"

14

 

11,2

Art. 7º

3812.20.00

-Plastificantes compostos para borracha ou plástico

14

 

11,2

Art. 7º

3812.31.00

--Misturas de oligômeros de 2,2,4-trimetil-1,2-di-hidroquinolina (TMQ)

14

 

11,2

Art. 7º

3812.39.11

Que contenham derivados N-substituídos de p-fenilenodiamina

14

 

11,2

Art. 7º

3812.39.12

Que contenham fosfitos de alquila, de arila ou de alquil-arila

14

 

11,2

Art. 7º

3812.39.21

Que contenham derivados N-substituídos de p-fenilenodiamina

14

 

11,2

Art. 7º

3812.39.29

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3813.00.10

Que contenham bromoclorodifluorometano, bromotrifluorometano ou dibromotetrafluoroetanos

14

 

11,2

Art. 7º

3813.00.20

Que contenham hidrobromofluorcarbonetos (HBFC) do metano, do etano ou do propano

14

 

11,2

Art. 7º

3813.00.30

Que contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC) do metano, do etano ou do propano

14

 

11,2

Art. 7º

3813.00.40

Que contenham bromoclorometano

14

 

11,2

Art. 7º

3813.00.90

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3814.00.10

Que contenham clorofluorcarbonetos (CFC) do metano, do etano ou do propano, mesmo que contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC)

14

 

11,2

Art. 7º

3814.00.20

Que contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC) do metano, do etano ou do propano, mas que não contenham clorofluorcarbonetos (CFC)

14

 

11,2

Art. 7º

3814.00.30

Que contenham tetracloreto de carbono, bromoclorometano ou 1,1,1-tricloroetano (metilclorofórmio)

14

 

11,2

Art. 7º

3814.00.90

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3815.12.10

Em colmeia cerâmica ou metálica para conversão catalítica de gases de escape de veículos

12

 

9,6

Art. 7º

3815.12.20

Com tamanho de partícula inferior a 500 micrômetros (mícrons)

12

 

9,6

Art. 7º

3815.90.10

Para craqueamento de petróleo

4

 

3,2

Art. 7º

3815.90.92

Tendo como substância ativa o óxido de zinco

12

 

9,6

Art. 7º

3815.90.99

Outros

4

 

3,2

Art. 7º

3816.00.11

À base de magnesita calcinada

14

 

11,2

Art. 7º

3816.00.19

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3816.00.29

Outras

14

 

11,2

Art. 7º

3816.00.90

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3817.00.10

Misturas de alquilbenzenos

12

 

9,6

Art. 7º

3817.00.20

Misturas de alquilnaftalenos

14

 

11,2

Art. 7º

3819.00.00

Fluidos para freios (travões) hidráulicos e outros líquidos preparados para transmissões hidráulicas, que não contenham óleos de petróleo nem de minerais betuminosos, ou que os contenham em proporção inferior a 70 %, em peso.

14

 

11,2

Art. 7º

3820.00.00

Preparações anticongelantes e líquidos preparados para descongelamento.

14

 

11,2

Art. 7º

3821.00.00

Meios de cultura preparados para o desenvolvimento e a manutenção de microrganismos (incluindo os vírus e os organismos similares) ou de células vegetais, humanas ou animais.

14

 

11,2

Art. 7º

3822.12.00

--Para a zika e outras doenças transmitidas por mosquitos do gênero Aedes

14

 

11,2

Art. 7º

3822.13.00

--Para a determinação dos grupos ou dos fatores sanguíneos

10

 

8

Art. 7º

3822.19.30

Reagentes de origem microbiana para diagnóstico

10

 

8

Art. 7º

3822.19.90

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3822.90.00

-Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3823.11.00

--Ácido esteárico

6

 

4,8

Art. 7º

3823.12.00

--Ácido oleico

6

 

4,8

Art. 7º

3823.13.00

--Ácidos graxos (gordos) do tall oil

14

 

11,2

Art. 7º

3823.19.10

Ácido caprílico

14

 

11,2

Art. 7º

3823.70.10

Esteárico

14

 

11,2

Art. 7º

3823.70.20

Láurico

14

 

11,2

Art. 7º

3823.70.40

Cetílico

14

 

11,2

Art. 7º

3824.10.00

-Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição

14

 

11,2

Art. 7º

3824.30.00

-Carbonetos metálicos não aglomerados, misturados entre si ou com aglutinantes metálicos

14

 

11,2

Art. 7º

3824.40.00

-Aditivos preparados para cimentos, argamassas ou concretos (betões)

14

 

11,2

Art. 7º

3824.50.00

-Argamassas e concretos (betões), não refratários

14

 

11,2

Art. 7º

3824.60.00

-Sorbitol, exceto o da subposição 2905.44

14

 

11,2

Art. 7º

3824.81.10

Mistura de óxido de propileno com um conteúdo de óxido de etileno inferior ou igual a 30 %, em peso

14

 

11,2

Art. 7º

3824.81.90

Outras

14

 

11,2

Art. 7º

3824.82.10

Que contenham policlorobifenilas (PCB)

14

 

11,2

Art. 7º

3824.82.90

Outras

14

 

11,2

Art. 7º

3824.83.00

--Que contenham fosfato de tris(2,3-dibromopropila)

14

 

11,2

Art. 7º

3824.84.00

--Que contenham aldrin (ISO), canfecloro (ISO) (toxafeno), clordano (ISO), clordecona (ISO), DDT (ISO) (clofenotano (DCI), 1,1,1-tricloro-2,2-bis(p-clorofenil)etano), dieldrin (ISO, DCI), endossulfan (ISO), endrin (ISO), heptacloro (ISO) ou mirex (ISO)

14

 

11,2

Art. 7º

3824.85.00

--Que contenham 1,2,3,4,5,6-hexaclorocicloexano (HCH (ISO)), incluindo o lindano (ISO, DCI)

14

 

11,2

Art. 7º

3824.86.00

--Que contenham pentaclorobenzeno (ISO) ou hexaclorobenzeno (ISO)

14

 

11,2

Art. 7º

3824.87.00

--Que contenham ácido perfluoroctano sulfônico, seus sais, perfluoroctanossulfonamidas, ou fluoreto de perfluoroctanossulfonila

14

 

11,2

Art. 7º

3824.88.10

Que contenham éteres tetra- ou pentabromodifenílicos

14

 

11,2

Art. 7º

3824.88.20

Que contenham éteres hexa-, hepta- ou octabromodifenílicos

14

 

11,2

Art. 7º

3824.89.00

--Que contenham parafinas cloradas de cadeia curta

14

 

11,2

Art. 7º

3824.91.00

--Misturas e preparações constituídas principalmente por metilfosfonato de (5-etil-2-metil-2-óxido-1,3,2-dioxafosfinan-5-il)metil metila e metilfosfonato de bis[(5-etil-2-metil-2-óxido-1,3,2-dioxafosfinan-5-il)metila]

14

 

11,2

Art. 7º

3824.92.00

--Ésteres de poliglicol do ácido metilfosfônico

14

 

11,2

Art. 7º

3824.99.11

Salinomicina micelial

14

 

11,2

Art. 7º

3824.99.19

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3824.99.23

Preparações que contenham triglicerídios dos ácidos caprílico e cáprico

14

 

11,2

Art. 7º

3824.99.29

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3824.99.31

Que contenham isocianatos de hexametileno ou outros isocianatos

14

 

11,2

Art. 7º

3824.99.32

Que contenham aminas graxas de C8 a C22

14

 

11,2

Art. 7º

3824.99.34

Outras, que contenham polietilenoaminas

14

 

11,2

Art. 7º

3824.99.35

Misturas de mono-, di- e triisopropanolaminas

14

 

11,2

Art. 7º

3824.99.39

Outras

14

 

11,2

Art. 7º

3824.99.41

Preparações desincrustantes, anticorrosivas ou antioxidantes

14

 

11,2

Art. 7º

3824.99.42

Mistura eutética de difenila e óxido de difenila

8

 

6,4

Art. 7º

3824.99.49

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3824.99.52

Misturas de polietilenoglicóis

14

 

11,2

Art. 7º

3824.99.53

Polipropilenoglicol líquido

14

 

11,2

Art. 7º

3824.99.59

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3824.99.71

Cal sodada; carbonato de cálcio hidrófugo

14

 

11,2

Art. 7º

3824.99.72

Preparações à base de sílica em suspensão coloidal; nitreto de boro de estrutura cristalina cúbica, compactado com substrato de carboneto de tungstênio (volfrâmio)

14

 

11,2

Art. 7º

3824.99.79

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3824.99.81

Preparações à base de anidrido poliisobutenilsuccínico, em óleo mineral

14

 

11,2

Art. 7º

3824.99.84

Que contenham éteres decabromodifenílicos

14

 

11,2

Art. 7º

3824.99.85

Metilato de sódio em metanol

14

 

11,2

Art. 7º

3824.99.86

Maneb; mancozeb; cloreto de benzalcônio

14

 

11,2

Art. 7º

3824.99.87

Dispersão aquosa de microcápsulas de poliuretano ou de melamina-formaldeído que contenha um precursor de corante em solventes orgânicos

14

 

11,2

Art. 7º

3824.99.88

Misturas constituídas principalmente pelos compostos seguintes: alquilfosfonofluoridatos de O-alquila (de até C10, incluindo os cicloalquilas), N,N-dialquilfosforoamidocianidatos de O-alquila (de até C10, incluindo os cicloalquilas), hidrogênio alquilfosfonotioatos de [S-2-(dialquilamino)etila], seus ésteres de O-alquila (de até C10, incluindo os cicloalquilas) ou seus sais alquilados ou protonados, difluoretos de alquilfosfonila, hidrogênio alquilfosfonitos de [O-2-(dialquilamino)etila], seus ésteres de O-alquila (de até C10, incluindo os cicloalquilas) ou seus sais alquilados ou protonados, dialogenetos de N,N-dialquilfosforoamídicos, N,N-dialquilfosforoamidatos de dialquila, N,N-dialquil-2-cloroetilaminas ou seus sais protonados, N,N-dialquil-2-aminoetanóis ou seus sais protonados, N,N-dialquilaminoetano-2-tióis ou seus sais protonados ou por compostos que contenham um átomo de fósforo unido a um grupo alquila, sem outros átomos de carbono, (grupos alquila de C1 a C3, exceto nos casos expressamente indicados)

14

 

11,2

Art. 7º

3824.99.89

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3825.10.00

-Resíduos municipais

14

 

11,2

Art. 7º

3825.20.00

-Lamas de tratamento de esgotos (Lamas de depuração*)

14

 

11,2

Art. 7º

3825.30.00

-Resíduos clínicos

14

 

11,2

Art. 7º

3825.41.00

--Halogenados

14

 

11,2

Art. 7º

3825.49.00

--Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3825.50.00

-Resíduos de soluções decapantes para metais, de fluidos hidráulicos, de fluidos para freios (travões) e de fluidos anticongelantes

14

 

11,2

Art. 7º

3825.61.00

--Que contenham principalmente constituintes orgânicos

14

 

11,2

Art. 7º

3825.69.00

--Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3825.90.00

-Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3826.00.00

Biodiesel e suas misturas, que não contenham ou que contenham menos de 70 %, em peso, de óleos de petróleo ou de óleos minerais betuminosos.

14

 

11,2

Art. 7º

3827.11.90

Outras

14

 

11,2

Art. 7º

3827.12.00

--Que contenham hidrobromofluorcarbonetos (HBFC)

14

 

11,2

Art. 7º

3827.13.00

--Que contenham tetracloreto de carbono

14

 

11,2

Art. 7º

3827.14.00

--Que contenham 1,1,1-tricloroetano (metilclorofórmio)

14

 

11,2

Art. 7º

3827.20.00

-Que contenham bromoclorodifluorometano (halon-1211), bromotrifluorometano (halon-1301) ou dibromotetrafluoroetanos (halon-2402)

14

 

11,2

Art. 7º

3827.31.90

Outras

14

 

11,2

Art. 7º

3827.32.90

Outras

14

 

11,2

Art. 7º

3827.39.00

--Outras

14

 

11,2

Art. 7º

3827.40.00

-Que contenham brometo de metila (bromometano) ou bromoclorometano

14

 

11,2

Art. 7º

3827.51.00

--Que contenham trifluorometano (HFC-23)

14

 

11,2

Art. 7º

3827.59.00

--Outras

14

 

11,2

Art. 7º

3827.61.00

--Que contenham, em massa, 15 % ou mais de 1,1,1-trifluoroetano (HFC-143a)

14

 

11,2

Art. 7º

3827.62.00

--Outras, não mencionadas na subposição acima, que contenham, em massa, 55 % ou mais de pentafluoroetano (HFC-125), mas que não contenham derivados fluorados não saturados dos hidrocarbonetos acíclicos (HFO)

14

 

11,2

Art. 7º

3827.63.00

--Outras, não mencionadas nas subposições acima, que contenham, em massa, 40 % ou mais de pentafluoroetano (HFC-125)

14

 

11,2

Art. 7º

3827.64.00

--Outras, não mencionadas nas subposições acima, que contenham, em massa, 30 % ou mais de 1,1,1,2-tetrafluoroetano (HFC-134a), mas que não contenham derivados fluorados não saturados dos hidrocarbonetos acíclicos (HFO)

14

 

11,2

Art. 7º

3827.65.00

--Outras, não mencionadas nas subposições acima, que contenham, em massa, 20 % ou mais de difluorometano (HFC-32) e 20 % ou mais de pentafluoroetano (HFC125)

14

 

11,2

Art. 7º

3827.68.00

--Outras, não mencionadas nas subposições acima, que contenham substâncias das subposições 2903.41 a 2903.48

14

 

11,2

Art. 7º

3827.69.00

--Outras

14

 

11,2

Art. 7º

3827.90.00

-Outras

14

 

11,2

Art. 7º

3901.10.20

Com carga

14

 

11,2

Art. 7º

3901.10.30

Sem carga

14

 

11,2

Art. 7º

3901.20.19

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3901.20.29

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3901.30.10

Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo

14

 

11,2

Art. 7º

3901.30.90

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3901.40.00

-Copolímeros de etileno e alfa-olefina, de densidade inferior a 0,94

14

 

11,2

Art. 7º

3901.90.10

Copolímeros de etileno e ácido acrílico

14

 

11,2

Art. 7º

3901.90.20

Copolímeros de etileno e monômeros com radicais carboxílicos, inclusive com metacrilato de metila ou acrilato de metila como terceiro monômero

14

 

11,2

Art. 7º

3901.90.90

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3902.10.10

Com carga

14

 

11,2

Art. 7º

3902.10.20

Sem carga

14

 

11,2

Art. 7º

3902.20.00

-Poli-isobutileno

14

 

11,2

Art. 7º

3902.30.00

-Copolímeros de propileno

14

 

11,2

Art. 7º

3902.90.00

-Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3903.11.10

Com carga

14

 

11,2

Art. 7º

3903.11.20

Sem carga

14

 

11,2

Art. 7º

3903.19.00

--Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3903.20.00

-Copolímeros de estireno-acrilonitrila (SAN)

14

 

11,2

Art. 7º

3903.30.10

Com carga

14

 

11,2

Art. 7º

3903.30.20

Sem carga

14

 

11,2

Art. 7º

3903.90.10

Copolímeros de metacrilato de metilbutadieno-estireno (MBS)

14

 

11,2

Art. 7º

3903.90.90

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3904.10.10

Obtido por processo de suspensão

14

 

11,2

Art. 7º

3904.10.20

Obtido por processo de emulsão

14

 

11,2

Art. 7º

3904.10.90

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3904.21.00

--Não plastificado

14

 

11,2

Art. 7º

3904.22.00

--Plastificado

14

 

11,2

Art. 7º

3904.40.10

Com acetato de vinila, com um ácido dibásico ou com álcool vinílico, nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo

14

 

11,2

Art. 7º

3904.40.90

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3904.90.90

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3905.12.00

--Em dispersão aquosa

14

 

11,2

Art. 7º

3905.19.10

Com grupos álcool vinílico, nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo

14

 

11,2

Art. 7º

3905.19.90

Outro

14

 

11,2

Art. 7º

3905.21.00

--Em dispersão aquosa

14

 

11,2

Art. 7º

3905.29.00

--Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3905.91.30

De vinilpirrolidona e acetato de vinila, em solução alcoólica

14

 

11,2

Art. 7º

3905.99.30

Poli(vinilpirrolidona) iodada

12

 

9,6

Art. 7º

3906.10.00

-Poli(metacrilato de metila)

14

 

11,2

Art. 7º

3906.90.11

Poli(ácido acrílico) e seus sais

14

 

11,2

Art. 7º

3906.90.12

Sal sódico do poli(ácido acrilamídico), solúvel em água

14

 

11,2

Art. 7º

3906.90.19

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3906.90.21

Poli(ácido acrílico) e seus sais

14

 

11,2

Art. 7º

3906.90.29

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3906.90.31

Poli(ácido acrílico) e seus sais

14

 

11,2

Art. 7º

3906.90.32

Sal sódico do poli(ácido acrilamídico), solúvel em água

14

 

11,2

Art. 7º

3906.90.39

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3906.90.41

Poli(ácido acrílico) e seus sais

14

 

11,2

Art. 7º

3906.90.42

Sal sódico do poli(ácido acrilamídico), solúvel em água

14

 

11,2

Art. 7º

3906.90.49

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3907.10.10

Com carga, nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo

14

 

11,2

Art. 7º

3907.10.20

Com carga, nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo

14

 

11,2

Art. 7º

3907.10.39

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3907.10.91

Em grânulos, de diâmetro de partícula superior a 2 mm, segundo a Norma ASTM E 1170

14

 

11,2

Art. 7º

3907.10.99

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3907.21.00

--Metilfosfonato de bis(polioxietileno)

14

 

11,2

Art. 7º

3907.29.11

Com carga

14

 

11,2

Art. 7º

3907.29.31

Polietilenoglicol 400

14

 

11,2

Art. 7º

3907.29.39

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3907.29.49

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3907.29.90

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3907.30.11

Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo

14

 

11,2

Art. 7º

3907.30.19

Outras

14

 

11,2

Art. 7º

3907.30.21

Copolímero de tetrabromobisfenol A e epicloridrina (resina epóxida bromada)

14

 

11,2

Art. 7º

3907.30.22

Outras, nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo

14

 

11,2

Art. 7º

3907.30.29

Outras

14

 

11,2

Art. 7º

3907.40.90

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3907.50.10

Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo

14

 

11,2

Art. 7º

3907.50.90

Outras

14

 

11,2

Art. 7º

3907.61.00

--De um índice de viscosidade de 78 ml/g ou mais

14

 

11,2

Art. 7º

3907.69.00

--Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3907.70.00

-Poli(ácido láctico)

14

 

11,2

Art. 7º

3907.91.00

--Não saturados

14

 

11,2

Art. 7º

3907.99.11

Com carga de fibra de vidro

14

 

11,2

Art. 7º

3907.99.91

Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo

14

 

11,2

Art. 7º

3907.99.99

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3908.10.13

Poliamida-6 ou poliamida-6,6, com carga

14

 

11,2

Art. 7º

3908.10.14

Poliamida-6 ou poliamida-6,6, sem carga

14

 

11,2

Art. 7º

3908.10.23

Poliamida-6 ou poliamida-6,6, com carga

14

 

11,2

Art. 7º

3908.10.24

Poliamida-6 ou poliamida-6,6, sem carga

14

 

11,2

Art. 7º

3908.90.20

Obtidas por condensação de ácidos graxos (gordos) dimerizados ou trimerizados com etilenaminas

14

 

11,2

Art. 7º

3909.10.00

-Resinas ureicas; resinas de tioureia

14

 

11,2

Art. 7º

3909.20.11

Melamina-formaldeído, em pó

14

 

11,2

Art. 7º

3909.20.19

Outras

14

 

11,2

Art. 7º

3909.20.21

Melamina-formaldeído, em pó

14

 

11,2

Art. 7º

3909.20.29

Outras

14

 

11,2

Art. 7º

3909.31.00

--Poli(isocianato de fenil metileno) (MDI bruto, MDI polimérico)

14

 

11,2

Art. 7º

3909.39.00

--Outras

14

 

11,2

Art. 7º

3909.40.11

Fenol-formaldeído

14

 

11,2

Art. 7º

3909.40.19

Outras

14

 

11,2

Art. 7º

3909.40.91

Fenol-formaldeído

14

 

11,2

Art. 7º

3909.40.99

Outras

14

 

11,2

Art. 7º

3909.50.11

Soluções em solventes orgânicos

14

 

11,2

Art. 7º

3909.50.19

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3909.50.29

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3910.00.12

Polidimetilsiloxano, polimetilidrogenosiloxano ou misturas destes produtos, em dispersão

14

 

11,2

Art. 7º

3910.00.19

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3910.00.29

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3910.00.30

Resinas

14

 

11,2

Art. 7º

3910.00.90

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3911.10.10

Com carga

14

 

11,2

Art. 7º

3911.10.29

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3911.20.00

-Poli(1,3-fenileno metilfosfonato)

14

 

11,2

Art. 7º

3911.90.11

Politerpenos modificados quimicamente, exceto com fenóis

14

 

11,2

Art. 7º

3911.90.19

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3911.90.21

Politerpenos modificados quimicamente, exceto com fenóis

14

 

11,2

Art. 7º

3911.90.29

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3912.11.10

Com carga

8

 

6,4

Art. 7º

3912.20.10

Com carga

14

 

11,2

Art. 7º

3912.20.21

Em álcool, com um teor de não voláteis igual ou superior a 65 %, em peso

14

 

11,2

Art. 7º

3912.20.29

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3912.31.11

Com um teor de carboximetilcelulose igual ou superior a 75 %, em peso

14

 

11,2

Art. 7º

3912.31.19

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3912.31.21

Com um teor de sais igual ou superior a 75 %, em peso

14

 

11,2

Art. 7º

3912.31.29

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3912.90.31

Em pó

14

 

11,2

Art. 7º

3912.90.39

Outras

14

 

11,2

Art. 7º

3912.90.40

Outras celuloses, em pó

14

 

11,2

Art. 7º

3912.90.90

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3913.90.50

Quitosan (Chitosan), seus sais ou seus derivados

14

 

11,2

Art. 7º

3913.90.60

Sulfato de condroitina

14

 

11,2

Art. 7º

3915.10.00

-De polímeros de etileno

14

 

11,2

Art. 7º

3915.20.00

-De polímeros de estireno

14

 

11,2

Art. 7º

3915.30.00

-De polímeros de cloreto de vinila

14

 

11,2

Art. 7º

3915.90.00

-De outro plástico

14

 

11,2

Art. 7º

3916.10.00

-De polímeros de etileno

16

 

12,8

Art. 7º

3916.20.00

-De polímeros de cloreto de vinila

16

 

12,8

Art. 7º

3916.90.10

Monofilamentos

16

 

12,8

Art. 7º

3917.10.29

Outras

16

 

12,8

Art. 7º

3917.31.00

--Tubos flexíveis podendo suportar uma pressão de, pelo menos, 27,6 MPa

16

 

12,8

Art. 7º

3917.32.40

De silicones

16

 

12,8

Art. 7º

3917.32.59

Outros

16

 

12,8

Art. 7º

3918.90.00

-De outro plástico

16

 

12,8

Art. 7º

3919.10.10

De polipropileno

16

 

12,8

Art. 7º

3919.10.20

De poli(cloreto de vinila)

16

 

12,8

Art. 7º

3919.10.90

Outras

16

 

12,8

Art. 7º

3920.10.99

Outras

16

 

12,8

Art. 7º

3920.20.19

Outras

16

 

12,8

Art. 7º

3920.20.90

Outras

16

 

12,8

Art. 7º

3920.43.10

De poli(cloreto de vinila), transparentes, termocontráteis, de espessura inferior ou igual a 250 micrômetros (mícrons)

16

 

12,8

Art. 7º

3920.43.90

Outras

16

 

12,8

Art. 7º

3920.49.00

--Outras

16

 

12,8

Art. 7º

3920.51.00

--De poli(metacrilato de metila)

16

 

12,8

Art. 7º

3920.59.00

--Outras

16

 

12,8

Art. 7º

3920.61.00

--De policarbonatos

16

 

12,8

Art. 7º

3920.62.19

Outras

16

 

12,8

Art. 7º

3920.62.91

Com largura superior a 12 cm, sem qualquer trabalho à superfície

16

 

12,8

Art. 7º

3920.62.99

Outras

16

 

12,8

Art. 7º

3920.63.00

--De poliésteres não saturados

16

 

12,8

Art. 7º

3920.69.00

--De outros poliésteres

16

 

12,8

Art. 7º

3920.71.00

--De celulose regenerada

16

 

12,8

Art. 7º

3920.73.10

De espessura inferior ou igual a 0,75 mm

16

 

12,8

Art. 7º

3920.73.90

Outras

16

 

12,8

Art. 7º

3920.79.90

Outros

16

 

12,8

Art. 7º

3920.92.00

--De poliamidas

16

 

12,8

Art. 7º

3920.93.00

--De resinas amínicas

16

 

12,8

Art. 7º

3920.94.00

--De resinas fenólicas

16

 

12,8

Art. 7º

3920.99.10

De silicone

16

 

12,8

Art. 7º

3920.99.20

De poli(álcool vinílico)

16

 

12,8

Art. 7º

3920.99.90

Outras

16

 

12,8

Art. 7º

3921.11.00

--De polímeros de estireno

16

 

12,8

Art. 7º

3921.12.00

--De polímeros de cloreto de vinila

16

 

12,8

Art. 7º

3921.13.90

Outras

16

 

12,8

Art. 7º

3921.14.00

--De celulose regenerada

16

 

12,8

Art. 7º

3921.19.00

--De outro plástico

16

 

12,8

Art. 7º

3921.90.11

De resina melamina-formaldeído

16

 

12,8

Art. 7º

3921.90.19

Outras

16

 

12,8

Art. 7º

3921.90.90

Outras

16

 

12,8

Art. 7º

3922.10.00

-Banheiras, boxes para chuveiros (polibãs*), pias e lavatórios

18

 

14,4

Art. 7º

3922.20.00

-Assentos e tampas, de sanitários

18

 

14,4

Art. 7º

3922.90.00

-Outros

18

 

14,4

Art. 7º

3923.10.10

Estojos de plástico, do tipo utilizado para acondicionar discos para sistemas de leitura por raio laser

18

 

14,4

Art. 7º

3923.10.90

Outros

18

 

14,4

Art. 7º

3923.21.10

De capacidade inferior ou igual a 1.000 cm3

18

 

14,4

Art. 7º

3923.21.90

Outros

18

 

14,4

Art. 7º

3923.29.10

De capacidade inferior ou igual a 1.000 cm3

18

 

14,4

Art. 7º

3923.29.90

Outros

18

 

14,4

Art. 7º

3923.40.00

-Bobinas, carretéis, canelas e suportes semelhantes

18

 

14,4

Art. 7º

3924.10.00

-Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha

18

 

14,4

Art. 7º

3924.90.00

-Outros

18

 

14,4

Art. 7º

3925.10.00

-Reservatórios, cisternas, cubas e recipientes análogos, de capacidade superior a 300 l

18

 

14,4

Art. 7º

3925.20.00

-Portas, janelas e seus caixilhos, alizares e soleiras

18

 

14,4

Art. 7º

3925.30.00

-Postigos, estores (incluindo as venezianas) e artigos semelhantes, e suas partes

18

 

14,4

Art. 7º

3925.90.10

De poliestireno expandido (EPS)

18

 

14,4

Art. 7º

3925.90.90

Outros

18

 

14,4

Art. 7º

3926.10.00

-Artigos de escritório e artigos escolares

18

 

14,4

Art. 7º

3926.20.00

-Vestuário e seus acessórios (incluindo as luvas, mitenes e semelhantes)

18

 

14,4

Art. 7º

3926.40.00

-Estatuetas e outros objetos de ornamentação

18

 

14,4

Art. 7º

3926.90.22

Transportadoras

18

 

14,4

Art. 7º

3926.90.40

Artigos de laboratório ou de farmácia

18

 

14,4

Art. 7º

3926.90.69

Outros

18

 

14,4

Art. 7º

4001.10.00

-Látex de borracha natural, mesmo pré-vulcanizado

4

 

3,2

Art. 7º

4001.21.00

--Folhas fumadas

4

 

3,2

Art. 7º

4001.22.00

--Borracha natural tecnicamente especificada (TSNR)

4

 

3,2

Art. 7º

4001.29.10

Crepadas

4

 

3,2

Art. 7º

4001.29.20

Granuladas ou prensadas

4

 

3,2

Art. 7º

4001.29.90

Outras

4

 

3,2

Art. 7º

4001.30.00

-Balata, guta-percha, guaiúle, chicle e gomas naturais análogas

4

 

3,2

Art. 7º

4002.11.10

De estireno-butadieno (SBR)

12

 

9,6

Art. 7º

4002.11.20

De estireno-butadieno carboxilada (XSBR)

12

 

9,6

Art. 7º

4002.19.11

Em chapas, folhas ou tiras

12

 

9,6

Art. 7º

4002.19.12

Grau alimentício de acordo com o estabelecido pelo Food Chemical Codex, em formas primárias

12

 

9,6

Art. 7º

4002.19.19

Outras

12

 

9,6

Art. 7º

4002.19.20

De estireno-butadieno carboxilada (XSBR)

12

 

9,6

Art. 7º

4002.20.90

Outras

12

 

9,6

Art. 7º

4002.51.00

--Látex

12

 

9,6

Art. 7º

4002.59.00

--Outras

12

 

9,6

Art. 7º

4002.70.00

-Borracha de etileno-propileno-dieno não conjugado (EPDM)

12

 

9,6

Art. 7º

4002.80.00

-Misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição

12

 

9,6

Art. 7º

4002.91.00

--Látex

12

 

9,6

Art. 7º

4002.99.10

Borracha estireno-isopreno-estireno

12

 

9,6

Art. 7º

4002.99.90

Outras

12

 

9,6

Art. 7º

4003.00.00

Borracha regenerada, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras.

12

 

9,6

Art. 7º

4004.00.00

Desperdícios, resíduos e aparas, de borracha não endurecida, mesmo reduzidos a pó ou a grânulos.

12

 

9,6

Art. 7º

4005.10.90

Outras

14

 

11,2

Art. 7º

4005.20.00

-Soluções; dispersões, exceto as da subposição 4005.10

14

 

11,2

Art. 7º

4005.91.10

Preparações base para a fabricação de gomas de mascar

14

 

11,2

Art. 7º

4005.91.90

Outras

14

 

11,2

Art. 7º

4005.99.10

Preparações base para a fabricação de gomas de mascar

14

 

11,2

Art. 7º

4005.99.90

Outras

14

 

11,2

Art. 7º

4006.10.00

-Perfis para recauchutagem

14

 

11,2

Art. 7º

4006.90.00

-Outros

14

 

11,2

Art. 7º

4007.00.11

Recobertos com silicone, mesmo paralelizados

14

 

11,2

Art. 7º

4007.00.19

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

4007.00.20

Cordas

14

 

11,2

Art. 7º

4008.11.00

--Chapas, folhas e tiras

14

 

11,2

Art. 7º

4008.19.00

--Outros

14

 

11,2

Art. 7º

4008.21.00

--Chapas, folhas e tiras

14

 

11,2

Art. 7º

4008.29.00

--Outros

14

 

11,2

Art. 7º

4009.11.00

--Sem acessórios

14

 

11,2

Art. 7º

4009.12.10

Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 MPa

14

 

11,2

Art. 7º

4009.12.90

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

4009.21.10

Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 MPa

14

 

11,2

Art. 7º

4009.21.90

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

4009.22.10

Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 MPa

14

 

11,2

Art. 7º

4009.22.90

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

4009.31.00

--Sem acessórios

14

 

11,2

Art. 7º

4009.32.10

Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 MPa

14

 

11,2

Art. 7º

4009.32.90

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

4009.41.00

--Sem acessórios

14

 

11,2

Art. 7º

4009.42.10

Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 MPa

14

 

11,2

Art. 7º

4009.42.90

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

4010.11.00

--Reforçadas apenas com metal

14

 

11,2

Art. 7º

4010.12.00

--Reforçadas apenas com matérias têxteis

14

 

11,2

Art. 7º

4010.19.00

--Outras

14

 

11,2

Art. 7º

4010.31.00

--Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, estriadas, com uma circunferência externa superior a 60 cm, mas não superior a 180 cm

14

 

11,2

Art. 7º

4010.32.00

--Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, não estriadas, com uma circunferência externa superior a 60 cm, mas não superior a 180 cm

14

 

11,2

Art. 7º

4010.33.00

--Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, estriadas, com uma circunferência externa superior a 180 cm, mas não superior a 240 cm

14

 

11,2

Art. 7º

4010.34.00

--Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, não estriadas, com uma circunferência externa superior a 180 cm, mas não superior a 240 cm

14

 

11,2

Art. 7º

4010.35.00

--Correias de transmissão sem fim, síncronas, com uma circunferência externa superior a 60 cm, mas não superior a 150 cm

14

 

11,2

Art. 7º

4010.36.00

--Correias de transmissão sem fim, síncronas, com uma circunferência externa superior a 150 cm, mas não superior a 198 cm

14

 

11,2

Art. 7º

4010.39.00

--Outras

14

 

11,2

Art. 7º

4011.40.00

-Do tipo utilizado em motocicletas

16

 

12,8

Art. 7º

4011.50.00

-Do tipo utilizado em bicicletas

16

 

12,8

Art. 7º

4012.11.00

--Do tipo utilizado em automóveis de passageiros (incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida)

16

 

12,8

Art. 7º

4012.12.00

--Do tipo utilizado em ônibus (autocarros) ou caminhões

16

 

12,8

Art. 7º

4012.13.00

--Do tipo utilizado em veículos aéreos

16

 

12,8

Art. 7º

4012.19.00

--Outros

16

 

12,8

Art. 7º

4012.20.00

-Pneumáticos usados

16

 

12,8

Art. 7º

4013.20.00

-Do tipo utilizado em bicicletas

16

 

12,8

Art. 7º

4014.10.00

-Preservativos

10

 

8

Art. 7º

4014.90.10

Bolsas para gelo ou para água quente

16

 

12,8

Art. 7º

4014.90.90

Outros

16

 

12,8

Art. 7º

4015.12.00

--Do tipo utilizado em medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária

16

 

12,8

Art. 7º

4015.19.00

--Outras

16

 

12,8

Art. 7º

4015.90.00

-Outros

16

 

12,8

Art. 7º

4016.10.90

Outras

16

 

12,8

Art. 7º

4016.92.00

--Borrachas de apagar

16

 

12,8

Art. 7º

4016.94.00

--Defensas, mesmo infláveis, para atracação de embarcações

16

 

12,8

Art. 7º

4016.95.10

De salvamento

16

 

12,8

Art. 7º

4016.95.90

Outros

16

 

12,8

Art. 7º

4017.00.00

Borracha endurecida (ebonite, por exemplo) sob qualquer forma, incluindo os desperdícios e resíduos; obras de borracha endurecida.

16

 

12,8

Art. 7º

4104.11.11

Couros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2, simplesmente curtidos ao cromo (wet-blue)

4

 

3,2

Art. 7º

4104.11.12

Outros couros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2

8

 

6,4

Art. 7º

4104.11.13

Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos), com pré-curtimenta vegetal

10

 

8

Art. 7º

4104.11.14

Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos)

8

 

6,4

Art. 7º

4104.11.19

Outros

10

 

8

Art. 7º

4104.11.21

Couros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2, simplesmente curtidos ao cromo (wet-blue)

4

 

3,2

Art. 7º

4104.11.22

Outros couros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2

8

 

6,4

Art. 7º

4104.11.23

Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos), com pré-curtimenta vegetal

10

 

8

Art. 7º

4104.11.24

Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos)

8

 

6,4

Art. 7º

4104.11.29

Outros

10

 

8

Art. 7º

4104.19.10

Couros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2, simplesmente curtidos ao cromo (wet-blue)

4

 

3,2

Art. 7º

4104.19.20

Outros couros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2

8

 

6,4

Art. 7º

4104.19.30

Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos), com pré-curtimenta vegetal

10

 

8

Art. 7º

4104.19.40

Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos)

8

 

6,4

Art. 7º

4104.19.90

Outros

10

 

8

Art. 7º

4104.41.10

Couros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2

8

 

6,4

Art. 7º

4104.41.20

Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos), curtidos ao vegetal, para solas

10

 

8

Art. 7º

4104.41.30

Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos)

10

 

8

Art. 7º

4104.41.90

Outros

10

 

8

Art. 7º

4104.49.10

Couros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2

8

 

6,4

Art. 7º

4104.49.20

Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos)

10

 

8

Art. 7º

4104.49.90

Outros

10

 

8

Art. 7º

4105.10.10

Com pré-curtimenta vegetal

10

 

8

Art. 7º

4105.10.21

Ao cromo (wet-blue)

8

 

6,4

Art. 7º

4105.10.29

Outras

8

 

6,4

Art. 7º

4105.10.90

Outras

10

 

8

Art. 7º

4105.30.00

-No estado seco (crust)

10

 

8

Art. 7º

4106.21.10

Com pré-curtimenta vegetal

10

 

8

Art. 7º

4106.21.21

Ao cromo (wet-blue)

8

 

6,4

Art. 7º

4106.21.29

Outros

10

 

8

Art. 7º

4106.21.90

Outros

10

 

8

Art. 7º

4106.22.00

--No estado seco (crust)

10

 

8

Art. 7º

4106.31.10

Simplesmente curtidos ao cromo (wet-blue)

8

 

6,4

Art. 7º

4106.31.90

Outros

10

 

8

Art. 7º

4106.32.00

--No estado seco (crust)

10

 

8

Art. 7º

4106.40.00

-De répteis

10

 

8

Art. 7º

4106.91.00

--No estado úmido (incluindo wet-blue)

10

 

8

Art. 7º

4106.92.00

--No estado seco (crust)

10

 

8

Art. 7º

4107.11.10

Couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2

8

 

6,4

Art. 7º

4107.11.20

Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos)

10

 

8

Art. 7º

4107.11.90

Outros

10

 

8

Art. 7º

4107.12.10

Couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2

8

 

6,4

Art. 7º

4107.12.20

Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos)

10

 

8

Art. 7º

4107.12.90

Outros

10

 

8

Art. 7º

4107.19.10

Couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2

8

 

6,4

Art. 7º

4107.19.20

Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos)

10

 

8

Art. 7º

4107.19.90

Outros

10

 

8

Art. 7º

4107.91.10

De bovinos (incluindo os búfalos)

10

 

8

Art. 7º

4107.91.90

Outros

10

 

8

Art. 7º

4107.92.10

De bovinos (incluindo os búfalos)

10

 

8

Art. 7º

4107.92.90

Outros

10

 

8

Art. 7º

4107.99.10

De bovinos (incluindo os búfalos)

10

 

8

Art. 7º

4107.99.90

Outros

10

 

8

Art. 7º

4112.00.00

Couros preparados após curtimenta ou após secagem (crusting) e couros e peles apergaminhados, de ovinos, depilados, mesmo divididos, exceto os da posição 41.14.

10

 

8

Art. 7º

4113.10.10

Curtidos ao cromo, com acabamento

10

 

8

Art. 7º

4113.10.90

Outros

10

 

8

Art. 7º

4113.20.00

-De suínos

10

 

8

Art. 7º

4113.30.00

-De répteis

10

 

8

Art. 7º

4113.90.00

-Outros

10

 

8

Art. 7º

4114.10.00

-Couros e peles acamurçados (incluindo a camurça combinada)

10

 

8

Art. 7º

4114.20.10

Envernizados ou revestidos

10

 

8

Art. 7º

4114.20.20

Metalizados

10

 

8

Art. 7º

4115.10.00

-Couro reconstituído à base de couro ou de fibras de couro, em chapas, folhas ou tiras, mesmo enroladas

10

 

8

Art. 7º

4115.20.00

-Aparas e outros desperdícios de couros ou de peles preparados ou de couro reconstituído, não utilizáveis para fabricação de obras de couro; serragem, pó e farinha, de couro

10

 

8

Art. 7º

4201.00.10

De couro natural ou reconstituído

20

 

16

Art. 7º

4201.00.90

Outros

20

 

16

Art. 7º

4202.11.00

--Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído

20

 

16

Art. 7º

4202.12.10

De plástico

20

 

16

Art. 7º

4202.12.20

De matérias têxteis

20

 

16

Art. 7º

4202.19.00

--Outros

20

 

16

Art. 7º

4202.21.00

--Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído

20

 

16

Art. 7º

4202.29.00

--Outras

20

 

16

Art. 7º

4202.31.00

--Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído

20

 

16

Art. 7º

4202.32.00

--Com a superfície exterior de folhas de plástico ou de matérias têxteis

20

 

16

Art. 7º

4202.39.00

--Outros

20

 

16

Art. 7º

4202.91.00

--Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído

20

 

16

Art. 7º

4202.99.00

--Outros

20

 

16

Art. 7º

4203.10.00

-Vestuário

20

 

16

Art. 7º

4203.21.00

--Especialmente concebidas para a prática de esportes

20

 

16

Art. 7º

4203.29.00

--Outras

20

 

16

Art. 7º

4203.30.00

-Cintos, cinturões e bandoleiras ou talabartes

20

 

16

Art. 7º

4203.40.00

-Outros acessórios de vestuário

20

 

16

Art. 7º

4206.00.00

Obras de tripa, de baudruches, de bexiga ou de tendões.

20

 

16

Art. 7º

4301.10.00

-De visons, inteiras, mesmo com cabeça, cauda ou patas

10

 

8

Art. 7º

4301.30.00

-De cordeiros denominados astracã, breitschwanz, caracul, persianer ou semelhantes, de cordeiros da Índia, da China, da Mongólia ou do Tibete, inteiras, mesmo com cabeça, cauda ou patas

10

 

8

Art. 7º

4301.60.00

-De raposas, inteiras, mesmo com cabeça, cauda ou patas

10

 

8

Art. 7º

4301.80.00

-De outros animais, inteiras, mesmo com cabeça, cauda ou patas

10

 

8

Art. 7º

4301.90.00

-Cabeças, caudas, patas e outras partes utilizáveis na indústria de peles

10

 

8

Art. 7º

4302.11.00

--De visons

14

 

11,2

Art. 7º

4302.19.10

De ovinos

14

 

11,2

Art. 7º

4302.19.90

Outras

14

 

11,2

Art. 7º

4302.20.00

-Cabeças, caudas, patas e outras partes, desperdícios e aparas, não reunidos (não montados)

14

 

11,2

Art. 7º

4302.30.00

-Peles com pelo inteiras e respectivos pedaços e aparas, reunidos (montados)

14

 

11,2

Art. 7º

4303.10.00

-Vestuário e seus acessórios

20

 

16

Art. 7º

4303.90.00

-Outros

20

 

16

Art. 7º

4304.00.00

Peles com pelo artificiais, e suas obras.

20

 

16

Art. 7º

4406.11.00

--De coníferas

4

 

3,2

Art. 7º

4406.12.00

--De não coníferas

4

 

3,2

Art. 7º

4406.91.00

--De coníferas

4

 

3,2

Art. 7º

4406.92.00

--De não coníferas

4

 

3,2

Art. 7º

4407.11.00

--De pinheiro (Pinus spp.)

6

 

4,8

Art. 7º

4407.12.00

--De abeto (Abies spp.) e de espruce (pícea) (Picea spp.)

6

 

4,8

Art. 7º

4407.13.00

--De S-P-F (espruce (pícea) (Picea spp.), pinheiro (Pinus spp.) e abeto (Abies spp.))

6

 

4,8

Art. 7º

4407.14.00

--De Hem-fir (tsuga (western hemlock) (Tsuga heterophylla) e abeto (Abies spp.))

6

 

4,8

Art. 7º

4407.19.00

--Outras

6

 

4,8

Art. 7º

4407.21.00

--Mahogany (Mogno) (Swietenia spp.)

6

 

4,8

Art. 7º

4407.22.00

--Virola, Imbuia e Balsa

6

 

4,8

Art. 7º

4407.23.00

--Teca

6

 

4,8

Art. 7º

4407.25.00

--Dark Red Meranti, Light Red Meranti e Meranti Bakau

6

 

4,8

Art. 7º

4407.26.00

--White Lauan, White Meranti, White Seraya, Yellow Meranti e Alan

6

 

4,8

Art. 7º

4407.27.00

--Sapelli

6

 

4,8

Art. 7º

4407.28.00

--Iroko

6

 

4,8

Art. 7º

4407.29.10

De cedro

6

 

4,8

Art. 7º

4407.29.20

De ipê

6

 

4,8

Art. 7º

4407.29.30

De pau-marfim

6

 

4,8

Art. 7º

4407.29.40

De louro

6

 

4,8

Art. 7º

4407.29.50

De canafístula (Peltophorum vogelianum)

6

 

4,8

Art. 7º

4407.29.60

De cabreúva Parda (Myrocarpus spp.)

6

 

4,8

Art. 7º

4407.29.70

De urundei (Astronium balansae)

6

 

4,8

Art. 7º

4407.29.90

Outras

6

 

4,8

Art. 7º

4407.91.00

--De carvalho (Quercus spp.)

6

 

4,8

Art. 7º

4407.92.00

--De faia (Fagus spp.)

6

 

4,8

Art. 7º

4407.93.00

--De bordo (ácer) (Acer spp.)

6

 

4,8

Art. 7º

4407.94.00

--De prunóidea (Prunus spp.)

6

 

4,8

Art. 7º

4407.95.00

--De freixo (Fraxinus spp.)

6

 

4,8

Art. 7º

4407.96.00

--De bétula (vidoeiro) (Betula spp.)

6

 

4,8

Art. 7º

4407.97.00

--De choupo (álamo) (Populus spp.)

6

 

4,8

Art. 7º

4407.99.20

De peroba (Paratecoma peroba)

6

 

4,8

Art. 7º

4407.99.30

De guaiuvira (Patagonula americana)

6

 

4,8

Art. 7º

4407.99.60

De amendoim (Pterogyne nitens)

6

 

4,8

Art. 7º

4407.99.70

De angico preto (Piptadenia macrocarpa)

6

 

4,8

Art. 7º

4407.99.90

Outras

6

 

4,8

Art. 7º

4408.10.10

Obtidas por corte de madeira estratificada

10

 

8

Art. 7º

4408.10.91

De pinho brasil (Araucaria angustifolia)

6

 

4,8

Art. 7º

4408.10.99

Outras

6

 

4,8

Art. 7º

4408.31.10

Obtidas por corte de madeira estratificada

10

 

8

Art. 7º

4408.31.90

Outras

6

 

4,8

Art. 7º

4408.39.10

Obtidas por corte de madeira estratificada

10

 

8

Art. 7º

4408.39.91

De cedro

6

 

4,8

Art. 7º

4408.39.92

De pau-marfim

6

 

4,8

Art. 7º

4408.39.99

Outras

6

 

4,8

Art. 7º

4408.90.10

Obtidas por corte de madeira estratificada

10

 

8

Art. 7º

4408.90.90

Outras

6

 

4,8

Art. 7º

4409.10.00

-De coníferas

10

 

8

Art. 7º

4409.21.00

--De bambu

10

 

8

Art. 7º

4409.22.00

--De madeiras tropicais

10

 

8

Art. 7º

4409.29.00

--Outras

10

 

8

Art. 7º

4410.11.10

Em bruto ou simplesmente polidos

10

 

8

Art. 7º

4410.11.21

Em ambas as faces, com película protetora na face superior e trabalho de encaixe nas quatro laterais, do tipo utilizado para pisos (pavimentos)

14

 

11,2

Art. 7º

4410.11.29

Outros

10

 

8

Art. 7º

4410.11.90

Outros

10

 

8

Art. 7º

4410.12.10

Em bruto ou simplesmente polidos

10

 

8

Art. 7º

4410.12.90

Outros

10

 

8

Art. 7º

4410.19.11

Em bruto ou simplesmente polidos

10

 

8

Art. 7º

4410.19.19

Outros

10

 

8

Art. 7º

4410.19.91

Em bruto ou simplesmente polidos

10

 

8

Art. 7º

4410.19.92

Recobertos na superfície com papel impregnado de melamina

10

 

8

Art. 7º

4410.19.99

Outros

10

 

8

Art. 7º

4410.90.00

-Outros

10

 

8

Art. 7º

4411.12.10

Não trabalhados mecanicamente nem recobertos à superfície

10

 

8

Art. 7º

4411.12.90

Outros

10

 

8

Art. 7º

4411.13.10

Não trabalhados mecanicamente nem recobertos à superfície

10

 

8

Art. 7º

4411.13.91

Recobertos em ambas as faces com papel impregnado de melamina, película protetora na face superior e trabalho de encaixe nas quatro laterais, do tipo utilizado para pisos (pavimentos)

14

 

11,2

Art. 7º

4411.13.99

Outros

10

 

8

Art. 7º

4411.14.10

Não trabalhados mecanicamente nem recobertos à superfície

10

 

8

Art. 7º

4411.14.90

Outros

10

 

8

Art. 7º

4411.92.10

Não trabalhados mecanicamente nem recobertos à superfície

10

 

8

Art. 7º

4411.92.90

Outros

10

 

8

Art. 7º

4411.93.10

Não trabalhados mecanicamente nem recobertos à superfície

10

 

8

Art. 7º

4411.93.90

Outros

10

 

8

Art. 7º

4411.94.10

Não trabalhados mecanicamente nem recobertos à superfície

10

 

8

Art. 7º

4411.94.90

Outros

10

 

8

Art. 7º

4412.10.00

-De bambu

10

 

8

Art. 7º

4412.31.00

--Com, pelo menos, uma camada exterior de madeira tropical

10

 

8

Art. 7º

4412.33.00

--Outras, com, pelo menos, uma camada exterior de madeira não conífera, das espécies amieiro (Alnus spp.), freixo (Fraxinus spp.), faia (Fagus spp.), bétula (vidoeiro) (Betula spp.), prunóidea (Prunus spp.), castanheiro (Castanea spp.), olmo (Ulmus spp.), eucalipto (Eucalyptus spp.), nogueira (Carya spp.), castanheiro-da-índia (Aesculus spp.), tília (Tilia spp.), bordo (ácer) (Acer spp.), carvalho (Quercus spp.), plátano (Platanus spp.), choupo (álamo) (Populus spp.), robínia (falsa-acácia) (Robinia spp.), tulipeiro (Liriodendron spp.) ou nogueira (Juglans spp.)

10

 

8

Art. 7º

4412.34.00

--Outras, com, pelo menos, uma camada exterior de madeira não conífera, não especificadas na subposição 4412.33

10

 

8

Art. 7º

4412.39.00

--Outras, com ambas as camadas exteriores de madeira de coníferas

10

 

8

Art. 7º

4412.41.00

--Com, pelo menos, uma camada exterior de madeira tropical

10

 

8

Art. 7º

4412.42.00

--Outras, com, pelo menos, uma camada exterior de madeira não conífera

10

 

8

Art. 7º

4412.49.00

--Outras, com ambas as camadas exteriores de madeira de coníferas

10

 

8

Art. 7º

4412.51.00

--Com, pelo menos, uma camada exterior de madeira tropical

10

 

8

Art. 7º

4412.52.00

--Outras, com, pelo menos, uma camada exterior de madeira não conífera

10

 

8

Art. 7º

4412.59.00

--Outras, com ambas as camadas exteriores de madeira de coníferas

10

 

8

Art. 7º

4412.91.00

--Com, pelo menos, uma camada exterior de madeira tropical

10

 

8

Art. 7º

4412.92.00

--Outras, com, pelo menos, uma camada exterior de madeira não conífera

10

 

8

Art. 7º

4412.99.00

--Outras, com ambas as camadas exteriores de madeira de coníferas

10

 

8

Art. 7º

4413.00.00

Madeira densificada, em blocos, pranchas, lâminas ou perfis.

10

 

8

Art. 7º

4414.10.00

-De madeira tropical

10

 

8

Art. 7º

4414.90.00

-Outras

10

 

8

Art. 7º

4415.10.00

-Caixotes, caixas, engradados, barricas e embalagens semelhantes; carretéis para cabos

10

 

8

Art. 7º

4415.20.00

-Paletes simples, paletes-caixas e outros estrados para carga; taipais de paletes

10

 

8

Art. 7º

4416.00.90

Outros

10

 

8

Art. 7º

4417.00.10

Ferramentas

10

 

8

Art. 7º

4417.00.20

Formas, alargadeiras e esticadores, para calçado

10

 

8

Art. 7º

4417.00.90

Outros

10

 

8

Art. 7º

4418.11.00

--De madeira tropical

14

 

11,2

Art. 7º

4418.19.00

--Outras

14

 

11,2

Art. 7º

4418.21.00

--De madeira tropical

14

 

11,2

Art. 7º

4418.29.00

--Outras

14

 

11,2

Art. 7º

4418.30.00

-Postes e vigas, exceto os produtos das subposições 4418.81 a 4418.89

14

 

11,2

Art. 7º

4418.40.00

-Cofragens para concreto (betão)

14

 

11,2

Art. 7º

4418.50.00

-Fasquias para telhados (shingles e shakes)

14

 

11,2

Art. 7º

4418.73.00

--De bambu ou com, pelo menos, a camada superior de bambu

14

 

11,2

Art. 7º

4418.74.00

--Outros, para pisos (pavimentos) em mosaico

14

 

11,2

Art. 7º

4418.75.00

--Outros, de camadas múltiplas

14

 

11,2

Art. 7º

4418.79.00

--Outros

14

 

11,2

Art. 7º

4418.81.00

--Madeira laminada (lamelada) colada (glulam ou MLC)

14

 

11,2

Art. 7º

4418.82.00

--Madeira laminada (lamelada) cruzada (CLT ou X-lam)

14

 

11,2

Art. 7º

4418.83.00

--Vigas em I

14

 

11,2

Art. 7º

4418.89.00

--Outros

14

 

11,2

Art. 7º

4418.91.00

--De bambu

14

 

11,2

Art. 7º

4418.92.00

--Painéis celulares de madeira

14

 

11,2

Art. 7º

4418.99.00

--Outras

14

 

11,2

Art. 7º

4419.11.00

--Tábuas para cortar pão, outras tábuas para cortar e artigos semelhantes

14

 

11,2

Art. 7º

4419.12.00

--Pauzinhos (hashi ou fachi)

14

 

11,2

Art. 7º

4419.19.00

--Outros

14

 

11,2

Art. 7º

4419.20.00

-De madeira tropical

14

 

11,2

Art. 7º

4419.90.00

-Outros

14

 

11,2

Art. 7º

4420.11.00

--De madeira tropical

14

 

11,2

Art. 7º

4420.19.00

--Outros

14

 

11,2

Art. 7º

4420.90.00

-Outros

14

 

11,2

Art. 7º

4421.10.00

-Cabides para vestuário

14

 

11,2

Art. 7º

4421.20.00

-Urnas funerárias (caixões)

14

 

11,2

Art. 7º

4421.91.00

--De bambu

14

 

11,2

Art. 7º

4421.99.00

--Outras

14

 

11,2

Art. 7º

4502.00.00

Cortiça natural, sem a crosta ou simplesmente esquadriada, ou em cubos, chapas, folhas ou tiras, de forma quadrada ou retangular (incluindo os esboços com arestas vivas, para rolhas).

4

 

3,2

Art. 7º

4503.10.00

-Rolhas

10

 

8

Art. 7º

4503.90.00

-Outras

10

 

8

Art. 7º

4504.10.00

-Cubos, blocos, chapas, folhas e tiras; ladrilhos de qualquer formato; cilindros maciços, incluindo os discos

10

 

8

Art. 7º

4504.90.00

-Outras

10

 

8

Art. 7º

4601.21.00

--De bambu

12

 

9,6

Art. 7º

4601.22.00

--De rotim

12

 

9,6

Art. 7º

4601.29.00

--Outras

12

 

9,6

Art. 7º

4601.92.00

--De bambu

12

 

9,6

Art. 7º

4601.93.00

--De rotim

12

 

9,6

Art. 7º

4601.94.00

--De outras matérias vegetais

12

 

9,6

Art. 7º

4601.99.00

--Outras

12

 

9,6

Art. 7º

4602.11.00

--De bambu

12

 

9,6

Art. 7º

4602.12.00

--De rotim

12

 

9,6

Art. 7º

4602.19.00

--Outras

12

 

9,6

Art. 7º

4602.90.00

-Outras

12

 

9,6

Art. 7º

4701.00.00

Pastas mecânicas de madeira.

4

 

3,2

Art. 7º

4702.00.00

Pastas químicas de madeira, para dissolução.

4

 

3,2

Art. 7º

4703.11.00

--De coníferas

4

 

3,2

Art. 7º

4703.19.00

--De não coníferas

4

 

3,2

Art. 7º

4703.21.00

--De coníferas

4

 

3,2

Art. 7º

4703.29.00

--De não coníferas

4

 

3,2

Art. 7º

4704.11.00

--De coníferas

4

 

3,2

Art. 7º

4704.19.00

--De não coníferas

4

 

3,2

Art. 7º

4704.21.00

--De coníferas

4

 

3,2

Art. 7º

4704.29.00

--De não coníferas

4

 

3,2

Art. 7º

4705.00.00

Pastas de madeira obtidas por combinação de um tratamento mecânico com um tratamento químico.

4

 

3,2

Art. 7º

4706.10.00

-Pastas de línteres de algodão

4

 

3,2

Art. 7º

4706.20.00

-Pastas de fibras obtidas a partir de papel ou cartão reciclados (desperdícios e resíduos)

4

 

3,2

Art. 7º

4706.30.00

-Outras, de bambu

4

 

3,2

Art. 7º

4706.91.00

--Mecânicas

4

 

3,2

Art. 7º

4706.92.00

--Químicas

4

 

3,2

Art. 7º

4706.93.00

--Obtidas por combinação de um tratamento mecânico com um tratamento químico

4

 

3,2

Art. 7º

4801.00.20

Em folhas, nas que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas

16

 

12,8

Art. 7º

4801.00.30

Outros, de peso inferior ou igual a 57 g/m2, em que 65 % ou mais, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeiras obtidas por processo mecânico

6

 

4,8

Art. 7º

4801.00.90

Outros

12

 

9,6

Art. 7º

4802.10.00

-Papel e cartão feitos à mão (folha a folha)

12

 

9,6

Art. 7º

4802.20.10

Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas

16

 

12,8

Art. 7º

4802.20.90

Outros

12

 

9,6

Art. 7º

4802.40.10

Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm

16

 

12,8

Art. 7º

4802.40.90

Outros

12

 

9,6

Art. 7º

4802.54.10

Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas

16

 

12,8

Art. 7º

4802.54.99

Outros

12

 

9,6

Art. 7º

4802.55.10

De largura não superior a 15 cm

16

 

12,8

Art. 7º

4802.55.91

De desenho

12

 

9,6

Art. 7º

4802.55.92

Kraft

12

 

9,6

Art. 7º

4802.55.99

Outros

12

 

9,6

Art. 7º

4802.56.10

Em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas

16

 

12,8

Art. 7º

4802.56.91

Para impressão de notas (papéis-moeda)

6

 

4,8

Art. 7º

4802.56.92

De desenho

12

 

9,6

Art. 7º

4802.56.93

Kraft

12

 

9,6

Art. 7º

4802.56.99

Outros

12

 

9,6

Art. 7º

4802.57.10

Em tiras de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas

16

 

12,8

Art. 7º

4802.57.91

Para impressão de notas (papéis-moeda)

6

 

4,8

Art. 7º

4802.57.92

De desenho

12

 

9,6

Art. 7º

4802.57.93

Kraft

12

 

9,6

Art. 7º

4802.57.99

Outros

12

 

9,6

Art. 7º

4802.58.10

Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas

16

 

12,8

Art. 7º

4802.58.91

De desenho

12

 

9,6

Art. 7º

4802.58.92

Kraft

12

 

9,6

Art. 7º

4802.58.99

Outros

12

 

9,6

Art. 7º

4802.61.10

De largura não superior a 15 cm

16

 

12,8

Art. 7º

4802.61.91

De peso inferior ou igual a 57 g/m2, em que 65 % ou mais, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo mecânico

6

 

4,8

Art. 7º

4802.61.92

Kraft

12

 

9,6

Art. 7º

4802.61.99

Outros

12

 

9,6

Art. 7º

4802.62.10

Em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas

16

 

12,8

Art. 7º

4802.62.91

De peso inferior ou igual a 57 g/m2, em que 65 % ou mais, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo mecânico

6

 

4,8

Art. 7º

4802.62.92

Kraft

12

 

9,6

Art. 7º

4802.62.99

Outros

12

 

9,6

Art. 7º

4802.69.10

Em tiras de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas

16

 

12,8

Art. 7º

4802.69.91

De peso inferior ou igual a 57 g/m2, em que 65 % ou mais, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo mecânico

6

 

4,8

Art. 7º

4802.69.92

Kraft

12

 

9,6

Art. 7º

4802.69.99

Outros

12

 

9,6

Art. 7º

4803.00.10

Pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose

12

 

9,6

Art. 7º

4803.00.90

Outros

12

 

9,6

Art. 7º

4804.11.00

--Crus

12

 

9,6

Art. 7º

4804.19.00

--Outros

12

 

9,6

Art. 7º

4804.21.00

--Crus

12

 

9,6

Art. 7º

4804.29.00

--Outros

12

 

9,6

Art. 7º

4804.31.90

Outros

12

 

9,6

Art. 7º

4804.39.90

Outros

12

 

9,6

Art. 7º

4804.41.00

--Crus

12

 

9,6

Art. 7º

4804.42.00

--Branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo químico

12

 

9,6

Art. 7º

4804.49.00

--Outros

12

 

9,6

Art. 7º

4804.51.00

--Crus

12

 

9,6

Art. 7º

4804.52.00

--Branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo químico

12

 

9,6

Art. 7º

4804.59.90

Outros

12

 

9,6

Art. 7º

4805.11.00

--Papel semiquímico para ondular (canelar*)

12

 

9,6

Art. 7º

4805.12.00

--Papel palha para ondular (canelar*)

12

 

9,6

Art. 7º

4805.19.00

--Outros

12

 

9,6

Art. 7º

4805.24.00

--De peso não superior a 150 g/m2

12

 

9,6

Art. 7º

4805.25.00

--De peso superior a 150 g/m2

12

 

9,6

Art. 7º

4805.30.00

-Papel sulfite de embalagem

12

 

9,6

Art. 7º

4805.40.90

Outros

12

 

9,6

Art. 7º

4805.50.00

-Papel-feltro e cartão-feltro, papel e cartão lanosos

12

 

9,6

Art. 7º

4805.91.00

--De peso não superior a 150 g/m2

12

 

9,6

Art. 7º

4805.92.10

Com fibras de vidro

12

 

9,6

Art. 7º

4805.92.90

Outros

12

 

9,6

Art. 7º

4805.93.00

--De peso igual ou superior a 225 g/m2

12

 

9,6

Art. 7º

4806.10.00

-Papel-pergaminho e cartão-pergaminho (sulfurizados)

12

 

9,6

Art. 7º

4806.20.00

-Papel impermeável a gorduras

12

 

9,6

Art. 7º

4806.30.00

-Papel vegetal

12

 

9,6

Art. 7º

4806.40.00

-Papel cristal e outro papel calandrado transparente ou translúcido

12

 

9,6

Art. 7º

4807.00.00

Papel e cartão obtidos por colagem de folhas sobrepostas, não revestidos na superfície nem impregnados, mesmo reforçados interiormente, em rolos ou em folhas.

12

 

9,6

Art. 7º

4808.10.00

-Papel e cartão ondulados (canelados*), mesmo perfurados

12

 

9,6

Art. 7º

4808.40.00

-Papel Kraft, encrespado ou plissado, mesmo gofrado, estampado ou perfurado

12

 

9,6

Art. 7º

4808.90.00

-Outros

12

 

9,6

Art. 7º

4809.20.00

-Papel autocopiativo

14

 

11,2

Art. 7º

4809.90.00

-Outros

14

 

11,2

Art. 7º

4810.13.10

De largura não superior a 15 cm

16

 

12,8

Art. 7º

4810.13.81

Metalizados

14

 

11,2

Art. 7º

4810.13.89

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

4810.13.99

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

4810.14.10

Em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas

16

 

12,8

Art. 7º

4810.14.81

Metalizados

14

 

11,2

Art. 7º

4810.14.89

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

4810.14.90

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

4810.19.10

Em tiras de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas

16

 

12,8

Art. 7º

4810.19.81

Metalizados

14

 

11,2

Art. 7º

4810.19.89

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

4810.19.99

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

4810.22.10

Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas

16

 

12,8

Art. 7º

4810.22.90

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

4810.29.10

Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas

16

 

12,8

Art. 7º

4810.29.90

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

4810.31.10

Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas

16

 

12,8

Art. 7º

4810.31.90

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

4810.32.10

Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas

16

 

12,8

Art. 7º

4810.32.90

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

4810.39.10

Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas

16

 

12,8

Art. 7º

4810.39.90

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

4810.92.10

Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas

16

 

12,8

Art. 7º

4810.92.90

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

4810.99.10

Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas

16

 

12,8

Art. 7º

4810.99.90

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

4811.10.10

Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas

16

 

12,8

Art. 7º

4811.10.90

Outros

12

 

9,6

Art. 7º

4811.41.10

Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas

16

 

12,8

Art. 7º

4811.41.90

Outros

12

 

9,6

Art. 7º

4811.49.10

Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas

16

 

12,8

Art. 7º

4811.49.90

Outros

12

 

9,6

Art. 7º

4811.51.10

Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas

16

 

12,8

Art. 7º

4811.51.21

De silicone, exceto gofrados na face recoberta ou revestida

12

 

9,6

Art. 7º

4811.51.22

De polietileno, estratificado com alumínio, impresso

12

 

9,6

Art. 7º

4811.51.29

Outros

12

 

9,6

Art. 7º

4811.51.30

Outros, impregnados

12

 

9,6

Art. 7º

4811.59.10

Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas

16

 

12,8

Art. 7º

4811.59.21

De polietileno ou polipropileno, em ambas as faces, base para papel fotográfico

12

 

9,6

Art. 7º

4811.59.22

De silicone

12

 

9,6

Art. 7º

4811.59.23

De polietileno, estratificado com alumínio, impresso

12

 

9,6

Art. 7º

4811.59.29

Outros

12

 

9,6

Art. 7º

4811.59.30

Outros, impregnados

12

 

9,6

Art. 7º

4811.60.10

Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas

16

 

12,8

Art. 7º

4811.60.90

Outros

12

 

9,6

Art. 7º

4811.90.10

Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas

16

 

12,8

Art. 7º

4811.90.90

Outros

12

 

9,6

Art. 7º

4812.00.00

Blocos e chapas, filtrantes, de pasta de papel.

12

 

9,6

Art. 7º

4813.10.00

-Em cadernos ou em tubos

12

 

9,6

Art. 7º

4813.20.00

-Em rolos de largura não superior a 5 cm

12

 

9,6

Art. 7º

4813.90.00

-Outros

12

 

9,6

Art. 7º

4814.20.00

-Papel de parede e revestimentos para parede semelhantes, constituídos por papel revestido ou recoberto, no lado da face, por uma camada de plástico granida, gofrada, colorida, impressa com desenhos ou decorada de qualquer outra forma

14

 

11,2

Art. 7º

4814.90.00

-Outros

14

 

11,2

Art. 7º

4816.20.00

-Papel autocopiativo

16

 

12,8

Art. 7º

4816.90.10

Papel-carbono e semelhantes

16

 

12,8

Art. 7º

4816.90.90

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

4817.10.00

-Envelopes

16

 

12,8

Art. 7º

4817.20.00

-Aerogramas, cartões-postais não ilustrados e cartões para correspondência

16

 

12,8

Art. 7º

4817.30.00

-Caixas, sacos e semelhantes, de papel ou cartão, que contenham um sortido de artigos para correspondência

16

 

12,8

Art. 7º

4818.10.00

-Papel higiênico

16

 

12,8

Art. 7º

4818.20.00

-Lenços, lenços (toalhitas) demaquilantes e toalhas de mão

16

 

12,8

Art. 7º

4818.30.00

-Toalhas de mesa e guardanapos

16

 

12,8

Art. 7º

4818.50.00

-Vestuário e seus acessórios

16

 

12,8

Art. 7º

4818.90.10

Almofadas absorventes do tipo utilizado em embalagens de produtos alimentícios

16

 

12,8

Art. 7º

4818.90.90

Outros

16

 

12,8

Art. 7º

4819.10.00

-Caixas de papel ou cartão, ondulados (canelados*)

16

 

12,8

Art. 7º

4819.20.00

-Caixas e cartonagens, dobráveis, de papel ou cartão, não ondulados (canelados*)

16

 

12,8

Art. 7º

4819.30.00

-Sacos cuja base tenha largura igual ou superior a 40 cm

16

 

12,8

Art. 7º

4819.40.00

-Outros sacos; bolsas e cartuchos

16

 

12,8

Art. 7º

4819.50.00

-Outras embalagens, incluindo as capas para discos

16

 

12,8

Art. 7º

4819.60.00

-Cartonagens para escritórios, lojas e estabelecimentos semelhantes

16

 

12,8

Art. 7º

4820.10.00

-Livros de registro e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes

16

 

12,8

Art. 7º

4820.20.00

-Cadernos

16

 

12,8

Art. 7º

4820.30.00

-Classificadores, encadernações (exceto as capas para livros) e capas de processos

16

 

12,8

Art. 7º

4820.40.00

-Formulários em blocos de papel múltiplas vias, mesmo com folhas intercaladas de papel-carbono (papel químico)

16

 

12,8

Art. 7º

4820.50.00

-Álbuns para amostras ou para coleções

16

 

12,8

Art. 7º

4820.90.00

-Outros

16

 

12,8

Art. 7º

4821.10.00

-Impressas

16

 

12,8

Art. 7º

4821.90.00

-Outras

16

 

12,8

Art. 7º

4822.10.00

-Do tipo utilizado para enrolamento de fios têxteis

16

 

12,8

Art. 7º

4822.90.00

-Outros

16

 

12,8

Art. 7º

4823.20.91

Em tiras ou rolos de largura superior a 15 cm, mas não superior a 36 cm

12

 

9,6

Art. 7º

4823.40.00

-Papel-diagrama para aparelhos registradores, em bobinas, em folhas ou em discos

16

 

12,8

Art. 7º

4823.61.00

--De bambu

16

 

12,8

Art. 7º

4823.69.00

--Outros

16

 

12,8

Art. 7º

4823.90.91

Em tiras ou rolos de largura superior a 15 cm, mas não superior a 36 cm

12

 

9,6

Art. 7º

4903.00.00

Álbuns ou livros de ilustrações e álbuns para desenhar ou colorir, para crianças.

16

 

12,8

Art. 7º

4905.90.00

-Outras

4

 

3,2

Art. 7º

4906.00.00

Planos, plantas e desenhos, de arquitetura, de engenharia e outros planos e desenhos industriais, comerciais, topográficos ou semelhantes, originais, feitos à mão; textos manuscritos; reproduções fotográficas em papel sensibilizado e cópias a papel-carbono (papel químico) dos planos, plantas, desenhos ou textos acima referidos.

4

 

3,2

Art. 7º

4907.00.90

Outros

16

 

12,8

Art. 7º

4908.10.00

-Decalcomanias vitrificáveis

16

 

12,8

Art. 7º

4908.90.00

-Outras

16

 

12,8

Art. 7º

4909.00.00

Cartões-postais impressos ou ilustrados; cartões impressos com votos ou mensagens pessoais, mesmo ilustrados, mesmo com envelopes, guarnições ou aplicações.

16

 

12,8

Art. 7º

4910.00.00

Calendários de qualquer espécie, impressos, incluindo os blocos-calendários para desfolhar.

16

 

12,8

Art. 7º

4911.91.00

--Estampas, gravuras e fotografias

16

 

12,8

Art. 7º

4911.99.00

--Outros

16

 

12,8

Art. 7º

5001.00.00

Casulos de bicho-da-seda próprios para dobar.

4

 

3,2

Art. 7º

5002.00.00

Seda crua (não fiada).

4

 

3,2

Art. 7º

5003.00.10

Não cardados nem penteados

4

 

3,2

Art. 7º

5003.00.90

Outros

4

 

3,2

Art. 7º

5101.11.10

De finura igual ou superior 22,05 micrômetros (mícrons), mas inferior ou igual a 32,6 micrômetros (mícrons)

8

 

6,4

Art. 7º

5101.11.90

Outra

8

 

6,4

Art. 7º

5101.19.00

--Outra

8

 

6,4

Art. 7º

5101.21.00

--Lã de tosquia

8

 

6,4

Art. 7º

5101.29.00

--Outra

8

 

6,4

Art. 7º

5101.30.00

-Carbonizada

8

 

6,4

Art. 7º

5102.11.00

--De cabra de Caxemira

8

 

6,4

Art. 7º

5102.19.00

--Outros

8

 

6,4

Art. 7º

5102.20.00

-Pelos grosseiros

8

 

6,4

Art. 7º

5103.10.00

-Desperdícios da penteação de lã ou de pelos finos

6

 

4,8

Art. 7º

5103.20.00

-Outros desperdícios de lã ou de pelos finos

6

 

4,8

Art. 7º

5103.30.00

-Desperdícios de pelos grosseiros

6

 

4,8

Art. 7º

5104.00.00

Fiapos de lã ou de pelos finos ou grosseiros.

6

 

4,8

Art. 7º

5105.10.00

-Lã cardada

10

 

8

Art. 7º

5105.21.00

--"Lã penteada a granel"

10

 

8

Art. 7º

5105.29.10

Tops

10

 

8

Art. 7º

5105.29.91

De finura inferior a 22,5 micrômetros (mícrons)

10

 

8

Art. 7º

5105.29.99

Outras

10

 

8

Art. 7º

5105.31.00

--De cabra de Caxemira

10

 

8

Art. 7º

5105.39.00

--Outros

10

 

8

Art. 7º

5105.40.00

-Pelos grosseiros, cardados ou penteados

10

 

8

Art. 7º

5201.00.10

Não debulhado

6

 

4,8

Art. 7º

5201.00.20

Simplesmente debulhado

6

 

4,8

Art. 7º

5201.00.90

Outros

6

 

4,8

Art. 7º

5202.10.00

-Desperdícios de fios

6

 

4,8

Art. 7º

5202.91.00

--Fiapos

6

 

4,8

Art. 7º

5202.99.00

--Outros

6

 

4,8

Art. 7º

5203.00.00

Algodão cardado ou penteado.

8

 

6,4

Art. 7º

5301.10.00

-Linho em bruto ou macerado

6

 

4,8

Art. 7º

5301.21.10

Quebrado

6

 

4,8

Art. 7º

5301.21.20

Espadelado

6

 

4,8

Art. 7º

5301.29.10

Penteado

6

 

4,8

Art. 7º

5301.29.90

Outro

6

 

4,8

Art. 7º

5301.30.00

-Estopas e desperdícios de linho

6

 

4,8

Art. 7º

5302.10.00

-Cânhamo em bruto ou macerado

6

 

4,8

Art. 7º

5302.90.00

-Outros

6

 

4,8

Art. 7º

5303.10.10

Juta

8

 

6,4

Art. 7º

5303.10.90

Outras

8

 

6,4

Art. 7º

5303.90.10

Juta

8

 

6,4

Art. 7º

5303.90.90

Outros

8

 

6,4

Art. 7º

5305.00.10

De abacá, em bruto

6

 

4,8

Art. 7º

5305.00.90

Outros

6

 

4,8

Art. 7º

5401.10.12

Acondicionadas para venda a retalho

18

 

14,4

Art. 7º

5401.20.12

Acondicionadas para venda a retalho

18

 

14,4

Art. 7º

5406.00.10

Fios de filamentos sintéticos

18

 

14,4

Art. 7º

5406.00.20

Fios de filamentos artificiais

18

 

14,4

Art. 7º

5501.11.00

--De aramidas

16

 

12,8

Art. 7º

5501.19.00

--Outros

16

 

12,8

Art. 7º

5501.20.00

-De poliésteres

16

 

12,8

Art. 7º

5501.30.00

-Acrílicos ou modacrílicos

16

 

12,8

Art. 7º

5501.40.00

-De polipropileno

16

 

12,8

Art. 7º

5501.90.00

-Outros

16

 

12,8

Art. 7º

5502.90.90

Outros

12

 

9,6

Art. 7º

5503.19.90

Outras

16

 

12,8

Art. 7º

5503.20.90

Outras

16

 

12,8

Art. 7º

5503.30.00

-Acrílicas ou modacrílicas

16

 

12,8

Art. 7º

5503.40.00

-De polipropileno

16

 

12,8

Art. 7º

5503.90.90

Outras

16

 

12,8

Art. 7º

5504.90.90

Outras

12

 

9,6

Art. 7º

5505.10.00

-De fibras sintéticas

16

 

12,8

Art. 7º

5505.20.00

-De fibras artificiais

12

 

9,6

Art. 7º

5506.10.00

-De náilon ou de outras poliamidas

16

 

12,8

Art. 7º

5506.20.00

-De poliésteres

16

 

12,8

Art. 7º

5506.30.00

-Acrílicas ou modacrílicas

16

 

12,8

Art. 7º

5506.40.00

-De polipropileno

16

 

12,8

Art. 7º

5506.90.00

-Outras

16

 

12,8

Art. 7º

5507.00.00

Fibras artificiais descontínuas, cardadas, penteadas ou transformadas de outro modo para fiação.

12

 

9,6

Art. 7º

5511.10.00

-De fibras sintéticas descontínuas, que contenham pelo menos 85 %, em peso, destas fibras

18

 

14,4

Art. 7º

5511.20.00

-De fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras

18

 

14,4

Art. 7º

5511.30.00

-De fibras artificiais descontínuas

18

 

14,4

Art. 7º

5601.21.10

Pastas (ouates)

18

 

14,4

Art. 7º

5601.21.90

Outros artigos de pastas (ouates)

18

 

14,4

Art. 7º

5601.22.19

Outras

18

 

14,4

Art. 7º

5601.22.91

Cilindros para filtros de cigarros

18

 

14,4

Art. 7º

5601.22.99

Outros

18

 

14,4

Art. 7º

5601.29.00

--Outros

18

 

14,4

Art. 7º

5601.30.90

Outros

18

 

14,4

Art. 7º

5604.10.00

-Fios e cordas, de borracha, recobertos de têxteis

18

 

14,4

Art. 7º

5604.90.21

Com borracha

18

 

14,4

Art. 7º

5604.90.22

Com plástico

18

 

14,4

Art. 7º

5604.90.90

Outros

18

 

14,4

Art. 7º

5605.00.10

Com metais preciosos

18

 

14,4

Art. 7º

5605.00.20

Revestidos por enrolamento, exceto com metais preciosos

18

 

14,4

Art. 7º

5605.00.90

Outros

18

 

14,4

Art. 7º

5606.00.00

Fios revestidos por enrolamento, lâminas e formas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05, revestidas por enrolamento, exceto os da posição 56.05 e os fios de crina revestidos por enrolamento; fios de froco (chenille); fios denominados "de cadeia" (chaînette).

18

 

14,4

Art. 7º

5607.21.00

--Cordéis para atadeiras ou enfardadeiras

18

 

14,4

Art. 7º

5607.29.00

--Outros

18

 

14,4

Art. 7º

5607.41.00

--Cordéis para atadeiras ou enfardadeiras

18

 

14,4

Art. 7º

5607.49.00

--Outros

18

 

14,4

Art. 7º

5607.50.11

De náilon

18

 

14,4

Art. 7º

5607.50.19

Outros

18

 

14,4

Art. 7º

5607.50.90

Outros

18

 

14,4

Art. 7º

5607.90.10

De algodão

18

 

14,4

Art. 7º

5607.90.90

Outros

18

 

14,4

Art. 7º

5608.11.00

--Redes confeccionadas para a pesca

18

 

14,4

Art. 7º

5608.19.00

--Outras

18

 

14,4

Art. 7º

5608.90.00

-Outras

18

 

14,4

Art. 7º

5609.00.10

De algodão

18

 

14,4

Art. 7º

5609.00.90

Outros

18

 

14,4

Art. 7º

5901.10.00

-Tecidos revestidos de cola ou de matérias amiláceas, do tipo utilizado na encadernação, cartonagem ou usos semelhantes

16

 

12,8

Art. 7º

5901.90.00

-Outros

16

 

12,8

Art. 7º

5902.10.10

Impregnadas, recobertas ou revestidas com borracha

16

 

12,8

Art. 7º

5902.10.90

Outras

14

 

11,2

Art. 7º

5902.20.00

-De poliésteres

16

 

12,8

Art. 7º

5902.90.00

-Outras

14

 

11,2

Art. 7º

5904.10.00

-Linóleos

16

 

12,8

Art. 7º

5904.90.00

-Outros

16

 

12,8

Art. 7º

5905.00.00

Revestimentos para paredes, de matérias têxteis.

16

 

12,8

Art. 7º

5906.10.00

-Fitas adesivas de largura não superior a 20 cm

16

 

12,8

Art. 7º

5906.91.00

--De malha

16

 

12,8

Art. 7º

5906.99.00

--Outros

16

 

12,8

Art. 7º

5907.00.00

Outros tecidos impregnados, revestidos ou recobertos; telas pintadas para cenários teatrais, para fundos de estúdio ou para usos semelhantes.

16

 

12,8

Art. 7º

5908.00.00

Mechas de matérias têxteis, tecidas, entrançadas ou tricotadas, para candeeiros, fogareiros, isqueiros, velas e semelhantes; camisas de incandescência e tecidos tubulares tricotados para a sua fabricação, mesmo impregnados.

16

 

12,8

Art. 7º

5909.00.00

Mangueiras e tubos semelhantes, de matérias têxteis, mesmo com reforço ou acessórios de outras matérias.

16

 

12,8

Art. 7º

5910.00.00

Correias transportadoras ou de transmissão, de matérias têxteis, mesmo impregnadas, revestidas ou recobertas, de plástico, ou estratificadas com plástico ou reforçadas com metal ou com outras matérias.

16

 

12,8

Art. 7º

5911.10.00

-Tecidos, feltros e tecidos forrados de feltro, combinados com uma ou mais camadas de borracha, couro ou de outras matérias, do tipo utilizado na fabricação de guarnições de cardas, e produtos análogos para outros usos técnicos, incluindo as fitas de veludo, impregnadas de borracha, para recobrimento de cilindros de teares

16

 

12,8

Art. 7º

5911.20.10

De matéria têxtil sintética ou artificial, em peça

16

 

12,8

Art. 7º

5911.20.90

Outras

16

 

12,8

Art. 7º

6402.12.00

--Calçado para esqui e para surfe de neve

20

 

16

Art. 7º

6403.12.00

--Calçado para esqui e para surfe de neve

20

 

16

Art. 7º

6406.10.00

-Partes superiores de calçado e seus componentes, exceto contrafortes e biqueiras rígidas

18

 

14,4

Art. 7º

6406.20.00

-Solas exteriores e saltos, de borracha ou plástico

18

 

14,4

Art. 7º

6406.90.10

Solas exteriores e saltos, de couro natural ou reconstituído

18

 

14,4

Art. 7º

6406.90.20

Palmilhas

18

 

14,4

Art. 7º

6406.90.90

Outros

18

 

14,4

Art. 7º

6501.00.00

Esboços não enformados nem na copa nem na aba, discos e cilindros, mesmo cortados no sentido da altura, de feltro, para chapéus.

18

 

14,4

Art. 7º

6502.00.10

De palha fina (manila, panamá e semelhantes)

18

 

14,4

Art. 7º

6502.00.90

Outros

18

 

14,4

Art. 7º

6504.00.10

De palha fina (manila, panamá e semelhantes)

20

 

16

Art. 7º

6504.00.90

Outros

20

 

16

Art. 7º

6505.00.11

De algodão

20

 

16

Art. 7º

6505.00.12

De fibras sintéticas ou artificiais

20

 

16

Art. 7º

6505.00.19

De outras matérias têxteis

20

 

16

Art. 7º

6505.00.21

De algodão

20

 

16

Art. 7º

6505.00.22

De fibras sintéticas ou artificiais

20

 

16

Art. 7º

6505.00.29

De outras matérias têxteis

20

 

16

Art. 7º

6505.00.31

De algodão

20

 

16

Art. 7º

6505.00.32

De fibras sintéticas ou artificiais

20

 

16

Art. 7º

6505.00.39

De outras matérias têxteis

20

 

16

Art. 7º

6505.00.90

Outros

20

 

16

Art. 7º

6506.10.00

-Capacetes e artigos de uso semelhante, de proteção

20

 

16

Art. 7º

6506.91.00

--De borracha ou de plástico

20

 

16

Art. 7º

6506.99.00

--De outras matérias

20

 

16

Art. 7º

6507.00.00

Carneiras, forros, capas, armações, palas e barbicachos (francaletes*), para chapéus e artigos de uso semelhante.

18

 

14,4

Art. 7º

6601.10.00

-Guarda-sóis de jardim e artigos semelhantes

20

 

16

Art. 7º

6601.91.10

Cobertos de tecido de seda ou de matérias têxteis sintéticas ou artificiais

20

 

16

Art. 7º

6601.91.90

Outros

20

 

16

Art. 7º

6601.99.00

--Outros

20

 

16

Art. 7º

6602.00.00

Bengalas, bengalas-assentos, chicotes, pingalins e artigos semelhantes.

20

 

16

Art. 7º

6603.20.00

-Armações montadas, mesmo com hastes ou cabos, para guarda-chuvas, sombrinhas ou guarda-sóis

18

 

14,4

Art. 7º

6603.90.00

-Outros

18

 

14,4

Art. 7º

6701.00.00

Peles e outras partes de aves, com as suas penas ou penugem, penas, partes de penas, penugem e artigos destas matérias, exceto os produtos da posição 05.05, bem como os cálamos e outros canos de penas, trabalhados.

16

 

12,8

Art. 7º

6702.10.00

-De plástico

16

 

12,8

Art. 7º

6702.90.00

-De outras matérias

16

 

12,8

Art. 7º

6703.00.00

Cabelo disposto no mesmo sentido, adelgaçado, branqueado ou preparado de outro modo; lã, pelos e outras matérias têxteis, preparados para fabricação de perucas ou de artigos semelhantes.

16

 

12,8

Art. 7º

6704.11.00

--Perucas completas

16

 

12,8

Art. 7º

6704.19.00

--Outros

16

 

12,8

Art. 7º

6704.20.00

-De cabelo

16

 

12,8

Art. 7º

6704.90.00

-De outras matérias

16

 

12,8

Art. 7º

6801.00.00

Pedras para calcetar, meios-fios (lancis) e placas (lajes) para pavimentação, de pedra natural (exceto a ardósia).

6

 

4,8

Art. 7º

6802.10.00

-Ladrilhos, cubos, pastilhas e artigos semelhantes, mesmo de forma diferente da quadrada ou retangular, cuja maior superfície possa ser inscrita num quadrado de lado inferior a 7 cm; grânulos, fragmentos e pós, corados artificialmente

8

 

6,4

Art. 7º

6802.21.00

--Mármore, travertino e alabastro

8

 

6,4

Art. 7º

6802.23.00

--Granito

6

 

4,8

Art. 7º

6802.29.00

--Outras pedras

6

 

4,8

Art. 7º

6802.91.00

--Mármore, travertino e alabastro

6

 

4,8

Art. 7º

6802.92.00

--Outras pedras calcárias

6

 

4,8

Art. 7º

6802.93.10

Esferas para moinho

6

 

4,8

Art. 7º

6802.93.90

Outros

6

 

4,8

Art. 7º

6802.99.10

Esferas para moinho

6

 

4,8

Art. 7º

6802.99.90

Outras

6

 

4,8

Art. 7º

6803.00.00

Ardósia natural trabalhada e obras de ardósia natural ou aglomerada.

6

 

4,8

Art. 7º

6804.10.00

-Mós para moer ou desfibrar

6

 

4,8

Art. 7º

6804.21.11

Aglomerados com resina

6

 

4,8

Art. 7º

6804.21.19

Outros

6

 

4,8

Art. 7º

6804.21.90

Outros

6

 

4,8

Art. 7º

6804.22.11

Aglomerados com resina

6

 

4,8

Art. 7º

6804.22.19

Outros

6

 

4,8

Art. 7º

6804.22.90

Outros

6

 

4,8

Art. 7º

6804.23.00

--De pedras naturais

6

 

4,8

Art. 7º

6804.30.00

-Pedras para amolar ou para polir, manualmente

6

 

4,8

Art. 7º

6805.10.00

-Aplicados apenas sobre tecidos de matérias têxteis

10

 

8

Art. 7º

6805.20.00

-Aplicados apenas sobre papel ou cartão

10

 

8

Art. 7º

6805.30.10

Com suporte de papel ou cartão combinados com matérias têxteis

10

 

8

Art. 7º

6805.30.20

Discos de fibra vulcanizada recobertos com óxido de alumínio ou carboneto de silício

10

 

8

Art. 7º

6805.30.90

Outros

10

 

8

Art. 7º

6806.10.00

-Lãs de escórias de altos-fornos, lãs de outras escórias, lã de rocha e lãs minerais semelhantes, mesmo misturadas entre si, a granel, em folhas ou em rolos

8

 

6,4

Art. 7º

6806.20.00

-Vermiculita e argilas, expandidas, espuma de escórias e produtos minerais semelhantes, expandidos, mesmo misturados entre si

8

 

6,4

Art. 7º

6806.90.10

Aluminosos ou silicoaluminosos

8

 

6,4

Art. 7º

6806.90.90

Outros

8

 

6,4

Art. 7º

6807.10.00

-Em rolos

8

 

6,4

Art. 7º

6807.90.00

-Outras

8

 

6,4

Art. 7º

6808.00.00

Painéis, chapas, ladrilhos, blocos e semelhantes, de fibras vegetais, palha ou aparas, partículas, serragem (serradura) ou outros desperdícios de madeira, aglomerados com cimento, gesso ou outros aglutinantes minerais.

8

 

6,4

Art. 7º

6809.11.00

--Revestidos ou reforçados exclusivamente com papel ou cartão

10

 

8

Art. 7º

6809.19.00

--Outros

8

 

6,4

Art. 7º

6809.90.00

-Outras obras

8

 

6,4

Art. 7º

6810.11.00

--Blocos e tijolos para a construção

8

 

6,4

Art. 7º

6810.19.00

--Outros

8

 

6,4

Art. 7º

6810.91.00

--Elementos pré-fabricados para a construção ou engenharia civil

8

 

6,4

Art. 7º

6810.99.00

--Outras

8

 

6,4

Art. 7º

6811.40.00

-Que contenham amianto

8

 

6,4

Art. 7º

6811.81.00

--Placas onduladas

8

 

6,4

Art. 7º

6811.82.00

--Outras placas, painéis, ladrilhos, telhas e artigos semelhantes

8

 

6,4

Art. 7º

6811.89.00

--Outras obras

8

 

6,4

Art. 7º

6812.80.00

-De crocidolita

14

 

11,2

Art. 7º

6812.91.00

--Vestuário, acessórios de vestuário, calçado e chapéus

14

 

11,2

Art. 7º

6812.99.10

Juntas e outros elementos com função semelhante de vedação

14

 

11,2

Art. 7º

6812.99.20

Amianto trabalhado, em fibras

12

 

9,6

Art. 7º

6812.99.30

Misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio

12

 

9,6

Art. 7º

6812.99.90

Outras

14

 

11,2

Art. 7º

6813.20.00

-Que contenham amianto

14

 

11,2

Art. 7º

6813.81.10

Pastilhas

14

 

11,2

Art. 7º

6813.81.90

Outras

14

 

11,2

Art. 7º

6813.89.10

Disco de fricção para embreagens

14

 

11,2

Art. 7º

6813.89.90

Outras

14

 

11,2

Art. 7º

6814.10.00

-Placas, folhas ou tiras, de mica aglomerada ou reconstituída, mesmo com suporte

14

 

11,2

Art. 7º

6814.90.00

-Outras

14

 

11,2

Art. 7º

6815.13.00

--Outras obras de fibras de carbono

14

 

11,2

Art. 7º

6815.19.00

--Outras

14

 

11,2

Art. 7º

6815.20.00

-Obras de turfa

14

 

11,2

Art. 7º

6815.91.10

Crus, aglomerados com aglutinante químico

14

 

11,2

Art. 7º

6815.91.90

Outras

14

 

11,2

Art. 7º

6815.99.19

Outras

14

 

11,2

Art. 7º

6815.99.90

Outras

14

 

11,2

Art. 7º

6901.00.00

Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e outras peças cerâmicas de farinhas siliciosas fósseis (por exemplo, kieselguhr, tripolita, diatomita) ou de terras siliciosas semelhantes.

10

 

8

Art. 7º

6902.10.18

Outros tijolos

10

 

8

Art. 7º

6902.10.19

Outros

10

 

8

Art. 7º

6902.10.90

Outros

10

 

8

Art. 7º

6902.20.10

Tijolos sílico-aluminosos

10

 

8

Art. 7º

6902.20.91

Sílico-aluminosos

10

 

8

Art. 7º

6902.20.92

Silicoso, semi-silicoso ou de sílica

10

 

8

Art. 7º

6902.20.93

De silimanita

10

 

8

Art. 7º

6902.20.99

Outros

10

 

8

Art. 7º

6902.90.10

De grafita

10

 

8

Art. 7º

6902.90.20

Não fundidos, com um teor de óxido de zircônio (ZrO2) superior a 25 %, em peso

10

 

8

Art. 7º

6902.90.40

De carboneto de silício

10

 

8

Art. 7º

6902.90.90

Outros

10

 

8

Art. 7º

6903.10.11

De grafita, exceto os do subitem 6903.10.12

10

 

8

Art. 7º

6903.10.12

Elaborados com uma mistura de grafita e carboneto de silício

10

 

8

Art. 7º

6903.10.19

Outros

10

 

8

Art. 7º

6903.10.20

Retortas elaboradas com uma mistura de grafita e carboneto de silício

10

 

8

Art. 7º

6903.10.30

Tampas e tampões

10

 

8

Art. 7º

6903.10.40

Tubos

10

 

8

Art. 7º

6903.10.90

Outros

10

 

8

Art. 7º

6903.20.10

Cadinhos

10

 

8

Art. 7º

6903.20.20

Tampas e tampões

10

 

8

Art. 7º

6903.20.30

Tubos

10

 

8

Art. 7º

6903.20.90

Outros

10

 

8

Art. 7º

6903.90.11

De carboneto de silício

10

 

8

Art. 7º

6903.90.12

De compostos de zircônio

10

 

8

Art. 7º

6903.90.19

Outros

10

 

8

Art. 7º

6903.90.91

De carboneto de silício

10

 

8

Art. 7º

6903.90.92

De compostos de zircônio

10

 

8

Art. 7º

6903.90.99

Outros

10

 

8

Art. 7º

6904.10.00

-Tijolos para construção

12

 

9,6

Art. 7º

6904.90.00

-Outros

12

 

9,6

Art. 7º

6905.10.00

-Telhas

12

 

9,6

Art. 7º

6905.90.00

-Outros

12

 

9,6

Art. 7º

6906.00.00

Tubos, calhas ou algerozes e acessórios para canalizações, de cerâmica.

12

 

9,6

Art. 7º

6907.21.00

--Com um coeficiente de absorção de água, em peso, não superior a 0,5 %

14

 

11,2

Art. 7º

6907.22.00

--Com um coeficiente de absorção de água, em peso, superior a 0,5 %, mas não superior a 10 %

14

 

11,2

Art. 7º

6907.23.00

--Com um coeficiente de absorção de água, em peso, superior a 10 %

14

 

11,2

Art. 7º

6907.30.00

-Cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, exceto os da subposição 6907.40

14

 

11,2

Art. 7º

6907.40.00

-Peças de acabamento

14

 

11,2

Art. 7º

6909.11.00

--De porcelana

12

 

9,6

Art. 7º

6909.12.10

Guia-fios para máquina têxtil

12

 

9,6

Art. 7º

6909.12.90

Outros

12

 

9,6

Art. 7º

6909.19.10

Guia-fios para máquina têxtil

12

 

9,6

Art. 7º

6909.19.90

Outros

12

 

9,6

Art. 7º

6909.90.00

-Outros

12

 

9,6

Art. 7º

6910.10.00

-De porcelana

18

 

14,4

Art. 7º

6910.90.00

-Outros

18

 

14,4

Art. 7º

6911.10.10

Conjunto (jogo ou aparelho) para jantar, café ou chá, apresentado em embalagem comum

20

 

16

Art. 7º

6911.10.90

Outros

20

 

16

Art. 7º

6911.90.00

-Outros

20

 

16

Art. 7º

6912.00.00

Serviços de mesa, artigos de cozinha, outros artigos de uso doméstico e artigos de higiene ou de toucador, de cerâmica, exceto de porcelana.

20

 

16

Art. 7º

6913.10.00

-De porcelana

20

 

16

Art. 7º

6913.90.00

-Outros

20

 

16

Art. 7º

6914.10.00

-De porcelana

20

 

16

Art. 7º

6914.90.00

-Outras

20

 

16

Art. 7º

7002.10.00

-Esferas

4

 

3,2

Art. 7º

7002.20.00

-Barras ou varetas

4

 

3,2

Art. 7º

7002.31.00

--De quartzo ou de outras sílicas fundidos

4

 

3,2

Art. 7º

7002.32.00

--De outro vidro com um coeficiente de dilatação linear não superior a 5 x 106 por Kelvin, entre 0 °C e 300 °C

4

 

3,2

Art. 7º

7002.39.00

--Outros

4

 

3,2

Art. 7º

7003.12.00

--Coradas na massa, opacificadas, folheadas (chapeadas), ou com camada absorvente, refletora ou não

10

 

8

Art. 7º

7003.19.00

--Outras

10

 

8

Art. 7º

7003.20.00

-Chapas e folhas, armadas

10

 

8

Art. 7º

7003.30.00

-Perfis

10

 

8

Art. 7º

7004.20.00

-Vidro corado na massa, opacificado, folheado (chapeado), ou com camada absorvente, refletora ou não

10

 

8

Art. 7º

7004.90.00

-Outro vidro

10

 

8

Art. 7º

7005.10.00

-Vidro não armado, com camada absorvente, refletora ou não

10

 

8

Art. 7º

7005.21.00

--Corado na massa, opacificado, folheado (chapeado) ou simplesmente desbastado

10

 

8

Art. 7º

7005.29.00

--Outro

10

 

8

Art. 7º

7005.30.00

-Vidro armado

10

 

8

Art. 7º

7006.00.00

Vidro das posições 70.03, 70.04 ou 70.05, recurvado, biselado, gravado, brocado, esmaltado ou trabalhado de outro modo, mas não emoldurado nem associado a outras matérias.

12

 

9,6

Art. 7º

7007.11.00

--De dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis, veículos aéreos, barcos ou outros veículos

12

 

9,6

Art. 7º

7007.19.00

--Outros

12

 

9,6

Art. 7º

7007.21.00

--De dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis, veículos aéreos, barcos ou outros veículos

12

 

9,6

Art. 7º

7007.29.00

--Outros

12

 

9,6

Art. 7º

7008.00.00

Vidros isolantes de paredes múltiplas.

12

 

9,6

Art. 7º

7009.10.00

-Espelhos retrovisores para veículos

14

 

11,2

Art. 7º

7009.91.00

--Não emoldurados

14

 

11,2

Art. 7º

7009.92.00

--Emoldurados

14

 

11,2

Art. 7º

7010.10.00

-Ampolas

10

 

8

Art. 7º

7010.20.00

-Rolhas, tampas e outros dispositivos para fechar recipientes

10

 

8

Art. 7º

7010.90.11

Garrafões e garrafas

10

 

8

Art. 7º

7010.90.12

Frascos, boiões, vasos, embalagens tubulares e outros recipientes próprios para transporte ou embalagem; boiões para conservas

10

 

8

Art. 7º

7010.90.21

Garrafões e garrafas

10

 

8

Art. 7º

7010.90.22

Frascos, boiões, vasos, embalagens tubulares e outros recipientes próprios para transporte ou embalagem; boiões para conservas

10

 

8

Art. 7º

7010.90.90

Outros

10

 

8

Art. 7º

7011.10.10

Para lâmpadas ou tubos de descarga, incluindo os de luz relâmpago (flash)

10

 

8

Art. 7º

7011.10.21

Bulbos de diâmetro inferior ou igual a 90 mm

10

 

8

Art. 7º

7011.10.29

Outros

10

 

8

Art. 7º

7011.10.90

Outros

10

 

8

Art. 7º

7011.20.00

-Para tubos catódicos

10

 

8

Art. 7º

7011.90.00

-Outros

10

 

8

Art. 7º

7013.10.00

-Objetos de vitrocerâmica

18

 

14,4

Art. 7º

7013.22.00

--De cristal de chumbo

18

 

14,4

Art. 7º

7013.28.00

--Outros

18

 

14,4

Art. 7º

7013.33.00

--De cristal de chumbo

18

 

14,4

Art. 7º

7013.37.00

--Outros

18

 

14,4

Art. 7º

7013.41.00

--De cristal de chumbo

18

 

14,4

Art. 7º

7013.42.10

Cafeteiras e chaleiras

18

 

14,4

Art. 7º

7013.42.90

Outros

18

 

14,4

Art. 7º

7013.49.00

--Outros

18

 

14,4

Art. 7º

7013.91.10

Para ornamentação de interiores

18

 

14,4

Art. 7º

7013.91.90

Outros

18

 

14,4

Art. 7º

7013.99.00

--Outros

18

 

14,4

Art. 7º

7014.00.00

Artigos de vidro para sinalização e elementos de óptica de vidro (exceto os da posição 70.15), não trabalhados opticamente.

14

 

11,2

Art. 7º

7015.10.92

Coloridos

14

 

11,2

Art. 7º

7015.90.10

Vidros de relojoaria

14

 

11,2

Art. 7º

7015.90.20

Vidros para máscaras, óculos ou anteparos, protetores

14

 

11,2

Art. 7º

7015.90.30

Vidros para os demais óculos

14

 

11,2

Art. 7º

7015.90.90

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

7016.10.00

-Cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes, de vidro, mesmo com suporte, para mosaicos ou decorações semelhantes

14

 

11,2

Art. 7º

7016.90.00

-Outros

14

 

11,2

Art. 7º

7017.10.00

-De quartzo ou de outras sílicas, fundidos

14

 

11,2

Art. 7º

7017.20.00

-De outro vidro com um coeficiente de dilatação linear não superior a 5 x 106 por Kelvin, entre 0 °C e 300 °C

14

 

11,2

Art. 7º

7017.90.00

-Outros

14

 

11,2

Art. 7º

7018.10.10

Contas de vidro

18

 

14,4

Art. 7º

7018.10.20

Imitações de pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas

18

 

14,4

Art. 7º

7018.10.90

Outros

18

 

14,4

Art. 7º

7018.20.00

-Microsferas de vidro, de diâmetro não superior a 1 mm

18

 

14,4

Art. 7º

7018.90.00

-Outros

18

 

14,4

Art. 7º

7019.11.00

--Fios cortados (chopped strands), de comprimento não superior a 50 mm

12

 

9,6

Art. 7º

7019.12.90

Outras

12

 

9,6

Art. 7º

7019.13.00

--Outros fios, mechas

12

 

9,6

Art. 7º

7019.14.00

--Mantas (mats) consolidadas mecanicamente

12

 

9,6

Art. 7º

7019.15.00

--Mantas (mats) consolidadas quimicamente

12

 

9,6

Art. 7º

7019.19.00

--Outros

12

 

9,6

Art. 7º

7019.61.00

--Tecidos de mechas ligeiramente torcidas (rovings) de malha fechada (closed woven fabrics)

12

 

9,6

Art. 7º

7019.62.00

--Outros, obtidos de mechas ligeiramente torcidas (rovings) de malha fechada (other closed fabrics)

12

 

9,6

Art. 7º

7019.63.00

--Tecidos de fios de malha fechada, em ponto de tafetá, não revestidos nem estratificados

12

 

9,6

Art. 7º

7019.64.00

--Tecidos de fios de malha fechada, em ponto de tafetá, revestidos ou estratificados

12

 

9,6

Art. 7º

7019.65.00

--Tecidos de malha aberta de largura não superior a 30 cm

12

 

9,6

Art. 7º

7019.66.00

--Tecidos de malha aberta de largura superior a 30 cm

12

 

9,6

Art. 7º

7019.69.00

--Outros

12

 

9,6

Art. 7º

7019.71.00

--Véus (camadas finas)

12

 

9,6

Art. 7º

7019.72.00

--Outros tecidos de malha fechada

12

 

9,6

Art. 7º

7019.73.90

Outros

12

 

9,6

Art. 7º

7019.80.00

-Lã de vidro e suas obras

12

 

9,6

Art. 7º

7019.90.00

-Outras

12

 

9,6

Art. 7º

7020.00.10

Ampolas de vidro para garrafas térmicas ou para outros recipientes isotérmicos, cujo isolamento seja assegurado pelo vácuo

10

 

8

Art. 7º

7020.00.90

Outras

18

 

14,4

Art. 7º

7101.10.00

-Pérolas naturais

10

 

8

Art. 7º

7101.21.00

--Em bruto

10

 

8

Art. 7º

7101.22.00

--Trabalhadas

10

 

8

Art. 7º

7102.10.00

-Não selecionados

10

 

8

Art. 7º

7102.31.00

--Em bruto ou simplesmente serrados, clivados ou desbastados

8

 

6,4

Art. 7º

7102.39.00

--Outros

10

 

8

Art. 7º

7103.10.00

-Em bruto ou simplesmente serradas ou desbastadas

8

 

6,4

Art. 7º

7103.91.00

--Rubis, safiras e esmeraldas

10

 

8

Art. 7º

7103.99.00

--Outras

10

 

8

Art. 7º

7104.10.00

-Quartzo piezelétrico

10

 

8

Art. 7º

7104.29.00

--Outras

10

 

8

Art. 7º

7104.91.00

--Diamantes

10

 

8

Art. 7º

7104.99.00

--Outras

10

 

8

Art. 7º

7105.10.00

-De diamantes

6

 

4,8

Art. 7º

7105.90.00

-Outros

6

 

4,8

Art. 7º

7106.10.00

-Pós

6

 

4,8

Art. 7º

7106.91.00

--Em formas brutas

6

 

4,8

Art. 7º

7106.92.10

Barras, fios e perfis de seção maciça

12

 

9,6

Art. 7º

7106.92.20

Chapas, lâminas, folhas e tiras

12

 

9,6

Art. 7º

7106.92.90

Outras

12

 

9,6

Art. 7º

7107.00.00

Metais comuns folheados ou chapeados (plaquê) de prata, em formas brutas ou semimanufaturadas.

12

 

9,6

Art. 7º

7108.13.10

Barras, fios e perfis de seção maciça

12

 

9,6

Art. 7º

7108.13.90

Outros

12

 

9,6

Art. 7º

7109.00.00

Metais comuns ou prata, folheados ou chapeados (plaquê) de ouro, em formas brutas ou semimanufaturadas.

12

 

9,6

Art. 7º

7110.19.10

Barras, fios e perfis de seção maciça

12

 

9,6

Art. 7º

7110.19.90

Outras

12

 

9,6

Art. 7º

7110.29.00

--Outras

12

 

9,6

Art. 7º

7110.39.00

--Outras

12

 

9,6

Art. 7º

7110.49.00

--Outras

12

 

9,6

Art. 7º

7111.00.00

Metais comuns, prata ou ouro, folheados ou chapeados (plaquê) de platina, em formas brutas ou semimanufaturadas.

12

 

9,6

Art. 7º

7112.30.90

Outros

6

 

4,8

Art. 7º

7112.99.00

--Outros

6

 

4,8

Art. 7º

7113.11.00

--De prata, mesmo revestida, folheada ou chapeada de outros metais preciosos (plaquê)

18

 

14,4

Art. 7º

7113.19.00

--De outros metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê)

18

 

14,4

Art. 7º

7113.20.00

-De metais comuns folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê)

18

 

14,4

Art. 7º

7114.11.00

--De prata, mesmo revestida, folheada ou chapeada de outros metais preciosos (plaquê)

18

 

14,4

Art. 7º

7114.19.00

--De outros metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê)

18

 

14,4

Art. 7º

7114.20.00

-De metais comuns folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê)

18

 

14,4

Art. 7º

7115.10.00

-Telas ou grades catalisadoras, de platina

18

 

14,4

Art. 7º

7115.90.00

-Outras

18

 

14,4

Art. 7º

7116.10.00

-De pérolas naturais ou cultivadas

18

 

14,4

Art. 7º

7116.20.10

De diamantes sintéticos

18

 

14,4

Art. 7º

7116.20.90

Outras

18

 

14,4

Art. 7º

7117.11.00

--Abotoaduras (botões de punho) e artigos semelhantes

18

 

14,4

Art. 7º

7117.19.00

--Outras

18

 

14,4

Art. 7º

7117.90.00

-Outras

18

 

14,4

Art. 7º

7118.10.10

Destinadas a ter curso legal no país importador

16

 

12,8

Art. 7º

7118.90.00

-Outras

18

 

14,4

Art. 7º

7201.10.00

-Ferro fundido bruto não ligado, que contenha, em peso, 0,5 % ou menos de fósforo

4

 

3,2

Art. 7º

7201.20.00

-Ferro fundido bruto não ligado, que contenha, em peso, mais de 0,5 % de fósforo

4

 

3,2

Art. 7º

7201.50.00

-Ligas de ferro fundido bruto; ferro spiegel (especular)

4

 

3,2

Art. 7º

7202.11.00

--Que contenha, em peso, mais de 2 % de carbono

6

 

4,8

Art. 7º

7202.19.00

--Outra

6

 

4,8

Art. 7º

7202.21.00

--Que contenha, em peso, mais de 55 % de silício

6

 

4,8

Art. 7º

7202.29.00

--Outra

6

 

4,8

Art. 7º

7202.30.00

-Ferrossiliciomanganês

6

 

4,8

Art. 7º

7202.41.00

--Que contenha, em peso, mais de 4 % de carbono

6

 

4,8

Art. 7º

7202.49.00

--Outra

6

 

4,8

Art. 7º

7202.50.00

-Ferrossiliciocromo

6

 

4,8

Art. 7º

7202.60.00

-Ferroníquel

6

 

4,8

Art. 7º

7202.70.00

-Ferromolibdênio

6

 

4,8

Art. 7º

7202.80.00

-Ferrotungstênio (ferrovolfrâmio) e ferrossiliciotungstênio (ferrossiliciovolfrâmio)

6

 

4,8

Art. 7º

7202.91.00

--Ferrotitânio e ferrossiliciotitânio

6

 

4,8

Art. 7º

7202.92.00

--Ferrovanádio

6

 

4,8

Art. 7º

7202.93.00

--Ferronióbio (ferrocolômbio)

6

 

4,8

Art. 7º

7202.99.10

Ferrofósforo

6

 

4,8

Art. 7º

7202.99.90

Outras

6

 

4,8

Art. 7º

7205.10.00

-Granalhas

6

 

4,8

Art. 7º

7205.29.90

Outros

6

 

4,8

Art. 7º

7206.10.00

-Lingotes

6

 

4,8

Art. 7º

7206.90.00

-Outros

6

 

4,8

Art. 7º

7207.11.10

Billets

8

 

6,4

Art. 7º

7207.11.90

Outros

8

 

6,4

Art. 7º

7207.12.00

--Outros, de seção transversal retangular

8

 

6,4

Art. 7º

7207.19.00

--Outros

8

 

6,4

Art. 7º

7207.20.00

-Que contenham, em peso, 0,25 % ou mais de carbono

8

 

6,4

Art. 7º

7208.10.00

-Em rolos, simplesmente laminados a quente, apresentando motivos em relevo

12

 

9,6

Art. 7º

7208.25.00

--De espessura igual ou superior a 4,75 mm

12

 

9,6

Art. 7º

7208.26.10

Com um limite mínimo de elasticidade de 355 MPa

10

 

8

Art. 7º

7208.26.90

Outros

12

 

9,6

Art. 7º

7208.27.10

Com um limite mínimo de elasticidade de 275 MPa

10

 

8

Art. 7º

7208.27.90

Outros

12

 

9,6

Art. 7º

7208.36.10

Com um limite mínimo de elasticidade de 355 MPa

10

 

8

Art. 7º

7208.36.90

Outros

12

 

9,6

Art. 7º

7208.37.00

--De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm

12

 

9,6

Art. 7º

7208.38.10

Com um limite mínimo de elasticidade de 355 MPa

10

 

8

Art. 7º

7208.38.90

Outros

12

 

9,6

Art. 7º

7208.39.10

Com um limite mínimo de elasticidade de 275 MPa

10

 

8

Art. 7º

7208.39.90

Outros

12

 

9,6

Art. 7º

7208.40.00

-Não enrolados, simplesmente laminados a quente, apresentando motivos em relevo

12

 

9,6

Art. 7º

7208.51.00

--De espessura superior a 10 mm

12

 

9,6

Art. 7º

7208.52.00

--De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm

12

 

9,6

Art. 7º

7208.53.00

--De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm

12

 

9,6

Art. 7º

7208.54.00

--De espessura inferior a 3 mm

12

 

9,6

Art. 7º

7208.90.00

-Outros

12

 

9,6

Art. 7º

7209.15.00

--De espessura igual ou superior a 3 mm

12

 

9,6

Art. 7º

7209.16.00

--De espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm

12

 

9,6

Art. 7º

7209.17.00

--De espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm

12

 

9,6

Art. 7º

7209.18.00

--De espessura inferior a 0,5 mm

12

 

9,6

Art. 7º

7209.25.00

--De espessura igual ou superior a 3 mm

12

 

9,6

Art. 7º

7209.26.00

--De espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm

12

 

9,6

Art. 7º

7209.27.00

--De espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm

12

 

9,6

Art. 7º

7209.28.00

--De espessura inferior a 0,5 mm

12

 

9,6

Art. 7º

7209.90.00

-Outros

12

 

9,6

Art. 7º

7210.11.00

--De espessura igual ou superior a 0,5 mm

12

 

9,6

Art. 7º

7210.12.00

--De espessura inferior a 0,5 mm

12

 

9,6

Art. 7º

7210.20.00

-Revestidos de chumbo, incluindo os revestidos de uma liga de chumboestanho

12

 

9,6

Art. 7º

7210.30.10

De espessura inferior a 4,75 mm

12

 

9,6

Art. 7º

7210.30.90

Outros

12

 

9,6

Art. 7º

7210.41.10

De espessura inferior a 4,75 mm

12

 

9,6

Art. 7º

7210.41.90

Outros

12

 

9,6

Art. 7º

7210.49.10

De espessura inferior a 4,75 mm

12

 

9,6

Art. 7º

7210.49.90

Outros

12

 

9,6

Art. 7º

7210.50.00

-Revestidos de óxidos de cromo ou de cromo e óxidos de cromo

12

 

9,6

Art. 7º

7210.61.00

--Revestidos de ligas de aluminiozinco

12

 

9,6

Art. 7º

7210.69.19

Outros

12

 

9,6

Art. 7º

7210.69.90

Outros

12

 

9,6

Art. 7º

7210.70.10

Pintados ou envernizados

12

 

9,6

Art. 7º

7210.70.20

Revestidos de plástico

12

 

9,6

Art. 7º

7210.90.00

-Outros

12

 

9,6

Art. 7º

7211.13.00

--Laminados nas quatro faces ou em caixa fechada, de largura superior a 150 mm e de espessura igual ou superior a 4 mm, não enrolados e não apresentando motivos em relevo

12

 

9,6

Art. 7º

7211.14.00

--Outros, de espessura igual ou superior a 4,75 mm

12

 

9,6

Art. 7º

7211.19.00

--Outros

12

 

9,6

Art. 7º

7211.23.00

--Que contenham, em peso, menos de 0,25 % de carbono

12

 

9,6

Art. 7º

7211.29.10

Com um teor de carbono igual ou superior a 0,25 %, mas inferior a 0,6 %, em peso

12

 

9,6

Art. 7º

7211.29.20

Com um teor de carbono igual ou superior a 0,6 %, em peso

12

 

9,6

Art. 7º

7211.90.10

Com um teor de carbono igual ou superior a 0,6 %, em peso

12

 

9,6

Art. 7º

7211.90.90

Outros

12

 

9,6

Art. 7º

7212.10.00

-Estanhados

12

 

9,6

Art. 7º

7212.20.10

De espessura inferior a 4,75 mm

12

 

9,6

Art. 7º

7212.20.90

Outros

12

 

9,6

Art. 7º

7212.30.00

-Galvanizados por outro processo

12

 

9,6

Art. 7º

7212.40.10

Pintados ou envernizados

12

 

9,6

Art. 7º

7212.40.29

Outros

12

 

9,6

Art. 7º

7212.50.90

Outros

12

 

9,6

Art. 7º

7212.60.00

-Folheados ou chapeados

12

 

9,6

Art. 7º

7213.10.00

-Dentados, com nervuras, sulcos (entalhes) ou relevos, obtidos durante a laminagem

12

 

9,6

Art. 7º

7213.20.00

-Outros, de aço para tornear

12

 

9,6

Art. 7º

7213.91.10

Com um teor de carbono igual ou superior a 0,6 %, em peso

12

 

9,6

Art. 7º

7213.91.90

Outros

12

 

9,6

Art. 7º

7213.99.10

Com um teor de carbono igual ou superior a 0,6 %, em peso

12

 

9,6

Art. 7º

7213.99.90

Outros

12

 

9,6

Art. 7º

7214.10.10

Com um teor de carbono inferior ou igual a 0,6 %, em peso

12

 

9,6

Art. 7º

7214.10.90

Outras

12

 

9,6

Art. 7º

7214.20.00

-Dentadas, com nervuras, sulcos (entalhes) ou relevos, obtidos durante a laminagem, ou torcidas após laminagem

12

 

9,6

Art. 7º

7214.30.00

-Outras, de aço para tornear

12

 

9,6

Art. 7º

7214.91.00

--De seção transversal retangular

12

 

9,6

Art. 7º

7214.99.10

De seção circular

12

 

9,6

Art. 7º

7214.99.90

Outras

12

 

9,6

Art. 7º

7215.10.00

-De aço para tornear, simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio

12

 

9,6

Art. 7º

7215.50.00

-Outras, simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio

12

 

9,6

Art. 7º

7215.90.10

Com um teor de carbono inferior ou igual a 0,6 %, em peso

12

 

9,6

Art. 7º

7215.90.90

Outras

12

 

9,6

Art. 7º

7216.10.00

-Perfis em U, I ou H, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura inferior a 80 mm

12

 

9,6

Art. 7º

7216.21.00

--Perfis em L

12

 

9,6

Art. 7º

7216.22.00

--Perfis em T

12

 

9,6

Art. 7º

7216.31.00

--Perfis em U

12

 

9,6

Art. 7º

7216.32.00

--Perfis em I

12

 

9,6

Art. 7º

7216.33.00

--Perfis em H

12

 

9,6

Art. 7º

7216.40.10

De altura inferior ou igual a 200 mm

12

 

9,6

Art. 7º

7216.40.90

Outros

12

 

9,6

Art. 7º

7216.50.00

-Outros perfis, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente

12

 

9,6

Art. 7º

7216.61.10

De altura inferior a 80 mm

12

 

9,6

Art. 7º

7216.61.90

Outros

12

 

9,6

Art. 7º

7216.69.10

De altura inferior a 80 mm

12

 

9,6

Art. 7º

7216.69.90

Outros

12

 

9,6

Art. 7º

7216.91.00

--Obtidos ou acabados a frio a partir de produtos laminados planos

12

 

9,6

Art. 7º

7216.99.00

--Outros

12

 

9,6

Art. 7º

7217.10.19

Outros

12

 

9,6

Art. 7º

7217.10.90

Outros

12

 

9,6

Art. 7º

7217.20.10

Com um teor de carbono igual ou superior a 0,6 %, em peso

12

 

9,6

Art. 7º

7217.20.90

Outros

12

 

9,6

Art. 7º

7217.30.10

Com um teor de carbono igual ou superior a 0,6 %, em peso

12

 

9,6

Art. 7º

7217.30.90

Outros

12

 

9,6

Art. 7º

7217.90.00

-Outros

12

 

9,6

Art. 7º

7218.10.00

-Lingotes e outras formas primárias

8

 

6,4

Art. 7º

7218.91.00

--De seção transversal retangular

8

 

6,4

Art. 7º

7218.99.00

--Outros

8

 

6,4

Art. 7º

7219.11.00

--De espessura superior a 10 mm

14

 

11,2

Art. 7º

7219.12.00

--De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm

14

 

11,2

Art. 7º

7219.13.00

--De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm

14

 

11,2

Art. 7º

7219.14.00

--De espessura inferior a 3 mm

14

 

11,2

Art. 7º

7219.21.00

--De espessura superior a 10 mm

14

 

11,2

Art. 7º

7219.22.00

--De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm

14

 

11,2

Art. 7º

7219.23.00

--De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm

14

 

11,2

Art. 7º

7219.24.00

--De espessura inferior a 3 mm

14

 

11,2

Art. 7º

7219.31.00

--De espessura igual ou superior a 4,75 mm

14

 

11,2

Art. 7º

7219.32.00

--De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm

14

 

11,2

Art. 7º

7219.33.00

--De espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm

14

 

11,2

Art. 7º

7219.34.00

--De espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm

14

 

11,2

Art. 7º

7219.35.00

--De espessura inferior a 0,5 mm

14

 

11,2

Art. 7º

7219.90.90

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

7220.11.00

--De espessura igual ou superior a 4,75 mm

14

 

11,2

Art. 7º

7220.12.10

De espessura inferior ou igual a 1,5 mm

14

 

11,2

Art. 7º

7220.12.20

De espessura superior a 1,5 mm, mas não superior a 3 mm

14

 

11,2

Art. 7º

7220.12.90

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

7220.20.90

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

7220.90.00

-Outros

14

 

11,2

Art. 7º

7221.00.00

Fio-máquina de aço inoxidável.

14

 

11,2

Art. 7º

7222.11.00

--De seção circular

14

 

11,2

Art. 7º

7222.19.10

De seção transversal retangular

14

 

11,2

Art. 7º

7222.19.90

Outras

14

 

11,2

Art. 7º

7222.20.00

-Barras simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio

14

 

11,2

Art. 7º

7222.30.00

-Outras barras

14

 

11,2

Art. 7º

7222.40.90

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

7223.00.00

Fios de aço inoxidável.

14

 

11,2

Art. 7º

7224.10.00

-Lingotes e outras formas primárias

8

 

6,4

Art. 7º

7224.90.00

-Outros

8

 

6,4

Art. 7º

7225.11.00

--De grãos orientados

14

 

11,2

Art. 7º

7225.19.00

--Outros

14

 

11,2

Art. 7º

7225.30.00

-Outros, simplesmente laminados a quente, em rolos

14

 

11,2

Art. 7º

7225.40.90

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

7225.50.90

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

7225.91.00

--Galvanizados eletroliticamente

14

 

11,2

Art. 7º

7225.92.00

--Galvanizados por outro processo

14

 

11,2

Art. 7º

7225.99.90

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

7226.11.00

--De grãos orientados

14

 

11,2

Art. 7º

7226.19.00

--Outros

14

 

11,2

Art. 7º

7226.20.90

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

7226.91.00

--Simplesmente laminados a quente

14

 

11,2

Art. 7º

7226.92.00

--Simplesmente laminados a frio

14

 

11,2

Art. 7º

7226.99.00

--Outros

14

 

11,2

Art. 7º

7227.10.00

-De aço de corte rápido

14

 

11,2

Art. 7º

7227.20.00

-De aço siliciomanganês

14

 

11,2

Art. 7º

7227.90.00

-Outros

14

 

11,2

Art. 7º

7228.10.10

Simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente

14

 

11,2

Art. 7º

7228.10.90

Outras

14

 

11,2

Art. 7º

7228.20.00

-Barras de aço siliciomanganês

14

 

11,2

Art. 7º

7228.30.00

-Outras barras, simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente

14

 

11,2

Art. 7º

7228.40.00

-Outras barras, simplesmente forjadas

14

 

11,2

Art. 7º

7228.50.00

-Outras barras, simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio

14

 

11,2

Art. 7º

7228.60.00

-Outras barras

14

 

11,2

Art. 7º

7228.70.00

-Perfis

14

 

11,2

Art. 7º

7228.80.00

-Barras ocas para perfuração

14

 

11,2

Art. 7º

7229.20.00

-De aço siliciomanganês

14

 

11,2

Art. 7º

7229.90.00

-Outros

14

 

11,2

Art. 7º

7301.10.00

-Estacas-pranchas

10

 

8

Art. 7º

7301.20.00

-Perfis

10

 

8

Art. 7º

7302.10.90

Outros

12

 

9,6

Art. 7º

7302.30.00

-Agulhas, cróssimas, alavancas para comando de agulhas e outros elementos de cruzamentos e desvios

12

 

9,6

Art. 7º

7302.40.00

-Talas de junção (Eclissas*) e placas de apoio ou assentamento

12

 

9,6

Art. 7º

7302.90.00

-Outros

12

 

9,6

Art. 7º

7303.00.00

Tubos e perfis ocos, de ferro fundido.

12

 

9,6

Art. 7º

7304.11.00

--De aço inoxidável

16

 

12,8

Art. 7º

7304.19.00

--Outros

16

 

12,8

Art. 7º

7304.22.00

--Hastes de perfuração de aço inoxidável

16

 

12,8

Art. 7º

7304.23.10

De aço não ligado

16

 

12,8

Art. 7º

7304.23.90

Outras

16

 

12,8

Art. 7º

7304.24.00

--Outros, de aço inoxidável

16

 

12,8

Art. 7º

7304.29.10

De aço não ligado

16

 

12,8

Art. 7º

7304.29.31

De diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm

16

 

12,8

Art. 7º

7304.29.39

Outros

16

 

12,8

Art. 7º

7304.29.90

Outros

16

 

12,8

Art. 7º

7304.39.90

Outros

16

 

12,8

Art. 7º

7304.41.90

Outros

16

 

12,8

Art. 7º

7304.49.00

--Outros

16

 

12,8

Art. 7º

7304.51.90

Outros

16

 

12,8

Art. 7º

7304.59.90

Outros

16

 

12,8

Art. 7º

7304.90.11

De aço inoxidável

16

 

12,8

Art. 7º

7305.11.00

--Soldados longitudinalmente por arco imerso

14

 

11,2

Art. 7º

7305.12.00

--Outros, soldados longitudinalmente

14

 

11,2

Art. 7º

7305.19.00

--Outros

14

 

11,2

Art. 7º

7305.20.00

-Tubos para revestimento de poços, do tipo utilizado na extração de petróleo ou de gás

14

 

11,2

Art. 7º

7305.31.00

--Soldados longitudinalmente

14

 

11,2

Art. 7º

7305.39.00

--Outros

14

 

11,2

Art. 7º

7305.90.00

-Outros

14

 

11,2

Art. 7º

7306.11.00

--Soldados, de aço inoxidável

14

 

11,2

Art. 7º

7306.19.00

--Outros

14

 

11,2

Art. 7º

7306.21.00

--Soldados, de aço inoxidável

14

 

11,2

Art. 7º

7306.29.00

--Outros

14

 

11,2

Art. 7º

7306.30.00

-Outros, soldados, de seção circular, de ferro ou aço não ligado

14

 

11,2

Art. 7º

7306.40.00

-Outros, soldados, de seção circular, de aço inoxidável

14

 

11,2

Art. 7º

7306.50.00

-Outros, soldados, de seção circular, de outras ligas de aço

14

 

11,2

Art. 7º

7306.61.00

--De seção quadrada ou retangular

14

 

11,2

Art. 7º

7306.69.00

--De outras seções

14

 

11,2

Art. 7º

7306.90.10

De ferro ou aço não ligado

14

 

11,2

Art. 7º

7306.90.20

De aço inoxidável

14

 

11,2

Art. 7º

7306.90.90

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

7307.11.00

--De ferro fundido não maleável

14

 

11,2

Art. 7º

7307.19.10

De ferro fundido maleável, de diâmetro interior superior a 50,8 mm

14

 

11,2

Art. 7º

7307.19.20

De aço

14

 

11,2

Art. 7º

7307.19.90

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

7307.21.00

--Flanges

14

 

11,2

Art. 7º

7307.22.00

--Cotovelos, curvas e luvas (mangas*), roscados

14

 

11,2

Art. 7º

7307.23.00

--Acessórios para soldar topo a topo

14

 

11,2

Art. 7º

7307.29.00

--Outros

14

 

11,2

Art. 7º

7307.91.00

--Flanges

14

 

11,2

Art. 7º

7307.92.00

--Cotovelos, curvas e luvas (mangas*), roscados

14

 

11,2

Art. 7º

7307.93.00

--Acessórios para soldar topo a topo

14

 

11,2

Art. 7º

7307.99.00

--Outros

14

 

11,2

Art. 7º

7308.10.00

-Pontes e elementos de pontes

14

BK

11,2

Art. 7º

7308.20.00

-Torres e pórticos

14

BK

11,2

Art. 7º

7308.30.00

-Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras

14

 

11,2

Art. 7º

7308.40.00

-Material para andaimes, para cofragens ou para escoramentos

14

 

11,2

Art. 7º

7308.90.10

Chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, próprios para construções

14

 

11,2

Art. 7º

7308.90.90

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

7309.00.10

Para armazenamento de grãos e outras matérias sólidas

14

BK

11,2

Art. 7º

7309.00.90

Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

7310.10.90

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

7310.21.10

Próprias para acondicionar produtos alimentícios

14

 

11,2

Art. 7º

7310.21.90

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

7310.29.10

Próprios para acondicionar produtos alimentícios

14

 

11,2

Art. 7º

7310.29.90

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

7311.00.00

Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de ferro fundido, ferro ou aço.

14

 

11,2

Art. 7º

7312.10.10

De fios de aço revestidos de bronze ou latão

14

 

11,2

Art. 7º

7312.10.90

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

7312.90.00

-Outros

14

 

11,2

Art. 7º

7313.00.00

Arame farpado, de ferro ou aço; arames ou tiras, retorcidos, mesmo farpados, de ferro ou aço, do tipo utilizado em cercas.

14

 

11,2

Art. 7º

7314.12.00

--Telas metálicas, contínuas ou sem fim, para máquinas, de aço inoxidável

14

 

11,2

Art. 7º

7314.14.00

--Outras telas metálicas tecidas, de aço inoxidável

14

 

11,2

Art. 7º

7314.19.00

--Outras

14

 

11,2

Art. 7º

7314.20.00

-Grades e redes, soldadas nos pontos de interseção, de fios com, pelo menos, 3 mm na maior dimensão da seção transversal e com malhas de 100 cm2 ou mais, de superfície

14

 

11,2

Art. 7º

7314.31.00

--Galvanizadas

14

 

11,2

Art. 7º

7314.39.00

--Outras

14

 

11,2

Art. 7º

7314.41.00

--Galvanizadas

14

 

11,2

Art. 7º

7314.42.00

--Revestidas de plástico

14

 

11,2

Art. 7º

7314.49.00

--Outras

14

 

11,2

Art. 7º

7314.50.00

-Chapas e tiras, distendidas

14

 

11,2

Art. 7º

7315.11.00

--Correntes de rolos

14

 

11,2

Art. 7º

7315.12.10

De transmissão

14

 

11,2

Art. 7º

7315.12.90

Outras

14

 

11,2

Art. 7º

7315.19.00

--Partes

14

 

11,2

Art. 7º

7315.20.00

-Correntes antiderrapantes

14

 

11,2

Art. 7º

7315.81.00

--Correntes de elos com suporte

14

 

11,2

Art. 7º

7315.82.00

--Outras correntes, de elos soldados

14

 

11,2

Art. 7º

7315.89.00

--Outras

14

 

11,2

Art. 7º

7315.90.00

-Outras partes

14

 

11,2

Art. 7º

7316.00.00

Âncoras, fateixas, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço.

14

 

11,2

Art. 7º

7317.00.10

Tachas

14

 

11,2

Art. 7º

7317.00.20

Grampos de fio curvado

14

 

11,2

Art. 7º

7317.00.30

Pontas ou dentes para máquinas têxteis

14

 

11,2

Art. 7º

7317.00.90

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

7318.11.00

--Tira-fundos

16

 

12,8

Art. 7º

7318.12.00

--Outros parafusos para madeira

16

 

12,8

Art. 7º

7319.40.00

-Alfinetes de segurança e outros alfinetes

16

 

12,8

Art. 7º

7319.90.00

-Outros

16

 

12,8

Art. 7º

7321.11.00

--A combustíveis gasosos, ou a gás e outros combustíveis

20

 

16

Art. 7º

7321.12.00

--A combustíveis líquidos

20

 

16

Art. 7º

7321.19.00

--Outros, incluindo os aparelhos a combustíveis sólidos

20

 

16

Art. 7º

7321.81.00

--A combustíveis gasosos, ou a gás e outros combustíveis

20

 

16

Art. 7º

7321.82.00

--A combustíveis líquidos

20

 

16

Art. 7º

7321.89.00

--Outros, incluindo os aparelhos a combustíveis sólidos

20

 

16

Art. 7º

7321.90.00

-Partes

18

 

14,4

Art. 7º

7322.11.00

--De ferro fundido

18

 

14,4

Art. 7º

7322.19.00

--Outros

18

 

14,4

Art. 7º

7322.90.90

Outros

18

 

14,4

Art. 7º

7323.10.00

-Palha de ferro ou aço; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes para limpeza, polimento ou usos semelhantes

18

 

14,4

Art. 7º

7323.91.00

--De ferro fundido, não esmaltados

18

 

14,4

Art. 7º

7323.92.00

--De ferro fundido, esmaltados

18

 

14,4

Art. 7º

7323.93.00

--De aço inoxidável

18

 

14,4

Art. 7º

7323.94.00

--De ferro ou aço, esmaltados

18

 

14,4

Art. 7º

7323.99.00

--Outros

18

 

14,4

Art. 7º

7324.10.00

-Pias e lavatórios, de aço inoxidável

18

 

14,4

Art. 7º

7324.21.00

--De ferro fundido, mesmo esmaltadas

18

 

14,4

Art. 7º

7324.29.00

--Outras

18

 

14,4

Art. 7º

7324.90.00

-Outros, incluindo as partes

18

 

14,4

Art. 7º

7325.91.00

--Esferas e artigos semelhantes, para moinhos

18

 

14,4

Art. 7º

7326.11.00

--Esferas e artigos semelhantes, para moinhos

18

 

14,4

Art. 7º

7401.00.00

Mates de cobre; cobre de cementação (precipitado de cobre).

6

 

4,8

Art. 7º

7402.00.00

Cobre não refinado (afinado); ânodos de cobre para refinação (afinação) eletrolítica.

6

 

4,8

Art. 7º

7403.11.00

--Cátodos e seus elementos

6

 

4,8

Art. 7º

7403.12.00

--Barras para obtenção de fios (wire-bars)

6

 

4,8

Art. 7º

7403.13.00

--Palanquilhas (Lingotes*) (billets)

6

 

4,8

Art. 7º

7403.19.00

--Outro

6

 

4,8

Art. 7º

7403.21.00

--À base de cobrezinco (latão)

6

 

4,8

Art. 7º

7403.22.00

--À base de cobre-estanho (bronze)

6

 

4,8

Art. 7º

7403.29.00

--Outras ligas de cobre (exceto ligas-mãe da posição 74.05)

6

 

4,8

Art. 7º

7405.00.00

Ligas-mãe de cobre.

6

 

4,8

Art. 7º

7406.10.00

-Pós de estrutura não lamelar

6

 

4,8

Art. 7º

7406.20.00

-Pós de estrutura lamelar; escamas

6

 

4,8

Art. 7º

7407.10.10

Barras

12

 

9,6

Art. 7º

7407.10.21

Ocos

12

 

9,6

Art. 7º

7407.10.29

Outros

12

 

9,6

Art. 7º

7407.21.10

Barras

12

 

9,6

Art. 7º

7407.21.20

Perfis

12

 

9,6

Art. 7º

7407.29.10

Barras

12

 

9,6

Art. 7º

7407.29.21

Ocos

12

 

9,6

Art. 7º

7407.29.29

Outros

12

 

9,6

Art. 7º

7408.11.00

--Com a maior dimensão da seção transversal superior a 6 mm

10

 

8

Art. 7º

7408.19.00

--Outros

12

 

9,6

Art. 7º

7408.21.00

--À base de cobrezinco (latão)

12

 

9,6

Art. 7º

7408.22.00

--À base de cobreníquel (cuproníquel) ou de cobreniquelzinco (maillechort)

12

 

9,6

Art. 7º

7408.29.13

Outros, fosforosos

12

 

9,6

Art. 7º

7408.29.19

Outros

12

 

9,6

Art. 7º

7408.29.90

Outros

12

 

9,6

Art. 7º

7409.11.00

--Em rolos

12

 

9,6

Art. 7º

7409.19.00

--Outras

12

 

9,6

Art. 7º

7409.21.00

--Em rolos

12

 

9,6

Art. 7º

7409.29.00

--Outras

12

 

9,6

Art. 7º

7409.31.19

Outras

12

 

9,6

Art. 7º

7409.31.90

Outras

12

 

9,6

Art. 7º

7409.39.00

--Outras

12

 

9,6

Art. 7º

7409.40.10

Em rolos

12

 

9,6

Art. 7º

7409.40.90

Outras

12

 

9,6

Art. 7º

7409.90.00

-De outras ligas de cobre

12

 

9,6

Art. 7º

7410.11.13

Outras, de espessura inferior ou igual a 0,04 mm

12

BIT

9,6

Art. 7º

7410.11.19

Outras

12

BIT

9,6

Art. 7º

7410.11.90

Outras

12

 

9,6

Art. 7º

7410.12.00

--De ligas de cobre

12

 

9,6

Art. 7º

7410.21.10

Com suporte isolante de resina epóxida e fibra de vidro, do tipo utilizado para circuitos impressos

4

BIT

3,2

Art. 7º

7410.21.30

Com suporte isolante de resina fenólica e papel, do tipo utilizado para circuitos impressos

4

BIT

3,2

Art. 7º

7410.21.90

Outras

12

 

9,6

Art. 7º

7410.22.00

--De ligas de cobre

12

 

9,6

Art. 7º

7411.10.10

Não aletados nem ranhurados

14

 

11,2

Art. 7º

7411.10.90

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

7411.21.10

Não aletados nem ranhurados

14

 

11,2

Art. 7º

7411.21.90

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

7411.22.10

Não aletados nem ranhurados

14

 

11,2

Art. 7º

7411.22.90

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

7411.29.10

Não aletados nem ranhurados

14

 

11,2

Art. 7º

7411.29.90

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

7412.10.00

-De cobre refinado (afinado)

14

 

11,2

Art. 7º

7412.20.00

-De ligas de cobre

14

 

11,2

Art. 7º

7413.00.00

Cordas, cabos, tranças (entrançados*) e artigos semelhantes, de cobre, não isolados para usos elétricos.

14

 

11,2

Art. 7º

7415.10.00

-Tachas, pregos, percevejos, escápulas (pregos para tacos) e artigos semelhantes

14

 

11,2

Art. 7º

7415.21.00

--Arruelas (anilhas) (incluindo as de pressão)

14

 

11,2

Art. 7º

7415.29.00

--Outros

14

 

11,2

Art. 7º

7415.33.00

--Parafusos; pinos ou pernos e porcas

14

 

11,2

Art. 7º

7415.39.00

--Outros

14

 

11,2

Art. 7º

7418.10.00

-Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes

16

 

12,8

Art. 7º

7418.20.00

-Artigos de higiene ou de toucador, e suas partes

16

 

12,8

Art. 7º

7419.20.00

-Vazadas, moldadas, estampadas ou forjadas, mas não trabalhadas de outro modo

16

 

12,8

Art. 7º

7419.80.10

Telas metálicas de fio de cobre

14

 

11,2

Art. 7º

7419.80.20

Grades e redes, de fio de cobre; chapas e tiras, distendidas

14

 

11,2

Art. 7º

7419.80.30

Molas

14

 

11,2

Art. 7º

7501.10.00

-Mates de níquel

6

 

4,8

Art. 7º

7501.20.00

-Sinters de óxidos de níquel e outros produtos intermediários da metalurgia do níquel

6

 

4,8

Art. 7º

7502.10.10

Catodos

6

 

4,8

Art. 7º

7502.10.90

Outro

6

 

4,8

Art. 7º

7502.20.00

-Ligas de níquel

6

 

4,8

Art. 7º

7504.00.10

Não ligado

6

 

4,8

Art. 7º

7504.00.90

Outros

6

 

4,8

Art. 7º

7505.11.10

Barras

12

 

9,6

Art. 7º

7505.11.21

Ocos

12

 

9,6

Art. 7º

7505.11.29

Outros

12

 

9,6

Art. 7º

7505.12.10

Barras

12

 

9,6

Art. 7º

7505.12.21

Ocos

12

 

9,6

Art. 7º

7505.12.29

Outros

12

 

9,6

Art. 7º

7505.21.00

--De níquel não ligado

12

 

9,6

Art. 7º

7505.22.90

Outros

12

 

9,6

Art. 7º

7506.10.00

-De níquel não ligado

12

 

9,6

Art. 7º

7506.20.00

-De ligas de níquel

12

 

9,6

Art. 7º

7507.11.00

--De níquel não ligado

14

 

11,2

Art. 7º

7507.12.00

--De ligas de níquel

14

 

11,2

Art. 7º

7507.20.00

-Acessórios para tubos

14

 

11,2

Art. 7º

7508.10.00

-Telas metálicas e grades, de fios de níquel

16

 

12,8

Art. 7º

7508.90.90

Outras

16

 

12,8

Art. 7º

7601.10.00

-Alumínio não ligado

6

 

4,8

Art. 7º

7601.20.00

-Ligas de alumínio

6

 

4,8

Art. 7º

7603.10.00

-Pós de estrutura não lamelar

6

 

4,8

Art. 7º

7603.20.00

-Pós de estrutura lamelar; escamas

6

 

4,8

Art. 7º

7604.10.10

Barras

12

 

9,6

Art. 7º

7604.10.21

Ocos

12

 

9,6

Art. 7º

7604.10.29

Outros

12

 

9,6

Art. 7º

7604.21.00

--Perfis ocos

12

 

9,6

Art. 7º

7604.29.19

Outras

12

 

9,6

Art. 7º

7604.29.20

Perfis

12

 

9,6

Art. 7º

7605.11.10

Com um teor de alumínio igual ou superior a 99,45 %, em peso, e uma resistividade elétrica inferior ou igual a 0,0283 ohm.mm2/m

12

 

9,6

Art. 7º

7605.11.90

Outros

12

 

9,6

Art. 7º

7605.19.10

Com um teor de alumínio igual ou superior a 99,45 %, em peso, e uma resistividade elétrica inferior ou igual a 0,0283 ohm.mm2/m

12

 

9,6

Art. 7º

7605.19.90

Outros

12

 

9,6

Art. 7º

7605.21.10

Com um teor, em peso, de alumínio igual ou superior a 98,45 %, e de magnésio e silício, considerados individualmente, igual ou superior a 0,45 % e inferior ou igual a 0,55 % e uma resistividade elétrica inferior ou igual a 0,0328 ohm.mm2/m

12

 

9,6

Art. 7º

7605.21.90

Outros

12

 

9,6

Art. 7º

7605.29.10

Com um teor, em peso, de alumínio igual ou superior a 98,45 %, e de magnésio e silício, considerados individualmente, igual ou superior a 0,45 % e inferior ou igual a 0,55 % e uma resistividade elétrica inferior ou igual a 0,0328 ohm.mm2/m

12

 

9,6

Art. 7º

7605.29.90

Outros

12

 

9,6

Art. 7º

7606.11.90

Outras

12

 

9,6

Art. 7º

7606.12.10

Com teores, em peso, de magnésio igual ou superior a 4 % e inferior ou igual a 5 %, de manganês igual ou superior a 0,20 % e inferior ou igual a 0,50 %, de ferro inferior ou igual a 0,35 %, de silício inferior ou igual a 0,20 % e de outros metais, em conjunto, inferior ou igual a 0,75 %, e de espessura inferior ou igual a 0,3 mm e largura igual ou superior a 1.450 mm, envernizadas em ambas as faces

12

 

9,6

Art. 7º

7606.12.90

Outras

12

 

9,6

Art. 7º

7606.91.00

--De alumínio não ligado

12

 

9,6

Art. 7º

7606.92.00

--De ligas de alumínio

12

 

9,6

Art. 7º

7607.11.90

Outras

12

 

9,6

Art. 7º

7607.19.90

Outras

12

 

9,6

Art. 7º

7607.20.00

-Com suporte

12

 

9,6

Art. 7º

7608.10.00

-De alumínio não ligado

14

 

11,2

Art. 7º

7608.20.90

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

7609.00.00

Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas (mangas*)), de alumínio.

14

 

11,2

Art. 7º

7610.10.00

-Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras

16

 

12,8

Art. 7º

7610.90.00

-Outros

16

 

12,8

Art. 7º

7611.00.00

Reservatórios, tonéis, cubas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de alumínio, de capacidade superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo.

16

 

12,8

Art. 7º

7612.10.00

-Recipientes tubulares, flexíveis

16

 

12,8

Art. 7º

7612.90.11

Para aerossóis, com capacidade inferior ou igual a 700 cm3

16

 

12,8

Art. 7º

7612.90.19

Outros

16

 

12,8

Art. 7º

7612.90.90

Outros

16

 

12,8

Art. 7º

7614.10.10

Cordas e cabos

12

 

9,6

Art. 7º

7614.10.90

Outros

12

 

9,6

Art. 7º

7614.90.10

Cabos

12

 

9,6

Art. 7º

7614.90.90

Outros

12

 

9,6

Art. 7º

7615.10.00

-Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes

16

 

12,8

Art. 7º

7615.20.00

-Artigos de higiene ou de toucador, e suas partes

16

 

12,8

Art. 7º

7616.10.00

-Tachas, pregos, escápulas (pregos para tacos), parafusos, pinos ou pernos roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) e artigos semelhantes

14

 

11,2

Art. 7º

7616.91.00

--Telas metálicas, grades e redes, de fios de alumínio

14

 

11,2

Art. 7º

7616.99.00

--Outras

14

 

11,2

Art. 7º

7801.10.11

Em lingotes

8

 

6,4

Art. 7º

7801.10.19

Outro

8

 

6,4

Art. 7º

7801.10.90

Outro

8

 

6,4

Art. 7º

7801.91.00

--Que contenha antimônio como segundo elemento predominante em peso

6

 

4,8

Art. 7º

7801.99.00

--Outro

6

 

4,8

Art. 7º

7802.00.00

Desperdícios e resíduos, e sucata, de chumbo.

4

 

3,2

Art. 7º

7804.11.00

--Folhas e tiras, de espessura não superior a 0,2 mm (excluindo o suporte)

12

 

9,6

Art. 7º

7804.19.00

--Outras

12

 

9,6

Art. 7º

7804.20.00

-Pós e escamas

6

 

4,8

Art. 7º

7806.00.10

Barras, perfis e fios

12

 

9,6

Art. 7º

7806.00.20

Tubos e seus acessórios

14

 

11,2

Art. 7º

7806.00.90

Outras

16

 

12,8

Art. 7º

7901.11.11

Em lingotes

8

 

6,4

Art. 7º

7901.11.19

Outro

8

 

6,4

Art. 7º

7901.11.91

Em lingotes

8

 

6,4

Art. 7º

7901.11.99

Outro

8

 

6,4

Art. 7º

7901.12.10

Em lingotes

8

 

6,4

Art. 7º

7901.12.90

Outro

6

 

4,8

Art. 7º

7901.20.10

Em lingotes

8

 

6,4

Art. 7º

7901.20.90

Outro

8

 

6,4

Art. 7º

7903.10.00

-Poeiras de zinco

6

 

4,8

Art. 7º

7903.90.00

-Outros

6

 

4,8

Art. 7º

7904.00.00

Barras, perfis e fios, de zinco.

12

 

9,6

Art. 7º

7905.00.00

Chapas, folhas e tiras, de zinco.

12

 

9,6

Art. 7º

7907.00.10

Tubos e seus acessórios

14

 

11,2

Art. 7º

7907.00.90

Outras

16

 

12,8

Art. 7º

8001.10.00

-Estanho não ligado

6

 

4,8

Art. 7º

8001.20.00

-Ligas de estanho

6

 

4,8

Art. 7º

8003.00.00

Barras, perfis e fios, de estanho.

12

 

9,6

Art. 7º

8007.00.10

Chapas, folhas e tiras

12

 

9,6

Art. 7º

8007.00.20

Pós e escamas

6

 

4,8

Art. 7º

8007.00.30

Tubos e seus acessórios

14

 

11,2

Art. 7º

8007.00.90

Outras

16

 

12,8

Art. 7º

8104.11.00

--Que contenha pelo menos 99,8 %, em peso, de magnésio

6

 

4,8

Art. 7º

8104.19.00

--Outro

6

 

4,8

Art. 7º

8104.30.00

-Aparas, resíduos de torno e grânulos, calibrados; pós

6

 

4,8

Art. 7º

8104.90.00

-Outros

8

 

6,4

Art. 7º

8105.20.10

Em formas brutas

4

 

3,2

Art. 7º

8105.20.29

Outros

6

 

4,8

Art. 7º

8105.20.90

Outros

6

 

4,8

Art. 7º

8105.30.00

-Desperdícios e resíduos, e sucata

6

 

4,8

Art. 7º

8105.90.10

Chapas, folhas, tiras, fios, hastes, pastilhas e plaquetas

6

 

4,8

Art. 7º

8105.90.90

Outros

6

 

4,8

Art. 7º

8110.10.20

Pós

6

 

4,8

Art. 7º

8110.20.00

-Desperdícios e resíduos, e sucata

6

 

4,8

Art. 7º

8110.90.00

-Outros

6

 

4,8

Art. 7º

8111.00.10

Em formas brutas

6

 

4,8

Art. 7º

8111.00.20

Chapas, folhas, tiras, fios, hastes, pastilhas e plaquetas

6

 

4,8

Art. 7º

8111.00.90

Outros

6

 

4,8

Art. 7º

8112.12.00

--Em formas brutas; pós

6

 

4,8

Art. 7º

8112.13.00

--Desperdícios e resíduos, e sucata

6

 

4,8

Art. 7º

8112.19.00

--Outros

6

 

4,8

Art. 7º

8112.61.00

--Desperdícios e resíduos, e sucata

6

 

4,8

Art. 7º

8112.69.00

--Outros

6

 

4,8

Art. 7º

8113.00.10

Chapas, folhas, tiras, fios, hastes, pastilhas e plaquetas

6

 

4,8

Art. 7º

8113.00.90

Outros

6

 

4,8

Art. 7º

8201.10.00

-Pás

18

 

14,4

Art. 7º

8201.30.00

-Alviões, picaretas, enxadas, sachos, ancinhos e raspadeiras

18

 

14,4

Art. 7º

8201.40.00

-Machados, podões e ferramentas semelhantes com gume

18

 

14,4

Art. 7º

8201.50.00

-Tesouras de podar (incluindo as tesouras para aves) manipuladas com uma das mãos

18

 

14,4

Art. 7º

8201.60.00

-Tesouras para sebes, tesouras de podar e ferramentas semelhantes, manipuladas com as duas mãos

18

 

14,4

Art. 7º

8201.90.00

-Outras ferramentas manuais para agricultura, horticultura e silvicultura

18

 

14,4

Art. 7º

8202.10.00

-Serras manuais

18

 

14,4

Art. 7º

8202.20.00

-Folhas de serras de fita

18

 

14,4

Art. 7º

8202.31.00

--Com parte operante de aço

18

 

14,4

Art. 7º

8202.39.00

--Outras, incluindo as partes

18

 

14,4

Art. 7º

8202.40.00

-Correntes cortantes de serras

18

 

14,4

Art. 7º

8202.91.00

--Folhas de serras retilíneas, para trabalhar metais

18

 

14,4

Art. 7º

8202.99.10

Retas, não dentadas, para serrar pedras

18

 

14,4

Art. 7º

8202.99.90

Outras

18

 

14,4

Art. 7º

8203.10.10

Limas e grosas

18

 

14,4

Art. 7º

8203.10.90

Outras

18

 

14,4

Art. 7º

8203.20.10

Alicates (mesmo cortantes)

18

 

14,4

Art. 7º

8203.20.90

Outras

18

 

14,4

Art. 7º

8203.30.00

-Cisalhas para metais e ferramentas semelhantes

18

 

14,4

Art. 7º

8203.40.00

-Corta-tubos, corta-pinos, saca-bocados e ferramentas semelhantes

18

 

14,4

Art. 7º

8204.12.00

--De abertura variável

18

 

14,4

Art. 7º

8204.20.00

-Chaves de caixa intercambiáveis, mesmo com cabos

18

 

14,4

Art. 7º

8205.10.00

-Ferramentas de furar ou de roscar

18

 

14,4

Art. 7º

8205.20.00

-Martelos e marretas

18

 

14,4

Art. 7º

8205.30.00

-Plainas, formões, goivas e ferramentas cortantes semelhantes, para trabalhar madeira

18

 

14,4

Art. 7º

8205.40.00

-Chaves de fenda

18

 

14,4

Art. 7º

8205.51.00

--De uso doméstico

18

 

14,4

Art. 7º

8205.59.00

--Outras

18

 

14,4

Art. 7º

8205.60.00

-Lâmpadas ou lamparinas de soldar (maçaricos) e semelhantes

18

 

14,4

Art. 7º

8205.70.00

-Tornos de apertar, sargentos e semelhantes

18

 

14,4

Art. 7º

8205.90.00

-Outros, incluindo os sortidos constituídos por artigos incluídos em pelo menos duas das subposições da presente posição

18

 

14,4

Art. 7º

8206.00.00

Ferramentas de pelo menos duas das posições 82.02 a 82.05, acondicionadas em sortidos para venda a retalho.

18

 

14,4

Art. 7º

8207.13.00

--Com parte operante de cermets

18

 

14,4

Art. 7º

8207.19.90

Outras

18

 

14,4

Art. 7º

8207.20.00

-Fieiras de estiramento ou de extrusão, para metais

18

 

14,4

Art. 7º

8207.30.00

-Ferramentas de embutir, de estampar ou de puncionar

14

BK

11,2

Art. 7º

8207.40.10

De roscar interiormente

18

 

14,4

Art. 7º

8207.40.20

De roscar exteriormente

18

 

14,4

Art. 7º

8207.50.11

Helicoidais, de diâmetro inferior ou igual a 52 mm

18

 

14,4

Art. 7º

8207.50.19

Outras

18

 

14,4

Art. 7º

8207.50.90

Outras

18

 

14,4

Art. 7º

8207.60.00

-Ferramentas de escarear, mandrilar ou de brochar

18

 

14,4

Art. 7º

8207.70.10

De topo

18

 

14,4

Art. 7º

8207.70.20

Para cortar engrenagens

18

 

14,4

Art. 7º

8207.70.90

Outras

18

 

14,4

Art. 7º

8207.80.00

-Ferramentas de tornear

18

 

14,4

Art. 7º

8207.90.00

-Outras ferramentas intercambiáveis

18

 

14,4

Art. 7º

8208.10.00

-Para trabalhar metais

16

 

12,8

Art. 7º

8208.20.00

-Para trabalhar madeira

16

 

12,8

Art. 7º

8208.30.00

-Para aparelhos de cozinha ou para máquinas das indústrias alimentares

16

 

12,8

Art. 7º

8208.90.00

-Outras

16

 

12,8

Art. 7º

8209.00.11

Intercambiáveis

16

 

12,8

Art. 7º

8209.00.19

Outras

16

 

12,8

Art. 7º

8209.00.90

Outros

16

 

12,8

Art. 7º

8210.00.10

Moinhos

18

 

14,4

Art. 7º

8210.00.90

Outros

18

 

14,4

Art. 7º

8211.10.00

-Sortidos

18

 

14,4

Art. 7º

8211.91.00

--Facas de mesa, de lâmina fixa

18

 

14,4

Art. 7º

8211.92.10

Para cozinha e açougue

18

 

14,4

Art. 7º

8211.92.20

Para caça

18

 

14,4

Art. 7º

8211.92.90

Outras

18

 

14,4

Art. 7º

8211.93.10

Podadeiras e suas partes

18

 

14,4

Art. 7º

8211.93.20

Canivetes com uma ou várias lâminas ou outras peças

18

 

14,4

Art. 7º

8211.93.90

Outras

18

 

14,4

Art. 7º

8211.94.00

--Lâminas

18

 

14,4

Art. 7º

8211.95.00

--Cabos de metais comuns

18

 

14,4

Art. 7º

8212.10.10

Navalhas

18

 

14,4

Art. 7º

8212.10.20

Aparelhos

18

 

14,4

Art. 7º

8212.20.10

Lâminas

18

 

14,4

Art. 7º

8212.20.20

Esboços em tiras

18

 

14,4

Art. 7º

8212.90.00

-Outras partes

18

 

14,4

Art. 7º

8213.00.00

Tesouras e suas lâminas.

18

 

14,4

Art. 7º

8214.10.00

-Espátulas (corta-papéis), abre-cartas, raspadeiras, apontadores de lápis (apara-lápis) e suas lâminas

18

 

14,4

Art. 7º

8214.20.00

-Utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluindo as limas para unhas)

18

 

14,4

Art. 7º

8214.90.10

Máquinas de tosquiar e suas partes

18

 

14,4

Art. 7º

8214.90.90

Outros

18

 

14,4

Art. 7º

8215.10.00

-Sortidos que contenham pelo menos um objeto prateado, dourado ou platinado

18

 

14,4

Art. 7º

8215.20.00

-Outros sortidos

18

 

14,4

Art. 7º

8215.91.00

--Prateados, dourados ou platinados

18

 

14,4

Art. 7º

8215.99.10

De aço inoxidável

18

 

14,4

Art. 7º

8215.99.90

Outros

18

 

14,4

Art. 7º

8301.10.00

-Cadeados

16

 

12,8

Art. 7º

8301.30.00

-Fechaduras do tipo utilizado em móveis

16

 

12,8

Art. 7º

8301.40.00

-Outras fechaduras; ferrolhos

16

 

12,8

Art. 7º

8302.20.00

-Rodízios

16

 

12,8

Art. 7º

8302.41.00

--Para construções

16

 

12,8

Art. 7º

8302.42.00

--Outros, para móveis

16

 

12,8

Art. 7º

8302.49.00

--Outros

16

 

12,8

Art. 7º

8302.50.00

-Pateras, porta-chapéus, cabides e artigos semelhantes

16

 

12,8

Art. 7º

8302.60.00

-Fechos automáticos para portas

16

 

12,8

Art. 7º

8303.00.00

Cofres-fortes, portas blindadas e compartimentos para casas-fortes, cofres e caixas de segurança e artigos semelhantes, de metais comuns.

16

 

12,8

Art. 7º

8304.00.00

Classificadores, fichários (ficheiros), caixas de classificação, porta-cópias, porta-canetas, porta-carimbos e artigos semelhantes, de escritório, de metais comuns, excluindo os móveis de escritório da posição 94.03.

16

 

12,8

Art. 7º

8305.10.00

-Ferragens para encadernação de folhas soltas ou para classificadores

16

 

12,8

Art. 7º

8305.20.00

-Grampos (Agrafos*) apresentados em barretas

16

 

12,8

Art. 7º

8305.90.00

-Outros, incluindo as partes

16

 

12,8

Art. 7º

8306.10.00

-Sinos, campainhas, gongos e artigos semelhantes

16

 

12,8

Art. 7º

8306.21.00

--Prateados, dourados ou platinados

16

 

12,8

Art. 7º

8306.29.00

--Outros

16

 

12,8

Art. 7º

8306.30.00

-Molduras para fotografias, gravuras ou semelhantes; espelhos

16

 

12,8

Art. 7º

8308.90.10

Fivelas

16

 

12,8

Art. 7º

8308.90.20

Contas e lantejoulas

16

 

12,8

Art. 7º

8308.90.90

Outros

16

 

12,8

Art. 7º

8309.10.00

-Cápsulas de coroa

16

 

12,8

Art. 7º

8311.10.00

-Eletrodos revestidos exteriormente para soldar a arco, de metais comuns

16

 

12,8

Art. 7º

8311.20.00

-Fios revestidos interiormente para soldar a arco, de metais comuns

16

 

12,8

Art. 7º

8311.30.00

-Varetas revestidas exteriormente e fios revestidos interiormente, para soldar à chama, de metais comuns

16

 

12,8

Art. 7º

8311.90.00

-Outros

16

 

12,8

Art. 7º

8401.10.00

-Reatores nucleares

14

BK

11,2

Art. 7º

8401.20.00

-Máquinas e aparelhos para a separação de isótopos, e suas partes

14

BK

11,2

Art. 7º

8401.30.00

-Elementos combustíveis (cartuchos) não irradiados

14

 

11,2

Art. 7º

8401.40.00

-Partes de reatores nucleares

14

BK

11,2

Art. 7º

8402.11.00

--Caldeiras aquatubulares com produção de vapor superior a 45 t por hora

14

BK

11,2

Art. 7º

8402.12.00

--Caldeiras aquatubulares com produção de vapor não superior a 45 t por hora

14

BK

11,2

Art. 7º

8402.19.00

--Outras caldeiras para produção de vapor, incluindo as caldeiras mistas

14

BK

11,2

Art. 7º

8402.20.00

-Caldeiras denominadas "de água superaquecida"

14

BK

11,2

Art. 7º

8402.90.00

-Partes

14

BK

11,2

Art. 7º

8403.10.10

Com capacidade inferior ou igual a 200.000 kcal/hora

18

 

14,4

Art. 7º

8403.10.90

Outras

14

BK

11,2

Art. 7º

8403.90.00

-Partes

14

BK

11,2

Art. 7º

8404.10.10

Da posição 84.02

14

BK

11,2

Art. 7º

8404.10.20

Da posição 84.03

14

BK

11,2

Art. 7º

8404.20.00

-Condensadores para máquinas a vapor

14

BK

11,2

Art. 7º

8404.90.10

De aparelhos auxiliares para caldeiras da posição 84.02

14

BK

11,2

Art. 7º

8404.90.90

Outras

14

BK

11,2

Art. 7º

8405.10.00

-Geradores de gás de ar (gás pobre) ou de gás de água, mesmo com depuradores; geradores de acetileno e geradores semelhantes de gás, operados a água, mesmo com depuradores

14

BK

11,2

Art. 7º

8405.90.00

-Partes

14

BK

11,2

Art. 7º

8406.10.00

-Turbinas para propulsão de embarcações

14

BK

11,2

Art. 7º

8406.81.00

--De potência superior a 40 MW

14

BK

11,2

Art. 7º

8406.82.00

--De potência não superior a 40 MW

14

BK

11,2

Art. 7º

8406.90.19

Outras

14

BK

11,2

Art. 7º

8406.90.29

Outras

14

BK

11,2

Art. 7º

8406.90.90

Outras

14

BK

11,2

Art. 7º

8407.21.10

Monocilíndricos

14

BK

11,2

Art. 7º

8407.21.90

Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

8407.29.10

Monocilíndricos

14

BK

11,2

Art. 7º

8407.29.90

Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

8407.31.10

Monocilíndricos

18

 

14,4

Art. 7º

8407.31.90

Outros

18

 

14,4

Art. 7º

8407.32.00

--De cilindrada superior a 50 cm3, mas não superior a 250 cm3

18

 

14,4

Art. 7º

8407.33.10

Monocilíndricos

18

 

14,4

Art. 7º

8407.34.10

Monocilíndricos

18

 

14,4

Art. 7º

8407.90.00

-Outros motores

14

BK

11,2

Art. 7º

8408.10.10

Do tipo fora de borda

14

BK

11,2

Art. 7º

8408.10.90

Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

8408.90.90

Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

8410.11.00

--De potência não superior a 1.000 kW

14

BK

11,2

Art. 7º

8410.12.00

--De potência superior a 1.000 kW, mas não superior a 10.000 kW

14

BK

11,2

Art. 7º

8410.13.00

--De potência superior a 10.000 kW

14

BK

11,2

Art. 7º

8410.90.00

-Partes, incluindo os reguladores

14

BK

11,2

Art. 7º

8412.21.10

Cilindros hidráulicos

14

BK

11,2

Art. 7º

8412.21.90

Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

8412.29.00

--Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

8412.31.10

Cilindros pneumáticos

14

BK

11,2

Art. 7º

8412.31.90

Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

8412.39.00

--Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

8412.80.00

-Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

8412.90.10

De propulsores a reação

14

BK

11,2

Art. 7º

8412.90.20

De máquinas a vapor de movimento retilíneo (cilindros)

14

BK

11,2

Art. 7º

8412.90.80

Outras, de máquinas das subposições 8412.21 ou 8412.31

14

BK

11,2

Art. 7º

8412.90.90

Outras

14

BK

11,2

Art. 7º

8413.11.00

--Bombas para distribuição de combustíveis ou lubrificantes, do tipo utilizado em postos (estações) de serviço ou garagens

14

BK

11,2

Art. 7º

8413.19.00

--Outras

14

BK

11,2

Art. 7º

8413.40.00

-Bombas para concreto (betão)

14

BK

11,2

Art. 7º

8413.50.10

De potência superior a 3,73 kW (5 HP), mas não superior a 447,42 kW (600 HP), excluídas as para oxigênio líquido

14

BK

11,2

Art. 7º

8413.50.90

Outras

14

BK

11,2

Art. 7º

8413.60.11

De engrenagem

14

BK

11,2

Art. 7º

8413.60.19

Outras

14

BK

11,2

Art. 7º

8413.60.90

Outras

14

BK

11,2

Art. 7º

8413.70.10

Eletrobombas submersíveis

14

BK

11,2

Art. 7º

8413.70.80

Outras, de vazão inferior ou igual a 300 l/min

14

BK

11,2

Art. 7º

8413.70.90

Outras

14

BK

11,2

Art. 7º

8413.81.00

--Bombas

14

BK

11,2

Art. 7º

8413.82.00

--Elevadores de líquidos

14

BK

11,2

Art. 7º

8413.91.10

Hastes de bombeamento, do tipo utilizado para extração de petróleo

14

BK

11,2

Art. 7º

8413.91.90

Outras

14

BK

11,2

Art. 7º

8413.92.00

--De elevadores de líquidos

14

BK

11,2

Art. 7º

8414.10.00

-Bombas de vácuo

14

BK

11,2

Art. 7º

8414.20.00

-Bombas de ar, de mão ou de pé

18

 

14,4

Art. 7º

8414.30.99

Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

8414.40.10

De deslocamento alternativo

14

BK

11,2

Art. 7º

8414.40.20

De parafuso

14

BK

11,2

Art. 7º

8414.40.90

Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

8414.51.10

De mesa

20

 

16

Art. 7º

8414.51.20

De teto

20

 

16

Art. 7º

8414.51.90

Outros

20

 

16

Art. 7º

8414.59.90

Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

8414.60.00

-Coifas aspirantes (exaustores) com dimensão horizontal máxima não superior a 120 cm

20

 

16

Art. 7º

8414.70.00

-Cabinas (câmaras) de segurança biológica estanques aos gases

14

BK

11,2

Art. 7º

8414.80.11

Estacionários, de pistão

14

BK

11,2

Art. 7º

8414.80.12

De parafuso

14

BK

11,2

Art. 7º

8414.80.13

De lóbulos paralelos (tipo Roots)

14

BK

11,2

Art. 7º

8414.80.19

Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

8414.80.21

Turboalimentadores de ar, de peso inferior ou igual a 50 kg para motores das posições 84.07 ou 84.08, acionado pelos gases de escapamento dos mesmos

14

BK

11,2

Art. 7º

8414.80.22

Turboalimentadores de ar, de peso superior a 50 kg para motores das posições 84.07 ou 84.08, acionados pelos gases de escapamento dos mesmos

14

BK

11,2

Art. 7º

8414.80.29

Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

8414.80.31

De pistão

14

BK

11,2

Art. 7º

8414.80.32

De parafuso

14

BK

11,2

Art. 7º

8414.80.33

Centrífugos, de vazão máxima inferior a 22.000 m3/h

14

BK

11,2

Art. 7º

8414.80.39

Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

8414.80.90

Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

8414.90.10

De bombas

14

BK

11,2

Art. 7º

8414.90.20

De ventiladores ou coifas aspirantes

14

 

11,2

Art. 7º

8414.90.31

Pistões ou êmbolos

14

BK

11,2

Art. 7º

8414.90.32

Anéis de segmento

14

BK

11,2

Art. 7º

8414.90.33

Blocos de cilindros, cabeçotes e cárteres

14

BK

11,2

Art. 7º

8414.90.34

Válvulas

14

BK

11,2

Art. 7º

8414.90.39

Outras

14

BK

11,2

Art. 7º

8414.90.40

De cabinas (câmaras) de segurança

14

BK

11,2

Art. 7º

8415.10.11

Do tipo split-system (sistema com elementos separados)

18

 

14,4

Art. 7º

8415.10.19

Outros

20

 

16

Art. 7º

8415.10.90

Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

8415.20.90

Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

8415.81.10

Com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora

18

 

14,4

Art. 7º

8415.81.90

Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

8415.82.90

Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

8415.83.00

--Sem dispositivo de refrigeração

14

BK

11,2

Art. 7º

8415.90.10

Unidades evaporadoras (internas) de aparelho de ar-condicionado do tipo split-system (sistema com elementos separados), com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora

18

 

14,4

Art. 7º

8415.90.20

Unidades condensadoras (externas) de aparelho de ar-condicionado do tipo split-system (sistema com elementos separados), com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora

18

 

14,4

Art. 7º

8415.90.90

Outras

14

BK

11,2

Art. 7º

8416.10.00

-Queimadores de combustíveis líquidos

14

BK

11,2

Art. 7º

8416.20.10

De gases

14

BK

11,2

Art. 7º

8416.20.90

Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

8416.30.00

-Fornalhas automáticas, incluindo as antefornalhas, grelhas mecânicas, descarregadores mecânicos de cinzas e dispositivos semelhantes

14

BK

11,2

Art. 7º

8416.90.00

-Partes

14

BK

11,2

Art. 7º

8417.10.10

Fornos industriais para fusão de metais

14

BK

11,2

Art. 7º

8417.10.20

Fornos industriais para tratamento térmico de metais

14

BK

11,2

Art. 7º

8417.10.90

Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

8417.20.00

-Fornos de padaria, pastelaria ou para a indústria de bolachas e biscoitos

14

BK

11,2

Art. 7º

8417.80.10

Fornos industriais para cerâmica

14

BK

11,2

Art. 7º

8417.80.90

Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

8417.90.00

-Partes

14

BK

11,2

Art. 7º

8418.10.00

-Combinações de refrigeradores e congeladores (freezers), munidos de portas ou gavetas exteriores separadas, ou de uma combinação desses elementos

20

 

16

Art. 7º

8418.21.00

--De compressão

20

 

16

Art. 7º

8418.29.00

--Outros

20

 

16

Art. 7º

8418.30.00

-Congeladores (freezers) horizontais (arcas), de capacidade não superior a 800 l

20

 

16

Art. 7º

8418.40.00

-Congeladores (freezers) verticais, de capacidade não superior a 900 l

20

 

16

Art. 7º

8418.50.10

Congeladores (freezers)

14

BK

11,2

Art. 7º

8418.50.90

Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

8418.61.00

--Bombas de calor, exceto as máquinas e aparelhos de ar-condicionado da posição 84.15

14

BK

11,2

Art. 7º

8418.69.10

Máquinas não domésticas para preparação de sorvetes

14

BK

11,2

Art. 7º

8418.69.20

Resfriadores de leite

14

BK

11,2

Art. 7º

8418.69.31

De água ou sucos

18

 

14,4

Art. 7º

8418.69.32

De bebidas carbonatadas

18

 

14,4

Art. 7º

8418.69.99

Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

8418.91.00

--Móveis concebidos para receber um equipamento para a produção de frio

16

 

12,8

Art. 7º

8418.99.00

--Outras

14

BK

11,2

Art. 7º

8419.11.00

--De aquecimento instantâneo, a gás

20

 

16

Art. 7º

8419.12.00

--Aquecedores de água solares

20

 

16

Art. 7º

8419.19.00

--Outros

20

 

16

Art. 7º

8419.20.00

-Esterilizadores médico-cirúrgicos ou de laboratório

14

BK

11,2

Art. 7º

8419.33.00

--Aparelhos de liofilização, aparelhos de criodessecação e secadores por pulverização

14

BK

11,2

Art. 7º

8419.34.00

--Outros, para produtos agrícolas

14

BK

11,2

Art. 7º

8419.35.00

--Outros, para madeiras, pastas de papel, papel ou cartão

14

BK

11,2

Art. 7º

8419.39.00

--Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

8419.40.10

De destilação de água

14

BK

11,2

Art. 7º

8419.40.20

De destilação ou retificação de álcoois e outros fluídos voláteis ou de hidrocarbonetos

14

BK

11,2

Art. 7º

8419.40.90

Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

8419.50.10

De placas

14

BK

11,2

Art. 7º

8419.50.21

Metálicos

14

BK

11,2

Art. 7º

8419.50.22

De grafita

14

BK

11,2

Art. 7º

8419.50.29

Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

8419.50.90

Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

8419.60.00

-Aparelhos e dispositivos para liquefação do ar ou de outros gases

14

BK

11,2

Art. 7º

8419.81.10

Autoclaves

14

BK

11,2

Art. 7º

8419.81.90

Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

8419.89.19

Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

8419.89.20

Estufas

14

BK

11,2

Art. 7º

8419.89.30

Torrefadores

14

BK

11,2

Art. 7º

8419.89.40

Evaporadores

14

BK

11,2

Art. 7º

8419.89.91

Recipiente refrigerador, com dispositivo de circulação de fluido refrigerante

14

BK

11,2

Art. 7º

8419.89.99

Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

8419.90.10

De aquecedores de água das subposições 8419.11 ou 8419.19

16

 

12,8

Art. 7º

8419.90.20

De colunas de destilação ou de retificação

14

BK

11,2

Art. 7º

8419.90.39

Outras

14

BK

11,2

Art. 7º

8419.90.40

De aparelhos ou dispositivos das subposições 8419.81 ou 8419.89

14

BK

11,2

Art. 7º

8419.90.90

Outras

14

BK

11,2

Art. 7º

8420.10.10

Para papel ou cartão

14

BK

11,2

Art. 7º

8420.10.90

Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

8420.91.00

--Cilindros

14

BK

11,2

Art. 7º

8420.99.00

--Outras

14

BK

11,2

Art. 7º

8421.11.90

Outras

14

BK

11,2

Art. 7º

8421.12.10

Com tambor de capacidade inferior ou igual a 23 l

20

 

16

Art. 7º

8421.12.90

Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

8421.19.10

Centrifugadores para laboratórios de análises, ensaios ou pesquisas científicas

14

BK

11,2

Art. 7º

8421.19.90

Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

8421.21.00

--Para filtrar ou depurar água

14

BK

11,2

Art. 7º

8421.22.00

--Para filtrar ou depurar bebidas, exceto água

14

BK

11,2

Art. 7º

8421.29.20

Aparelho de osmose inversa

14

BK

11,2

Art. 7º

8421.29.30

Filtros-prensa

14

BK

11,2

Art. 7º

8421.29.90

Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

8421.39.10

Filtros eletrostáticos

14

BK

11,2

Art. 7º

8421.39.90

Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

8421.91.10

De secadores de roupa do item 8421.12.10

16

 

12,8

Art. 7º

8421.91.99

Outras

14

BK

11,2

Art. 7º

8421.99.10

De aparelhos para filtrar ou depurar gases, da subposição 8421.39

14

BK

11,2

Art. 7º

8421.99.99

Outras

14

BK

11,2

Art. 7º

8422.11.00

--Do tipo doméstico

20

 

16

Art. 7º

8422.19.00

--Outras

14

BK

11,2

Art. 7º

8422.20.00

-Máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas ou outros recipientes

14

BK

11,2

Art. 7º

8422.30.10

Máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar, capsular ou rotular garrafas

14

BK

11,2

Art. 7º

8422.30.21

Para encher caixas ou sacos com pó ou grãos

14

BK

11,2

Art. 7º

8422.30.29

Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

8422.30.30

Para gaseificar bebidas

14

BK

11,2

Art. 7º

8422.40.90

Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

8422.90.10

De máquinas de lavar louça, de uso doméstico

16

 

12,8

Art. 7º

8422.90.90

Outras

14

BK

11,2

Art. 7º

8423.10.00

-Balanças para pessoas, incluindo as balanças para bebês; balanças de uso doméstico

20

 

16

Art. 7º

8423.20.00

-Básculas de pesagem contínua em transportadores

14

BK

11,2

Art. 7º

8423.30.11

Com aparelhos periféricos, que constituam unidade funcional

14

BK

11,2

Art. 7º

8423.30.19

Outras

14

BK

11,2

Art. 7º

8423.30.90

Outras

14

BK

11,2

Art. 7º

8423.81.10

De mesa, com dispositivo registrador ou impressor de etiquetas

14

BK

11,2

Art. 7º

8423.81.90

Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

8423.82.00

--De capacidade superior a 30 kg, mas não superior a 5.000 kg

14

BK

11,2

Art. 7º

8423.89.00

--Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

8423.90.10

Pesos

16

 

12,8

Art. 7º

8423.90.21

De aparelhos ou instrumentos da subposição 8423.10

16

 

12,8

Art. 7º

8423.90.29

Outras

14

BK

11,2

Art. 7º

8424.10.00

-Extintores, mesmo carregados

16

 

12,8

Art. 7º

8424.20.00

-Pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes

14

BK

11,2

Art. 7º

8424.30.10

Máquinas e aparelhos de desobstrução de tubulação ou de limpeza, por jato de água

14

BK

11,2

Art. 7º

8424.30.90

Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

8424.41.00

--Pulverizadores portáteis

14

BK

11,2

Art. 7º

8424.49.00

--Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

8424.82.21

Por aspersão

14

BK

11,2

Art. 7º

8424.82.29

Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

8424.82.90

Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

8424.89.10

Aparelhos de pulverização constituídos por botão de pressão com bocal (tampa spray), válvula do tipo aerossol, junta de estanqueidade (junta de canopla) e tubo de imersão, montados sobre um corpo metálico (canopla), do tipo utilizado para serem montados no gargalo de recipientes, para projetar líquidos, pós ou espumas

16

 

12,8

Art. 7º

8424.89.90

Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

8424.90.10

De aparelhos da subposição 8424.10 ou do item 8424.89.10

14

 

11,2

Art. 7º

8424.90.90

Outras

14

BK

11,2

Art. 7º

8425.11.00

--De motor elétrico

14

BK

11,2

Art. 7º

8425.19.10

Talhas, cadernais e moitões, manuais

16

 

12,8

Art. 7º

8425.19.90

Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

8425.31.10

Com capacidade inferior ou igual a 100 t

14

BK

11,2

Art. 7º

8425.31.90

Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

8425.39.10

Com capacidade inferior ou igual a 100 t

14

BK

11,2

Art. 7º

8425.39.90

Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

8425.41.00

--Elevadores fixos de veículos, para garagens (oficinas)

14

BK

11,2

Art. 7º

8425.49.90

Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

8426.11.00

--Pontes e vigas, rolantes, de suportes fixos

14

BK

11,2

Art. 7º

8426.12.00

--Pórticos móveis de pneumáticos e carros-pórticos

14

BK

11,2

Art. 7º

8426.19.00

--Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

8426.20.00

-Guindastes de torre

14

BK

11,2

Art. 7º

8426.30.00

-Guindastes de pórtico

14

BK

11,2

Art. 7º

8426.41.90

Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

8426.49.90

Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

8426.91.00

--Próprios para serem montados em veículos rodoviários

14

BK

11,2

Art. 7º

8426.99.00

--Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

8427.10.11

De capacidade de carga superior a 6,5 t

14

BK

11,2

Art. 7º

8427.10.19

Outras

14

BK

11,2

Art. 7º

8427.10.90

Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

8427.20.10

Empilhadeiras com capacidade de carga superior a 6,5 t

14

BK

11,2

Art. 7º

8427.20.90

Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

8427.90.00

-Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

8428.10.00

-Elevadores e monta-cargas

14

BK

11,2

Art. 7º

8428.20.10

Transportadores tubulares (transvasadores) móveis, acionados com motor de potência superior a 90 kW (120 HP)

14

BK

11,2

Art. 7º

8428.20.90

Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

8428.31.00

--Especialmente concebidos para uso subterrâneo

14

BK

11,2

Art. 7º

8428.32.00

--Outros, de caçamba (balde*)

14

BK

11,2

Art. 7º

8428.33.00

--Outros, de correia

14

BK

11,2

Art. 7º

8428.39.10

De correntes

14

BK

11,2

Art. 7º

8428.39.20

De rolos motores

14

BK

11,2

Art. 7º

8428.39.90

Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

8428.40.00

-Escadas e tapetes, rolantes

14

BK

11,2

Art. 7º

8428.60.00

-Teleféricos (incluindo as telecadeiras e os telesquis); mecanismos de tração para funiculares

14

BK

11,2

Art. 7º

8428.70.00

-Robôs industriais

14

BK

11,2

Art. 7º

8428.90.10

Do tipo utilizado para desembarque de botes salva-vidas, motorizados ou providos de dispositivo de compensação de inclinação

14

BK

11,2

Art. 7º

8428.90.90

Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

8429.11.90

Outros

10

BK

8

Art. 7º

8429.19.90

Outros

10

BK

8

Art. 7º

8429.20.90

Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

8429.30.00

-Raspo-transportadores (scrapers)

10

BK

8

Art. 7º

8429.40.00

-Compactadores e rolos ou cilindros compressores

14

BK

11,2

Art. 7º

8429.51.19

Outras

14

BK

11,2

Art. 7º

8429.51.29

Outras

14

BK

11,2

Art. 7º

8429.51.99

Outras

14

BK

11,2

Art. 7º

8429.52.19

Outras

14

BK

11,2

Art. 7º

8429.52.90

Outras

14

BK

11,2

Art. 7º

8429.59.00

--Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

8430.10.00

-Bate-estacas e arranca-estacas

14

BK

11,2

Art. 7º

8430.31.90

Outros

10

BK

8

Art. 7º

8430.39.90

Outras

10

BK

8

Art. 7º

8430.41.10

Perfuratriz de percussão

14

BK

11,2

Art. 7º

8430.41.20

Perfuratriz rotativa

14

BK

11,2

Art. 7º

8430.41.90

Outras

14

BK

11,2

Art. 7º

8430.49.10

Perfuratriz de percussão

10

BK

8

Art. 7º

8430.49.90

Outras

10

BK

8

Art. 7º

8430.50.00

-Outras máquinas e aparelhos, autopropulsados

10

BK

8

Art. 7º

8430.61.00

--Máquinas de comprimir ou de compactar

14

BK

11,2

Art. 7º

8430.69.19

Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

8430.69.90

Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

8431.10.10

Do item 8425.19.10 ou das subposições 8425.39, 8425.42 ou 8425.49

16

 

12,8

Art. 7º

8431.10.90

Outras

14

BK

11,2

Art. 7º

8431.20.11

Autopropulsadas

14

BK

11,2

Art. 7º

8431.20.19

De outras empilhadeiras

14

BK

11,2

Art. 7º

8431.20.90

Outras

14

BK

11,2

Art. 7º

8431.31.10

De elevadores

14

BK

11,2

Art. 7º

8431.31.90

Outras

14

BK

11,2

Art. 7º

8431.39.00

--Outras

14

BK

11,2

Art. 7º

8431.41.00

--Caçambas (Baldes*), mesmo de mandíbulas, pás, ganchos e tenazes

14

BK

11,2

Art. 7º

8431.42.00

--Lâminas para bulldozers ou angledozers

14

BK

11,2

Art. 7º

8431.43.90

Outras

14

BK

11,2

Art. 7º

8431.49.10

De máquinas ou aparelhos da posição 84.26

14

BK

11,2

Art. 7º

8431.49.21

Cabinas

10

BK

8

Art. 7º

8431.49.22

Lagartas (esteiras)

14

BK

11,2

Art. 7º

8431.49.23

Tanques de combustível e demais reservatórios

14

BK

11,2

Art. 7º

8432.10.00

-Arados e charruas

14

BK

11,2

Art. 7º

8432.21.00

--Grades de discos

14

BK

11,2

Art. 7º

8432.29.00

--Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

8432.31.10

Semeadores-adubadores

14

BK

11,2

Art. 7º

8432.31.90

Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

8432.39.10

Semeadores-adubadores

14

BK

11,2

Art. 7º

8432.39.90

Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

8432.41.00

--Espalhadores de estrume

14

BK

11,2

Art. 7º

8432.42.00

--Distribuidores de adubos (fertilizantes)

14

BK

11,2

Art. 7º

8432.80.00

-Outras máquinas e aparelhos

14

BK

11,2

Art. 7º

8432.90.00

-Partes

14

BK

11,2

Art. 7º

8433.11.00

--Motorizados, cujo dispositivo de corte gira num plano horizontal

18

 

14,4

Art. 7º

8433.19.00

--Outros

18

 

14,4

Art. 7º

8433.20.10

Com dispositivo de acondicionamento em fileiras constituído por rotor de dedos e pente

14

BK

11,2

Art. 7º

8433.20.90

Outras

14

BK

11,2

Art. 7º

8433.30.00

-Outras máquinas e aparelhos para colher e dispor o feno

14

BK

11,2

Art. 7º

8433.40.00

-Enfardadeiras de palha ou de forragem, incluindo as enfardadeiras-apanhadeiras

14

BK

11,2

Art. 7º

8433.51.00

--Colheitadeiras combinadas com debulhadoras (ceifeiras-debulhadoras)

14

BK

11,2

Art. 7º

8433.52.00

--Outras máquinas e aparelhos para debulha

14

BK

11,2

Art. 7º

8433.53.00

--Máquinas para colheita de raízes ou tubérculos

14

BK

11,2

Art. 7º

8433.59.11

Com capacidade para trabalhar até dois sulcos de colheita e potência no volante inferior ou igual a 59,7 kW (80 HP)

14

BK

11,2

Art. 7º

8433.59.90

Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

8433.60.10

Selecionadores de fruta

14

BK

11,2

Art. 7º

8433.60.29

Outras

14

BK

11,2

Art. 7º

8433.60.90

Outras

14

BK

11,2

Art. 7º

8433.90.10

De cortadores de grama (relva)

16

 

12,8

Art. 7º

8433.90.90

Outras

14

BK

11,2

Art. 7º

8434.10.00

-Máquinas de ordenhar

14

BK

11,2

Art. 7º

8434.20.10

Para tratamento do leite

14

BK

11,2

Art. 7º

8434.20.90

Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

8434.90.00

-Partes

14

BK

11,2

Art. 7º

8435.10.00

-Máquinas e aparelhos

14

BK

11,2

Art. 7º

8435.90.00

-Partes

14

BK

11,2

Art. 7º

8436.10.00

-Máquinas e aparelhos para preparação de alimentos ou rações para animais

14

BK

11,2

Art. 7º

8436.21.00

--Chocadeiras e criadeiras

14

BK

11,2

Art. 7º

8436.29.00

--Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

8436.80.00

-Outras máquinas e aparelhos

14

BK

11,2

Art. 7º

8436.91.00

--De máquinas ou aparelhos para avicultura

14

BK

11,2

Art. 7º

8436.99.00

--Outras

14

BK

11,2

Art. 7º

8437.10.00

-Máquinas para limpeza, seleção ou peneiração de grãos ou de produtos hortícolas secos

14

BK

11,2

Art. 7º

8437.80.10

Para trituração ou moagem de grãos

14

BK

11,2

Art. 7º

8437.80.90

Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

8437.90.00

-Partes

14

BK

11,2

Art. 7º

8438.10.00

-Máquinas e aparelhos para as indústrias de panificação, pastelaria, bolachas e biscoitos e de massas alimentícias

14

BK

11,2

Art. 7º

8438.20.19

Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

8438.20.90

Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

8438.30.00

-Máquinas e aparelhos para a indústria de açúcar

14

BK

11,2

Art. 7º

8438.40.00

-Máquinas e aparelhos para a indústria cervejeira

14

BK

11,2

Art. 7º

8438.50.00

-Máquinas e aparelhos para preparação de carnes

14

BK

11,2

Art. 7º

8438.60.00

-Máquinas e aparelhos para preparação de fruta ou de produtos hortícolas

14

BK

11,2

Art. 7º

8438.80.10

Máquinas para extração de óleo essencial de citros

14

BK

11,2

Art. 7º

8438.80.90

Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

8438.90.00

-Partes

14

BK

11,2

Art. 7º

8439.10.10

Para tratamento preliminar das matérias-primas

14

BK

11,2

Art. 7º

8439.10.20

Classificadoras e classificadoras-depuradoras de pasta

14

BK

11,2

Art. 7º

8439.10.30

Refinadoras

14

BK

11,2

Art. 7º

8439.10.90

Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

8439.20.00

-Máquinas e aparelhos para fabricação de papel ou cartão

14

BK

11,2

Art. 7º

8439.30.10

Bobinadoras-esticadoras

14

BK

11,2

Art. 7º

8439.30.20

Para impregnar

14

BK

11,2

Art. 7º

8439.30.30

Para ondular

14

BK

11,2

Art. 7º

8439.30.90

Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

8439.91.00

--De máquinas ou aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas

14

BK

11,2

Art. 7º

8439.99.90

Outras

14

BK

11,2

Art. 7º

8440.10.19

Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

8440.10.90

Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

8440.90.00

-Partes

14

BK

11,2

Art. 7º

8441.10.90

Outras

14

BK

11,2

Art. 7º

8441.20.00

-Máquinas para fabricação de sacos de quaisquer dimensões ou de envelopes

14

BK

11,2

Art. 7º

8441.30.10

De dobrar e colar, para fabricação de caixas

14

BK

11,2

Art. 7º

8441.30.90

Outras

14

BK

11,2

Art. 7º

8441.40.00

-Máquinas de moldar artigos de pasta de papel, papel ou cartão

14

BK

11,2

Art. 7º

8441.80.00

-Outras máquinas e aparelhos

10

BK

8

Art. 7º

8441.90.00

-Partes

14

BK

11,2

Art. 7º

8442.30.10

De compor por processo fotográfico

10

BK

8

Art. 7º

8442.30.90

Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

8442.40.10

De máquinas do item 8442.30.10

10

BK

8

Art. 7º

8442.40.90

Outras

14

BK

11,2

Art. 7º

8442.50.00

-Clichês, placas, cilindros e outros elementos de impressão; pedras litográficas, placas e cilindros, preparados para impressão (por exemplo, aplainados, granulados ou polidos)

14

BK

11,2

Art. 7º

8443.11.90

Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

8443.12.00

--Máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete, do tipo utilizado em escritórios, alimentados por folhas em que um lado não seja superior a 22 cm e que o outro não seja superior a 36 cm, quando não dobradas

14

BK

11,2

Art. 7º

8443.13.29

Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

8443.13.90

Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

8443.15.00

--Máquinas e aparelhos de impressão, tipográficos, não alimentados por bobinas, excluindo as máquinas e aparelhos flexográficos

14

BK

11,2

Art. 7º

8443.16.00

--Máquinas e aparelhos de impressão, flexográficos

14

BK

11,2

Art. 7º

8443.17.10

Rotativas para heliogravura

14

BK

11,2

Art. 7º

8443.17.90

Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

8443.19.10

Para serigrafia

14

BK

11,2

Art. 7º

8443.19.90

Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

8443.31.11

De jato de tinta líquida, com largura de impressão inferior ou igual a 420 mm

12

BIT

9,6

Art. 7º

8443.31.13

A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão inferior ou igual a 280 mm

12

BIT

9,6

Art. 7º

8443.31.19

Outras

12

BIT

9,6

Art. 7º

8443.31.91

Com impressão por sistema térmico

12

BIT

9,6

Art. 7º

8443.32.23

Outras matriciais (por pontos)

16

BIT

12,8

Art. 7º

8443.32.29

Outras

16

BIT

12,8

Art. 7º

8443.32.31

De jato de tinta líquida, com largura de impressão inferior ou igual a 420 mm

16

BIT

12,8

Art. 7º

8443.32.33

A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão inferior ou igual a 280 mm

12

BIT

9,6

Art. 7º

8443.32.39

Outras

16

BIT

12,8

Art. 7º

8443.32.51

Por meio de penas

12

BIT

9,6

Art. 7º

8443.32.59

Outros

16

BIT

12,8

Art. 7º

8443.32.99

Outras

16

BIT

12,8

Art. 7º

8443.39.10

Máquinas de impressão por jato de tinta

14

BK

11,2

Art. 7º

8443.39.21

De reprodução da imagem do original sobre a cópia por meio de um suporte intermediário (processo indireto), monocromáticas, para cópias de superfície inferior ou igual a 1 m2, com velocidade inferior a 100 cópias por minuto

14

BK

11,2

Art. 7º

8443.39.29

Outras

14

BK

11,2

Art. 7º

8443.39.30

Outras máquinas copiadoras

14

BK

11,2

Art. 7º

8443.39.90

Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

8443.91.10

De máquinas e aparelhos da subposição 8443.12

14

BK

11,2

Art. 7º

8443.91.91

Dobradoras

14

BK

11,2

Art. 7º

8443.91.92

Numeradores automáticos

14

BK

11,2

Art. 7º

8443.91.99

Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

8443.99.11

Mecanismos de impressão, mesmo sem cabeça de impressão incorporada

12

BIT

9,6

Art. 7º

8443.99.19

Outros

8

BIT

6,4

Art. 7º

8443.99.21

Mecanismos de impressão, mesmo sem cabeça de impressão incorporada

8

BIT

6,4

Art. 7º

8443.99.29

Outros

8

BIT

6,4

Art. 7º

8443.99.39

Outros

8

BIT

6,4

Art. 7º

8443.99.41

Mecanismos de impressão, mesmo sem cabeça de impressão incorporada

8

BIT

6,4

Art. 7º

8443.99.49

Outros

8

BIT

6,4

Art. 7º

8443.99.50

Outros mecanismos de impressão, suas partes e acessórios

8

BIT

6,4

Art. 7º

8443.99.60

Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados

12

BIT

9,6

Art. 7º

8443.99.70

Bandejas e gavetas, suas partes e acessórios

8

BIT

6,4

Art. 7º

8443.99.80

Mecanismos de alimentação ou de triagem de papéis ou documentos, suas partes e acessórios

8

BIT

6,4

Art. 7º

8443.99.90

Outros

8

BIT

6,4

Art. 7º

8444.00.10

Para extrudar

14

BK

11,2

Art. 7º

8445.11.90

Outras

14

BK

11,2

Art. 7º

8445.19.21

Para recuperação de cordas, fios, trapos ou qualquer outro desperdício, transformando-os em fibras adequadas para cardagem

14

BK

11,2

Art. 7º

8445.19.22

Descaroçadeiras e deslintadeiras de algodão

14

BK

11,2

Art. 7º

8445.19.23

Para desengordurar, lavar, alvejar ou tingir fibras têxteis em massa ou rama

14

BK

11,2

Art. 7º

8445.19.29

Outras

14

BK

11,2

Art. 7º

8445.30.90

Outras

14

BK

11,2

Art. 7º

8445.40.19

Outras

14

BK

11,2

Art. 7º

8445.40.29

Outras

14

BK

11,2

Art. 7º

8445.40.39

Outras

14

BK

11,2

Art. 7º

8445.40.90

Outras

14

BK

11,2

Art. 7º

8445.90.10

Urdideiras

14

BK

11,2

Art. 7º

8445.90.30

Para amarrar urdideiras

14

BK

11,2

Art. 7º

8445.90.90

Outras

14

BK

11,2

Art. 7º

8446.10.90

Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

8446.21.00

--A motor

14

BK

11,2

Art. 7º

8446.29.00

--Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

8446.30.90

Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

8447.12.00

--Com cilindro de diâmetro superior a 165 mm

14

BK

11,2

Art. 7º

8447.20.10

Teares manuais

20

 

16

Art. 7º

8447.20.29

Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

8447.20.30

Máquinas de costura por entrelaçamento (couture-tricotage)

14

BK

11,2

Art. 7º

8447.90.90

Outras

14

BK

11,2

Art. 7º

8448.11.10

Ratieras

14

BK

11,2

Art. 7º

8448.11.90

Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

8448.19.00

--Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

8448.20.20

Outras partes e acessórios de máquinas para a extrusão

14

BK

11,2

Art. 7º

8448.31.00

--Guarnições de cardas

14

BK

11,2

Art. 7º

8448.32.11

Chapéus (flats)

14

BK

11,2

Art. 7º

8448.32.19

Outras

14

BK

11,2

Art. 7º

8448.32.30

De bancas de estiramento (bancas de fusos)

14

BK

11,2

Art. 7º

8448.32.90

Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

8448.33.10

Cursores

14

BK

11,2

Art. 7º

8448.33.90

Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

8448.39.11

De filatórios intermitentes (selfatinas)

14

BK

11,2

Art. 7º

8448.39.17

De outros filatórios

14

BK

11,2

Art. 7º

8448.39.19

Outras

14

BK

11,2

Art. 7º

8448.39.23

Outras, de bobinadoras automáticas

14

BK

11,2

Art. 7º

8448.39.29

Outras

14

BK

11,2

Art. 7º

8448.39.91

De urdideiras

14

BK

11,2

Art. 7º

8448.39.99

Outras

14

BK

11,2

Art. 7º

8448.42.00

--Pentes, liços e quadros de liços

14

BK

11,2

Art. 7º

8448.49.10

De máquinas ou aparelhos auxiliares de teares

14

BK

11,2

Art. 7º

8448.49.90

Outras

14

BK

11,2

Art. 7º

8448.51.10

Platinas

14

BK

11,2

Art. 7º

8448.59.10

De teares circulares para malhas

14

BK

11,2

Art. 7º

8448.59.21

Manuais

16

 

12,8

Art. 7º

8448.59.29

Outras

14

BK

11,2

Art. 7º

8448.59.40

De máquinas do item 8447.90.90

14

BK

11,2

Art. 7º

8448.59.90

Outras

14

BK

11,2

Art. 7º

8449.00.10

Máquinas e aparelhos para fabricação ou acabamento de feltros

14

BK

11,2

Art. 7º

8449.00.80

Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

8449.00.99

Outras

14

BK

11,2

Art. 7º

8450.11.00

--Máquinas inteiramente automáticas

20

 

16

Art. 7º

8450.12.00

--Outras máquinas, com secador centrífugo incorporado

20

 

16

Art. 7º

8450.19.00

--Outras

20

 

16

Art. 7º

8450.20.90

Outras

14

BK

11,2

Art. 7º

8450.90.10

De máquinas da subposição 8450.20

14

BK

11,2

Art. 7º

8450.90.90

Outras

16

 

12,8

Art. 7º

8451.10.00

-Máquinas para lavar a seco

14

BK

11,2

Art. 7º

8451.21.00

--De capacidade, expressa em peso de roupa seca, não superior a 10 kg

20

 

16

Art. 7º

8451.29.90

Outras

14

BK

11,2

Art. 7º

8451.30.91

Prensas para passar de peso inferior ou igual a 14 kg

20

 

16

Art. 7º

8451.30.99

Outras

14

BK

11,2

Art. 7º

8451.40.10

Para lavar

14

BK

11,2

Art. 7º

8451.40.21

Para tingir tecidos em rolos; para tingir por pressão estática, com molinete (rotor de pás), jato de água (jet) ou combinada

14

BK

11,2

Art. 7º

8451.40.29

Outras

14

BK

11,2

Art. 7º

8451.40.90

Outras

14

BK

11,2

Art. 7º

8451.50.90

Outras

14

BK

11,2

Art. 7º

8451.80.00

-Outras máquinas e aparelhos

14

BK

11,2

Art. 7º

8451.90.10

Para as máquinas da subposição 8451.21

16

 

12,8

Art. 7º

8451.90.90

Outras

14

BK

11,2

Art. 7º

8452.10.00

-Máquinas de costura de uso doméstico

20

 

16

Art. 7º

8452.29.10

Para costurar couros ou peles

10

BK

8

Art. 7º

8452.29.25

Galoneiras

10

BK

8

Art. 7º

8452.29.90

Outras

10

BK

8

Art. 7º

8452.30.00

-Agulhas para máquinas de costura

14

BK

11,2

Art. 7º

8452.90.20

Móveis, bases e tampas, para máquinas de costura, e suas partes

18

 

14,4

Art. 7º

8452.90.81

Guia-fios, lançadeiras e porta-bobinas

16

 

12,8

Art. 7º

8452.90.89

Outras

16

 

12,8

Art. 7º

8452.90.91

Guia-fios, lançadeiras não rotativas e porta-bobinas

14

BK

11,2

Art. 7º

8452.90.94

Corpos moldados por fundição

14

BK

11,2

Art. 7º

8453.10.10

Máquinas para dividir couros com largura útil inferior ou igual a 3.000 mm, com lâmina sem fim, com controle eletrônico programável

14

BK

11,2

Art. 7º

8453.10.90

Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

8453.20.00

-Máquinas e aparelhos para fabricar ou consertar calçado

14

BK

11,2

Art. 7º

8453.80.00

-Outras máquinas e aparelhos

14

BK

11,2

Art. 7º

8453.90.00

-Partes

14

BK

11,2

Art. 7º

8454.10.00

-Conversores

14

BK

11,2

Art. 7º

8454.20.10

Lingoteiras

14

BK

11,2

Art. 7º

8454.20.90

Outras

14

BK

11,2

Art. 7º

8454.30.10

Sob pressão

14

BK

11,2

Art. 7º

8454.30.90

Outras

14

BK

11,2

Art. 7º

8454.90.90

Outras

14

BK

11,2

Art. 7º

8455.10.00

-Laminadores de tubos

14

BK

11,2

Art. 7º

8455.21.10

De cilindros lisos

14

BK

11,2

Art. 7º

8455.21.90

Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

8455.22.10

De cilindros lisos

14

BK

11,2

Art. 7º

8455.22.90

Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

8455.30.10

Fundidos, de aço ou ferro fundido nodular

14

BK

11,2

Art. 7º

8455.30.90

Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

8455.90.00

-Outras partes

14

BK

11,2

Art. 7º

8456.11.19

Outras

14

BK

11,2

Art. 7º

8456.11.90

Outras

14

BK

11,2

Art. 7º

8456.12.19

Outras

14

BK

11,2

Art. 7º

8456.12.90

Outras

14

BK

11,2

Art. 7º

8456.30.19

Outras

14

BK

11,2

Art. 7º

8456.30.90

Outras

14

BK

11,2

Art. 7º

8456.40.00

-Que operem por jato de plasma

14

BK

11,2

Art. 7º

8456.50.00

-Máquinas de corte a jato de água

14

BK

11,2

Art. 7º

8456.90.00

-Outras

14

BK

11,2

Art. 7º

8457.10.00

-Centros de usinagem (fabricação*)

14

BK

11,2

Art. 7º

8457.20.10

De comando numérico

14

BK

11,2

Art. 7º

8457.20.90

Outras

14

BK

11,2

Art. 7º

8457.30.10

De comando numérico

14

BK

11,2

Art. 7º

8457.30.90

Outras

14

BK

11,2

Art. 7º

8458.11.10

Revólver

14

BK

11,2

Art. 7º

8458.11.99

Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

8458.19.10

Revólver

14

BK

11,2

Art. 7º

8458.19.90

Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

8458.91.00

--De comando numérico

14

BK

11,2

Art. 7º

8458.99.00

--Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

8459.10.00

-Unidades com cabeça deslizante

14

BK

11,2

Art. 7º

8459.21.10

Radiais

14

BK

11,2

Art. 7º

8459.21.91

De mais de um cabeçote mono ou multifuso

14

BK

11,2

Art. 7º

8459.21.99

Outras

14

BK

11,2

Art. 7º

8459.29.00

--Outras

14

BK

11,2

Art. 7º

8459.31.00

--De comando numérico

14

BK

11,2

Art. 7º

8459.39.00

--Outras

14

BK

11,2

Art. 7º

8459.41.00

--De comando numérico

14

BK

11,2

Art. 7º

8459.49.00

--Outras

14

BK

11,2

Art. 7º

8459.51.00

--De comando numérico

14

BK

11,2

Art. 7º

8459.59.00

--Outras

14

BK

11,2

Art. 7º

8459.61.00

--De comando numérico

14

BK

11,2

Art. 7º

8459.69.00

--Outras

14

BK

11,2

Art. 7º

8459.70.00

-Outras máquinas para roscar interior ou exteriormente

14

BK

11,2

Art. 7º

8460.12.00

--De comando numérico

14

BK

11,2

Art. 7º

8460.19.00

--Outras

14

BK

11,2

Art. 7º

8460.22.00

--Máquinas para retificar sem centro, de comando numérico

14

BK

11,2

Art. 7º

8460.23.00

--Outras máquinas para retificar superfícies cilíndricas, de comando numérico

14

BK

11,2

Art. 7º

8460.24.00

--Outras, de comando numérico

14

BK

11,2

Art. 7º

8460.29.00

--Outras

14

BK

11,2

Art. 7º

8460.31.00

--De comando numérico

14

BK

11,2

Art. 7º

8460.39.00

--Outras

14

BK

11,2

Art. 7º

8460.40.11

Brunidoras para cilindros de diâmetro inferior ou igual a 312 mm

14

BK

11,2

Art. 7º

8460.40.19

Outras

14

BK

11,2

Art. 7º

8460.40.91

Brunidoras para cilindros de diâmetro inferior ou igual a 312 mm

14

BK

11,2

Art. 7º

8460.40.99

Outras

14

BK

11,2

Art. 7º

8460.90.19

Outras

14

BK

11,2

Art. 7º

8460.90.90

Outras

14

BK

11,2

Art. 7º

8461.20.10

Para escatelar

14

BK

11,2

Art. 7º

8461.20.90

Outras

14

BK

11,2

Art. 7º

8461.30.10

De comando numérico

14

BK

11,2

Art. 7º

8461.30.90

Outras

14

BK

11,2

Art. 7º

8461.40.91

Redondeadoras de dentes

14

BK

11,2

Art. 7º

8461.40.99

Outras

14

BK

11,2

Art. 7º

8461.50.10

De fitas sem fim

14

BK

11,2

Art. 7º

8461.50.20

Circulares

14

BK

11,2

Art. 7º

8461.50.90

Outras

14

BK

11,2

Art. 7º

8461.90.10

De comando numérico

14

BK

11,2

Art. 7º

8461.90.90

Outras

14

BK

11,2

Art. 7º

8462.11.00

--Máquinas para forjamento em matriz fechada

14

BK

11,2

Art. 7º

8462.19.00

--Outras

14

BK

11,2

Art. 7º

8462.22.00

--Máquinas para formação de perfis

14

BK

11,2

Art. 7º

8462.23.00

--Prensas dobradeiras, de comando numérico

14

BK

11,2

Art. 7º

8462.24.00

--Prensas para painéis, de comando numérico

14

BK

11,2

Art. 7º

8462.25.00

--Máquinas de conformação por rolos, de comando numérico

14

BK

11,2

Art. 7º

8462.26.00

--Outras máquinas para enrolar, arquear, dobrar, endireitar ou aplanar, de comando numérico

14

BK

11,2

Art. 7º

8462.29.00

--Outras

14

BK

11,2

Art. 7º

8462.32.00

--Linhas de corte longitudinal e linhas de corte transversal

14

BK

11,2

Art. 7º

8462.33.00

--Máquinas para cisalhar, de comando numérico

14

BK

11,2

Art. 7º

8462.39.00

--Outras

14

BK

11,2

Art. 7º

8462.42.00

--De comando numérico

14

BK

11,2

Art. 7º

8462.49.00

--Outras

14

BK

11,2

Art. 7º

8462.51.00

--De comando numérico

14

BK

11,2

Art. 7º

8462.59.00

--Outras

14

BK

11,2

Art. 7º

8462.61.00

--Prensas hidráulicas

14

BK

11,2

Art. 7º

8462.62.00

--Prensas mecânicas

14

BK

11,2

Art. 7º

8462.63.00

--Servoprensas

14

BK

11,2

Art. 7º

8462.69.00

--Outras

14

BK

11,2

Art. 7º

8462.90.00

-Outras

14

BK

11,2

Art. 7º

8463.10.10

Para estirar tubos

14

BK

11,2

Art. 7º

8463.10.90

Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

8463.20.10

De comando numérico

14

BK

11,2

Art. 7º

8463.20.99

Outras

14

BK

11,2

Art. 7º

8463.30.00

-Máquinas para trabalhar arames e fios de metal

14

BK

11,2

Art. 7º

8463.90.10

De comando numérico

14

BK

11,2

Art. 7º

8463.90.90

Outras

14

BK

11,2

Art. 7º

8464.10.00

-Máquinas para serrar

14

BK

11,2

Art. 7º

8464.20.10

Para vidro

14

BK

11,2

Art. 7º

8464.20.29

Outras

14

BK

11,2

Art. 7º

8464.20.90

Outras

14

BK

11,2

Art. 7º

8464.90.19

Outras

14

BK

11,2

Art. 7º

8464.90.90

Outras

14

BK

11,2

Art. 7º

8465.10.00

-Máquinas-ferramentas capazes de efetuar diferentes tipos de operações sem troca de ferramentas

14

BK

11,2

Art. 7º

8465.20.00

-Centros de usinagem (fabricação*)

14

BK

11,2

Art. 7º

8465.91.10

De fita sem fim

14

BK

11,2

Art. 7º

8465.91.20

Circulares

14

BK

11,2

Art. 7º

8465.91.90

Outras

14

BK

11,2

Art. 7º

8465.92.11

Fresadoras

14

BK

11,2

Art. 7º

8465.92.19

Outras

14

BK

11,2

Art. 7º

8465.92.90

Outras

14

BK

11,2

Art. 7º

8465.93.10

Lixadeiras

14

BK

11,2

Art. 7º

8465.93.90

Outras

14

BK

11,2

Art. 7º

8465.94.00

--Máquinas para arquear ou reunir

14

BK

11,2

Art. 7º

8465.95.11

Para furar

14

BK

11,2

Art. 7º

8465.95.12

Para escatelar

14

BK

11,2

Art. 7º

8465.95.91

Para furar

14

BK

11,2

Art. 7º

8465.95.92

Para escatelar

14

BK

11,2

Art. 7º

8465.96.00

--Máquinas para fender, seccionar ou desenrolar

14

BK

11,2

Art. 7º

8465.99.00

--Outras

14

BK

11,2

Art. 7º

8466.10.00

-Porta-ferramentas e fieiras de abertura automática

14

BK

11,2

Art. 7º

8466.20.10

Para tornos

14

BK

11,2

Art. 7º

8466.20.90

Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

8466.30.00

-Dispositivos divisores e outros dispositivos especiais, para máquinas

14

BK

11,2

Art. 7º

8466.91.00

--Para máquinas da posição 84.64

14

BK

11,2

Art. 7º

8466.92.00

--Para máquinas da posição 84.65

14

BK

11,2

Art. 7º

8466.93.19

Outras

14

BK

11,2

Art. 7º

8466.93.20

Para máquinas da posição 84.57

14

BK

11,2

Art. 7º

8466.93.30

Para máquinas da posição 84.58

14

BK

11,2

Art. 7º

8466.93.40

Para máquinas da posição 84.59

14

BK

11,2

Art. 7º

8466.93.50

Para máquinas da posição 84.60

14

BK

11,2

Art. 7º

8466.93.60

Para máquinas da posição 84.61

14

BK

11,2

Art. 7º

8466.94.10

Para máquinas das subposições 8462.11 ou 8462.19

14

BK

11,2

Art. 7º

8466.94.20

Para máquinas das subposições 8462.22 a 8462.29

14

BK

11,2

Art. 7º

8466.94.90

Outras

14

BK

11,2

Art. 7º

8467.11.10

Furadeiras

14

BK

11,2

Art. 7º

8467.11.90

Outras

14

BK

11,2

Art. 7º

8467.19.00

--Outras

14

BK

11,2

Art. 7º

8467.21.00

--Furadeiras (perfuradoras) de qualquer espécie, incluindo as rotativas

20

 

16

Art. 7º

8467.22.00

--Serras

20

 

16

Art. 7º

8467.29.10

Tesouras

20

 

16

Art. 7º

8467.29.91

Cortadoras de tecidos

20

 

16

Art. 7º

8467.29.92

Parafusadeiras e rosqueadeiras

20

 

16

Art. 7º

8467.29.93

Martelos

14

BK

11,2

Art. 7º

8467.29.99

Outras

20

 

16

Art. 7º

8467.81.00

--Serras de corrente

10

BK

8

Art. 7º

8467.89.00

--Outras

14

BK

11,2

Art. 7º

8467.91.00

--De serras de corrente

14

BK

11,2

Art. 7º

8467.92.00

--De ferramentas pneumáticas

14

BK

11,2

Art. 7º

8467.99.00

--Outras

14

BK

11,2

Art. 7º

8468.10.00

-Maçaricos de uso manual

16

 

12,8

Art. 7º

8468.20.00

-Outras máquinas e aparelhos a gás

14

BK

11,2

Art. 7º

8468.80.90

Outras

14

BK

11,2

Art. 7º

8468.90.10

De maçaricos de uso manual

16

 

12,8

Art. 7º

8468.90.90

Outras

14

BK

11,2

Art. 7º

8470.10.00

-Calculadoras eletrônicas capazes de funcionar sem fonte externa de energia elétrica e máquinas de bolso com função de cálculo incorporada que permitam gravar, reproduzir e visualizar informações

20

 

16

Art. 7º

8470.21.00

--Com dispositivo impressor incorporado

20

 

16

Art. 7º

8470.29.00

--Outras

20

 

16

Art. 7º

8470.30.00

-Outras máquinas de calcular

20

 

16

Art. 7º

8470.50.10

Eletrônicas

16

BIT

12,8

Art. 7º

8470.50.90

Outras

14

BK

11,2

Art. 7º

8470.90.90

Outras

14

BK

11,2

Art. 7º

8471.30.12

De peso inferior a 3,5 kg, com tela de área superior a 140 cm2, mas inferior a 560 cm2

16

BIT

12,8

Art. 7º

8471.30.19

Outras

16

BIT

12,8

Art. 7º

8471.30.90

Outras

16

BIT

12,8

Art. 7º

8471.49.00

--Outras, apresentadas sob a forma de sistemas

16

BIT

12,8

Art. 7º

8471.50.20

De média capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471.60, com capacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete, de unidades de memória da subposição 8471.70, podendo conter múltiplos conectores de expansão (slots), e valor FOB superior a US$ 12.500,00, mas não superior a US$ 46.000,00, por unidade

12

BIT

9,6

Art. 7º

8471.50.30

De grande capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471.60, com capacidade de instalação interna, ou em módulos separados do gabinete do processador central, de unidades de memória da subposição 8471.70, e valor FOB superior a US$ 46.000,00, mas não superior a US$ 100.000,00, por unidade

8

BIT

6,4

Art. 7º

8471.50.40

De muito grande capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471.60, com capacidade de instalação interna, ou em módulos separados do gabinete do processador central, de unidades de memória da subposição 8471.70, e valor FOB superior a US$ 100.000,00, por unidade

4

BIT

3,2

Art. 7º

8471.50.90

Outras

16

BIT

12,8

Art. 7º

8471.60.52

Teclados

12

BIT

9,6

Art. 7º

8471.60.53

Indicadores ou apontadores (mouse e track-ball, por exemplo)

12

BIT

9,6

Art. 7º

8471.60.54

Mesas digitalizadoras

12

BIT

9,6

Art. 7º

8471.60.59

Outras

12

BIT

9,6

Art. 7º

8471.60.61

Com unidade de saída por vídeo monocromático

16

BIT

12,8

Art. 7º

8471.60.62

Com unidade de saída por vídeo policromático

16

BIT

12,8

Art. 7º

8471.60.80

Terminais de auto-atendimento bancário

16

BIT

12,8

Art. 7º

8471.60.90

Outras

16

BIT

12,8

Art. 7º

8471.70.10

De discos magnéticos

8

BIT

6,4

Art. 7º

8471.70.40

De estado sólido (SSD - Solid-State Drive)

12

BIT

9,6

Art. 7º

8471.70.90

Outras, incluídas as combinações de unidades de, pelo menos, dois dos itens precedentes

12

BIT

9,6

Art. 7º

8471.80.00

-Outras unidades de máquinas automáticas para processamento de dados

16

BIT

12,8

Art. 7º

8471.90.11

De cartões magnéticos

12

BIT

9,6

Art. 7º

8471.90.12

Leitores de códigos de barras

12

BIT

9,6

Art. 7º

8471.90.13

Leitores de caracteres magnetizáveis

12

BIT

9,6

Art. 7º

8471.90.19

Outros

12

BIT

9,6

Art. 7º

8471.90.90

Outros

16

BIT

12,8

Art. 7º

8472.10.00

-Duplicadores

14

BK

11,2

Art. 7º

8472.90.10

Distribuidores (dispensadores) automáticos de notas (papéis-moeda), incluindo os que efetuam outras operações bancárias

16

BIT

12,8

Art. 7º

8472.90.20

Máquinas do tipo utilizado em caixas de banco, com dispositivo para autenticar

16

BIT

12,8

Art. 7º

8472.90.30

Máquinas para selecionar e contar moedas ou notas (papéis-moeda)

14

BK

11,2

Art. 7º

8472.90.40

Máquinas apontadoras de lápis (apara-lápis), perfuradores, grampeadores e desgrampeadores

18

 

14,4

Art. 7º

8472.90.59

Outras

12

BIT

9,6

Art. 7º

8472.90.99

Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

8473.21.00

--Das calculadoras eletrônicas das subposições 8470.10, 8470.21 ou 8470.29

16

 

12,8

Art. 7º

8473.29.10

Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados, para caixas registradoras

12

BIT

9,6

Art. 7º

8473.29.20

De máquinas da subposição 8470.30

16

 

12,8

Art. 7º

8473.29.90

Outros

8

BIT

6,4

Art. 7º

8473.30.11

Com fonte de alimentação, mesmo com módulo display numérico

12

BIT

9,6

Art. 7º

8473.30.19

Outros

10

BIT

8

Art. 7º

8473.30.31

Conjuntos cabeça-disco (HDA - Head Disk Assembly) de unidades de discos rígidos, montados

4

BIT

3,2

Art. 7º

8473.30.39

Outras

4

BIT

3,2

Art. 7º

8473.30.41

Placas-mãe (mother boards)

12

BIT

9,6

Art. 7º

8473.30.42

Placas (módulos) de memória com uma superfície inferior ou igual a 50 cm2

12

BIT

9,6

Art. 7º

8473.30.49

Outros

12

BIT

9,6

Art. 7º

8473.30.90

Outros

8

BIT

6,4

Art. 7º

8473.40.10

Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados

12

BIT

9,6

Art. 7º

8473.40.70

Outras partes e acessórios das máquinas dos itens 8472.90.10 ou 8472.90.20

14

BIT

11,2

Art. 7º

8473.40.90

Outros

8

BIT

6,4

Art. 7º

8473.50.10

Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados

12

BIT

9,6

Art. 7º

8473.50.50

Placas (módulos) de memória com uma superfície inferior ou igual a 50 cm2

12

BIT

9,6

Art. 7º

8473.50.90

Outros

16

BIT

12,8

Art. 7º

8474.10.00

-Máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar ou lavar

14

BK

11,2

Art. 7º

8474.20.10

De bolas

14

BK

11,2

Art. 7º

8474.20.90

Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

8474.31.00

--Betoneiras e aparelhos para amassar cimento

14

BK

11,2

Art. 7º

8474.32.00

--Máquinas para misturar matérias minerais com betume

14

BK

11,2

Art. 7º

8474.39.00

--Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

8474.80.10

Para fazer moldes de areia para fundição

14

BK

11,2

Art. 7º

8474.80.90

Outras

14

BK

11,2

Art. 7º

8474.90.00

-Partes

14

BK

11,2

Art. 7º

8475.21.00

--Máquinas para fabricação de fibras ópticas e de seus esboços

14

BK

11,2

Art. 7º

8475.29.10

Para fabricação de recipientes da posição 70.10, exceto ampolas

14

BK

11,2

Art. 7º

8475.29.90

Outras

14

BK

11,2

Art. 7º

8475.90.00

-Partes

14

BK

11,2

Art. 7º

8476.21.00

--Com dispositivo de aquecimento ou de refrigeração incorporado

14

BK

11,2

Art. 7º

8476.29.00

--Outras

14

BK

11,2

Art. 7º

8476.81.00

--Com dispositivo de aquecimento ou de refrigeração incorporado

14

BK

11,2

Art. 7º

8476.89.90

Outras

14

BK

11,2

Art. 7º

8476.90.00

-Partes

14

BK

11,2

Art. 7º

8477.10.11

Monocolor, para materiais termoplásticos, com capacidade de injeção inferior ou igual a 5.000 g e força de fechamento inferior ou igual a 12.000 kN

14

BK

11,2

Art. 7º

8477.10.19

Outras

14

BK

11,2

Art. 7º

8477.10.21

Monocolor, para materiais termoplásticos, com capacidade de injeção inferior ou igual a 5.000 g e força de fechamento inferior ou igual a 12.000 kN

14

BK

11,2

Art. 7º

8477.10.29

Outras

14

BK

11,2

Art. 7º

8477.10.91

De comando numérico

14

BK

11,2

Art. 7º

8477.10.99

Outras

14

BK

11,2

Art. 7º

8477.20.10

Para materiais termoplásticos, de diâmetro da rosca inferior ou igual a 300 mm

14

BK

11,2

Art. 7º

8477.20.90

Outras

14

BK

11,2

Art. 7º

8477.30.10

Para fabricação de recipientes termoplásticos de capacidade inferior ou igual a 5 l, com uma produção inferior ou igual a 1.000 unidades por hora, referente a recipiente de 1 l

14

BK

11,2

Art. 7º

8477.30.90

Outras

14

BK

11,2

Art. 7º

8477.40.90

Outras

14

BK

11,2

Art. 7º

8477.51.00

--Para moldar ou recauchutar pneumáticos ou para moldar ou dar forma a câmaras de ar

14

BK

11,2

Art. 7º

8477.59.11

Com capacidade inferior ou igual a 30.000 kN

14

BK

11,2

Art. 7º

8477.59.19

Outras

14

BK

11,2

Art. 7º

8477.59.90

Outras

14

BK

11,2

Art. 7º

8477.80.90

Outras

14

BK

11,2

Art. 7º

8477.90.00

-Partes

14

BK

11,2

Art. 7º

8478.10.10

Batedoras-separadoras automáticas de talos e folhas

14

BK

11,2

Art. 7º

8478.10.90

Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

8478.90.00

-Partes

14

BK

11,2

Art. 7º

8479.10.10

Automotrizes para espalhar e calcar pisos (pavimentos) betuminosos

14

BK

11,2

Art. 7º

8479.10.90

Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

8479.20.00

-Máquinas e aparelhos para extração ou preparação de óleos ou gorduras vegetais ou de origem microbiana, fixos, ou de animais

14

BK

11,2

Art. 7º

8479.30.00

-Prensas para fabricação de painéis de partículas, de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, e outras máquinas e aparelhos para tratamento de madeira ou de cortiça

14

BK

11,2

Art. 7º

8479.40.00

-Máquinas para fabricação de cordas ou cabos

14

BK

11,2

Art. 7º

8479.50.00

-Robôs industriais, não especificados nem compreendidos noutras posições

14

BK

11,2

Art. 7º

8479.60.00

-Aparelhos de evaporação para arrefecimento do ar

14

BK

11,2

Art. 7º

8479.71.00

--Do tipo utilizado em aeroportos

14

BK

11,2

Art. 7º

8479.79.00

--Outras

14

BK

11,2

Art. 7º

8479.81.90

Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

8479.82.10

Misturadores

14

BK

11,2

Art. 7º

8479.82.90

Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

8479.83.00

--Prensas isostáticas a frio

14

BK

11,2

Art. 7º

8479.89.11

Prensas

14

BK

11,2

Art. 7º

8479.89.12

Distribuidores e doseadores de sólidos ou de líquidos

14

BK

11,2

Art. 7º

8479.89.31

Limpadores de para-brisas

18

 

14,4

Art. 7º

8479.89.32

Acumuladores

18

 

14,4

Art. 7º

8479.89.40

Silos metálicos para cereais, fixos (não transportáveis), incluindo as baterias, com mecanismos elevadores ou extratores incorporados

14

BK

11,2

Art. 7º

8479.89.91

Aparelhos para limpar peças por ultrassom

14

BK

11,2

Art. 7º

8479.89.92

Máquinas de leme para embarcações

14

BK

11,2

Art. 7º

8479.89.99

Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

8479.90.10

De limpadores de para-brisas elétricos ou de acumuladores hidráulicos para aeronaves

16

 

12,8

Art. 7º

8479.90.90

Outras

14

BK

11,2

Art. 7º

8480.10.00

-Caixas de fundição

14

BK

11,2

Art. 7º

8480.20.00

-Placas de fundo para moldes

14

BK

11,2

Art. 7º

8480.30.00

-Modelos para moldes

14

BK

11,2

Art. 7º

8480.41.00

--Para moldagem por injeção ou por compressão

14

BK

11,2

Art. 7º

8480.49.10

Coquilhas

14

BK

11,2

Art. 7º

8480.49.90

Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

8480.50.00

-Moldes para vidro

14

BK

11,2

Art. 7º

8480.60.00

-Moldes para matérias minerais

14

BK

11,2

Art. 7º

8480.71.00

--Para moldagem por injeção ou por compressão

14

BK

11,2

Art. 7º

8480.79.10

Para vulcanização de pneumáticos

14

BK

11,2

Art. 7º

8480.79.90

Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

8481.10.00

-Válvulas redutoras de pressão

14

BK

11,2

Art. 7º

8481.20.11

Com pinhão

14

 

11,2

Art. 7º

8481.20.90

Outras

14

BK

11,2

Art. 7º

8481.30.00

-Válvulas de retenção

14

BK

11,2

Art. 7º

8481.40.00

-Válvulas de segurança ou de alívio

14

BK

11,2

Art. 7º

8481.80.11

Válvulas para escoamento

18

 

14,4

Art. 7º

8481.80.19

Outros

18

 

14,4

Art. 7º

8481.80.21

Válvulas de expansão termostáticas ou pressostáticas

14

BK

11,2

Art. 7º

8481.80.29

Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

8481.80.31

Com uma pressão de trabalho inferior ou igual a 50 mbar e dispositivo de segurança termoelétrico incorporado, do tipo utilizado em aparelhos domésticos

18

 

14,4

Art. 7º

8481.80.39

Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

8481.80.91

Válvulas tipo aerossol

18

 

14,4

Art. 7º

8481.80.92

Válvulas solenoides

14

BK

11,2

Art. 7º

8481.80.93

Válvulas tipo gaveta

14

BK

11,2

Art. 7º

8481.80.94

Válvulas tipo globo

14

BK

11,2

Art. 7º

8481.80.95

Válvulas tipo esfera

14

BK

11,2

Art. 7º

8481.80.96

Válvulas tipo macho

14

BK

11,2

Art. 7º

8481.80.97

Válvulas tipo borboleta

14

BK

11,2

Art. 7º

8481.80.99

Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

8481.90.10

De válvulas tipo aerossol ou dos dispositivos do item 8481.80.1

16

 

12,8

Art. 7º

8481.90.90

Outras

14

BK

11,2

Art. 7º

8482.91.11

Para carga de canetas esferográficas

14

 

11,2

Art. 7º

8482.91.19

Outras

14

 

11,2

Art. 7º

8482.91.20

Roletes cilíndricos

14

 

11,2

Art. 7º

8482.91.30

Roletes cônicos

14

 

11,2

Art. 7º

8482.91.90

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

8482.99.90

Outras

14

 

11,2

Art. 7º

8483.40.10

Redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo os conversores de torque

14

BK

11,2

Art. 7º

8483.40.90

Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

8483.60.11

De fricção

14

BK

11,2

Art. 7º

8483.60.19

Outras

14

BK

11,2

Art. 7º

8483.60.90

Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

8483.90.00

-Rodas dentadas e outros elementos de transmissão apresentados separadamente; partes

14

BK

11,2

Art. 7º

8484.20.00

-Juntas de vedação mecânicas

14

BK

11,2

Art. 7º

8485.10.00

-Por depósito de metal

14

BK

11,2

Art. 7º

8485.20.00

-Por depósito de plástico ou de borracha

14

BK

11,2

Art. 7º

8485.30.00

-Por depósito de gesso, cimento, cerâmica ou de vidro

14

BK

11,2

Art. 7º

8485.80.00

-Outras

14

BK

11,2

Art. 7º

8485.90.00

-Partes

14

BK

11,2

Art. 7º

8486.10.00

-Máquinas e aparelhos para fabricação de boules ou wafers

14

BK

11,2

Art. 7º

8486.20.00

-Máquinas e aparelhos para fabricação de dispositivos semicondutores ou de circuitos integrados eletrônicos

14

BK

11,2

Art. 7º

8486.30.00

-Máquinas e aparelhos para fabricação de dispositivos de visualização de tela (ecrã*) plana

14

BK

11,2

Art. 7º

8486.40.00

-Máquinas e aparelhos especificados na Nota 11 C) do presente Capítulo

14

BK

11,2

Art. 7º

8486.90.00

-Partes e acessórios

14

BK

11,2

Art. 7º

8487.10.00

-Hélices para embarcações e suas pás

14

BK

11,2

Art. 7º

8487.90.00

-Outras

14

BK

11,2

Art. 7º

8501.10.30

Universais

18

 

14,4

Art. 7º

8501.31.20

Geradores

18

 

14,4

Art. 7º

8501.33.10

Motores

14

BK

11,2

Art. 7º

8501.33.20

Geradores

14

BK

11,2

Art. 7º

8501.34.11

De potência não superior a 3.000 kW

14

BK

11,2

Art. 7º

8501.34.20

Geradores

14

BK

11,2

Art. 7º

8501.40.11

Síncronos

18

 

14,4

Art. 7º

8501.40.19

Outros

18

 

14,4

Art. 7º

8501.40.21

Síncronos

14

BK

11,2

Art. 7º

8501.40.29

Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

8501.51.10

Trifásicos, com rotor de gaiola

14

BK

11,2

Art. 7º

8501.51.20

Trifásicos, com rotor de anéis

14

BK

11,2

Art. 7º

8501.51.90

Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

8501.52.10

Trifásicos, com rotor de gaiola

14

BK

11,2

Art. 7º

8501.52.20

Trifásicos, com rotor de anéis

14

BK

11,2

Art. 7º

8501.52.90

Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

8501.53.10

Trifásicos, de potência não superior a 7.500 kW

14

BK

11,2

Art. 7º

8501.53.20

Trifásicos, de potência superior a 7.500 kW, mas não superior a 30.000 kW

14

BK

11,2

Art. 7º

8501.53.30

Trifásicos, de potência superior a 30.000 kW, mas não superior a 50.000 kW

14

BK

11,2

Art. 7º

8501.61.00

--De potência não superior a 75 kVA

14

BK

11,2

Art. 7º

8501.62.00

--De potência superior a 75 kVA, mas não superior a 375 kVA

14

BK

11,2

Art. 7º

8501.63.00

--De potência superior a 375 kVA, mas não superior a 750 kVA

14

BK

11,2

Art. 7º

8501.64.00

--De potência superior a 750 kVA

14

BK

11,2

Art. 7º

8501.71.00

--De potência não superior a 50 W

18

 

14,4

Art. 7º

8501.72.10

De potência não superior a 75 kW

18

 

14,4

Art. 7º

8501.72.90

Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

8501.80.00

-Geradores fotovoltaicos de corrente alternada

14

BK

11,2

Art. 7º

8502.11.10

De corrente alternada

14

BK

11,2

Art. 7º

8502.11.90

Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

8502.12.10

De corrente alternada

14

BK

11,2

Art. 7º

8502.12.90

Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

8502.13.11

De potência não superior a 430 kVA

14

BK

11,2

Art. 7º

8502.13.19

Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

8502.13.90

Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

8502.20.11

De potência não superior a 210 kVA

14

BK

11,2

Art. 7º

8502.20.90

Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

8502.40.10

De frequência

14

BK

11,2

Art. 7º

8502.40.90

Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

8503.00.10

De motores ou geradores das subposições 8501.10, 8501.20, 8501.31, 8501.32 ou do item 8501.40.1

14

 

11,2

Art. 7º

8503.00.90

Outras

14

BK

11,2

Art. 7º

8504.10.00

-Reatores (Balastros*) para lâmpadas ou tubos de descarga

18

 

14,4

Art. 7º

8504.21.00

--De potência não superior a 650 kVA

14

BK

11,2

Art. 7º

8504.22.00

--De potência superior a 650 kVA, mas não superior a 10.000 kVA

14

BK

11,2

Art. 7º

8504.23.00

--De potência superior a 10.000 kVA

14

BK

11,2

Art. 7º

8504.31.11

Transformadores de corrente

18

 

14,4

Art. 7º

8504.31.92

Transformadores de FI, de detecção, de relação, de linearidade ou de foco

18

 

14,4

Art. 7º

8504.31.99

Outros

18

 

14,4

Art. 7º

8504.32.11

Para frequências inferiores ou iguais a 60 Hz

18

 

14,4

Art. 7º

8504.32.19

Outros

18

 

14,4

Art. 7º

8504.32.21

Para frequências inferiores ou iguais a 60 Hz

18

 

14,4

Art. 7º

8504.32.29

Outros

18

 

14,4

Art. 7º

8504.33.00

--De potência superior a 16 kVA, mas não superior a 500 kVA

14

BK

11,2

Art. 7º

8504.34.00

--De potência superior a 500 kVA

14

BK

11,2

Art. 7º

8504.40.21

De cristal (semicondutores)

18

 

14,4

Art. 7º

8504.40.22

Eletrolíticos

18

 

14,4

Art. 7º

8504.40.29

Outros

18

 

14,4

Art. 7º

8504.40.30

Conversores de corrente contínua

14

BK

11,2

Art. 7º

8504.40.40

Equipamento de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou no break)

14

BIT

11,2

Art. 7º

8504.40.50

Conversores eletrônicos de frequência, para variação de velocidade de motores elétricos

14

BK

11,2

Art. 7º

8504.40.60

Aparelhos eletrônicos de alimentação de energia do tipo utilizado para iluminação de emergência

18

 

14,4

Art. 7º

8504.40.90

Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

8504.50.00

-Outras bobinas de reatância e de autoindução

18

 

14,4

Art. 7º

8504.90.10

Núcleos de pó ferromagnético

16

 

12,8

Art. 7º

8504.90.20

De reatores para lâmpadas ou tubos de descarga

16

 

12,8

Art. 7º

8504.90.30

De transformadores das subposições 8504.21, 8504.22, 8504.23, 8504.33 ou 8504.34

14

BK

11,2

Art. 7º

8504.90.40

De conversores estáticos, exceto de carregadores de acumuladores e de retificadores

14

BK

11,2

Art. 7º

8504.90.90

Outras

16

 

12,8

Art. 7º

8505.20.90

Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

8505.90.10

Eletroímãs

16

 

12,8

Art. 7º

8505.90.80

Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

8505.90.90

Partes

14

BK

11,2

Art. 7º

8506.10.19

Outras

16

 

12,8

Art. 7º

8506.10.20

Outras pilhas

16

 

12,8

Art. 7º

8506.10.39

Outras

16

 

12,8

Art. 7º

8506.30.90

Outras

16

 

12,8

Art. 7º

8506.40.90

Outras

16

 

12,8

Art. 7º

8506.60.90

Outras

16

 

12,8

Art. 7º

8506.80.90

Outras

16

 

12,8

Art. 7º

8506.90.00

-Partes

14

 

11,2

Art. 7º

8507.20.90

Outros

18

 

14,4

Art. 7º

8507.30.11

De capacidade inferior ou igual a 15 Ah

18

 

14,4

Art. 7º

8507.30.90

Outros

18

 

14,4

Art. 7º

8508.11.00

--De potência não superior a 1.500 W e cujo volume do reservatório não exceda 20 l

20

 

16

Art. 7º

8508.19.00

--Outros

20

 

16

Art. 7º

8508.60.00

-Outros aspiradores

14

BK

11,2

Art. 7º

8508.70.00

-Partes

14

BK

11,2

Art. 7º

8509.40.10

Liquidificadores

20

 

16

Art. 7º

8509.40.20

Batedeiras

20

 

16

Art. 7º

8509.40.30

Moedores de carne

20

 

16

Art. 7º

8509.40.40

Extratores centrífugos de sucos

20

 

16

Art. 7º

8509.40.50

Aparelhos de funções múltiplas, providos de acessórios intercambiáveis, para processar alimentos

20

 

16

Art. 7º

8509.40.90

Outros

20

 

16

Art. 7º

8509.80.10

Enceradeiras de pisos

20

 

16

Art. 7º

8509.80.90

Outros

20

 

16

Art. 7º

8509.90.00

-Partes

16

 

12,8

Art. 7º

8510.10.00

-Aparelhos ou máquinas de barbear

20

 

16

Art. 7º

8510.30.00

-Aparelhos de depilar

20

 

16

Art. 7º

8510.90.11

Lâminas

16

 

12,8

Art. 7º

8510.90.19

Outras

16

 

12,8

Art. 7º

8510.90.20

Pentes e contrapentes para máquinas de tosquiar

14

BK

11,2

Art. 7º

8512.10.00

-Aparelhos de iluminação ou de sinalização visual do tipo utilizado em bicicletas

18

 

14,4

Art. 7º

8513.10.10

Manuais

18

 

14,4

Art. 7º

8513.10.90

Outras

18

 

14,4

Art. 7º

8513.90.00

-Partes

16

 

12,8

Art. 7º

8514.11.00

--Prensas isostáticas a quente

14

BK

11,2

Art. 7º

8514.19.00

--Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

8514.20.11

Industriais

14

BK

11,2

Art. 7º

8514.20.19

Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

8514.20.20

Por perdas dielétricas

14

BK

11,2

Art. 7º

8514.31.00

--Fornos de feixe de elétrons

14

BK

11,2

Art. 7º

8514.32.00

--Fornos de plasma e fornos de arco a vácuo

14

BK

11,2

Art. 7º

8514.39.00

--Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

8514.40.00

-Outros aparelhos para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas

14

BK

11,2

Art. 7º

8514.90.00

-Partes

14

BK

11,2

Art. 7º

8515.11.00

--Ferros e pistolas

14

BK

11,2

Art. 7º

8515.19.00

--Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

8515.21.00

--Inteira ou parcialmente automáticos

14

BK

11,2

Art. 7º

8515.29.00

--Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

8515.31.90

Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

8515.39.00

--Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

8515.80.90

Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

8515.90.00

-Partes

14

BK

11,2

Art. 7º

8516.10.00

-Aquecedores elétricos de água, incluindo os de imersão

20

 

16

Art. 7º

8516.21.00

--Radiadores de acumulação

20

 

16

Art. 7º

8516.29.00

--Outros

20

 

16

Art. 7º

8516.31.00

--Secadores de cabelo

20

 

16

Art. 7º

8516.32.00

--Outros aparelhos para arranjos do cabelo

20

 

16

Art. 7º

8516.33.00

--Aparelhos para secar as mãos

20

 

16

Art. 7º

8516.40.00

-Ferros elétricos de passar

20

 

16

Art. 7º

8516.50.00

-Fornos de micro-ondas

20

 

16

Art. 7º

8516.60.00

-Outros fornos; fogões de cozinha, fogareiros (incluindo as chapas de cocção), grelhas e assadeiras

20

 

16

Art. 7º

8516.71.00

--Aparelhos para preparação de café ou de chá

20

 

16

Art. 7º

8516.72.00

--Torradeiras de pão

20

 

16

Art. 7º

8516.79.10

Panelas

20

 

16

Art. 7º

8516.79.20

Fritadoras

20

 

16

Art. 7º

8516.79.90

Outros

20

 

16

Art. 7º

8516.80.10

Para aparelhos da presente posição

16

 

12,8

Art. 7º

8516.90.00

-Partes

16

 

12,8

Art. 7º

8517.11.00

--Aparelhos telefônicos por fio com unidade auscultador-microfone sem fio

20

 

16

Art. 7º

8517.13.00

--Telefones inteligentes (smartphones)

16

BIT

12,8

Art. 7º

8517.14.10

De radiotelefonia, analógicos

12

BIT

9,6

Art. 7º

8517.14.31

Portáteis

16

BIT

12,8

Art. 7º

8517.14.39

Outros

12

BIT

9,6

Art. 7º

8517.14.49

Outros

16

BIT

12,8

Art. 7º

8517.14.90

Outros

12

BIT

9,6

Art. 7º

8517.18.30

Não combinados com outros aparelhos

20

 

16

Art. 7º

8517.18.90

Outros

20

 

16

Art. 7º

8517.61.49

Outras

16

BIT

12,8

Art. 7º

8517.61.91

Digitais, de frequência igual ou superior a 15 GHz e inferior ou igual a 23 GHz e taxa de transmissão inferior ou igual a 8 Mbit/s

16

BIT

12,8

Art. 7º

8517.62.14

Concentradores de linhas de assinantes (terminais de central ou terminal remoto)

16

BIT

12,8

Art. 7º

8517.62.15

Multiplexadores

12

BIT

9,6

Art. 7º

8517.62.21

Centrais automáticas públicas, incluindo as de trânsito

16

BIT

12,8

Art. 7º

8517.62.29

Outros

16

BIT

12,8

Art. 7º

8517.62.34

Aparelhos para comutação de pacotes de dados (switches)

16

BIT

12,8

Art. 7º

8517.62.39

Outros

16

BIT

12,8

Art. 7º

8517.62.41

Com capacidade de conexão sem fio

16

BIT

12,8

Art. 7º

8517.62.49

Outros

12

BIT

9,6

Art. 7º

8517.62.51

Terminais ou repetidores sobre linhas metálicas

8

BIT

6,4

Art. 7º

8517.62.56

Interfones

20

 

16

Art. 7º

8517.62.59

Outros

14

BIT

11,2

Art. 7º

8517.62.62

De tecnologia celular

12

BIT

9,6

Art. 7º

8517.62.65

Outros, por satélite

16

BIT

12,8

Art. 7º

8517.62.73

Interfones

20

 

16

Art. 7º

8517.62.77

Outros, de frequência inferior a 15 GHz

16

BIT

12,8

Art. 7º

8517.62.78

De frequência igual ou superior a 15 GHz, mas inferior ou igual a 23 GHz e taxa de transmissão inferior ou igual a 8 Mbit/s

16

BIT

12,8

Art. 7º

8517.62.91

Aparelhos transmissores (emissores)

12

BIT

9,6

Art. 7º

8517.62.96

Outros, analógicos

12

BIT

9,6

Art. 7º

8517.62.99

Outros

20

 

16

Art. 7º

8517.69.00

--Outros

14

BIT

11,2

Art. 7º

8517.79.00

--Outras

12

BIT

9,6

Art. 7º

8518.22.00

--Alto-falantes (altifalantes) múltiplos montados na mesma caixa (coluna)

20

 

16

Art. 7º

8518.30.00

-Fones de ouvido (Auscultadores e auriculares*), mesmo combinados com um microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes (altifalantes)

20

 

16

Art. 7º

8518.90.90

Outras

16

 

12,8

Art. 7º

8519.20.00

-Aparelhos que funcionem por introdução de moedas, notas (papéis-moeda), cartões de banco, fichas ou por outros meios de pagamento

20

 

16

Art. 7º

8519.30.00

-Pratos de toca-discos (gira-discos*)

20

 

16

Art. 7º

8519.81.90

Outros

20

 

16

Art. 7º

8519.89.00

--Outros

20

 

16

Art. 7º

8521.10.81

Em cassete, de largura de fita igual a 12,65 mm (1/2")

20

 

16

Art. 7º

8521.10.89

Outros

20

 

16

Art. 7º

8521.90.00

-Outros

20

 

16

Art. 7º

8522.10.00

-Fonocaptores

18

 

14,4

Art. 7º

8522.90.00

-Outros

16

 

12,8

Art. 7º

8523.21.10

Não gravados

16

 

12,8

Art. 7º

8523.21.20

Gravados

16

 

12,8

Art. 7º

8523.29.19

Outros

16

 

12,8

Art. 7º

8523.29.90

Outros

16

 

12,8

Art. 7º

8523.41.10

Discos para sistema de leitura por raios laser com possibilidade de serem gravados uma única vez

16

 

12,8

Art. 7º

8523.41.90

Outros

16

 

12,8

Art. 7º

8523.49.10

Para reprodução apenas do som

16

 

12,8

Art. 7º

8523.49.20

Para reprodução de fenômenos diferentes do som ou da imagem

16

 

12,8

Art. 7º

8523.49.90

Outros

16

 

12,8

Art. 7º

8523.51.90

Outros

16

 

12,8

Art. 7º

8523.52.10

Cartões e etiquetas de acionamento por aproximação

12

BIT

9,6

Art. 7º

8523.52.90

Outros

6

BIT

4,8

Art. 7º

8523.59.00

--Outros

16

 

12,8

Art. 7º

8523.80.00

-Outros

16

 

12,8

Art. 7º

8524.12.00

--De diodos emissores de luz orgânicos (OLED)

12

BIT

9,6

Art. 7º

8524.19.00

--Outros

12

BIT

9,6

Art. 7º

8525.50.19

Outros

12

BIT

9,6

Art. 7º

8525.50.29

Outros

12

BIT

9,6

Art. 7º

8525.60.10

De radiodifusão

12

BIT

9,6

Art. 7º

8525.60.90

Outros

12

BIT

9,6

Art. 7º

8525.89.13

Com sensor de imagem a semicondutor tipo CMOS, de mais de 490 x 580 elementos de imagem (pixels) ativos, sensíveis a intensidades de iluminação inferiores a 0,20 lux

14

BK

11,2

Art. 7º

8527.12.00

--Rádios toca-fitas (Rádios-leitores de cassetes*) de bolso

20

 

16

Art. 7º

8527.13.00

--Outros aparelhos combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som

20

 

16

Art. 7º

8527.19.00

--Outros

20

 

16

Art. 7º

8527.91.00

--Combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som

20

 

16

Art. 7º

8527.92.00

--Não combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, mas combinados com um relógio

20

 

16

Art. 7º

8527.99.90

Outros

20

 

16

Art. 7º

8528.42.00

--Capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71 e concebidos para serem utilizados com esta máquina

16

BIT

12,8

Art. 7º

8528.49.30

Policromáticos, com dispositivos de seleção de varredura (underscanning) e de retardo de sincronismo horizontal e vertical (H/V delay ou pulse cross)

16

BIT

12,8

Art. 7º

8528.49.90

Outros

20

 

16

Art. 7º

8528.52.00

--Capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71 e concebidos para serem utilizados com esta máquina

12

BIT

9,6

Art. 7º

8528.62.00

--Capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71 e concebidos para serem utilizados com esta máquina

16

BIT

12,8

Art. 7º

8528.71.19

Outros

20

 

16

Art. 7º

8528.71.90

Outros

20

 

16

Art. 7º

8528.72.00

--Outros, a cores

20

 

16

Art. 7º

8528.73.00

--Outros, a preto e branco ou outros monocromos

20

 

16

Art. 7º

8529.10.20

Antenas com refletor parabólico

16

 

12,8

Art. 7º

8529.90.11

Gabinetes e bastidores

8

BIT

6,4

Art. 7º

8529.90.12

Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados

12

BIT

9,6

Art. 7º

8529.90.19

Outras

8

BIT

6,4

Art. 7º

8529.90.20

De aparelhos das posições 85.27 ou 85.28

12

BIT

9,6

Art. 7º

8529.90.50

De módulos de visualização da posição 85.24

12

BIT

9,6

Art. 7º

8530.10.10

Digitais, para controle de tráfego

14

BIT

11,2

Art. 7º

8530.10.90

Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

8530.80.10

Digitais, para controle de tráfego de automotores

14

BIT

11,2

Art. 7º

8530.80.90

Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

8530.90.00

-Partes

14

BK

11,2

Art. 7º

8531.10.10

Alarmes contra incêndio ou sobreaquecimento

18

 

14,4

Art. 7º

8531.20.00

-Painéis indicadores com dispositivos de cristais líquidos (LCD) ou de diodos emissores de luz (LED)

12

BIT

9,6

Art. 7º

8531.80.00

-Outros aparelhos

18

 

14,4

Art. 7º

8532.10.00

-Condensadores fixos concebidos para linhas elétricas de 50/60 Hz e capazes de absorver uma potência reativa igual ou superior a 0,5 kvar (condensadores de potência)

16

 

12,8

Art. 7º

8532.21.90

Outros

16

 

12,8

Art. 7º

8532.24.90

Outros

16

 

12,8

Art. 7º

8532.90.00

-Partes

14

 

11,2

Art. 7º

8533.39.10

Potenciômetros

16

 

12,8

Art. 7º

8533.40.13

Outros varistores

16

 

12,8

Art. 7º

8533.90.00

-Partes

14

 

11,2

Art. 7º

8534.00.11

Com isolante de resina fenólica e papel celulósico

10

BIT

8

Art. 7º

8534.00.12

Com isolante de resina epóxida e papel celulósico

10

BIT

8

Art. 7º

8534.00.13

Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro

10

BIT

8

Art. 7º

8534.00.19

Outros

10

BIT

8

Art. 7º

8534.00.20

Simples face, flexíveis

10

BIT

8

Art. 7º

8534.00.31

Com isolante de resina fenólica e papel celulósico

10

BIT

8

Art. 7º

8534.00.32

Com isolante de resina epóxida e papel celulósico

10

BIT

8

Art. 7º

8534.00.33

Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro

10

BIT

8

Art. 7º

8534.00.39

Outros

10

BIT

8

Art. 7º

8534.00.40

Dupla face, flexíveis

10

BIT

8

Art. 7º

8534.00.51

Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro

10

BIT

8

Art. 7º

8534.00.59

Outros

10

BIT

8

Art. 7º

8535.10.00

-Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis

16

 

12,8

Art. 7º

8535.21.00

--Para uma tensão inferior a 72,5 kV

16

 

12,8

Art. 7º

8535.29.00

--Outros

16

 

12,8

Art. 7º

8535.30.17

Outros, com dispositivo de acionamento não automático

16

 

12,8

Art. 7º

8535.30.18

Outros, com dispositivo de acionamento automático, exceto os de contatos imersos em meio líquido

16

 

12,8

Art. 7º

8535.30.27

Outros, com dispositivo de acionamento não automático

16

 

12,8

Art. 7º

8535.30.28

Outros, com dispositivo de acionamento automático, exceto os de contatos imersos em meio líquido

16

 

12,8

Art. 7º

8535.30.29

Outros

16

 

12,8

Art. 7º

8535.40.10

Para-raios para proteção de linhas de transmissão de eletricidade

16

 

12,8

Art. 7º

8535.40.90

Outros

16

 

12,8

Art. 7º

8535.90.90

Outros

16

 

12,8

Art. 7º

8536.30.90

Outros

16

 

12,8

Art. 7º

8536.69.10

Tomada polarizada e tomada blindada

16

 

12,8

Art. 7º

8536.70.00

-Conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas

16

 

12,8

Art. 7º

8536.90.20

Tomadas de contato deslizante em condutores aéreos

16

 

12,8

Art. 7º

8536.90.40

Conectores para circuito impresso

10

BIT

8

Art. 7º

8537.10.19

Outros

14

BIT

11,2

Art. 7º

8537.10.20

Controladores programáveis

14

BIT

11,2

Art. 7º

8537.10.30

Controladores de demanda de energia elétrica

14

BIT

11,2

Art. 7º

8537.20.90

Outros

18

 

14,4

Art. 7º

8538.90.10

Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados

12

BIT

9,6

Art. 7º

8539.22.00

--Outros, de potência não superior a 200 W e uma tensão superior a 100 V

18

 

14,4

Art. 7º

8539.31.11

Que contenham mais de 5 mg de mercúrio por cada invólucro (tubo)

18

 

14,4

Art. 7º

8539.31.19

Outras

18

 

14,4

Art. 7º

8539.31.20

Outras lâmpadas

18

 

14,4

Art. 7º

8539.31.31

Com fósforo tribanda e que contenham mais de 5 mg de mercúrio

18

 

14,4

Art. 7º

8539.31.32

Com fósforo em halofosfato e que contenham mais de 10 mg de mercúrio

18

 

14,4

Art. 7º

8539.31.39

Outros

18

 

14,4

Art. 7º

8539.32.10

De vapor de mercúrio

18

 

14,4

Art. 7º

8539.32.20

De vapor de sódio

18

 

14,4

Art. 7º

8539.32.30

De halogeneto metálico

18

 

14,4

Art. 7º

8539.41.90

Outras

18

 

14,4

Art. 7º

8539.49.00

--Outros

18

 

14,4

Art. 7º

8539.51.00

--Módulos de diodos emissores de luz (LED)

12

BIT

9,6

Art. 7º

8539.52.00

--Lâmpadas e tubos de diodos emissores de luz (LED)

12

 

9,6

Art. 7º

8539.90.10

Eletrodos

14

 

11,2

Art. 7º

8539.90.20

Bases

14

 

11,2

Art. 7º

8539.90.90

Outras

14

BK

11,2

Art. 7º

8540.11.00

--A cores

18

 

14,4

Art. 7º

8540.12.00

--A preto e branco ou outros monocromos

18

 

14,4

Art. 7º

8540.20.11

A preto e branco ou outros monocromos

18

 

14,4

Art. 7º

8540.60.10

Tubos de visualização de dados gráficos, em cores, com uma tela de espaçamento entre os pontos igual ou superior a 0,4 mm

8

 

6,4

Art. 7º

8540.60.90

Outros

18

 

14,4

Art. 7º

8540.71.00

--Magnétrons

18

 

14,4

Art. 7º

8540.79.00

--Outros

18

 

14,4

Art. 7º

8540.81.00

--Tubos de recepção ou de amplificação

18

 

14,4

Art. 7º

8540.89.90

Outros

18

 

14,4

Art. 7º

8540.91.10

Bobinas de deflexão (yokes)

16

 

12,8

Art. 7º

8540.91.30

Canhões eletrônicos

16

 

12,8

Art. 7º

8540.91.40

Painel de vidro, máscara de sombra e blindagem interna, reunidos, para tubos tricromáticos

16

 

12,8

Art. 7º

8540.99.00

--Outras

16

 

12,8

Art. 7º

8541.10.19

Outros

6

BIT

4,8

Art. 7º

8541.10.39

Outros

6

BIT

4,8

Art. 7º

8541.10.92

Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A

6

BIT

4,8

Art. 7º

8541.10.99

Outros

6

BIT

4,8

Art. 7º

8541.21.99

Outros

6

BIT

4,8

Art. 7º

8541.30.19

Outros

6

BIT

4,8

Art. 7º

8541.30.21

De intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A

6

BIT

4,8

Art. 7º

8541.30.29

Outros

6

BIT

4,8

Art. 7º

8541.41.22

Outros diodos emissores de luz (LED), exceto diodos laser

6

BIT

4,8

Art. 7º

8541.41.24

Outros diodos laser

10

BIT

8

Art. 7º

8541.42.10

Células solares orgânicas

10

BIT

8

Art. 7º

8541.42.90

Outras

6

BIT

4,8

Art. 7º

8541.43.00

--Células fotovoltaicas montadas em módulos ou em painéis

12

BIT

9,6

Art. 7º

8541.49.00

--Outros

6

BIT

4,8

Art. 7º

8541.51.00

--Transdutores à base de semicondutores

6

BIT

4,8

Art. 7º

8541.59.00

--Outros

6

BIT

4,8

Art. 7º

8541.60.10

De quartzo, de frequência igual ou superior a 1 MHz, mas não superior a 100 MHz

6

BIT

4,8

Art. 7º

8541.60.90

Outros

6

BIT

4,8

Art. 7º

8542.32.29

Outras

8

BIT

6,4

Art. 7º

8542.32.99

Outras

8

BIT

6,4

Art. 7º

8542.33.19

Outros

12

BIT

9,6

Art. 7º

8542.33.90

Outros

6

BIT

4,8

Art. 7º

8542.39.19

Outros

12

BIT

9,6

Art. 7º

8542.39.39

Outros

6

BIT

4,8

Art. 7º

8542.39.99

Outros

6

BIT

4,8

Art. 7º

8543.20.00

-Geradores de sinais

14

BK

11,2

Art. 7º

8543.30.90

Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

8543.40.00

-Cigarros eletrônicos e dispositivos de vaporização elétricos de uso pessoal semelhantes

12

BIT

9,6

Art. 7º

8543.70.13

Para distribuição de sinais de televisão

12

BIT

9,6

Art. 7º

8543.70.14

Outros para recepção de sinais de micro-ondas

12

BIT

9,6

Art. 7º

8543.70.15

Outros para transmissão de sinais de micro-ondas

12

BIT

9,6

Art. 7º

8543.70.19

Outros

12

BIT

9,6

Art. 7º

8543.70.20

Aparelhos para eletrocutar insetos

18

 

14,4

Art. 7º

8543.70.39

Outros

12

BIT

9,6

Art. 7º

8543.70.92

Eletrificadores de cercas

12

BIT

9,6

Art. 7º

8543.70.99

Outros

12

BIT

9,6

Art. 7º

8543.90.10

Das máquinas ou aparelhos da subposição 8543.70

12

 

9,6

Art. 7º

8543.90.90

Outras

14

BK

11,2

Art. 7º

8544.11.00

--De cobre

14

 

11,2

Art. 7º

8544.19.10

De alumínio

14

 

11,2

Art. 7º

8544.19.90

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

8544.60.00

-Outros condutores elétricos, para uma tensão superior a 1.000 V

16

 

12,8

Art. 7º

8544.70.10

Com revestimento externo de material dielétrico

14

BIT

11,2

Art. 7º

8544.70.30

Com revestimento externo de alumínio

14

BIT

11,2

Art. 7º

8544.70.90

Outros

14

BIT

11,2

Art. 7º

8545.11.00

--Do tipo utilizado em fornos

10

 

8

Art. 7º

8545.19.90

Outros

12

 

9,6

Art. 7º

8545.20.00

-Escovas

12

 

9,6

Art. 7º

8545.90.20

Resistências aquecedoras desprovidas de revestimento e de terminais

12

 

9,6

Art. 7º

8545.90.30

Suportes de conexão (nipples), para eletrodos

12

 

9,6

Art. 7º

8545.90.90

Outros

12

 

9,6

Art. 7º

8546.10.00

-De vidro

16

 

12,8

Art. 7º

8548.00.10

Termopares do tipo utilizado em dispositivos termoelétricos de segurança de aparelhos alimentados a gás

16

 

12,8

Art. 7º

8548.00.90

Outras

14

 

11,2

Art. 7º

8549.11.00

--Desperdícios e resíduos, e sucata, de acumuladores de chumbo-ácido; acumuladores de chumbo-ácido inservíveis

4

 

3,2

Art. 7º

8549.12.00

--Outros, que contenham chumbo, cádmio ou mercúrio

18

 

14,4

Art. 7º

8549.13.00

--Selecionados por tipo de componente químico e que não contenham chumbo, cádmio ou mercúrio

18

 

14,4

Art. 7º

8549.14.00

--Não selecionados e que não contenham chumbo, cádmio ou mercúrio

18

 

14,4

Art. 7º

8549.19.00

--Outros

18

 

14,4

Art. 7º

8549.21.00

--Que contenham pilhas, baterias de pilhas ou acumuladores, elétricos, interruptores de mercúrio, vidro de tubos catódicos ou outros vidros ativados, ou componentes elétricos ou eletrônicos que contenham cádmio, mercúrio, chumbo ou policlorobifenilas (PCB)

18

 

14,4

Art. 7º

8549.29.00

--Outros

18

 

14,4

Art. 7º

8549.31.00

--Que contenham pilhas, baterias de pilhas ou acumuladores, elétricos, interruptores de mercúrio, vidro de tubos catódicos ou outros vidros ativados, ou componentes elétricos ou eletrônicos que contenham cádmio, mercúrio, chumbo ou policlorobifenilas (PCB)

18

 

14,4

Art. 7º

8549.39.00

--Outras

18

 

14,4

Art. 7º

8549.91.00

--Que contenham pilhas, baterias de pilhas ou acumuladores, elétricos, interruptores de mercúrio, vidro de tubos catódicos ou outros vidros ativados, ou componentes elétricos ou eletrônicos que contenham cádmio, mercúrio, chumbo ou policlorobifenilas (PCB)

18

 

14,4

Art. 7º

8549.99.00

--Outros

18

 

14,4

Art. 7º

8601.10.00

-De fonte externa de eletricidade

14

BK

11,2

Art. 7º

8601.20.00

-De acumuladores elétricos

14

BK

11,2

Art. 7º

8602.10.00

-Locomotivas diesel-elétricas

14

BK

11,2

Art. 7º

8602.90.00

-Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

8603.10.00

-De fonte externa de eletricidade

14

BK

11,2

Art. 7º

8603.90.00

-Outras

14

BK

11,2

Art. 7º

8604.00.90

Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

8605.00.10

Vagões de passageiros

14

BK

11,2

Art. 7º

8605.00.90

Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

8606.10.00

-Vagões-tanque (vagões-cisterna) e semelhantes

14

BK

11,2

Art. 7º

8606.30.00

-Vagões de descarga automática, exceto os da subposição 8606.10

14

BK

11,2

Art. 7º

8606.91.00

--Cobertos e fechados

14

BK

11,2

Art. 7º

8606.92.00

--Abertos, com paredes fixas de altura superior a 60 cm

14

BK

11,2

Art. 7º

8606.99.00

--Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

8607.11.10

Bogies

14

BK

11,2

Art. 7º

8607.11.20

Bissels

14

BK

11,2

Art. 7º

8607.12.00

--Outros bogies e bissels

14

BK

11,2

Art. 7º

8607.19.19

Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

8607.19.90

Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

8607.21.00

--Freios (travões) a ar comprimido e suas partes

14

BK

11,2

Art. 7º

8607.29.00

--Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

8607.30.00

-Ganchos e outros sistemas de engate, para-choques, e suas partes

14

BK

11,2

Art. 7º

8607.91.00

--De locomotivas ou de locotratores

14

BK

11,2

Art. 7º

8607.99.00

--Outras

14

BK

11,2

Art. 7º

8608.00.11

Mecânicos

14

BK

11,2

Art. 7º

8608.00.12

Eletromecânicos

14

BK

11,2

Art. 7º

8608.00.90

Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

8609.00.00

Contêineres (Contentores*), incluindo os de transporte de fluidos, especialmente concebidos e equipados para um ou mais meios de transporte.

14

BK

11,2

Art. 7º

8701.10.00

-Tratores de eixo único

14

BK

11,2

Art. 7º

8701.30.00

-Tratores de lagartas (esteiras)

14

BK

11,2

Art. 7º

8701.91.00

--Não superior a 18 kW

14

BK

11,2

Art. 7º

8701.92.00

--Superior a 18 kW, mas não superior a 37 kW

14

BK

11,2

Art. 7º

8701.93.00

--Superior a 37 kW, mas não superior a 75 kW

14

BK

11,2

Art. 7º

8701.94.90

Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

8701.95.90

Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

8703.10.00

-Veículos especialmente concebidos para se deslocar sobre a neve; veículos especiais para transporte de pessoas nos campos de golfe e veículos semelhantes

20

 

16

Art. 7º

8704.10.90

Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

8704.23.40

De chassis articulado, para o transporte de troncos (forwarder), com grua incorporada, de potência máxima igual ou superior a 126 kW (170 HP)

14

BK

11,2

Art. 7º

8706.00.20

Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10

14

BK

11,2

Art. 7º

8707.90.10

Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10

14

BK

11,2

Art. 7º

8708.29.11

Para-lamas

14

BK

11,2

Art. 7º

8708.29.12

Grades de radiadores

14

BK

11,2

Art. 7º

8708.29.13

Portas

14

BK

11,2

Art. 7º

8708.29.14

Painéis de instrumentos

14

BK

11,2

Art. 7º

8708.29.19

Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

8708.30.11

Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10

14

BK

11,2

Art. 7º

8708.40.19

Outras

14

BK

11,2

Art. 7º

8708.50.12

Eixos não motores

14

BK

11,2

Art. 7º

8708.50.19

Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

8708.50.91

De eixos não motores, dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10

14

BK

11,2

Art. 7º

8708.70.10

De eixos propulsores dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10

14

BK

11,2

Art. 7º

8708.94.11

Volantes

14

BK

11,2

Art. 7º

8708.94.12

Colunas

14

BK

11,2

Art. 7º

8708.94.13

Caixas

14

BK

11,2

Art. 7º

8709.11.00

--Elétricos

14

BK

11,2

Art. 7º

8709.19.00

--Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

8709.90.00

-Partes

14

BK

11,2

Art. 7º

8711.10.00

-Com motor de pistão de cilindrada não superior a 50 cm3

20

 

16

Art. 7º

8711.20.10

Motocicletas de cilindrada inferior ou igual a 125 cm3

20

 

16

Art. 7º

8711.20.20

Motocicletas de cilindrada superior a 125 cm3

20

 

16

Art. 7º

8711.20.90

Outros

20

 

16

Art. 7º

8711.30.00

-Com motor de pistão de cilindrada superior a 250 cm3, mas não superior a 500 cm3

20

 

16

Art. 7º

8711.40.00

-Com motor de pistão de cilindrada superior a 500 cm3, mas não superior a 800 cm3

20

 

16

Art. 7º

8711.50.00

-Com motor de pistão de cilindrada superior a 800 cm3

20

 

16

Art. 7º

8711.60.00

-Com motor elétrico para propulsão

20

 

16

Art. 7º

8711.90.00

-Outros

20

 

16

Art. 7º

8712.00.10

Bicicletas

20

 

16

Art. 7º

8712.00.90

Outros

20

 

16

Art. 7º

8713.10.00

-Sem mecanismo de propulsão

12

 

9,6

Art. 7º

8714.10.00

-De motocicletas (incluindo os ciclomotores)

16

 

12,8

Art. 7º

8714.20.00

-De cadeiras de rodas ou de outros veículos para pessoas com incapacidade

10

 

8

Art. 7º

8714.91.00

--Quadros e garfos, e suas partes

16

 

12,8

Art. 7º

8714.92.00

--Aros e raios

16

 

12,8

Art. 7º

8714.93.10

Cubos, exceto de freios (travões)

16

 

12,8

Art. 7º

8714.94.10

Cubos de freios (travões)

16

 

12,8

Art. 7º

8714.94.90

Outros

16

 

12,8

Art. 7º

8714.95.00

--Selins

16

 

12,8

Art. 7º

8714.96.00

--Pedais e pedaleiros, e suas partes

16

 

12,8

Art. 7º

8714.99.90

Outros

16

 

12,8

Art. 7º

8715.00.00

Carrinhos e veículos semelhantes para transporte de crianças, e suas partes.

20

 

16

Art. 7º

8716.10.00

-Reboques e semirreboques, para habitação ou para acampar, do tipo trailer (caravana*)

20

 

16

Art. 7º

8716.20.00

-Reboques e semirreboques, autocarregáveis ou autodescarregáveis, para usos agrícolas

14

BK

11,2

Art. 7º

8801.00.00

Balões e dirigíveis; planadores, asas voadoras e outros veículos aéreos, não concebidos para propulsão a motor.

20

 

16

Art. 7º

8804.00.00

Paraquedas (incluindo os paraquedas dirigíveis e os parapentes) e os paraquedas giratórios; suas partes e acessórios.

14

 

11,2

Art. 7º

8901.10.00

-Transatlânticos, barcos de excursão e embarcações semelhantes principalmente concebidas para o transporte de pessoas; ferryboats

14

BK

11,2

Art. 7º

8901.20.00

-Navios-tanque

14

BK

11,2

Art. 7º

8901.30.00

-Barcos frigoríficos, exceto os da subposição 8901.20

14

BK

11,2

Art. 7º

8901.90.00

-Outras embarcações para o transporte de mercadorias ou para o transporte de pessoas e de mercadorias

14

BK

11,2

Art. 7º

8902.00.10

De comprimento, de proa a popa, igual ou superior a 35 m

14

BK

11,2

Art. 7º

8902.00.90

Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

8903.11.00

--Equipados com um motor ou concebidos para comportá-lo, de peso vazio (sem carga) sem motor não superior a 100 kg

20

 

16

Art. 7º

8903.12.00

--Não concebidos para serem utilizados com um motor e de peso vazio (sem carga) não superior a 100 kg

20

 

16

Art. 7º

8903.19.00

--Outros

20

 

16

Art. 7º

8903.21.00

--De comprimento não superior a 7,5 m

20

 

16

Art. 7º

8903.22.00

--De comprimento superior a 7,5 m, mas não superior a 24 m

20

 

16

Art. 7º

8903.23.00

--De comprimento superior a 24 m

20

 

16

Art. 7º

8903.31.00

--De comprimento não superior a 7,5 m

20

 

16

Art. 7º

8903.32.00

--De comprimento superior a 7,5 m, mas não superior a 24 m

20

 

16

Art. 7º

8903.33.00

--De comprimento superior a 24 m

20

 

16

Art. 7º

8903.93.00

--De comprimento não superior a 7,5 m

20

 

16

Art. 7º

8903.99.00

--Outros

20

 

16

Art. 7º

8904.00.00

Rebocadores e barcos concebidos para empurrar outras embarcações.

14

BK

11,2

Art. 7º

8905.10.00

-Dragas

14

BK

11,2

Art. 7º

8905.20.00

-Plataformas de perfuração ou de exploração, flutuantes ou submersíveis

14

BK

11,2

Art. 7º

8905.90.00

-Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

8906.10.00

-Navios de guerra

14

BK

11,2

Art. 7º

8906.90.00

-Outras

14

BK

11,2

Art. 7º

8907.10.00

-Balsas infláveis

14

BK

11,2

Art. 7º

8907.90.00

-Outras

14

BK

11,2

Art. 7º

9001.10.11

De diâmetro de núcleo inferior a 11 micrômetros (mícrons)

12

BIT

9,6

Art. 7º

9001.10.19

Outras

12

BIT

9,6

Art. 7º

9001.10.20

Feixes e cabos de fibras ópticas

14

BIT

11,2

Art. 7º

9001.20.00

-Matérias polarizantes em folhas ou em placas

18

 

14,4

Art. 7º

9001.30.00

-Lentes de contato

18

 

14,4

Art. 7º

9001.40.00

-Lentes de vidro, para óculos

18

 

14,4

Art. 7º

9001.50.00

-Lentes de outras matérias, para óculos

18

 

14,4

Art. 7º

9001.90.10

Lentes

18

 

14,4

Art. 7º

9001.90.90

Outros

18

 

14,4

Art. 7º

9002.11.19

Outras

16

 

12,8

Art. 7º

9002.11.90

Outras

16

 

12,8

Art. 7º

9002.19.00

--Outras

16

 

12,8

Art. 7º

9002.20.10

Polarizantes

16

 

12,8

Art. 7º

9002.20.90

Outros

16

 

12,8

Art. 7º

9002.90.00

-Outros

16

 

12,8

Art. 7º

9003.11.00

--De plástico

18

 

14,4

Art. 7º

9003.19.10

De metais comuns, mesmo folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê)

18

 

14,4

Art. 7º

9003.19.90

Outras

18

 

14,4

Art. 7º

9003.90.10

Charneiras

16

 

12,8

Art. 7º

9003.90.90

Outras

16

 

12,8

Art. 7º

9004.10.00

-Óculos de sol

20

 

16

Art. 7º

9004.90.10

Óculos para correção

18

 

14,4

Art. 7º

9004.90.20

Óculos de segurança

18

 

14,4

Art. 7º

9004.90.90

Outros

18

 

14,4

Art. 7º

9005.10.00

-Binóculos

18

 

14,4

Art. 7º

9005.80.00

-Outros instrumentos

14

BK

11,2

Art. 7º

9005.90.10

De binóculos

16

 

12,8

Art. 7º

9005.90.90

Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

9006.30.00

-Câmeras fotográficas especialmente concebidas para fotografia submarina ou aérea, para exame médico de órgãos internos ou para laboratórios de medicina legal ou de investigação judicial

14

BK

11,2

Art. 7º

9006.53.10

De foco fixo

18

 

14,4

Art. 7º

9006.53.20

De foco ajustável

18

 

14,4

Art. 7º

9006.59.40

Outras, de foco fixo

18

 

14,4

Art. 7º

9006.59.51

Para obtenção de negativos de 45 mm x 60 mm ou de dimensões superiores

10

 

8

Art. 7º

9006.59.59

Outras

18

 

14,4

Art. 7º

9006.61.00

--Aparelhos de tubo de descarga para produção de luz relâmpago (flash) (denominados "flashes eletrônicos")

18

 

14,4

Art. 7º

9006.69.00

--Outros

18

 

14,4

Art. 7º

9006.91.10

Corpos

16

 

12,8

Art. 7º

9006.91.90

Outros

16

 

12,8

Art. 7º

9006.99.00

--Outros

16

 

12,8

Art. 7º

9007.10.00

-Câmeras

14

BK

11,2

Art. 7º

9007.20.90

Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

9007.91.00

--De câmeras

14

BK

11,2

Art. 7º

9007.92.00

--De projetores

14

BK

11,2

Art. 7º

9008.50.00

-Projetores e aparelhos de ampliação ou de redução

18

 

14,4

Art. 7º

9008.90.00

-Partes e acessórios

16

 

12,8

Art. 7º

9010.10.90

Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

9010.50.90

Outros

18

 

14,4

Art. 7º

9010.60.00

-Telas para projeção

18

 

14,4

Art. 7º

9010.90.10

De aparelhos ou material da subposição 9010.10 ou do item 9010.50.10

14

BK

11,2

Art. 7º

9010.90.90

Outros

16

 

12,8

Art. 7º

9011.10.00

-Microscópios estereoscópicos

14

BK

11,2

Art. 7º

9011.80.90

Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

9011.90.90

Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

9012.10.90

Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

9012.90.90

Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

9013.10.10

Miras telescópicas para armas

18

 

14,4

Art. 7º

9013.10.90

Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

9013.20.00

-Lasers, exceto diodos laser

14

BK

11,2

Art. 7º

9013.80.00

-Outros dispositivos, aparelhos e instrumentos

18

 

14,4

Art. 7º

9013.90.00

-Partes e acessórios

14

BK

11,2

Art. 7º

9014.10.00

-Bússolas, incluindo as agulhas de marear

14

BK

11,2

Art. 7º

9014.80.10

Sondas acústicas (ecobatímetros) ou de ultrassom (sonar e semelhantes)

14

BK

11,2

Art. 7º

9014.80.90

Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

9014.90.00

-Partes e acessórios

14

BK

11,2

Art. 7º

9015.10.00

-Telêmetros

14

BK

11,2

Art. 7º

9015.20.10

Com sistema de leitura por meio de prisma ou micrômetro óptico e precisão de leitura de 1 segundo

14

BK

11,2

Art. 7º

9015.20.90

Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

9015.30.00

-Níveis

14

BK

11,2

Art. 7º

9015.80.10

Molinetes hidrométricos

14

BK

11,2

Art. 7º

9015.80.90

Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

9015.90.90

Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

9016.00.10

Sensíveis a pesos não superiores a 0,2 mg

14

BK

11,2

Art. 7º

9016.00.90

Outras

14

BK

11,2

Art. 7º

9017.10.90

Outras

18

 

14,4

Art. 7º

9017.20.00

-Outros instrumentos de desenho, de traçado ou de cálculo

18

 

14,4

Art. 7º

9017.30.10

Micrômetros

10

 

8

Art. 7º

9017.30.20

Paquímetros

18

 

14,4

Art. 7º

9017.30.90

Outros

18

 

14,4

Art. 7º

9017.80.10

Metros

18

 

14,4

Art. 7º

9017.80.90

Outros

18

 

14,4

Art. 7º

9017.90.90

Outros

16

 

12,8

Art. 7º

9018.11.00

--Eletrocardiógrafos

14

BK

11,2

Art. 7º

9018.12.90

Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

9018.14.90

Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

9018.19.20

Audiômetros

14

BK

11,2

Art. 7º

9018.19.80

Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

9018.19.90

Partes

14

BK

11,2

Art. 7º

9018.20.90

Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

9018.31.11

De capacidade inferior ou igual a 2 cm3

16

 

12,8

Art. 7º

9018.31.19

Outras

16

 

12,8

Art. 7º

9018.31.90

Outras

16

 

12,8

Art. 7º

9018.32.11

Gengivais

16

 

12,8

Art. 7º

9018.32.19

Outras

16

 

12,8

Art. 7º

9018.39.10

Agulhas

16

 

12,8

Art. 7º

9018.39.21

De borracha

16

 

12,8

Art. 7º

9018.39.24

Cateteres intravenosos periféricos, de poliuretano ou de copolímero de etileno-tetrafluoretileno (ETFE)

16

 

12,8

Art. 7º

9018.39.29

Outros

16

 

12,8

Art. 7º

9018.39.30

Lancetas para vacinação e cautérios

16

 

12,8

Art. 7º

9018.39.91

Artigo para fístula arteriovenosa, composto de agulha, base de fixação tipo borboleta, tubo plástico com conector e obturador

16

 

12,8

Art. 7º

9018.39.99

Outros

16

 

12,8

Art. 7º

9018.41.00

--Aparelhos dentários de brocar, mesmo combinados numa base comum com outros equipamentos dentários

14

BK

11,2

Art. 7º

9018.49.11

De carboneto de tungstênio (volfrâmio)

16

 

12,8

Art. 7º

9018.49.12

De aço-vanádio

16

 

12,8

Art. 7º

9018.49.19

Outras

16

 

12,8

Art. 7º

9018.49.20

Limas

16

 

12,8

Art. 7º

9018.49.99

Outros

16

 

12,8

Art. 7º

9018.50.90

Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

9018.90.10

Para transfusão de sangue ou infusão intravenosa

14

BK

11,2

Art. 7º

9018.90.21

Elétricos

16

 

12,8

Art. 7º

9018.90.29

Outros

16

 

12,8

Art. 7º

9018.90.39

Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

9018.90.40

Rins artificiais

8

BK

6,4

Art. 7º

9018.90.50

Aparelhos de diatermia

14

BK

11,2

Art. 7º

9018.90.61

Que contenham mercúrio

16

 

12,8

Art. 7º

9018.90.69

Outros

16

 

12,8

Art. 7º

9018.90.91

Incubadoras para bebês

14

BK

11,2

Art. 7º

9018.90.99

Outros

16

 

12,8

Art. 7º

9019.10.00

-Aparelhos de mecanoterapia; aparelhos de massagem; aparelhos de psicotécnica

14

BK

11,2

Art. 7º

9019.20.10

De oxigenoterapia

14

BK

11,2

Art. 7º

9019.20.20

De aerossolterapia

14

BK

11,2

Art. 7º

9019.20.30

Respiratórios de reanimação

14

BK

11,2

Art. 7º

9019.20.40

Respiradores automáticos (pulmões de aço)

14

BK

11,2

Art. 7º

9019.20.90

Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

9020.00.90

Outros

16

 

12,8

Art. 7º

9021.10.10

Artigos e aparelhos ortopédicos

14

 

11,2

Art. 7º

9021.10.20

Artigos e aparelhos para fraturas

14

 

11,2

Art. 7º

9021.10.99

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

9021.21.10

De acrílico

16

 

12,8

Art. 7º

9021.21.90

Outros

16

 

12,8

Art. 7º

9021.29.00

--Outros

16

 

12,8

Art. 7º

9021.31.10

Femurais

14

 

11,2

Art. 7º

9021.31.90

Outras

14

 

11,2

Art. 7º

9021.39.19

Outras

14

 

11,2

Art. 7º

9021.39.80

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

9021.39.99

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

9021.50.00

-Marca-passos cardíacos (Estimuladores cardíacos*), exceto as partes e acessórios

14

 

11,2

Art. 7º

9021.90.80

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

9021.90.99

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

9022.13.19

Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

9022.14.11

Para mamografia

14

BK

11,2

Art. 7º

9022.14.19

Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

9022.19.91

Do tipo utilizado para inspeção de bagagens, com túnel de altura inferior ou igual a 0,4 m, largura inferior ou igual a 0,6 m e comprimento inferior ou igual a 1,2 m

14

BK

11,2

Art. 7º

9022.21.10

Aparelhos de radiocobalto (bombas de cobalto)

14

BK

11,2

Art. 7º

9022.21.90

Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

9022.29.90

Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

9022.90.10

Geradores de tensão

14

BK

11,2

Art. 7º

9022.90.20

Telas radiológicas

14

BK

11,2

Art. 7º

9022.90.80

Outros, excluindo as partes e acessórios

14

BK

11,2

Art. 7º

9022.90.91

De aparelhos de raios X

14

BK

11,2

Art. 7º

9022.90.99

Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

9023.00.00

Instrumentos, aparelhos e modelos, concebidos para demonstração (por exemplo, no ensino e nas exposições), não suscetíveis de outros usos.

16

 

12,8

Art. 7º

9024.10.10

Para ensaios de tração ou compressão

14

BK

11,2

Art. 7º

9024.10.20

Para ensaios de dureza

14

BK

11,2

Art. 7º

9024.10.90

Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

9024.80.19

Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

9024.80.29

Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

9024.80.90

Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

9024.90.00

-Partes e acessórios

14

BK

11,2

Art. 7º

9025.11.11

Que contenham mercúrio

18

 

14,4

Art. 7º

9025.11.19

Outros

18

 

14,4

Art. 7º

9025.80.00

-Outros instrumentos

18

 

14,4

Art. 7º

9026.10.11

Medidores-transmissores eletrônicos, que funcionem pelo princípio de indução eletromagnética

14

BIT

11,2

Art. 7º

9027.10.00

-Analisadores de gás ou de fumaça (fumos)

14

BK

11,2

Art. 7º

9027.20.29

Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

9027.30.19

Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

9027.30.20

Espectrofotômetros

14

BK

11,2

Art. 7º

9027.50.10

Colorímetros

14

BK

11,2

Art. 7º

9027.50.20

Fotômetros

14

BK

11,2

Art. 7º

9027.50.30

Refratômetros

14

BK

11,2

Art. 7º

9027.50.40

Sacarímetros

14

BK

11,2

Art. 7º

9027.50.90

Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

9027.81.00

--Espectrômetros de massa

14

BK

11,2

Art. 7º

9027.89.12

Viscosímetros

14

BK

11,2

Art. 7º

9027.89.13

Densitômetros

14

BK

11,2

Art. 7º

9027.89.14

Aparelhos medidores de pH

14

BK

11,2

Art. 7º

9027.89.99

Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

9027.90.99

Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

9028.10.11

Do tipo utilizado em postos (estações) de serviço ou garagens

14

BK

11,2

Art. 7º

9028.10.19

Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

9028.10.90

Outros

18

 

14,4

Art. 7º

9028.20.20

De peso superior a 50 kg

18

 

14,4

Art. 7º

9028.30.11

Digitais

14

BIT

11,2

Art. 7º

9028.30.19

Outros

18

 

14,4

Art. 7º

9028.30.21

Digitais

14

BIT

11,2

Art. 7º

9028.30.29

Outros

18

 

14,4

Art. 7º

9028.30.31

Digitais

14

BIT

11,2

Art. 7º

9028.30.39

Outros

18

 

14,4

Art. 7º

9028.30.90

Outros

18

 

14,4

Art. 7º

9028.90.10

De contadores de eletricidade

16

 

12,8

Art. 7º

9028.90.90

Outros

16

 

12,8

Art. 7º

9029.10.10

Contadores de voltas, contadores de produção ou de horas de trabalho

14

BK

11,2

Art. 7º

9029.20.20

Estroboscópios

18

 

14,4

Art. 7º

9030.10.10

Medidores de radioatividade

14

BK

11,2

Art. 7º

9030.10.90

Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

9030.20.29

Outros

12

BIT

9,6

Art. 7º

9030.31.00

--Multímetros, sem dispositivo registrador

14

BK

11,2

Art. 7º

9030.32.00

--Multímetros, com dispositivo registrador

14

BK

11,2

Art. 7º

9030.33.11

Digitais

12

BIT

9,6

Art. 7º

9030.33.19

Outros

12

BIT

9,6

Art. 7º

9030.33.29

Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

9030.33.90

Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

9030.39.10

De teste de continuidade em circuitos impressos

12

BIT

9,6

Art. 7º

9030.39.90

Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

9030.40.10

Analisadores de protocolo

12

BIT

9,6

Art. 7º

9030.40.20

Analisadores de nível seletivo

12

BIT

9,6

Art. 7º

9030.40.30

Analisadores digitais de transmissão

12

BIT

9,6

Art. 7º

9030.40.90

Outros

12

BIT

9,6

Art. 7º

9030.82.10

De testes de circuitos integrados

12

BIT

9,6

Art. 7º

9030.82.90

Outros

12

BIT

9,6

Art. 7º

9030.84.90

Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

9030.89.30

Frequencímetros

12

BIT

9,6

Art. 7º

9030.89.40

Fasímetros

12

BIT

9,6

Art. 7º

9030.89.90

Outros

12

BIT

9,6

Art. 7º

9030.90.10

De instrumentos e aparelhos da subposição 9030.10

14

BK

11,2

Art. 7º

9030.90.90

Outros

8

BIT

6,4

Art. 7º

9031.10.00

-Máquinas de balancear (equilibrar) peças mecânicas

14

BK

11,2

Art. 7º

9031.20.10

Para motores

14

BK

11,2

Art. 7º

9031.20.90

Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

9031.41.00

--Para controle de wafers ou de dispositivos, semicondutores (incluindo os circuitos integrados), ou para controle de fotomáscaras ou retículos utilizados na fabricação de dispositivos semicondutores (incluindo os circuitos integrados)

14

BK

11,2

Art. 7º

9031.49.90

Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

9031.80.11

Dinamômetros

14

BK

11,2

Art. 7º

9031.80.12

Rugosímetros

14

BK

11,2

Art. 7º

9031.80.20

Máquinas para medição tridimensional

14

BK

11,2

Art. 7º

9031.80.30

Metros padrões

10

BK

8

Art. 7º

9031.80.60

Células de carga

14

BK

11,2

Art. 7º

9031.80.99

Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

9031.90.10

De bancos de ensaio

14

BK

11,2

Art. 7º

9031.90.90

Outros

14

BK

11,2

Art. 7º

9032.81.00

--Hidráulicos ou pneumáticos

18

 

14,4

Art. 7º

9032.89.11

Eletrônicos

12

BIT

9,6

Art. 7º

9032.89.30

Equipamentos digitais para controle de veículos ferroviários

14

BIT

11,2

Art. 7º

9032.89.81

De pressão

14

BIT

11,2

Art. 7º

9032.89.82

De temperatura

14

BIT

11,2

Art. 7º

9032.89.83

De umidade

14

BIT

11,2

Art. 7º

9032.89.84

De velocidade de motores elétricos por variação de frequência

14

BK

11,2

Art. 7º

9032.89.89

Outros

14

BIT

11,2

Art. 7º

9032.90.10

Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados

12

BIT

9,6

Art. 7º

9032.90.99

Outros

8

BIT

6,4

Art. 7º

9033.00.00

Partes e acessórios não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo, para máquinas, aparelhos, instrumentos ou artigos do Capítulo 90.

16

 

12,8

Art. 7º

9101.11.00

--De mostrador exclusivamente mecânico

20

 

16

Art. 7º

9101.19.00

--Outros

20

 

16

Art. 7º

9101.21.00

--De corda automática

20

 

16

Art. 7º

9101.29.00

--Outros

20

 

16

Art. 7º

9101.91.00

--Funcionando eletricamente

20

 

16

Art. 7º

9101.99.00

--Outros

20

 

16

Art. 7º

9102.11.10

Com caixa de metal comum

20

 

16

Art. 7º

9102.11.90

Outros

20

 

16

Art. 7º

9102.12.10

Com caixa de metal comum

20

 

16

Art. 7º

9102.12.20

Com caixa de plástico, exceto as reforçadas com fibra de vidro

20

 

16

Art. 7º

9102.12.90

Outros

20

 

16

Art. 7º

9102.19.00

--Outros

20

 

16

Art. 7º

9102.21.00

--De corda automática

20

 

16

Art. 7º

9102.29.00

--Outros

20

 

16

Art. 7º

9102.91.00

--Funcionando eletricamente

20

 

16

Art. 7º

9102.99.00

--Outros

20

 

16

Art. 7º

9103.10.00

-Funcionando eletricamente

20

 

16

Art. 7º

9103.90.00

-Outros

20

 

16

Art. 7º

9105.11.00

--Funcionando eletricamente

20

 

16

Art. 7º

9105.19.00

--Outros

20

 

16

Art. 7º

9105.21.00

--Funcionando eletricamente

20

 

16

Art. 7º

9105.29.00

--Outros

20

 

16

Art. 7º

9105.91.00

--Funcionando eletricamente

20

 

16

Art. 7º

9105.99.00

--Outros

20

 

16

Art. 7º

9106.10.00

-Relógios de ponto; relógios datadores e contadores de horas

20

 

16

Art. 7º

9106.90.00

-Outros

20

 

16

Art. 7º

9107.00.10

Interruptores horários

20

 

16

Art. 7º

9107.00.90

Outros

20

 

16

Art. 7º

9108.11.10

Para relógios das posições 91.01 ou 91.02

18

 

14,4

Art. 7º

9108.11.90

Outros

18

 

14,4

Art. 7º

9108.12.00

--De mostrador exclusivamente optoeletrônico

18

 

14,4

Art. 7º

9108.19.00

--Outros

18

 

14,4

Art. 7º

9108.20.00

-De corda automática

18

 

14,4

Art. 7º

9108.90.00

-Outros

18

 

14,4

Art. 7º

9109.90.00

-Outros

18

 

14,4

Art. 7º

9110.11.10

Para relógios das posições 91.01 ou 91.02

18

 

14,4

Art. 7º

9110.11.90

Outros

18

 

14,4

Art. 7º

9110.12.00

--Mecanismos incompletos, montados

18

 

14,4

Art. 7º

9110.19.00

--Esboços

18

 

14,4

Art. 7º

9110.90.00

-Outros

18

 

14,4

Art. 7º

9111.10.00

-Caixas de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê)

18

 

14,4

Art. 7º

9111.20.10

De latão, em esboço

18

 

14,4

Art. 7º

9111.20.90

Outras

18

 

14,4

Art. 7º

9111.80.00

-Outras caixas

18

 

14,4

Art. 7º

9111.90.10

Fundos de metais comuns

18

 

14,4

Art. 7º

9111.90.90

Outras

18

 

14,4

Art. 7º

9112.20.00

-Caixas e semelhantes

18

 

14,4

Art. 7º

9112.90.00

-Partes

18

 

14,4

Art. 7º

9113.10.00

-De metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê)

18

 

14,4

Art. 7º

9113.20.00

-De metais comuns, mesmo dourados ou prateados

18

 

14,4

Art. 7º

9113.90.00

-Outras

18

 

14,4

Art. 7º

9114.30.00

-Quadrantes

18

 

14,4

Art. 7º

9114.40.00

-Platinas e pontes

18

 

14,4

Art. 7º

9201.10.00

-Pianos verticais

18

 

14,4

Art. 7º

9201.20.00

-Pianos de cauda

18

 

14,4

Art. 7º

9201.90.00

-Outros

18

 

14,4

Art. 7º

9202.10.00

-De cordas, tocados com o auxílio de um arco

18

 

14,4

Art. 7º

9202.90.00

-Outros

18

 

14,4

Art. 7º

9205.10.00

-Instrumentos denominados "metais"

18

 

14,4

Art. 7º

9205.90.00

-Outros

18

 

14,4

Art. 7º

9206.00.00

Instrumentos musicais de percussão (por exemplo, tambores, caixas, xilofones, pratos, castanholas, maracás).

18

 

14,4

Art. 7º

9207.10.10

Sintetizadores

10

 

8

Art. 7º

9207.10.90

Outros

10

 

8

Art. 7º

9207.90.10

Guitarras e contrabaixos

18

 

14,4

Art. 7º

9207.90.90

Outros

18

 

14,4

Art. 7º

9208.10.00

-Caixas de música

18

 

14,4

Art. 7º

9208.90.00

-Outros

18

 

14,4

Art. 7º

9209.30.00

-Cordas para instrumentos musicais

16

 

12,8

Art. 7º

9209.92.00

--Partes e acessórios de instrumentos musicais da posição 92.02

16

 

12,8

Art. 7º

9209.94.00

--Partes e acessórios de instrumentos musicais da posição 92.07

16

 

12,8

Art. 7º

9209.99.00

--Outros

16

 

12,8

Art. 7º

9301.10.00

-Peças de artilharia (por exemplo, canhões, obuses e morteiros)

20

 

16

Art. 7º

9301.20.00

-Lança-mísseis; lança-chamas; lança-granadas; lança-torpedos e lançadores semelhantes

20

 

16

Art. 7º

9301.90.00

-Outras

20

 

16

Art. 7º

9302.00.00

Revólveres e pistolas, exceto os das posições 93.03 ou 93.04.

20

 

16

Art. 7º

9303.10.00

-Armas de fogo carregáveis exclusivamente pela boca

20

 

16

Art. 7º

9303.20.00

-Outras espingardas e carabinas de caça ou de tiro ao alvo, com pelo menos um cano liso

20

 

16

Art. 7º

9303.30.00

-Outras espingardas e carabinas de caça ou de tiro ao alvo

20

 

16

Art. 7º

9303.90.10

Lançadores do tipo utilizado com cartuchos dos itens 9306.21.10, 9306.21.20 ou 9306.21.30

20

 

16

Art. 7º

9303.90.90

Outros

20

 

16

Art. 7º

9304.00.10

Recipientes do tipo aerossol que contenham produtos químicos ou oleorresina de Capsicum, com fins irritantes

20

 

16

Art. 7º

9304.00.90

Outras

20

 

16

Art. 7º

9305.10.00

-De revólveres ou pistolas

20

 

16

Art. 7º

9305.20.00

-De espingardas ou carabinas da posição 93.03

20

 

16

Art. 7º

9305.91.00

--De armas de guerra da posição 93.01

20

 

16

Art. 7º

9305.99.00

--Outros

20

 

16

Art. 7º

9306.21.10

Que contenham produtos químicos ou oleorresina de Capsicum, com fins irritantes

20

 

16

Art. 7º

9306.21.20

Outros, que produzem efeitos fumígenos, de iluminação, de som ou de identificação mediante tintas ou corantes

20

 

16

Art. 7º

9306.21.30

Outros, com um ou mais projéteis de elastômeros

20

 

16

Art. 7º

9306.21.90

Outros

20

 

16

Art. 7º

9306.29.00

--Outros

20

 

16

Art. 7º

9306.30.00

-Outros cartuchos e suas partes

20

 

16

Art. 7º

9306.90.10

Granadas que contenham produtos químicos ou oleorresina de Capsicum, com fins irritantes

20

 

16

Art. 7º

9306.90.20

Outras granadas, que produzem efeitos fumígenos, de iluminação, de som ou de identificação mediante tintas ou corantes

20

 

16

Art. 7º

9306.90.90

Outros

20

 

16

Art. 7º

9307.00.00

Sabres, espadas, baionetas, lanças e outras armas brancas, suas partes e bainhas.

20

 

16

Art. 7º

9401.10.10

Ejetáveis

18

 

14,4

Art. 7º

9401.10.90

Outros

18

 

14,4

Art. 7º

9401.31.00

--De madeira

18

 

14,4

Art. 7º

9401.39.00

--Outros

18

 

14,4

Art. 7º

9401.41.00

--De madeira

18

 

14,4

Art. 7º

9401.49.00

--Outros

18

 

14,4

Art. 7º

9401.52.00

--De bambu

18

 

14,4

Art. 7º

9401.53.00

--De rotim

18

 

14,4

Art. 7º

9401.59.00

--Outros

18

 

14,4

Art. 7º

9401.61.00

--Estofados

18

 

14,4

Art. 7º

9401.69.00

--Outros

18

 

14,4

Art. 7º

9401.71.00

--Estofados

18

 

14,4

Art. 7º

9401.79.00

--Outros

18

 

14,4

Art. 7º

9401.91.00

--De madeira

18

 

14,4

Art. 7º

9402.10.00

-Cadeiras odontológicas, cadeiras para salões de cabeleireiro e cadeiras semelhantes, e suas partes

18

 

14,4

Art. 7º

9402.90.10

Mesas de operação

14

BK

11,2

Art. 7º

9402.90.20

Camas dotadas de mecanismos para usos clínicos

14

BK

11,2

Art. 7º

9402.90.90

Outros

16

 

12,8

Art. 7º

9403.10.00

-Móveis de metal, do tipo utilizado em escritórios

18

 

14,4

Art. 7º

9403.20.00

-Outros móveis de metal

18

 

14,4

Art. 7º

9403.30.00

-Móveis de madeira, do tipo utilizado em escritórios

18

 

14,4

Art. 7º

9403.40.00

-Móveis de madeira, do tipo utilizado em cozinhas

18

 

14,4

Art. 7º

9403.50.00

-Móveis de madeira, do tipo utilizado em quartos de dormir

18

 

14,4

Art. 7º

9403.60.00

-Outros móveis de madeira

18

 

14,4

Art. 7º

9403.70.00

-Móveis de plástico

18

 

14,4

Art. 7º

9403.82.00

--De bambu

18

 

14,4

Art. 7º

9403.83.00

--De rotim

18

 

14,4

Art. 7º

9403.89.00

--Outros

18

 

14,4

Art. 7º

9403.91.00

--De madeira

18

 

14,4

Art. 7º

9403.99.00

--Outras

18

 

14,4

Art. 7º

9404.10.00

-Suportes para camas (somiês)

18

 

14,4

Art. 7º

9404.21.00

--De borracha alveolar ou de plástico alveolar, mesmo recobertos

18

 

14,4

Art. 7º

9404.29.00

--De outras matérias

18

 

14,4

Art. 7º

9404.30.00

-Sacos de dormir

18

 

14,4

Art. 7º

9404.40.00

-Colchas, edredões e artigos semelhantes

18

 

14,4

Art. 7º

9404.90.00

-Outros

18

 

14,4

Art. 7º

9405.11.10

Focos cirúrgicos (luzes sem sombra, do tipo utilizado em medicina, cirurgia ou odontologia)

18

 

14,4

Art. 7º

9405.11.90

Outros

18

 

14,4

Art. 7º

9405.19.10

Focos cirúrgicos (luzes sem sombra, do tipo utilizado em medicina, cirurgia ou odontologia)

18

 

14,4

Art. 7º

9405.19.90

Outros

18

 

14,4

Art. 7º

9405.21.00

--Concebidos para serem utilizados unicamente com fontes de luz de diodos emissores de luz (LED)

18

 

14,4

Art. 7º

9405.29.00

--Outros

18

 

14,4

Art. 7º

9405.31.00

--Concebidas para serem utilizadas unicamente com fontes de luz de diodos emissores de luz (LED)

18

 

14,4

Art. 7º

9405.39.00

--Outras

18

 

14,4

Art. 7º

9405.41.00

--Fotovoltaicos, concebidos para serem utilizados unicamente com fontes de luz de diodos emissores de luz (LED)

18

 

14,4

Art. 7º

9405.42.00

--Outros, concebidos para serem utilizados unicamente com fontes de luz de diodos emissores de luz (LED)

18

 

14,4

Art. 7º

9405.49.00

--Outros

18

 

14,4

Art. 7º

9405.50.00

-Luminárias e aparelhos de iluminação, não elétricos

18

 

14,4

Art. 7º

9405.61.00

--Concebidos para serem utilizados unicamente com fontes de luz de diodos emissores de luz (LED)

18

 

14,4

Art. 7º

9405.69.00

--Outros

18

 

14,4

Art. 7º

9405.91.00

--De vidro

18

 

14,4

Art. 7º

9405.92.00

--De plástico

18

 

14,4

Art. 7º

9405.99.00

--Outras

18

 

14,4

Art. 7º

9406.10.10

Estufas

14

BK

11,2

Art. 7º

9406.10.90

Outras

18

 

14,4

Art. 7º

9406.20.00

-Unidades de construção modulares, de aço

14

BK

11,2

Art. 7º

9406.90.10

Estufas

14

BK

11,2

Art. 7º

9406.90.20

Com estrutura de ferro ou aço e paredes exteriores constituídas principalmente dessas matérias

14

BK

11,2

Art. 7º

9406.90.90

Outras

18

 

14,4

Art. 7º

9503.00.29

Partes e acessórios

20

 

16

Art. 7º

9504.20.00

-Bilhares de qualquer espécie e seus acessórios

20

 

16

Art. 7º

9504.30.00

-Outros jogos que funcionem por introdução de moedas, notas (papéis-moeda), cartões de banco, fichas ou por outros meios de pagamento, exceto os jogos de balizas (pinos) automáticos (boliche)

20

 

16

Art. 7º

9504.40.00

-Cartas de jogar

20

 

16

Art. 7º

9504.50.00

-Consoles e máquinas de jogos de vídeo, exceto os classificados na subposição 9504.30

20

 

16

Art. 7º

9504.90.90

Outros

20

 

16

Art. 7º

9505.10.00

-Artigos para festas de Natal

20

 

16

Art. 7º

9505.90.00

-Outros

20

 

16

Art. 7º

9506.19.00

--Outros

20

 

16

Art. 7º

9506.21.00

--Pranchas à vela

20

 

16

Art. 7º

9506.29.00

--Outros

20

 

16

Art. 7º

9506.31.00

--Tacos completos

20

 

16

Art. 7º

9506.32.00

--Bolas

20

 

16

Art. 7º

9506.39.00

--Outros

20

 

16

Art. 7º

9506.40.00

-Artigos e equipamentos para tênis de mesa

20

 

16

Art. 7º

9506.51.00

--Raquetes de tênis, mesmo não encordoadas

20

 

16

Art. 7º

9506.59.00

--Outras

20

 

16

Art. 7º

9506.61.00

--Bolas de tênis

20

 

16

Art. 7º

9506.62.00

--Infláveis

20

 

16

Art. 7º

9506.69.00

--Outras

20

 

16

Art. 7º

9506.70.00

-Patins para gelo e patins de rodas, incluindo os fixados em calçado

20

 

16

Art. 7º

9506.91.00

--Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica ou atletismo

20

 

16

Art. 7º

9506.99.00

--Outros

20

 

16

Art. 7º

9507.10.00

-Varas (Canas*) de pesca

20

 

16

Art. 7º

9507.20.00

-Anzóis, mesmo montados em sedelas

20

 

16

Art. 7º

9507.30.00

-Carretilhas e molinetes (Carretes*), de pesca

20

 

16

Art. 7º

9507.90.00

-Outros

20

 

16

Art. 7º

9508.10.00

-Circos ambulantes e coleções de animais ambulantes

20

 

16

Art. 7º

9508.21.90

Outras

20

 

16

Art. 7º

9508.22.10

Carrosséis, mesmo dotados de dispositivo de elevação, de diâmetro inferior a 16 m

20

 

16

Art. 7º

9601.10.00

-Marfim trabalhado e obras de marfim

18

 

14,4

Art. 7º

9601.90.00

-Outros

18

 

14,4

Art. 7º

9602.00.10

Cápsulas de gelatinas digeríveis

14

 

11,2

Art. 7º

9602.00.20

Colmeias artificiais

18

 

14,4

Art. 7º

9602.00.90

Outras

18

 

14,4

Art. 7º

9603.10.00

-Vassouras e escovas constituídas por pequenos ramos ou outras matérias vegetais reunidas em feixes, mesmo com cabo

18

 

14,4

Art. 7º

9603.21.00

--Escovas de dentes, incluindo as escovas para dentaduras

18

 

14,4

Art. 7º

9603.29.00

--Outros

18

 

14,4

Art. 7º

9603.30.00

-Pincéis e escovas, para artistas, pincéis de escrever e pincéis semelhantes para aplicação de produtos cosméticos

18

 

14,4

Art. 7º

9603.40.10

Rolos

18

 

14,4

Art. 7º

9603.40.90

Outros

18

 

14,4

Art. 7º

9603.90.00

-Outros

18

 

14,4

Art. 7º

9604.00.00

Peneiras e crivos, manuais.

18

 

14,4

Art. 7º

9605.00.00

Conjuntos de viagem para toucador de pessoas, para costura ou para limpeza de calçado ou de roupa.

18

 

14,4

Art. 7º

9606.10.00

-Botões de pressão e suas partes

18

 

14,4

Art. 7º

9606.21.00

--De plástico, não recobertos de matérias têxteis

18

 

14,4

Art. 7º

9606.22.00

--De metais comuns, não recobertos de matérias têxteis

18

 

14,4

Art. 7º

9606.29.00

--Outros

18

 

14,4

Art. 7º

9606.30.00

-Formas e outras partes, de botões; esboços de botões

18

 

14,4

Art. 7º

9607.11.00

--Com grampos de metal comum

18

 

14,4

Art. 7º

9607.19.00

--Outros

18

 

14,4

Art. 7º

9607.20.00

-Partes

18

 

14,4

Art. 7º

9608.10.00

-Canetas esferográficas

18

 

14,4

Art. 7º

9608.20.00

-Canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas

18

 

14,4

Art. 7º

9608.30.00

-Canetas-tinteiro (Canetas de tinta permanente*) e outras canetas

18

 

14,4

Art. 7º

9608.40.00

-Lapiseiras

18

 

14,4

Art. 7º

9608.50.00

-Sortidos de artigos de, pelo menos, duas das subposições precedentes

18

 

14,4

Art. 7º

9608.60.00

-Cargas com ponta, para canetas esferográficas

18

 

14,4

Art. 7º

9608.91.00

--Penas (aparos) e suas pontas

18

 

14,4

Art. 7º

9608.99.81

Pontas porosas para os artigos da subposição 9608.20

18

 

14,4

Art. 7º

9608.99.89

Outras

18

 

14,4

Art. 7º

9608.99.90

Outros

18

 

14,4

Art. 7º

9609.10.00

-Lápis

18

 

14,4

Art. 7º

9609.20.00

-Minas para lápis ou para lapiseiras

18

 

14,4

Art. 7º

9609.90.00

-Outros

18

 

14,4

Art. 7º

9610.00.00

Lousas e quadros para escrever ou desenhar, mesmo emoldurados.

18

 

14,4

Art. 7º

9611.00.00

Carimbos, incluindo os datadores e numeradores, sinetes e artigos semelhantes (incluindo os aparelhos para impressão de etiquetas), manuais; dispositivos manuais de composição tipográfica e jogos de impressão manuais que contenham tais dispositivos.

18

 

14,4

Art. 7º

9612.10.00

-Fitas impressoras

18

 

14,4

Art. 7º

9612.20.00

-Almofadas de carimbo

18

 

14,4

Art. 7º

9613.10.00

-Isqueiros de bolso, a gás, não recarregáveis

18

 

14,4

Art. 7º

9613.20.00

-Isqueiros de bolso, a gás, recarregáveis

18

 

14,4

Art. 7º

9614.00.00

Cachimbos (incluindo os seus fornilhos), piteiras (boquilhas) para charutos ou cigarros, e suas partes.

18

 

14,4

Art. 7º

9615.11.00

--De borracha endurecida ou de plástico

18

 

14,4

Art. 7º

9615.19.00

--Outros

18

 

14,4

Art. 7º

9615.90.00

-Outros

18

 

14,4

Art. 7º

9616.10.00

-Vaporizadores de toucador, suas armações e cabeças de armações

18

 

14,4

Art. 7º

9616.20.00

-Borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador

18

 

14,4

Art. 7º

9617.00.10

Garrafas térmicas e outros recipientes isotérmicos

18

 

14,4

Art. 7º

9617.00.20

Partes

16

 

12,8

Art. 7º

9618.00.00

Manequins e artigos semelhantes; autômatos e cenas animadas, para vitrines e mostruários.

18

 

14,4

Art. 7º

9619.00.00

Absorventes (Pensos*) e tampões higiênicos, cueiros, fraldas e artigos higiênicos semelhantes, de qualquer matéria.

16

 

12,8

Art. 7º

9620.00.00

Monopés, bipés, tripés e artigos semelhantes.

16

 

12,8

Art. 7º

9701.21.00

--Quadros, pinturas e desenhos

4

 

3,2

Art. 7º

9701.22.00

--Mosaicos

4

 

3,2

Art. 7º

9701.29.00

--Outros

4

 

3,2

Art. 7º

9701.91.00

--Quadros, pinturas e desenhos

4

 

3,2

Art. 7º

9701.92.00

--Mosaicos

4

 

3,2

Art. 7º

9701.99.00

--Outros

4

 

3,2

Art. 7º

9702.10.00

-Com mais de 100 anos

4

 

3,2

Art. 7º

9702.90.00

-Outras

4

 

3,2

Art. 7º

9703.10.00

-Com mais de 100 anos

4

 

3,2

Art. 7º

9703.90.00

-Outras

4

 

3,2

Art. 7º

9704.00.00

Selos postais, selos fiscais, marcas postais, envelopes de primeiro dia (first-day covers), inteiros postais e semelhantes, obliterados, ou não obliterados, exceto os artigos da posição 49.07.

4

 

3,2

Art. 7º

9705.10.00

-Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse arqueológico, etnográfico ou histórico

4

 

3,2

Art. 7º

9705.21.00

--Espécimes humanos e suas partes

4

 

3,2

Art. 7º

9705.22.00

--Espécies extintas ou ameaçadas de extinção, e suas partes

4

 

3,2

Art. 7º

9705.29.00

--Outras

4

 

3,2

Art. 7º

9705.31.00

--Com mais de 100 anos

4

 

3,2

Art. 7º

9705.39.00

--Outras

4

 

3,2

Art. 7º

9706.10.00

-Com mais de 250 anos

4

 

3,2

Art. 7º

9706.90.00

-Outras

4

 

3,2

Art. 7º