Portaria INSS Nº 1445 DE 20/05/2022


 Publicado no DOU em 24 mai 2022


Altera a Portaria Conjunta nº 9/DGPA/DIRAT/INSS, de 25 de agosto de 2020, e revoga a Portaria nº 924/PRES/INSS, de 9 de setembro de 2020.


Recuperador PIS/COFINS

O Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta na Portaria GM/MS nº 913, de 22 de abril de 2022, e no Processo Administrativo nº 10128.104144/2022-75,

Resolve:

Art. 1º A Portaria Conjunta nº 9/DGPA/DIRAT/INSS, de 25 de agosto de 2020, publicada no Boletim de Serviço nº 163, de 25 de agosto de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º Fica dispensado o uso de máscara de proteção facial nas unidades do INSS, salvo quando a legislação local indicar expressamente a obrigatoriedade do uso." (NR)

"Art. 6º Deverão ser afixados nas unidades do INSS, incluindo-se os banheiros e as copas, informativos disponibilizados pela Assessoria de Comunicação Social (ACS), nos quais constem orientações sobre a higiene adequada das mãos, o cuidado coletivo da saúde e a utilização dos ambientes compartilhados." (NR)

Art. 2º Ficam revogados:

I - o art. 7º da Portaria Conjunta nº 9/DGPA/DIRAT/INSS, de 2020; e

II - a Portaria nº 924/PRES/INSS, de 9 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 175, de 11 de setembro de 2020, Seção 1, pág. 87.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME GASTALDELLO PINHEIRO SERRANO