Parecer Normativo SF Nº 1 DE 20/05/2022


 Publicado no DOM - São Paulo em 21 mai 2022


Altera o Parecer Normativo SF nº 3, de 28 de outubro de 2016.


Gestor de Documentos Fiscais

O Secretário Municipal da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a uniformização de entendimento do Superior Tribunal de Justiça quanto à possibilidade de sociedades limitadas se enquadrarem no regime especial de recolhimento do ISS próprio das Sociedades Uniprofissionais, conforme acórdão exarado no EAREsp nº 31.084/MS;

Considerando a alteração da Súmula Administrativa PGM nº 10, de 30 de dezembro de 2010;

Resolve:

Art. 1º O "caput" do art. 5º do Parecer Normativo nº 3, de 28 de outubro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º As sociedades de advogados fazem jus ao regime especial próprio das Sociedades Uniprofissionais, uma vez que não podem ter natureza mercantil, sendo pessoal a responsabilidade dos profissionais a ela associados, nos termos dos artigos 15 a 17 da Lei Federal nº 8.906, de 4 de julho de 1994.

....." (NR)

Art. 2º Revogam-se os incisos II e III do artigo 3º do Parecer Normativo SF nº 3, de 2016.

Art. 3º Este parecer normativo é impositivo e vinculante para todas as unidades e colegiados da estrutura desta Secretaria.