Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional Nº 37 DE 12/05/2022


 Publicado no DOU em 13 mai 2022


Prorroga a Medida Provisória nº 1.104, de 15 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União no dia 16, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.


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O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN,

Faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.104, de 15 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União no dia 16, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, em 12 de maio de 2022

Senador RODRIGO PACHECO

Presidente da Mesa do Congresso Nacional